Leonardo Pantaleão destaca tipificação penal
de ambas as condutas
Neste próximo dia 20 de novembro, o país celebra o
Dia da Consciência Negra. A data denota uma necessidade muito grande de debater
e propor soluções contra a violência que mata um jovem negro a cada 23 minutos,
segundo dados de órgãos nacionais.
Apesar do racismo e da injúria racial possuírem
traços em comum que podem acabar fazendo com que exista confusão para que sejam
identificados, as consequências são diversas. Diante de tais fatos e com esse
tema em evidência, podem surgir dúvidas a respeito dos crimes relacionados a
essa temática.
Segundo o professor e especialista em Direito
Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão, injúria
preconceito é um crime onde o infrator se utiliza de aspectos relativos à raça,
cor, etnia e religião para atribuir qualidade negativa à vítima. Já o crime de
racismo se refere a uma conduta crime com um agravante não só sob o aspecto
moral, mas também na interpretação jurídico já que, diferente da injúria, é
inafiançável e imprescritível.
O advogado resslata que a injúria racial possui
pena de reclusão, de 1 a 3 anos e multa. Pena relativamente pequena, admitindo
a suspensão condicional do processo. É um crime contra a honra subjetiva da
vítima. Somente se processa mediante representação do ofendido.
Ao contrário da injúria racial, cuja prescrição é
de oito anos – antes de transitar em julgado a sentença final –, o crime de
racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina
o artigo 5º da Constituição Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário