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sexta-feira, 16 de novembro de 2018

20 de novembro: Especialista esclarece diferenças entre crime de injúria racial e racismo

Leonardo Pantaleão destaca tipificação penal de ambas as condutas



Neste próximo dia 20 de novembro, o país celebra o Dia da Consciência Negra. A data denota uma necessidade muito grande de debater e propor soluções contra a violência que mata um jovem negro a cada 23 minutos, segundo dados de órgãos nacionais.

Apesar do racismo e da injúria racial possuírem traços em comum que podem acabar fazendo com que exista confusão para que sejam identificados, as consequências são diversas. Diante de tais fatos e com esse tema em evidência, podem surgir dúvidas a respeito dos crimes relacionados a essa temática.

Segundo o professor e especialista em Direito Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão, injúria preconceito é um crime onde o infrator se utiliza de aspectos relativos à raça, cor, etnia e religião para atribuir qualidade negativa à vítima. Já o crime de racismo se refere a uma conduta crime com um agravante não só sob o aspecto moral, mas também na interpretação jurídico já que, diferente da injúria, é inafiançável e imprescritível.
O advogado resslata que a injúria racial possui pena de reclusão, de 1 a 3 anos e multa. Pena relativamente pequena, admitindo a suspensão condicional do processo. É um crime contra a honra subjetiva da vítima. Somente se processa mediante representação do ofendido.

Ao contrário da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos – antes de transitar em julgado a sentença final –, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.





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