Consumidor
precisa estar a par dos canais adequados para que possa tirar dúvidas e resolver questões
relativas ao seu plano de assistência médica e hospitalar
Quando
os consumidores enfrentam problemas com seu plano de saúde, seja por questões
envolvendo coberturas de consultas, procedimentos e cirurgias, ou por exigência
do cumprimento de carências, entre outras, é importante que saibam a quais
canais recorrer para fazer sua reclamação, tirar dúvidas e resolver questões.
“Ao
ter algum tipo de impasse importante em seu atendimento, há quem tenha dúvida
sobre se deve entrar em contato direto a operadora, com a ANS (Agência Nacional
de Saúde Suplementar), ou ainda se em motivo para recorrer a um advogado,
afirma a Dra. Tatiana Viola de Queiroz, advogada do escritório Nakano Advogados
Associados, especializada em Direito do Consumidor.
Ela
explica alguns pontos relativos a essas questões:
SAC
da operadora: O
primeiro passo para tentar resolver alguma questão que surja, segundo a
advogada, é entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor)
da empresa, que é o serviço telefônico gratuito oferecido pelas operadoras de saúde
24 horas por dia. “Por lei, a operadora tem o prazo máximo de 5 dias úteis para
responder à reclamação”, explica.
Ouvidoria
da empresa: Caso
o SAC não resolva a queixa em 5 dias úteis, de acordo com a especialista, o
próximo passo é buscar a ouvidoria da empresa, que é a última instância de
relacionamento da empresa com os clientes e que tem 7 dias úteis para dar uma
resposta. “A função da ouvidoria é investigar as circunstâncias e responder ao
cliente de forma satisfatória, evitando que a reclamação vá para o órgão
regulador ou vire um processo judicial”, comenta a Dra. Tatiana.
Órgão
regulador: Caso
a demanda continue sem solução, o consumidor pode registrar a queixa junto ao
órgão regulador do setor, que no caso dos planos de saúde é a ANS. "As
queixas à ANS podem ser registradas de três formas: Disque ANS (08007019656),
carta ou formulário de atendimento eletrônico ou nos núcleos de atendimento
presencial da entidade”, diz a Dra. Tatiana.
Procons: Além da queixa junto à ANS, a
advogada também orienta o consumidor a registrar reclamação nos Procons
(Serviços de Defesa do Consumidor) de cada Estado. “É sempre recomendável
acionar o Procon local, pois esses órgãos podem fiscalizar e multar as empresas
que cometem infrações ao CDC”, explica.
Justiça: Se mesmo após cumprir todos esses
passos a questão não for resolvida, o consumidor pode recorrer a um advogado
especializado que analisará tecnicamente o caso e junto com seu cliente,
decidirá se o mesmo deve ser levado à esfera judicial.
Dra. Tatiana Viola de Queiroz–
Advogada pós-graduada e especialista em Direito do Consumidor e Direito
Bancário, Tutora em Direito do Consumidor na Comissão do Jovem Advogado da
OAB/SP. Conselheira no Conselho de Administração do Procon RJ. Membro do CDUST
- Comitê de Defesa dos Usuários da Anatel. Atuou por mais de 7 anos como
advogada na PROTESTE - Associação de Consumidores. Colaboradora da Comissão de
Saúde Pública e Suplementar da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção
Santana/SP.