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quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Os direitos do consumidor ao se arrepender de uma compra realizada na internet

De acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em Direito do Consumidor, é ilegal a recusa do vendedor em devolver a integralidade do valor quando a manifestação do arrependimento se der no prazo de sete dias

 

Em vigor desde o ano de 1990, a Lei nº 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor o direito de arrependimento pelas compras realizadas a distância. A legislação garante que dentro do prazo de 07 (sete) dias, contados do recebimento do item ou da contratação, o cliente cancele qualquer compra de produto ou contratação de serviço realizada por telefone ou pela internet.

Contudo, de acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em Direito do Consumidor que atua no escritório Duarte Moral: ‘’Por falta de previsão em lei, a prerrogativa de arrependimento não vale para compras realizadas presencialmente’’, destaca.

Para compras realizadas diretamente nas lojas físicas, a devolução do valor apenas seria possível por mera liberalidade do vendedor, ou também por meio de acordo ou contrato firmado entre o comprador e o vendedor. De qualquer forma, normalmente algumas lojas físicas permitem a troca de um produto por outro no prazo 30 dias.

Vale destacar que “quando a compra pela internet for de um serviço contínuo, como um curso, por exemplo, normalmente existe uma previsão de multa contratual para o caso de desistência do aluno no decorrer do curso’’, explica a advogada.  

O procedimento padrão para cancelar o contrato de compra realizada pela internet é simplesmente manifestar o arrependimento dentro do prazo de sete dias. “Essa manifestação pode se dar por e-mail ou pelo site da compra. É interessante guardar comprovantes das tratativas para, caso haja negativa na devolução integral do valor, seja possível ingressar com um processo judicial”, pontua a especialista.

Ana Carolina explica que se houver a recusa, o melhor caminho para tentar resolver o problema será realizar reclamações em sites de órgãos e empresas que atendem protestos de consumidores. Dessa forma, esclarece: “Uma boa alternativa para tentar resolver o problema é fazer reclamações no Reclame Aqui, no consumidor.gov ou no PROCON. Se mesmo assim a questão não for resolvida, o comprador poderá entrar com um processo judicial no Juizado Especial ou buscar o auxílio de um advogado, que também poderá ingressar com a ação”, relata.

Vale lembrar que o direito de arrependimento pode ser reivindicado por qualquer motivo: seja pelo fato da qualidade do produto ou serviço não estar condizente com o ofertado, seja pela diferença do tamanho, da cor, do modelo ou, até mesmo, caso o cliente simplesmente não goste ou não queira mais o do produto quando recebê-lo.

A especialista alerta que qualquer providência do vendedor que não seja a devolução integral do valor incidirá em descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor. “Se a compra foi realizada à distância e a manifestação sobre o arrependimento se der no prazo de sete dias, a devolução parcial do valor ou a exclusiva possibilidade de trocar o produto será ilegal. No caso de compra presencial, dependerá do que prevê o contrato realizado entre as partes”, revela.

Para Ana Carolina, contar com o auxílio de um especialista pode ser crucial para resolver esse tipo de situação. “O advogado poderá tomar as providências necessárias para reaver o valor em nome de seu cliente, entre elas, tentar um acordo junto ao vendedor ou ingressar com um processo judicial contra a empresa fornecedora do produto ou serviço”, finaliza.

 

Ana Carolina Aun Al Makul - Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.

 

Duarte Moral

https://duartemoral.com/

@duartemoraladv

 

Alerta aos compradores da Black Friday: 1 em cada 6 e-mails maliciosos contém golpe de phishing

A Check Point Software adverte sobre golpes de phishing nessa época de compras online, apontando um aumento global acentuado em sites falsos de compras e entregas; os especialistas listam as dicas de segurança que incluem desde comprar de fontes autênticas até evitar as "ofertas boas demais para serem verdadeiras"

 

Novembro está alcançando dezembro como um mês em que o pico do período de compras é bastante movimentado, já que pessoas de todo o mundo se preparam para a temporada de promoções e festas. Mas, enquanto os consumidores estão se preparando para fazer seu melhor negócio ou a sua melhor compra, os cibercriminosos estão aproveitando essa movimentação para lançar seus próprios “especiais” de compras na forma de campanhas de phishing e sites falsos. 

Por isso, os pesquisadores da Check Point Research (CPR), divisão de Inteligência em Ameaças da Check Point® Software Technologies Ltd. (NASDAQ: CHKP), uma fornecedora líder de soluções de cibersegurança global, monitoraram e identificaram aumentos acentuados em sites falsos de compras e de entregas no mundo no período que antecede a Black Friday. Cerca de 17% (ou um em cada seis) arquivos maliciosos distribuídos por e-mail para golpes estavam relacionados a pedidos/entregas e remessas: e 4% de todos os novos sites relacionados a compras eram maliciosos desde o início deste mês (novembro de 2022). 

Para alertar os consumidores, a CPR compartilha dois exemplos de atividades maliciosas relacionadas a golpes cibernéticos detectadas recentemente.

 

Representação da Louis Vuitton 

Os pesquisadores da CPR capturaram um e-mail malicioso representando a marca Louis Vuitton, contendo a linha de assunto em inglês “Black Friday Sale. Starts at 100. You’ll Fall In Love With Prices.” (que, em português, seria “Black Friday Sale. Começa em US 100. Você vai se apaixonar pelos preços.”). Uma vez clicado nele, o site levava a um destino malicioso. No mês passado, os especialistas viram um número crescente de incidentes envolvendo esses domínios ou sites, chegando perto de 15 mil incidentes na semana de 07 de novembro.

 




Representação da DHL

 

A CPR encontrou uma campanha de e-mails se passando pela empresa de logística, entrega/remessas DHL. Os e-mails foram enviados de um endereço de webmail:

“[mailto[:]support[@]consultingmanagementprofessionals[.]com]support[@]consultingmanagementprofessionals[.]com”

E tais e-mails foram falsificados para parecerem como se tivessem sido enviados de “SHIPMENT TRACKING” (“RASTREAMENTO DE ENVIO”).

 

Anexado ao e-mail estava uma URL maliciosa, a qual visava roubar as credenciais da vítima alegando que ela precisava efetuar pagamento para concluir a entrega.

 

O e-mail malicioso continha o assunto “[reminder]: Your package JJD01558535 is waiting for delivery. 851870943821843353” que, traduzido, significa “[lembrete]: Seu pacote JJD01558535 está aguardando entrega. 851870943821843353”.

A URL maliciosa:


 “Novamente, pedimos aos consumidores que fiquem atentos aos golpes online nesta Black Friday. Os fraudadores estarão à procura de ‘caçadores de pechinchas’ em um dos maiores eventos de compras do ano. Já estamos vendo ações de hackers se passando por marcas de luxo como a Louis Vuitton e gigantes da logística, entrega e remessas, como a DHL. Os cibercriminosos adoram brincar com as emoções dos compradores. Quando você está empolgado com uma grande oferta ou tem medo de perder, pode correr riscos desnecessários, como fazer compras em um site desconhecido ou fornecer informações confidenciais. Os cibercriminosos sabem disso e tentam ativamente tirar proveito dessa psicologia de compras. Para nos mantermos protegidos, existem algumas medidas básicas que os usuários podem tomar tais como a de sempre comprar com varejistas oficiais, não se deixar seduzir por ofertas ‘boas demais para ser verdade’ e ficar atento a métodos de pagamento suspeitos”, diz Omer Dembinsky, gerente de grupo de dados da Check Point Software. 

Para maior conscientização dos usuários, a Check Point Research lista as principais dicas de segurança para que possam aproveitar suas compras online e evitar os perigos das ciberameaças e dos golpes de phishing:

 

Compre sempre de fonte autêntica e confiável: Antes de efetuar uma compra, é importante autenticar o site que estamos utilizando para efetuar a compra. Portanto, em vez de seguir um link enviado por e-mail ou mensagem de texto, vá diretamente ao varejista pesquisando-o no navegador selecionado e localizando você mesmo a promoção. Essas poucas etapas extras garantirão que você não clique em nenhum link fraudulento e que possa fazer sua compra com confiança.

 

Esteja alerta para nomes de domínio semelhantes: muitos sites fraudulentos geralmente usam um nome de domínio como a marca que está tentando replicar, mas com letras adicionais ou erros ortográficos. Para garantir que você não está entregando suas informações bancárias a golpistas, preste atenção nas URLs, há algo comum ou desconhecido? Ao dedicar um minuto para procurar sinais de que um site pode ser fraudulento, você pode identificar rapidamente sua legitimidade.

 

Cuidado com as pechinchas “boas demais para ser verdade”. Se a oferta ou promoção parecer BOA demais para ser verdade, provavelmente será falsa. Ou seja, um desconto de 80% no novo modelo do iPhone, geralmente, não é uma oportunidade de compra confiável.

 

Nunca compartilhar as credenciais. O roubo de credenciais é um objetivo comum dos ciberataques. Muitas pessoas reutilizam os mesmos nomes de usuário e as mesmas senhas em muitas contas diferentes, portanto, roubar as credenciais de uma única conta, provavelmente, dará a um atacante acesso a várias contas online do usuário. Jamais compartilhe as credenciais de sua conta e não reutilize senhas.

 

Suspeitar sempre de e-mails de redefinição de senha. Se o usuário receber um e-mail não solicitado de redefinição de senha, a orientação é sempre visitar o site diretamente (não clicar em links incorporados) e alterar sua senha para uma outra nesse site (e que seja uma senha diferente de quaisquer outros sites). Ao clicar em um link, o usuário pode redefinir a senha dessa conta para algo novo. Não saber sua senha é, naturalmente, também o problema que os cibercriminosos enfrentam ao tentar obter acesso às suas contas online. Ao enviar um e-mail falso de redefinição de senha, eles intencionam direcionar o usuário a um site de phishing semelhante e podem convencê-lo a digitar as credenciais da sua conta e enviá-las para eles.

 

Pressa e urgência, bandeira vermelha! As técnicas de engenharia social são projetadas para tirar vantagem da natureza humana, uma vez que é mais provável cometer um erro quando as coisas são feitas às pressas. Os ataques de phishing procuram representar marcas de confiança para evitar que suas vítimas potenciais suspeitem e para que possam clicar em um link ou abrir um documento anexado ao e-mail com mais facilidade.

 

Procurar pelo ícone do cadeado. Deve-se evitar realizar compras online usando as informações de pagamento de um site que não tenha a criptografia SSL (Secure Sockets Layer) instalada. Para saber se o site possui SSL, procure o “S” em HTTPS, em vez de HTTP. Um ícone de um cadeado trancado aparecerá, normalmente à esquerda da URL na barra de endereço ou na barra de status abaixo.

 

Atentar para os erros de ortografia. Marcas confiáveis ​​não cometem erros de ortografia no corpo do texto, no nome do seu domínio ou na extensão da web que usam. Por esse motivo, qualquer e-mail com o nome da empresa digitado incorretamente (Amaz0n” ou “Amazn” em vez de “Amazon”, por exemplo) é um sinal de alerta inevitável de que há uma tentativa de phishing.

 

Ter ferramentas de proteção contra phishing. Não basta compreender os riscos desse tipo de ciberataque e suas principais características para se proteger. Por esse motivo, é essencial ter ferramentas de segurança de antiphishing, de endpoint e de e-mail que forneçam uma barreira à proteção contra essas ameaças.

 

As estatísticas e números neste levantamento são derivados das tecnologias de prevenção de ameaças da Check Point, armazenadas e analisadas na rede colaborativa da empresa ThreatCloud, que fornece informações de ameaças em tempo real derivadas de centenas de milhões de sensores em todo o mundo, em redes, endpoints e dispositivos móveis. Esta rede faz isso usando mecanismos de pesquisa baseados em inteligência artificial e dados de pesquisa proprietários da Check Point Research, a divisão de inteligência e pesquisa de ameaças da empresa.

 




 
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Crimes cometidos por brasileiros na Copa do Mundo e a responsabilidade penal

Estamos vivenciando um dos maiores espetáculos esportivos do planeta: a Copa do Mundo. E assim como eventos de grande porte, onde o congraçamento de povos, os quais ora torcendo pelo seu país, ou pela seleção simpatizante, ou simplesmente por amor ao futebol, milhares de pessoas cruzam suas emoções. 

Entretanto, assim como a diversão, inúmeros fatores vêm ao debate, principalmente acerca de uma eventual responsabilização penal de cidadãos por delitos cometidos no estrangeiro. 

Saindo da seara esportiva, recentemente no evento Brazil Conference, realizado pelo Grupo de Líderes empresariais (Lide) em Nova York, onde Ministros do Supremo Tribunal Federal foram ofendidos, saindo da mera critica, para ofensas na esfera privada, caracterizando os mais diversos crimes, como perseguição (stalking), ameaça, injúria, calunia e difamação. 

Assim como ocorreu em Nova York, a Copa do Mundo está ocorrendo no Qatar, e assim como na política, no futebol, muitas vezes os ânimos se exaltam, porém atos tem consequências, tanto na esfera cível, quanto na esfera criminal. 

Em um exemplo ocorrido no Brasil, um torcedor beijou ao vivo o rosto da repórter, tendo posteriormente este a sua prisão preventiva decretada, como a conduta tipificada no artigo 215-A do Código Penal (importunação sexual), mesmo ocorrendo em solo pátrio demonstra que muitas vezes atos ultrapassam limites. 

No âmbito da Copa do Mundo, sem prejuízo à aplicação da legislação local, lembrando que se possui uma das mais rígidas do mundo, e delimitando a esfera para eventuais delitos que supostamente possam ser praticados por brasileiros naquele cenário, é possível sim a responsabilização penal do agente causador em seu País de origem, neste caso o Brasil. 

Tal fato se deve ao fato de ser adotado pelo Código Penal o princípio da extraterritorialidade penal, este princípio é no qual a lei penal brasileira, se aplica a fatos (delitos) ocorridos fora do território nacional, conforme preceitua o Art. 7º do Código Penal, tal princípio não se aplica a delitos com pena inferior de um ano, mas no caso de delitos com o apenamento mais grave é possível a responsabilização penal de cidadãos brasileiros pelos atos praticados no estrangeiro. 

Por mais que o Art. 5º do Código Penal adota o princípio da territorialidade, as exceções conforme preceituadas no Art. 7º, preveem esta possibilidade, do Estado aplicar o direito penal em sua jurisdição, em seu território, mesmo que tenha sido cometido o suposto delito no estrangeiro, visando a proteção do bem jurídico ofendido, através do princípio da justiça penal universal, também denominado de justiça cosmopolita, onde o agente causador fica sujeito à lei do país onde for encontrado. 

Portanto, futebol é esporte, é diversão, é confraternização, atos de racismo, ameaça e perseguição, por mais que cometidos no exterior, com retorno do agente causador ao Brasil, existindo a prova de autoria e materialidade de um eventual delito, este poderá ser responsabilizado criminalmente. 

 


Antonio Belarmino Junior - advogado, mestre em Direito Penal pela Universidade de Sevilha (Espanha), pós-graduado em Ciências Criminais pela FDRP/USP, professor de Direito Penal da Faculdade FGP e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas de São Paulo (Abracrim SP). 

Eduardo Mauricio - advogado, mestre em Direito Ciências Jurídico Criminais pela Universidade de Coimbra (Portugal); pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela PUC-RS em Direito Penal econômico europeu, Direito das Contraordenações e Direito Penal e Compliance, pela Universidade de Coimbra (Portugal); pós-graduado pela CBF Academy (intermediário de futebol), inscrito na CBF e na FPF (Federação Portuguesa de Futebol) como intermediário; presidente da Comissão de Direito Penal Internacional da Abracrim (SP) e membro da International Association Penal Law (AIDP) em Lisboa e Paris. 

Victor Augusto Bialski - advogado, pós-graduando em Direito Antidiscriminatório e Diversidades pela Damásio Educacional; em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS); em Direito Penal e Processo Penal Aplicados pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI); associado ao IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e ao IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), membro do ICCS (International Center for Criminal Studies) e vice-Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)


Portugal, 6º país mais seguro do mundo: O país continua sendo um paraíso?


Benefícios como qualidade de vida e segurança têm atraído moradores para o país lusitano, entenda mais sobre as mudanças de famílias para Portugal
 

 

 

Com o crescimento das tensões no continente europeu devido à guerra entre Ucrânia e Rússia e crises políticas e econômicas nos países latinos, como o Brasil, tem crescido o interesse por mudanças para Portugal.


O país é o 6º mais seguro do mundo segundo a Global Peace Index (GPI) e outras características como estabilidade e qualidade de vida também têm atraído novos moradores para o país lusitano, no entanto, os ideais de qualidade de Portugal estão de acordo com a realidade? É o que explica Márcio Inverneiro, um dos maiores empreiteiros portugueses que atua na contratação de brasileiros e dono da construtora ’Inversil’.


"Portugal é um país seguro, não como antes, já fomos o terceiro. Nas capitais acontecem bastante coisa. Algumas registram dados e outras não. Mesmo assim, em comparação ao que vem acontecendo nos demais países europeus, podemos dizer que estamos bem”. Afirma.


Mas além da pacificidade, existem vários outros pontos importantes que tornam Portugal um dos principais destinos da Europa, como a economia, políticas de facilitação de mudanças para o país e o clima.


No entanto, Márcio Inverneiro aponta uma dificuldade bastante comum para famílias que se mudam para o país, a xenofobia.


Apesar dos acordos entre Brasil e Portugal, da facilidade da língua entre os dois países e da grande quantidade de brasileiros que têm se mudado para Portugal, em especial após as eleições, ainda existem barreiras culturais que causam preconceitos que dificultam a integração total dos estrangeiros no país.


“O maior problema hoje que enfrentamos é a xenofobia, muitos brasileiros que vem em busca de uma vida mais tranquila, passando por situações que me entristecem. Nós portugueses sempre fomos bem recebidos no Brasil, somos 5 milhões lá, não deveria ser assim”. Pondera Márcio.

 

Márcio Inverneiro - Um dos maiores empreiteiros do Norte de Portugal, fundador e gestor da empresa 'Inversil – Construção e Engenharia Civil', LDA, todos os anos contrata diversos brasileiros em Portugal.


Agendamento para atendimento presencial nos postos do Poupatempo é gratuito, pessoal e intransferível

Para ser atendido é obrigatório marcar data e horário pelos canais oficiais 

 

Atendendo de forma presencial os serviços que não estão disponíveis nas plataformas digitais, o Poupatempo alerta os usuários para que acessem apenas os canais oficiais do programa – o portal www.poupatempo.sp.gov.br, o aplicativo Poupatempo Digital, totens de autoatendimento ou ainda através do Assistente Virtual, o "P", que atende no WhatsApp, pelo (11) 9 5220-2974 - para obter informações e agendar serviços nos postos.   

Importante destacar que o atendimento presencial nas mais de 190 unidades do Estado é totalmente gratuito, pessoal e intransferível, feito somente com agendamento para serviços em que a presença do cidadão seja indispensável, como é o caso do RG (primeira via e renovação com alteração de dados), além de serviços do órgão estadual de trânsito, como transferência interestadual e mudança na característica de veículo, por exemplo. 

Pelos canais digitais já é possível acessar 245 serviços eletrônicos, como renovação de CNH, licenciamento de veículos, consulta de IPVA, Carteira de Trabalho Digital, seguro-desemprego, Atestado de Antecedentes Criminais e acesso à carteira digital de vacinação contra a Covid-19, entre outros. 

Desde o início da gestão, a Prodesp trabalha para ampliar a oferta de atendimentos online do Poupatempo, com segurança, autonomia e comodidade, 24 horas por dia. 


Pesquisa aponta que Mega-Sena ainda é o jogo de loteria mais buscado pelos brasileiros em 2022

A Mega-Sena é o jogo de loteria mais procurado pelos brasileiros neste ano de 2022. É o que mostra uma pesquisa da Intersena com base em dados do Google.

 

Para o levantamento a Intersena utilizou o SEMRush, uma ferramenta de otimização de dados que permite, entre outras coisas, medir o volume de busca de uma palavra-chave relacionada ao seu negócio ou interesse. Após análise dos dados obtidos, verificou-se que o jogo da Mega-Sena é número um em buscas, seguido pelos jogos: Lotofácil, Quina, Dupla-Sena, Federal, Lotomania, Milionária, Loteca, Raspadinha e por último Lotogol. A predileção obtida pela análise do SemRush também pode ser confirmada por análise na ferramenta Google Trends, usada para comparar o volume de buscas entre termos específicos.

Os dados da SEMRush de busca de jogos da loteria no Google seguem o que já havia sido apontado no estudo “O perfil dos apostadores de loteria no Brasil”, realizado por Charles Henrique Correa, de Brasília. A pesquisa, divulgada em 2020 pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) venceu o 3º Prêmio Secap de Loterias. Idealizado pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap), do Ministério da Economia, o concurso tem a finalidade de incentivar estudos e pesquisas sobre o tema Loterias, com ênfase nas áreas de Regulação e Responsabilidade Social Corporativa.

Com base em dados da Pesquisa de Orçamento Familiar 2017-2018, o autor do estudo analisou os gastos da população em nove modalidades loterias no Brasil, a Mega-Sena, Mega da Virada, Dupla-Sena, Lotomania, Lotofácil, Quina, Loteca, Lotogol, Timemania e Loteria Federal. Os resultados mostraram que, a Mega-Sena é a loteria preferida dos apostadores, seguida pela Lotofácil e Quina. As modalidades esportivas, Loteca e Lotogol, apresentaram o menor número de apostadores.

 

Como apostar online na Mega-Sena e outras loterias da Caixa?

É possível apostar a Mega-Sena e outros jogos das loterias da Caixa sem sair de casa. O processo é bem simples e pode ser feito tanto por aplicativo quanto no site oficial de apostas da Caixa.

Conheça o passo a passo:

- O primeiro passo para apostar online é baixar o aplicativo ou acessar o site da Caixa. O app está disponível para dispositivos iOS e Android gratuitamente em cada uma das lojas, seja Play Store ou App Store;

- Ao instalar o app, é preciso que você faça login com sua conta da Caixa para criar suas apostar. Caso ainda não tenha um cadastro, é possível criar rapidamente informando seus dados pessoais;

- Na sequência, ao entrar com sua conta, uma série de modalidades irão aparecer na sua tela. Escolha qual deseja realizar sua “Fézinha” e toque em “Aposte”. Note que o preço de cada aposta única aparece na parte inferior da sua tela;

- Escolhido o jogo, é hora de definir os números da sua aposta. Em algumas modalidades, o usuário pode escolher a quantidade de números e também deixar que o sistema defina aleatoriamente, caso não queira marcar aposta por aposta;

- Apostas feitas, hora de passar no caixa. O Loterias Online possui uma restrição, o valor mínimo do pagamento é de R$ 30,00 e o máximo é de R$ 500,00. De qualquer forma, basta clicar no ícone do carrinho para ir para a página de pagamento.

- O site suporta apenas pagamentos com cartão de crédito, com o Mercado Pago ficando responsável pelo processamento dos pagamentos. Você só precisa entrar com seus dados como número de cartão, código de segurança, validade e confirmar a operação.

 

Black Friday 2022: como a tecnologia ajuda o varejo?

Os preparativos para a Black Friday já começaram. Considerada como uma data tão aguardada pelo varejo, esse ano será realizada em um cenário atípico com a simultaneidade da Copa do Mundo. A combinação desses dois eventos poderá impulsionar ainda mais as vendas nesse período, reforçando a necessidade de adequação dos varejistas frente a esse novo desafio para virar o jogo.

As projeções da Black Friday em 2022, são promissoras. De acordo com uma pesquisa realizada pela Ecglobal sobre o comportamento dos consumidores para esse período, 76% dos mil entrevistados têm intenção de realizar novas compras, dentre os quais o orçamento da Copa do Mundo já consta entre as suas prioridades.

Diante disso, os desafios do varejo são ainda maiores. Afinal, com a intensificação da utilização dos canais digitais pelos consumidores, os varejistas têm a árdua tarefa de conhecerem a fundo os seus clientes e identificarem os seus gostos e preferências em diferentes plataformas.

Tal fato reforça a importância do setor em investir na utilização de recursos tecnológicos, como o uso do Big Data, que auxilia na obtenção de dados e informações dos clientes de maneira imediata – algo que, cada vez mais, vêm sendo priorizado pelos consumidores durante sua jornada de compras.

Entretanto, mais do que conhecer o perfil de seus clientes, é fundamental também que haja um equilíbrio na cadeia produtiva. Isso é, para que o negócio obtenha resultados positivos durante as vendas nesse período, é essencial analisar se o produto em promoção vai de acordo com o interesse do público, bem como verificar se há a quantidade certa e se o preço está adequado.

Por sua vez, tais aspectos não são executados separadamente, o que traz à tona a atuação da tecnologia para o varejo como um diferencial. Isso porque, a sua utilização age como um grande impulsionador para a cadeia produtiva como um todo, auxiliando em todo o processo de suprimento das demandas.

Considerando a brevidade em que a época de crescimento das vendas se aproxima, contar com o apoio de uma plataforma de gestão robusta como o ERP, certamente fará toda a diferença nesse processo. E, se tratando do varejo, a ferramenta é um excelente diferencial para determinar e adequar ações, ter um controle efetivo de logística, definir um modelo de precificação e posicionar o produto e valor de modo favorável no mercado.

Entretanto, o software de gestão a ser implementado precisa ter uma sólida robustez e capacidade para operar em um sistema multiplataforma, além de inserir e tratar as informações através do BI (Business Intelligence), de modo que forneça uma análise eficiente e assertiva e auxiliando nos processos de tomada de decisão – que passam a ser baseados em dados precisos de todas as operações.

Obviamente, estamos falando de um setor e período que apresenta diversas variáveis. Por isso, é ainda mais essencial que, desde já, sejam adequados os pontos do negócio de dentro para fora, a fim de obter o melhor resultado e desempenho. Ou seja, o quanto antes o varejo aprimorar a suas ações desde o supply chain até a experiência de compra dos clientes, maiores são as suas chances de desempenho e crescimento, que ajudarão a marcar um golaço antes dos minutos finais do segundo tempo.

 

Marcelo Coleta - diretor da unidade Seidor Retail, empresa dedicada ao fornecimento de soluções tecnológicas na área de consultoria de software e serviços de TI para o segmento de varejo.

Seidor
http://www.seidor.com.br


Unbossing: é possível trabalhar sem chefe?

Manda quem pode, obedece quem tem juízo. Por muitos anos, essa foi a lógica permeada no mundo corporativo, onde a figura autoritária do chefe predominava no estabelecimento das regras a serem cumpridas por seus empregados. Mas hoje, esse cenário já se mostra impensável de ser visto em qualquer empresa, dando espaço para novas relações profissionais pautadas em um modelo de trabalho balanceado e, até mesmo, na possibilidade de muitos exercerem suas funções sem a presença massiva desta figura superior.

Em tempos de demissões voluntárias crescendo potencialmente, o unbossing vem sendo uma alternativa de trabalho cada vez mais cogitada de ser investida no mercado. Sua proposta é bem simples: ao invés de existir um profissional liderando os times, há a criação de um ambiente completamente colaborativo. Uma nova cultura organizacional onde todos trabalham juntos, eliminando hierarquias rigidamente delimitadas e direcionando o foco da companhia na conquista dos resultados desejados.

As mudanças provocadas pela pandemia foram alguns dos maiores influenciadores desta mudança de mindset, justificadas pela necessidade de adaptação dos negócios frente às novas demandas profissionais. Surpreendentemente, os benefícios desta proposta foram rapidamente sentidos por muitos empresários – evidenciando as vantagens que a autonomia aos profissionais possibilita no que diz respeito à sua maior felicidade, engajamento e produtividade.

Em uma pesquisa feita pela Harvard Business Review, 66% dos trabalhadores confirmam que abrem mão do cargo de chefia por oportunidades que tragam uma maior liberdade em suas funções. Este dado deixa claro que assumir a liderança do negócio já deixou de ser o sonho de consumo da maioria dos profissionais, atraídos muito mais por vagas que estimulem o diálogo, incentivo e colaboração entre os membros da empresa.

Já estamos vivenciando o futuro do trabalho, fortemente marcado por relações mais dinâmicas e desconstruídas da figura de um chefe para comandar os times. Para aqueles que ainda insistem em permanecer com uma mentalidade de negócios mais tradicional, é urgente modificar esta linha de raciocínio para se manter operando no mercado. Este é um caminho sem volta, necessário para fortalecer estratégias competitivas e atrair profissionais qualificados e engajados com a causa da empresa.

Quanto menos demandado for a presença do chefe, melhor será o incentivo à autonomia e crescimento individual dos colaboradores. Os gestores devem compreender como direcionar seus times rumo a sua maior produtividade e desempenho, aprimorando sua autonomia para crescerem junto com a companhia. Mas, é importante ressaltar que nem todos possuem maturidade suficiente para trabalharem sem uma gestão constante em seu dia a dia.

Muitos profissionais precisam de uma liderança constantemente presente em sua rotina, muitas vezes como forma de se sentirem mais seguros em suas responsabilidades. Por isso, as empresas que decidirem incorporar este novo mindset em sua cultura devem iniciar o processo desde seu processo seletivo – contratando aqueles que se identificam com esses valores e, acima tudo, possuem uma autogestão elevada para terem a capacidade de trabalharem com esta maior liberdade.

Junto a esse “match” entre os envolvidos, o autoconhecimento de seu limite de liderança também deve ser aprimorado pelos próprios gestores. Em meio a perfis opostos presentes em um mesmo ambiente de trabalho, é dever deles analisar a linha tênue entre sua presença ou não na rotina de cada um, prezando sempre por um alinhamento claro para que não haja qualquer desentendimento.

O unbossing certamente é uma tendência que crescerá muito nos próximos anos, especialmente na ascensão dos modelos de trabalho híbrido e 100% home office. Para aqueles que se identificam com estas propostas, deve haver um alinhamento entre estes valores e uma autogestão impecável para garantir a produtividade e satisfação no ambiente de trabalho. Todos os lados podem ganhar com esta maior autonomia, desde que prezem por uma comunicação próxima a todo o momento e trabalhem em conjunto para atingirem os objetivos desejados.

 

Ricardo Haag - sócio da Wide, consultoria boutique de recrutamento e seleção.

 

Wide

https://wide.works/


Fraude no boleto bancário: saiba como se proteger

Você realiza pagamentos via boleto? Se sim, é importante estar atento quanto a possíveis fraudes e tentativas de golpes no ato do envio e recebimento do documento. Isso porque à medida em que os meios de pagamentos se diversificaram e caíram no gosto popular, deixaram também os usuários ainda mais suscetíveis a riscos, caso não utilizem um sistema seguro para a realização das transações financeiras.

Diante de tantas opções de pagamento, o boleto ganhou popularidade por ser um grande facilitador no ato de identificação tanto do emissor quanto do consumidor, além de auxiliar no maior controle do envio e recebimento de valores. Contudo, a praticidade que envolve esse método de pagamento abre margem para que criminosos se aproveitem do mecanismo e apliquem golpes, principalmente naqueles que não possuem um amplo conhecimento em práticas seguras para esse tipo de transação.

Não à toa, segundo um levantamento realizado pela PSafe, o Brasil registra cerca de 930 tentativas de fraudes financeiras por hora. O estudo também apontou que, entre janeiro e maio de 2022, foi registrado um aumento de 50% na quantidade de golpes, quando comparado ao mesmo período em 2021. Diante de dados tão alarmantes, torna-se fundamental conhecer maneiras de se precaver para evitar ser vítima de tais fraudes:


# 1 Faça uso de um provedor confiável: tendo em vista que os boletos bancários podem ser enviados por diversos meios, é fundamental fazer uso de um sistema confiável, que garanta a segurança durante o compartilhamento do documento.


# 2 Crie uma caixa de saída específica no e-mail: para aqueles que fazem o envio do boleto por e-mail, é importante criar um acesso restrito nos registros de envios. Isso irá delimitar os acessos e dificultará prováveis tentativas de invasão de dados.


# 3 Evite utilizar termos buscados por hackers: colocar no assunto do e-mail termos comuns facilitam demais o acesso de hackers. Por isso, opte por inserir palavras-chave que o cliente possa identificar do que se trata, sem que estejam explícitos seus dados.


# 4 Utilize senhas para abertura do documento: é comum vermos arquivos que, para serem abertos, pedem os primeiros dígitos de um documento pessoal. Essa medida serve como mais uma forma de verificar se o boleto não está fraudado, garantindo a segurança do usuário.

Além dessas medidas que auxiliam na verificação do documento, contar com o apoio de canais oficiais também é uma medida de segurança que vem sendo altamente adotada. O apoio de uma ferramenta que possibilite a consulta de informações e dados, eliminando a necessidade de contratar um outro fornecedor para a execução da tarefa, permite rapidez, transparência e segurança.

Outro ponto que o uso desse tipo de ferramenta voltada para a emissão de boletos contribui é, justamente, em dar ao cliente autonomia para que averigue as informações através de um acesso exclusivo, reduzindo os riscos de acesso de terceiros e protegendo-o de prováveis fraudes no envio dos documentos.

Diante de casos de golpes constantes, todo cuidado é extremamente necessário. Afinal, à medida em que crescem as possibilidades e diversificação dos meios de pagamentos, simultaneamente aumenta a necessidade de conhecer e pôr em prática um conjunto de medidas que garantam a segurança das operações. Até porque, como diz o ditado popular, “em terra de cego, quem tem olho é rei”.

 

Tiago Anjos - gerente de produtos do Grupo Skill.


Grupo Skill
https://gruposkill.com.br/


Posso faltar ao trabalho para assistir aos jogos da Copa?

Advogado João Victor Duarte Salgado esclarece os direitos e deveres dos trabalhadores durante a Copa do Mundo

 

A copa do mundo chegou!  Época  de muita celebração e harmonia entre os brasileiros que festejam  entre familiares e amigos para torcer pelo Brasil. Este ano, os jogos que acontecem até o dia 18 de dezembro vem com um gostinho ainda mais especial, após dois anos de pandemia, os brasileiros estão ainda mais entusiasmados para se reunir na torcida pelo Hexa. 

Tradicionalmente, durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo,  algumas empresas liberam seus colaboradores para assistirem aos jogos que acontecem durante o  expediente de trabalho.  Neste ano,as primeiras partidas da seleção brasileira acontecem em horário comercial: o Brasil enfrenta a Sérvia no dia 24 de novembro, às 16 horas. No dia 28 de novembro,  a partida será contra a Suíça, às 13 horas e no dia 02 de dezembro, o jogo acontece às 16 horas.  

E em razão das partidas de futebol, os trabalhadores brasileiros ficam na dúvida : “Sou obrigado ou não a ir trabalhar?''. O advogado  João Victor Duarte da Celso Cândido de Souza Advogados responde esses questionamentos:

 

Quais os direitos do trabalhador durante a Copa do Mundo? Por exemplo, durante os jogos do Brasil ele tem direito a folga?  As folgas previstas nas normas trabalhistas são dadas em quais casos?

Durante os dias de Copa do Mundo, a legislação não prevê a obrigação da empresa/empregador dispensar o colaborador/empregado. A jornada de trabalho permanece a mesma, não havendo qualquer alteração nos horários, seja de entrada ou saída, bem como os intervalos.

 

Mesmo se não tiver o direito de folgar, é possível entrar em um acordo?

Apesar de inexistir previsão da obrigação da empresa/empregador em dispensar o colaborador/empregado, é possível sim fazer um acordo, estipulando, por exemplo, compensação das horas não trabalhadas ou alteração do dia de trabalho para sábado ou feriado

 

Caso o patrão não libere o colaborador e ele não respeite a decisão, pode ser mandado embora?

Como os dias que a seleção brasileira entrará em campo não é feriado no Brasil, faltar ao trabalho configura grave advertência do colaborador/empregado, ensejando no desconto da jornada de trabalho, podendo, também, ficar sem remuneração pelo dia não trabalhado. Entretanto, a falta injustificada, isoladamente, não dá motivo para uma dispensa por justa causa, ocorrendo apenas nos casos em que o colaborador/empregado, com muita frequência, falta à jornada de trabalho sem apresentar justificativa plausível.  

As razões que justificam a dispensa por justa causa, quando não haverá pagamento de férias, 13º salário e multas relativas ao FGTS, bem como receber o seguro-desemprego, estão no artigo 482, CLT, destacando, entre elas, a insubordinação, o abandono de emprego e a desídia no desempenho das funções (que pode ser classificado como negligência ou preguiça). No caso apenas da Copa do Mundo, que é um evento isolado, não há previsão da dispensa com justa causa do colaborador/empregado. 

Além do previsto no texto da lei, certos requisitos devem ser preenchidos. O comportamento deve ser grave o bastante para representar uma quebra de confiança entre o colaborador/empregado e a empresa/empregador, devendo a medida que será tomada pela empresa/empregador ocorrer de forma imediata e haver proporcionalidade entre a conduta e a punição escolhida.

 

João Victor Duarte Salgado - Advogado na Celso Cândido de Souza - CCS Advogados. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis, atual Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). Especialista em Direito Civil e Processo Civil (Universidade Cândido Mendes/RJ). Cursando LL.M em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Membro das comissões de Direito Empresarial e Direito Desportivo da OAB/GO. 


