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segunda-feira, 18 de junho de 2018

Lei GDPR: como o varejo vai lidar com as informações dos consumidores?


Coletar dados de clientes e consumidores potencias via internet tem sido a base de uma revolução tecnológica no varejo. O omnichannel chegou para mudar paradigmas de consumo e a forma como se entende e pratica o trade marketing. Porém, justo quando muitas empresas estavam se habituando a essa realidade, a União Europeia aprova a lei GDPR (General Data Protection Regulation).

A Lei é uma reação à espionagem em massa promovida pelo governo dos Estados Unidos, revelado em 2013 por Edward Snowden, ex-analista da CIA. Soma-se a isso os recentes escândalos de vazamento de dados envolvendo o Facebook, as acusações de manipulação de eleições nos EUA, e o Brexit. As pessoas e autoridades estão se dando conta do perigo que é uma legislação cheia de lacunas e ausência de preparo para lidar com o ambiente digital.

Entre as principais regras estão o fato de os usuários poderem, em algumas situações, ver, corrigir ou até deletar informações que as empresas guardam sobre ele. As empresas devem coletar apenas dados necessários para que seus serviços funcionem, além de poderem coletar apenas informações consentidas. Informações de crianças ganham proteção especial e, clientes que tiverem dados hackeados devem ser avisados em até 72 horas. Em caso de descumprimento das regras, haverá multa de €  20 milhões ou 4% do volume global de negócios da empresa.

A verdade é que a GDPR vai sim demandar algumas mudanças na forma com que se atua no varejo, sobretudo e-commerces, mas de maneira alguma essa é uma lei prejudicial. Ela surge de um momento conturbado de adaptação da sociedade à realidade digital, e vem como uma resposta à falta de segurança a que consumidores se expõem.

Apesar de valer no território da União Europeia, a lei atinge qualquer empresa que faça negócios com países da região. Isso também vale para multinacionais europeias em outros países e multinacionais de outros locais que atuam em solo europeu. Assim, de uma forma ou de outra, empresas de todos os portes e segmentos terão de se adequar.

Gigantes da tecnologia já estão recebendo multas, já que a lei passou a vigorar no mês passado e nem todos estavam prontos. A relação com dados é desafiadora. Vivemos uma época de transição, e ela cobra o preço de ainda estarmos encontrando a melhor maneira de lidar com a realidade digital.

A partir de agora, consumidores ganham muito, pois terão maior controle dos dados que cedem às empresas. As companhias devem aprender a lidar com isso para não perderem clientes. Enquanto a legislação se adequa, é preciso, acima de tudo, estar aberto às mudanças. Uma empresa não pode deixar de, primeiramente, revisar suas políticas e tecnologias de dados, sobretudo de cibersegurança.

As estratégias de comunicação podem até se manter semelhantes, mas é preciso saber como solicitar as autorizações de forma a não afastar os potenciais clientes, por exemplo. Nem tudo mudou, e na verdade essa pode ser uma oportunidade de se aproximar do cliente, afirmando sua postura de estar do lado de uma proteção maior de dados.

A verdade é que a informação terá mais valor do que nunca, porém será concedida de formas transparentes, controladas pelo seu verdadeiro dono, o consumidor. Talvez alguns processos sejam inicialmente afetados, demandem um pouco mais de retrabalho e esforço, mas essas são consequências de um ambiente em constante construção, como é a internet.

Partindo do ponto que uma boa marca sabe da importância de se relacionar com seus clientes e que uma relação só é saudável e duradoura se realizada com muita transparência, essa é uma medida que irá muito provavelmente agregar nesse processo como um todo.

Por mais que as estruturas tenham sido abaladas em um primeiro momento, é bom lembrar que o potencial é sempre maior. Além disso, é necessário levar um DNA de maleabilidade para a sua empresa, pois quanto mais maleáveis, mais fácil encarar mudanças, se adaptar e ainda lucrar com elas.







André Romero - diretor da Red Lemon Agency, agência especializada em comunicação, field marketing e ações promocionais.

 

Justiça mais eficaz no enfrentamento à violência contra a mulher


A resposta do Poder Judiciário aos casos de violência doméstica contra a mulher tem sido mais eficaz. Em 2017, os magistrados brasileiros deram fim a 540 mil ações penais relativas a agressões dessa natureza — 88 mil processos a mais que as 452 mil ações ingressadas nos tribunais de Justiça de todo o País ao longo do ano anterior, 2016. 

A atuação do Judiciário no ano passado ajuda a frear a tendência de aumento do volume anual de novos processos penais relativos a agressões de mulheres no ambiente familiar. O diagnóstico faz parte de um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para verificar a aplicação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, com base nos dados de tribunais de Justiça de todo o País.

De acordo com a Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar corresponde a qualquer ação ou omissão que resulte em prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher. Segundo o estudo ‘O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha’, o número de processos abertos ao longo de um ano para julgar acusados desses tipos de violência aumentou 12% entre 2016 e o ano seguinte.


A ação da Justiça neutralizou as novas demandas ao baixar  mais processos desse tipo em 2017 – 18% a mais em relação ao ano anterior. Clique aqui para ler o relatório ‘O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha’.

A proporção entre processos baixados e casos novos – chamada de Índice de Atendimento à Demanda (IAD) – foi de 119% no País no campo da violência doméstica. Alguns tribunais de Justiça, no entanto, se destacaram com indicadores superiores a 200%.

O número de processos de violência doméstica contra a mulher que os juízes dos tribunais de Justiça do Ceará (TJ-CE), Bahia (TJ-BA) e Pará (TJ-PA) encerraram em 2017 com decisões judiciais foi, pelo menos, o dobro da quantidade de casos ingressados no mesmo ano.

Ao todo, 15 tribunais de Justiça conseguiram baixar, pelo menos, a mesma quantidade de ações criadas para punir agressores de mulheres, no mesmo ano.

Tipos de violência 

No meio milhão de ações julgadas pela Justiça em 2017, encontram-se vários tipos de violência contra a mulher. A face mais visível é a violência doméstica, quando a agressão ocorre dentro de casa, onde o agressor é parente, companheiro ou que divide a moradia com a vítima. Embora muitas vezes um conflito precise ser levado às vias de fato para ser considerada como violência, há outras formas de agressão que não são físicas, mas estão explicitadas na lei. 

Caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher está prevista no Artigo 7º da Lei Maria da Penha. Danificar, destruir ou reter objetos, documentos pessoais, bens e valores da vítima está contido no mesmo artigo da lei.

Investimento em infraestrutura 

Investir no atendimento a vítimas de violência doméstica e na tramitação dos processos dentro da Justiça foi a receita usada pelos tribunais para dar conta das repercussões do fenômeno social da violência contra a mulher na esfera judicial.

Para cumprir a Lei Maria da Penha, os tribunais criaram juizados e varas que só lidam com ações penais e cíveis ligadas à violência doméstica. Elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CN), o estudo ‘O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha’ revelou que a política pública do Poder Judiciário aumentou em 12% o número de unidades dedicadas exclusivamente a esses processos, entre 2016 e 2017. 

A Justiça Estadual passou a ter 122 varas ou juizados de competência exclusiva, com criação de unidades em 10 tribunais – o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) criou quatro delas. Essas unidades são dotadas, de acordo com a Lei Maria da Penha, de equipes de profissionais de várias áreas especializados em prestar atendimento às vítimas desse tipo de violência.

O número de equipes exclusivas dessas unidades subiu de 54 para 72 entre 2016 e o ano passado. 

Equipes multidisciplinares 

Dos 27 tribunais de Justiça, 15 oferecem estrutura de atendimento adequada.
De acordo com os critérios definidos no ‘Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher’, publicado pelo CNJ em 2010, o volume de processos judiciais por vara determina o tamanho da equipe.


> Violência doméstica: CNJ colhe sugestões para atualizar manual


Se a demanda de processos em tramitação for menor que 5.000, a equipe multidisciplinar precisa ter um psicólogo e um assistente social. Se a demanda for superior aos 5.000 processos, a composição mínima da equipe inclui três psicólogos e três assistentes sociais. 





Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias

9 dicas para viajar, tranquilo, com sua cadeira de rodas


Nada mais desagradável do que chegar ao seu destino, depois de um voo, e constatar que sua cadeira de rodas foi danificada pela companhia aérea. Isso infelizmente ocorre com grande frequência. É claro que a responsabilidade sobre isto é da empresa aérea.

De todo modo, a partir da experiência dos tantos casos já ocorridos, é possível listar alguns cuidados que podem ser tomados para evitar esse mal estar. Não são dicas de especialistas, e podem faltar algumas, mas aqui vão algumas informações úteis:

1. Cheque quais são as normas e os procedimentos de embarque de sua companhia aérea (apesar de haver normas ANAC, alguns detalhes mudam de uma empresa para outra).

2. Informe com antecedência (48 horas, pelo menos) qual é a assistência da qual necessitará para seu embarque (normalmente as operadoras solicitam essa informação na hora da compra da passagem).

3. Chegue cedo ao aeroporto, isso garantirá um check-in e despacho de bagagem mais tranquilo, especialmente para aquelas situações em que os funcionários estão despreparados para o atendimento (que não deveria, mas pode ocorrer, especialmente em aeroportos menores!)

4. Faça uma análise antecipada de sua cadeira, retirando dela todos os acessórios removíveis, a fim de embarca-la com o menor número de peças frágeis e/ou móveis possível.

5. Os funcionários das empresas aéreas dificilmente conhecerão detalhes de seu equipamento, assim, você deve orientá-los das partes mais frágeis, que deverão ser melhor acondicionadas.

6. Você tem o direito de ir até a porta da aeronave em sua cadeira de rodas, mas saiba que a maioria dos incidentes com as cadeiras ocorre nesta situação. Olhando exclusivamente para seu equipamento, o ideal é que você o despache juntamente com sua bagagem, no check-in. O fato é que o tempo das aeronaves em solo é milimetricamente controlado e isto, muito provavelmente, fará com que sua cadeira seja mal manipulada e acondicionada quando é embarcada pelo finger, por exemplo.

7. Se você for viajar de cadeira motorizada é ainda mais importante que o procedimento de despacho seja feito com antecedência, pois a bateria precisará ser desligada, pra evitar risco de explosão. Somente podem ser despachadas baterias de gel e seladas.

8. Tire fotos de sua cadeira de rodas antes de despacha-la (se possível no aeroporto mesmo). Isto será importante caso você constante qualquer dano posteriormente.

9. Verifique seu equipamento tão logo ele lhe seja entregue. Caso note algum dano comunique imediatamente a companhia aérea e solicite um documento que ateste o(s) dano(s) e o prazo de solução.

E ... Boa viagem!






Monica Lupatin Cavenaghi - administradora de empresas e empresária, diretora comercial da Cavenaghi e Vice-presidente da ABRIDEF, Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviço de Tecnologia Assistiva.



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