Para a Federação, a aprovação da
reforma, ainda que de forma parcial, é indispensável e urgente para que possa
ser implantada de forma gradual, garantindo o equilíbrio do sistema para
gerações presentes e futuras
A
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
(FecomercioSP) é favorável à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.° 287/2016, que prevê a Reforma
da Previdência Social, como forma de garantir a sustentabilidade do sistema no
longo prazo. O aumento da expectativa de vida da população brasileira e a queda
na taxa de natalidade, aliada ao crescente déficit na conta da Previdência,
tornam a reforma necessária e urgente para garantir a sustentabilidade do
sistema para os futuros aposentados. O destino do sistema previdenciário
brasileiro deve ser a preocupação de todos.
Para a
Entidade, adiar a votação da Reforma da Previdência é um retrocesso para a
economia brasileira, empurrando o problema para frente, uma vez que, com o envelhecimento
da população brasileira, as aposentadorias futuras poderão ficar comprometidas.
A aprovação da reforma, ainda que de forma parcial, é indispensável e urgente
para que possa ser implantada de forma gradual, garantindo o equilíbrio do
sistema para gerações presentes e futuras.
Recentemente,
o governo anunciou uma redução do texto inicial da proposta, considerando
apenas o estabelecimento de idade mínima e a regra de transição, equiparação
entre o regime dos servidores públicos (regime próprio) e dos segurados da
iniciativa privada (regime geral) e a retirada da incidência da Desvinculação
das Receitas da União (DRU) das receitas previdenciárias.
Além
disso, a nova proposta prevê a redução do tempo mínimo de contribuição para
aposentadoria no regime geral para 15 anos, com o recebimento de 60% da média
dos salários de contribuição, sendo que para o recebimento integral serão
necessários 40 anos de contribuição. Para o regime próprio (servidor público),
será mantido o tempo mínimo de contribuição da proposta original, 25 anos, com
o recebimento de 70% da média dos salários. As idades mínimas para concessão da
aposentadoria em ambos os regimes foram mantidas - 62 anos para as mulheres e
65 anos para os homens.
Entre as
novas medidas anunciadas, a Federação entende que a mais relevante é a exclusão
das contribuições sociais destinadas à seguridade social da DRU. A DRU foi
criada em 1994 para ser transitória, sendo prorrogada por diversas vezes, e
atualmente desvincula 30% das contribuições sociais, tais como Cofins e CSLL,
que deveriam ser cem por cento destinadas ao custeio da seguridade social, cuja
vigência se estenderá até 31 de dezembro de 2023, gerando efeitos negativos nas
contas da Previdência Social.
A
Entidade ressalta que, em 2015, enquanto a Previdência Social registrou um
déficit de R$ 85,8 bilhões, o total da DRU foi de R$ 58,6 bilhões. Em 2016, o
déficit nas contas da Previdência foi de R$ 149,7 bilhões, enquanto foram
desvinculados R$ 83,6 bilhões pela DRU. Apesar de tais valores serem
destinados à Previdência Social, à assistência social e à saúde, mesmo
considerando a distribuição de um terço do valor arrecadado, o restabelecimento
do valor integralmente arrecadado iria minimizar consideravelmente o déficit da
Previdência.
Por isso,
a FecomercioSP acredita que é importante que as contribuições destinadas à
seguridade social sejam excluídas da regra prevista no art. 76 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), assim como ocorria com a
contribuição social do salário-educação (§ 2º, art. 76, ADCT), como forma de
reduzir os déficits que a Previdência vem sofrendo nos últimos anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário