Medida – reconhecida pelos
Tribunais - traz benefícios importantes como o ganho de tempo, a minimização de
custos e da burocracia
Contratos de franquia e de locação
de imóveis comerciais já podem ser firmados por meio de assinatura eletrônica
das partes. A medida traz benefícios importantes como o ganho de tempo, a
minimização de custos e da burocracia.
No ordenamento jurídico
brasileiro um dos requisitos para se concretizar um negócio jurídico é a
declaração de vontade das partes, ou seja, o desejo delas em contratar uma com
a outra. Ainda, por meio do princípio da liberdade de forma, é permitida que
tal declaração ocorra de forma eletrônica, desde que não haja previsão legal em
sentido contrário para este tipo de contratação.
“É uma boa notícia para
franqueadores e novos franqueados, sobretudo no que tange à celeridade para
firmar ambos os contratos”, diz Melitha Novoa Prado, sócia do escritório Novoa
Prado Consultoria Empresarial – que há quase 30 anos atende franqueadoras e
varejistas. “Quando um investidor disponibiliza capital num negócio, ele quer
começar a operar o quanto antes. Neste sentido, a assinatura eletrônica é mais
que bem-vinda”.
Segundo a advogada Caroline
Olim Kerry, da equipe da Novoa Prado Consultoria Empresarial, “mesmo que o
contrato não seja assinado com a certificação ICP-Brasil, se respeitado os
requisitos de comprovação de autenticidade (autoria) e a integridade do
documento, a assinatura eletrônica tem validade jurídica inquestionável, ou
seja, é reconhecida pelos Tribunais, e equivale a uma assinatura de próprio
punho”.
A Medida Provisória 2.200-2,
que vigora desde de 2001, garantiu a validade jurídica da assinatura eletrônica
com e sem a certificação ICP-Brasil. Em seu parágrafo segundo do artigo décimo,
diz que “o disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro
meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica,
inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que
admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o
documento.”
Para a validade da
assinatura eletrônica e reconhecimento do documento perante o judiciário
brasileiro, se não for utilizada a certificação ICP-Brasil, é imprescindível
que as partes adotem medidas e mecanismos para garantir a autenticidade e a
integridade do documento, tudo para evitar que o documento seja considerado sem
validade.
“Há, no mercado, empresas
que oferecem a tecnologia necessária para viabilizar a assinatura eletrônica.
Elas têm recursos de segurança que comprovam tanto a autenticidade da
assinatura como a integridade do documento, dificultando qualquer tipo de
fraude e conferindo segurança jurídica”, diz a Caroline, advertindo que, para
firmar um contrato com assinatura eletrônica, é preciso a concordância de ambas
as partes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário