Novo cronograma alterou o prazo para envio de
informações referentes à Segurança e Saúde no Trabalho
O governo federal divulgou recentemente um novo
calendário que altera o prazo para que as empresas enviem, por meio do novo
sistema eSocial, informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias
e trabalhistas dos seus funcionários. O gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP,
José Bassili, explica que a alteração de data impactará principalmente os dados
referentes à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Bassili ressalta que não houve grandes mudanças
para as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de
2016. "Estas companhias já vinham fornecendo as informações por meio do
eSocial ao longo do ano passado. A única alteração para empresas nesta
categoria é que as informações referentes a SST, agora, serão obrigatórias a
partir de junho de 2019", destaca.
Para as demais empresas, o cronograma divulgado anteriormente pelo governo federal foi dividido em dois grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, cuja data para início de envio de dados de SST ficou para julho de 2020; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, que deverão começar a transmitir os dados de Segurança e Saúde no Trabalho em janeiro de 2020.
Apesar das prorrogações nos prazos, o gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP comenta que é importante que as construtoras e incorporadores já estejam em processo avançado de adequação ao novo sistema para evitar multas dos órgãos fiscalizadores.
O SOC (Software Integrado de Gestão Ocupacional), sistema implementado pelo Seconci-SP no fim de 2017, auxilia as empresas neste processo de adequação para envio das informações ao eSocial. Por meio do programa, as companhias que têm contrato com a entidade podem ter acesso aos dados de Saúde e Segurança do Trabalho de seus funcionários já no formato correto para envio ao eSocial.
Uelinton Luiz, supervisor de Segurança do Trabalho do Seconci-SP, explica que existe também uma série de certificados de treinamentos que, dependendo da área de atuação do trabalhador, precisarão ser enviados ao governo federal por meio do eSocial.
"Além disso, as empresas precisarão enviar também informações detalhadas sobre os riscos a que o trabalhador está exposto na atividade laboral, os equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados e, até mesmo, os certificados de aprovação destes EPIs", comenta Luiz.
Para as demais empresas, o cronograma divulgado anteriormente pelo governo federal foi dividido em dois grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, cuja data para início de envio de dados de SST ficou para julho de 2020; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, que deverão começar a transmitir os dados de Segurança e Saúde no Trabalho em janeiro de 2020.
Apesar das prorrogações nos prazos, o gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP comenta que é importante que as construtoras e incorporadores já estejam em processo avançado de adequação ao novo sistema para evitar multas dos órgãos fiscalizadores.
O SOC (Software Integrado de Gestão Ocupacional), sistema implementado pelo Seconci-SP no fim de 2017, auxilia as empresas neste processo de adequação para envio das informações ao eSocial. Por meio do programa, as companhias que têm contrato com a entidade podem ter acesso aos dados de Saúde e Segurança do Trabalho de seus funcionários já no formato correto para envio ao eSocial.
Uelinton Luiz, supervisor de Segurança do Trabalho do Seconci-SP, explica que existe também uma série de certificados de treinamentos que, dependendo da área de atuação do trabalhador, precisarão ser enviados ao governo federal por meio do eSocial.
"Além disso, as empresas precisarão enviar também informações detalhadas sobre os riscos a que o trabalhador está exposto na atividade laboral, os equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados e, até mesmo, os certificados de aprovação destes EPIs", comenta Luiz.
O supervisor de Segurança do Trabalho do Seconci-SP destaca que as empresas, independentemente do porte, têm hoje 5 categorias de informações na área de SST para serem enviadas ao eSocial. Por isso, é muito importante a organização destas informações para evitar, por exemplo, o gasto desnecessário com treinamentos que não são exigidos para uma determinada atividade.
"É por esta razão que a realização de todos os procedimentos - seja do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) - com uma mesma empresa é fundamental. E o sistema SOC fornecido pelo Seconci-SP, pela forma organizada que disponibiliza as informações, é uma alternativa para otimizar o tempo dos funcionários das companhias que cuidam destes processos e evitar erros", conclui Luiz.
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