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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Dicas de segurança preventiva para o comércio



As lojas de rua têm grande atratividade para os bandidos, pois as mercadorias e equipamentos valiosos estão expostos. Por isso, investimentos em segurança são indispensáveis neste tipo de comércio. “O lojista sabe que precisa investir em segurança ou poderá ter um grande prejuízo material”, diz o consultor de segurança da ADT, Robert Wagner dos Santos.
A ADT, empresa de monitoramento de alarme, lista algumas ações preventivas para evitar o roubo, além dos procedimentos corretos para agir em caso de invasão.
1.   Cuidados prévios - É necessário estar preparado para as providências cabíveis e assim não aumentar o prejuízo do furto ou roubo. Tenha sempre em mãos os números de emergência cadastrados no celular e/ou anotados próximos a telefones fixos como o da Polícia Militar, 190; SAMU, 192; Bombeiros, 193 e Disque Denúncia, 181. Além disso, o número de telefone e celular de pessoas conhecidas e de confiança que podem ajudar na comunicação das ocorrências e nas providências. Combine com elas o que fazer em casos de suspeitas ou de ocorrências.

2.   Rotinas - Estabeleça uma rotina no comércio, pois o atraso gera alertas. Por exemplo, estabeleça horários de abertura e fechamento da loja e calcule o tempo de deslocamento entre a loja e a residência. Desta forma, caso você ou o responsável por esta tarefa, seja vítima de um sequestro relâmpago ao sair da loja, haverá alguém preocupado com o atraso. Alguns vizinhos podem ser aliados nessa vigilância. Eles podem avisar se houve atraso na abertura da loja ou alguma movimentação além do horário habitual de fechamento,como luzes no interior do estabelecimento. 

3.   Avisos - Compartilhe sua previsão de chegada ao destino. Pode ser um colaborador da loja, parente na residência ou um amigo que o aguarda para um happy hour. Isso vai contribuir para gerar alertas, caso haja atrasos. Se possível, compartilhe alguns compromissos que tiver, assim sempre terá algumas pessoas que acompanham sua rotina.

4.   Valores - Evite manipular valores elevados na loja. Dê preferência para pagamentos via banco e benefícios via operadoras especializadas. Os bandidos podem ter acesso fácil a informações como dias de pagamento e entrega de valores na loja. Estes momentos são muito atrativos, por isso proteja os valores em locais seguros até transporte ao banco. Lembre-se, os marginais ficam muito irritados quando não encontram nada e, talvez, seja interessante ter algum valor separado em caso de emergência, para entregá-lo.

5.   Alarme monitorado - é altamente recomendável investir num alarme monitorado, pois os seus sensores detectam abertura de portas e a presença de pessoas em ambientes indesejados. As equipes de monitoramento, disponíveis e dedicadas 24 horas por dia, avisam rapidamente quando acontece uma invasão, e podem alertar as autoridades, mesmo que não consigam avisar os responsáveis pelo comércio. Quando fechadas, as lojas  ficam vulneráveis e, muitas vezes, por estarem em região comercial, não há vizinhos para perceber a invasão. Quando isso acontece, o prejuízo pode ser grande e ser descoberto só no dia seguinte, com a chegada do lojista. Por isso, a importância de um sistema eletrônico que avise rapidamente a ocorrência e sejam tomadas as providências. A boa notícia é que o investimento é bastante acessível e, geralmente, a solução é personalizada para adaptar-se ao orçamento e necessidades de cada loja.

6.   Tempo para providências - tenha locais na loja de difícil acesso. Ou seja, coloque obstáculos como chaves e cadeados para acessar objetos mais valiosos ou mesmo portas para chegar até eles. O alarme monitorado avisará quando esses obstáculos forem cruzados ou quando houver pessoas não autorizadas no local.




Exposição precoce às tecnologias pode ser prejudicial



Conheça os limites e os prejuízos à saúde

De acordo com dados do Painel Nacional de Televisão, realizado pelo Ibope, crianças e adolescentes passam cinco horas e trinta e cinco minutos em frente à televisão, em média. Levantamento do Comitê Gestor da Internet no Brasil aponta que 82% dos jovens acessam internet pelo celular diariamente. Os números estão na contramão do recomendado pela Academia Americana de Pediatria (AAP), cuja orientação é de, no máximo, duas horas diárias – aos menores de dois anos, contraindica-se o uso de qualquer tipo de dispositivo eletrônico.

Assunto controverso entre pais e médicos, e já existindo uma tendência da AAP para rever suas recomendações em 2016, de forma a mais que limitar  o tempo de uso ,  avaliar o conteúdo e participar destas atividades com a criança;  pois a internet hoje apresenta muitos sites e jogos com conteúdo educacional para  as crianças. Os pais devem com bom senso avaliar a forma como as crianças utilizam seu tempo, mesclando atividades ao ar livre e mídias digitais.

Rosa Maria Graziano, presidente do Departamento de Oftalmologia da
Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP), explica que observar objetos em curta
distância leva a acomodação (ação do cristalino para fixar algo que está perto) e
“existem evidências de que tal postura pode levar as crianças em desenvolvimento
visual a evoluírem com tendência à miopia”.

“Entretanto, o hábito de permanecer muito próximo ao aparelho ou de livros pode indicar a presença de erros refrativos”, afirma. Desta forma, os pais devem prestar atenção aos hábitos dos filhos, a fim de identificar tais comportamentos que podem indicar alguns problemas, como miopia, astigmatismo ou hipermetropia.

A Organização Mundial de Saúde estima que 100 mil crianças brasileiras
apresentem alguma deficiência visual; por isso, os exames oftalmológicos
preventivos são fundamentais.

 Questionada sobre a saúde ocular e os danos que este contato frequente com as mídias digitais pode acarretar, a oftalmologista afirma que assistir TV  por estar posicionada a distância maior que os celulares e tablets pode ser melhor para assistir vídeos ou jogos, pois necessita menor efeito acomodativo.

Cada vez mais cedo
Pesquisa do Centro de Estudos Sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação denuncia que o manejo de smatphones e tablets começa cada vez mais precocemente. Aos nove anos, 24% das crianças têm celular; aos seis, 16%; aos cinco, 7%.

Graziano informa que, mundialmente, trabalhos mostram que jovens de cidades grandes apresentam maior porcentagem de erros refrativos do que as que vivem no interior. O uso de dispositivos eletrônicos e a falta de sol podem explicar este cenário.

“Atualmente, a criança encontra nesses aparelhos formas de comunicação e lazer, assim, pouco saem para brincar ao ar livre. Desta forma, recomendamos o bom senso para modular esse uso, intercalando com atividades em espaço aberto. Contudo, é importante não demonizar esses estímulos tecnológicos, considerando que são interessantes para o desenvolvimento intelectual e pessoal”, destaca.

Piscar
Outro aspecto pertinente de ser observado é o piscar, importante mecanismo para lubrificar a córnea e a conjuntiva. “Durante a leitura, a frequência do piscar involuntário diminui, acarretando ressecamento, ardor e desconforto visual. Ao ler, em computador ou não, a pessoa deve piscar voluntariamente, fazer pausas e usar lágrimas artificiais”, recomenda a especialista.



Uso indevido de celular no trabalho pode gerar punições e até demissão por justa causa



Empresas devem apresentar a todos os colaboradores as regras de uso e conduta de equipamentos como celulares e tablets, explica o advogado Guilherme Neuenschwander, especialista em Direito do Trabalho da Advocacia Castro Neves, Dal Mas


As regras para uso de celulares e outros dispositivos de comunicação dentro do ambiente corporativo no período de trabalho variam de empresa para empresa. O não cumprimento do regulamento proposto pelo empregador pode causar diversos tipos de punições aos empregados, que vão desde advertências até suspensões. Em casos atestados como mais graves, pode a empresa optar até mesmo pela demissão por justa causa.

Segundo o advogado Guilherme Neuenschwander, especialista em Direito do Trabalho e sócio da Advocacia Castro Neves, Dal Mas, os regulamentos de conduta adotados pelas empresas devem versar sobre os limites do que é permitido e proibido quanto ao uso dos equipamentos dentro da companhia. “As regras precisam ser observadas de acordo com a Constituição e as leis regenciais”, explica o advogado.

Para os empregados, o mais importante é conhecer integralmente o que diz o regulamento e as regras de conduta. Por isso, os colaboradores devem exigir que a empresa apresente-as de forma clara para total conhecimento dos trabalhadores. “Em geral, todo mundo sabe que regulamentos internos são criados de cima para baixo, uma vez que os empregadores adotam regras baseadas no que irá gerar maior lucro e sucesso para a empresa”, enfatiza Neuenschwander.

Ainda no que diz respeito aos colaboradores, o advogado alerta que é direito deles obter a total apresentação do regulamento sobre uso de celulares na empresa e propor eventual discussão sobre o seu conteúdo. “Caso os funcionários não estejam de acordo com o que foi proposto como norma de conduta, podem discutir internamente com a companhia ou mesmo com ou por meio do sindicato da categoria”, diz o especialista.

Por fim, explica o advogado que, em determinados casos, pode existir o embate. “É muito comum as discussões sobre este tema esbarrarem no conflito de direitos, especialmente quando falamos dos direitos de privacidade e propriedade”, afirma Guilherme Neuenschwander. Alguns casos julgados na Justiça preservam as regras do regulamento, sendo, portanto, imprescindível o cumprimento de ambas as partes.


Quando um caso de descumprimento vai à Justiça
Recentemente, a 13ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SP) da 2ª região, que atende a capital paulista e as cidades do ABCD, proferiu sentença favorável a uma empresa fabricante de peças para automóveis de Santo André, Estado de São Paulo, que puniu administrativamente um colaborador flagrado usando o celular de forma indevida dentro da fábrica. O caso foi levado à Justiça na 1ª Vara do Trabalho (VT) do município uma vez que, insatisfeito, o empregado ajuizou ação trabalhista pedindo a anulação da punição.

De acordo com Neuenschwander, “a empresa alegou que a penalidade administrativa foi aplicada ao empregado com base no regramento interno (código de conduta)”, explica. “Nas regras da companhia, de conhecimento de todos os colaboradores, é expressamente vedada a utilização de telefone celular para ligações, fotos, filmagens, entre outras funções de comunicação dentro da fábrica”, esclarece.

Com base em provas documentais e no depoimento de testemunha, a companhia provou que o empregado foi avistado agindo de má-fé com o celular, inclusive filmando partes da planta fabril e fotografando documentos de propriedade da reclamada, como as fichas dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). No acórdão, proferido pelo desembargador Roberto Barros da Silva, saiu vitoriosa a empresa com a manutenção da penalidade.

No acórdão, o desembargador explicou que acatou o recurso da empresa “uma vez que, além do próprio reclamante confessar que sabia da proibição do uso de celular, conforme se verifica de seu depoimento pessoal, os documentos por ele juntados provam por si só que o reclamante utilizava o celular para tirar fotos de documentos no setor de trabalho”. Além disso, completa, a “testemunha da reclamada corroborou com a afirmação da defesa narrando que o reclamante foi avistado tirando fotos de documentos com o celular”.

Diante das alegações da defesa, das provas anexadas e do depoimento da testemunha, o desembargador Roberto Barros da Silva, do TRT/SP, manteve a punição administrativa ao empregado (reclamante) e isentou a empresa (reclamada) da devolução dos descontos salariais sofridos pelo reclamante. “No final, prevaleceu na decisão do Tribunal a norma interna proibitiva da utilização do aparelho celular”, finaliza Guilherme Neuenschwander, da Advocacia Castro Neves, Dal Mas.



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