Este
mês acontece, em todo o país, a campanha de conscientização sobre o câncer de
mama conhecida como “Outubro Rosa”. A iniciativa visa alertar as mulheres sobre
o perigo dessa doença e a importância de fazer exames de rotina – afinal, o
câncer de mama, quando descoberto em seus estágios iniciais, possui altos
índices de cura.
O que poucos sabem, talvez, é que as mulheres portadoras da doença têm alguns direitos assegurados pelas leis brasileiras. Veja abaixo quais são eles:
O que poucos sabem, talvez, é que as mulheres portadoras da doença têm alguns direitos assegurados pelas leis brasileiras. Veja abaixo quais são eles:
Cirurgia de Reconstrução Mamária:
As
pacientes com câncer de mama que tiveram a mama retirada total ou parcialmente
por conta do tratamento têm direito de realizar cirurgia plástica reparadora.
De acordo com a advogada Gabriella Guerra, especialista em Direito à Saúde,
isso se aplica tanto a atendimentos públicos quanto privados.
“Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia”, afirma. Caso existam condições técnicas e clínicas, a cirurgia deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico da mastectomia (retirada da mama).
“Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia”, afirma. Caso existam condições técnicas e clínicas, a cirurgia deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico da mastectomia (retirada da mama).
Amparo
assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS – Lei Orgânica de Assistência
Social):
Segundo
destaca a advogada Gabriella Guerra, a Lei Orgânica de Assistência Social
(Loas) garante um benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de
deficiência que estejam incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente.
Para isso, é preciso atender a algumas exigências. “O critério fundamental é de
que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo”, diz a
especialista. O benefício se aplica também à mulher que teve a mama retirada
parcial ou integralmente.
Aposentadoria
por invalidez e auxílio-doença:
As mulheres que sofrem com o câncer de mama e estão inscritas no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez. Como explica a advogada Gabriella Guerra, o benefício, no entanto, é concedido à paciente desde que “sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS”.
Para aquelas que são consideradas temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença. Neste caso, também é preciso estar inscrita no INSS. O benefício mensal é concedido quando ela fica impossibilitada de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. “Não há carência para a doente receber o benefício”, ressalta Gabriella.
As mulheres que sofrem com o câncer de mama e estão inscritas no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez. Como explica a advogada Gabriella Guerra, o benefício, no entanto, é concedido à paciente desde que “sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS”.
Para aquelas que são consideradas temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença. Neste caso, também é preciso estar inscrita no INSS. O benefício mensal é concedido quando ela fica impossibilitada de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. “Não há carência para a doente receber o benefício”, ressalta Gabriella.
FGTS:
Outro benefício ao qual os pacientes com câncer têm direito é o de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). “O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho”, explica a advogada.
Outro benefício ao qual os pacientes com câncer têm direito é o de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). “O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho”, explica a advogada.
Isenção
de impostos:
Os portadores de câncer também têm direito a algumas isenções de impostos. Estão isentos, por exemplo, do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
“A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria”, destaca Gabriella Guerra.
Os portadores de câncer também têm direito a algumas isenções de impostos. Estão isentos, por exemplo, do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
“A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria”, destaca Gabriella Guerra.
Outras
isenções são garantidas quando o paciente apresentar deficiência física (tanto
de membros superiores como inferiores), que o impeça de dirigir veículos
comuns. Nesses casos, o portador fica isento de impostos como ICMS, IPI e IPVA
na compra de veículos adaptados.
PIS:
Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF). O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e rendimentos.
Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF). O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e rendimentos.
Quitação
do financiamento da casa própria:
“Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel”, ensina a advogada Gabriella Guerra. Nos casos de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado pagaria por meio do financiamento.
“Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel”, ensina a advogada Gabriella Guerra. Nos casos de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado pagaria por meio do financiamento.
Transporte coletivo gratuito:
O direito dos pacientes com câncer ao transporte coletivo gratuito está restrito a alguns municípios. Para ter mais informações, basta acessar o site do Inca (Instituto Nacional do Câncer).
O direito dos pacientes com câncer ao transporte coletivo gratuito está restrito a alguns municípios. Para ter mais informações, basta acessar o site do Inca (Instituto Nacional do Câncer).
CONTATOS
Gabriela
Guerra
Advogada
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi
Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791
www.pgb.adv.br
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