Postos de combustíveis devem buscar créditos de PIS e COFINS sobre diesel

Profissionais que atuam na área tributária têm oportunidades a todo momento. Em virtude da complexidade da legislação, empresas cometem equívocos rotineiramente, o que abre margem para revisões fiscais, consultorias para conformidade tributária e, se detectados recolhimentos indevidos ou a maior, recuperações de créditos. Ocorre que nem só os contribuintes cometem falhas; a Administração Pública edita inúmeras normas inconstitucionais, instituindo cobranças tributárias que podem ser questionados no Poder Judiciário. Foi o que aconteceu com a publicação da Medida Provisória 1.118/2022, que modificou a Lei Complementar 192/2022, retirando o direito dos revemdedpres consumidores de óleo diesel, biodiesel, querosene de aviação e GLP, sujeitos à alíquota zero, aproveitarem créditos do PIS/Pasep e da COFINS vinculados a essas operações.

Vamos entender melhor a questão: em 11 de março de 2022 entrou em vigor a Lei Complementar n° 192, dispondo em seu artigo 9° que as alíquotas do PIS/Pasep e da COFINS do óleo diesel, biodiesel, querosene de aviação e GLP ficariam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022. Este mesmo artigo garantiu às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados. Como se vê, com base na literalidade da norma, tanto os consumidores dos referidos combustíveis, como também os revendedores, no caso os postos de combustíveis, poderiam se apropriar dos créditos de PIS/Pasep e COFINS. 

Entretanto, em 17 de maio de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1118/22, revogando a manutenção dos créditos nas operações com os referidos produtos. Inconformada, a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade – ADI nº 7181 – questionando a MP nº 1118/22 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a majoração indireta de tributo, inclusive mediante a revogação de benefício fiscal, deve se submeter às regras constitucionais da anterioridade nonagesimal, ou princípio da noventena, segundo o qual os entes públicos somente podem cobrar um tributo após o período de 90 (noventa) dias contados da publicação da lei que o estabeleceu ou o aumentou.

O ministro Dias Toffoli, em 07 de junho de 2022, julgou liminarmente esta ação direta de inconstitucionalidade e, por conta da possibilidade de aumento de tributo, decidiu que os consumidores teriam o direito aos créditos por um prazo de 90 dias da publicação da MP 1.118. Esta liminar foi confirmada pelo Plenário Virtual do STF, em 21 de junho de 2022.

Importante salientar que as medidas provisórias têm força de lei desde a edição e valem por até 120 (cento e vinte) dias. Se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou se forem rejeitadas, perdem a validade. Foi o que ocorreu: a MP nº 1118/22 aguardava votação no Senado e perdeu a validade em 27 de setembro de 2022. Caso o Congresso Nacional não discipline, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP nº 1118/22 esteve em vigor, as relações jurídicas durante a vigência da norma permanecem regidas pelo teor da medida provisória, ou seja, as empresas perdem o direito aos créditos de PIS/Pasep e COFINS nas aquisições de óleo diesel, biodiesel, querosene de aviação e GLP.

Para completar o imbróglio, em 23 de junho de 2022 foi publicada a Lei Complementar nº 194, mantendo a revogação dos créditos de PIS/Pasep e COFINS nas aquisições de diesel, biodiesel, querosene de aviação e GLP, exceto para as empresas que utilizam estes combustíveis como insumo. Estes contribuintes passaram a fazer jus aos créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins em relação à aquisição destes combustíveis, de 11 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Ou seja, a situação ficou resolvida para quem utiliza diesel, biodiesel, querosene de aviação e GLP como insumo, como é o caso das indústrias e do setor de transportes, dentre outros. Mas os revendedores da cadeia, como os postos de combustíveis que, pela literalidade da redação original, poderiam se aproveitar do crédito, tiveram seu direito expressamente vedado.

Assim, resta a estes contribuintes (postos de combustíveis) discutir o princípio da anterioridade nonagesimal para que a vedação ao aproveitamento dos créditos de PIS/Pasep e COFINS nas aquisições de diesel, biodiesel, querosene de aviação e GLP entre em vigor somente após o período de 90 (noventa) dias contados da publicação da MP nº 1118/22 ou, como defendem alguns, da Lei Complementar nº 194. No primeiro caso, o crédito presumido de 9,25% seria aproveitado de 11 de março de 2022 (data de publicação da Lei Complementar n° 192/22) até 15 de agosto de 2022. Já no caso de se considerar a noventena a partir da a LC nº 194, o aproveitamento iria até 21 de setembro de 2022.

Ressalte-se que cada empresa, juntamente com seu corpo jurídico, deverá avaliar a forma de buscar os referidos créditos, se pela via administrativa ou judicial. É bom lembrar que, como não há uma decisão em repercussão geral sobre o tema no STF, ainda existe espaço para a Receita Federal glosar o crédito, o que implica na aplicação de uma multa que pode chegar a 75% do valor.

Independentemente do procedimento a ser adotado, os postos de combustíveis estão sendo favorecidos com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, visto que a vedação ao aproveitamento dos créditos nas aquisições de diesel, biodiesel, querosene de aviação e GLP configura uma majoração indireta das contribuições, devendo-se, nesse caso, respeitar a anterioridade nonagesimal prevista no parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal. 



Frederico Amaral - CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital.


e-Auditoria 

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