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quinta-feira, 28 de março de 2019

Cinco mitos sobre a saúde do coração


Idade não é fator exclusivo e o sal não é o maior vilão. Cardiologista explica dúvidas comuns sobre as doenças cardíacas


Apesar de muita gente saber que para uma vida saudável é preciso modificar alguns comportamentos como, por exemplo, largar o tabaco, reduzir o álcool, ter uma alimentação equilibrada e praticar atividades físicas, as doenças ligadas ao coração ainda são as que mais matam no mundo. De acordo com o Ministério da Saúde, 300 mil brasileiros sofrem infartos todos os anos e em 30% dos casos, o ataque cardíaco é fatal. A desinformação em relação as doenças cardiovasculares é um dos principais obstáculos para reduzir esse percentual.

O cardiologista Diego Garcia explica que muitas doenças que afetam o sistema cardiovascular não manifestam sintomas e que muitas pessoas só deixam para procurar um cardiologista quando já estão com um quadro grave. O especialista ainda esclarece os mitos que cercam um dos principais órgãos do corpo.


Doença cardíaca só acomete idosos

Apesar de terem uma probabilidade menor, cada vez mais jovens e crianças têm sofrido com as doenças cardíacas e isso é um reflexo direto do sedentarismo e obesidade que tem crescido nessa faixa etária. Segundo um levantamento realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 80% dos adolescentes não praticam exercícios com frequência.

É muito comum também a manifestação na infância e adolescência de doenças cardiológicas congênitas, ou seja, problemas no coração em que a pessoa já nasce e que pode se manifestar desde os primeiros dias de vida até a idade adulta.


Doença cardíaca impede a prática de atividade física

Ao contrário do que se pensa, é sugerido que os pacientes cardiopatas tenham uma rotina ativa para fortalecer o coração. A indicação inclusive é que o individuo complemente atividades aeróbicas com a musculação, para melhorar a capacidade cardiorrespiratória e ter ganho muscular.

"Já sabemos que os exercícios ajudam na prevenção de diversas doenças do coração e ainda contribuem para a recuperação daqueles que têm algum problema", comenta o cardiologista. Hoje temos médicos cardiologistas que se dedicam especificamente na área da reabilitação cardiovascular, que busca auxiliar pacientes com doenças cardíacas para ganho de performance. Mas antes de qualquer atividade, a principal recomendação é que tenha um acompanhamento médico avaliar as limitações e os exercícios indicados.


Se tenho pressão alta, não posso comer sal

De acordo com a Sociedade Brasileira de Hipertensão, atualmente 40% dos infartos e 80% dos acidentes vasculares cerebrais (AVC) estão associados a hipertensão. A doença pode ter influência do fator genético, mas evitar o sedentarismo e controlar o consumo de sódio na alimentação são fundamentais para evitar o quadro.

Porém, isso não significa que seja necessário cortar o sal da dieta, mas sim reduzir o seu consumo. De acordo com Diego Garcia, o sódio é fundamental para a manutenção do "equilíbrio" (homeostase) no organismo, mas ressalta que é importante tomar cuidado ao adicionar mais sal à comida, considerando que muitos alimentos já contém sódio em sua composição. "Além de reduzir o consumo do sal de cozinha, é preciso diminuir o consumo de alimentos industrializados, que são ricos em sódio", comenta.


Quem está em forma não corre risco de problemas cardíacos

Quem está em forma realmente tem um risco menor de desenvolver algumas doenças, como o infarto e arritmias, mas algumas pessoas tem história familiar positiva para doença cardiovascular e podem estar geneticamente mais propensas, assim como serem portadoras de outras patologias que aumentam o risco de cardiopatias.

Além disso, há pessoas que mesmo que sejam magras, têm um alto índice de gordura no corpo, podendo desenvolver doenças como diabetes e pressão alta.
"Ser magro não é sinônimo de ser saudável", complementa.


Todo colesterol alto é ruim

O colesterol não é nada mais do que uma substância gordurosa que é essencial para a manutenção do organismo. Ele é importante para estrutura celular e contribui para a síntese de alguns hormônios como o estrogênio e a testosterona. O problema é que por ser uma substância gordurosa, quando ele está em grande quantidade pode acabar se acumulando nas artérias e impedir o fluxo sanguíneo.

Há dois tipos principais de colesterol no organismo, o HDL, lipoproteína de alta densidade e o de baixa densidade, LDL. O cardiologista Diego Garcia explica que o LDL é chamado de "colesterol ruim" porque ele promove a deposição de gordura na parede dos vasos, enquanto o HDL, também conhecido como "colesterol bom" retira esse colesterol dos vasos, impedindo a sua deposição nas artérias. "Como recomendação simples poderia dizer que precisamos manter o LDL baixo e o HDL alto para manter um bom controle da aterosclerose", finaliza Dr. Diego Garcia.





Dr. Diego Garcia - medico cardiologista com área de atuação em cardiologia geral, ecocardiografia, cardio-oncologia, medicina preventiva e medicina do estilo de vida.


Direitos dos Autistas: muitas normas e pouca efetividade


Direitos e Efetividade serão temas de palestra ministrada no TEAbraço em Ribeirão Preto/SP


Em abril, marcando o Dia Mundial de Conscientização do Autismo (02), acontece um dos principais eventos do país sobre o assunto: a Semana Internacional do Autismo (TEAbraço), entre os dias 01 e 07, no Shopping Iguatemi Ribeirão Preto. Com o tema "Inclusão 360º", a programação também aborda o aspecto legislativo, demonstrando que em uma sociedade pautada pela Constituição Federal, reconhecer os próprios direitos e prezar pela efetividade dos mesmos é o primeiro passo para garantir uma inclusão social verdadeira. 

No Brasil, desde 2012, a Lei nº 12.764 reconhece o autista como pessoa com deficiência (PcD), para todos os efeitos legais. A normativa, além de assegurar todos os direitos já estabelecidos por regulamentações anteriores, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

"Ouso dizer que temos legislação, praticamente, de primeiro mundo. No entanto, o que tem faltado é a eficácia e eficiência da mesma. A sociedade padece enquanto as leis ficam no papel. Por isso, a população deve procurar os órgãos de defesa para que seus direitos sejam aplicados", comenta a professora universitária, advogada e blogger, Tatiana Takeda, que ministrará a palestra gratuita "Direitos da Pessoa Autista", no dia 04 de abril, das 15h às 18h, com inscrições limitadas pelo site: teabraco.com.br

Segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais de 2014, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a maioria das prefeituras não promove políticas de acessibilidade. Entre os tópicos menos abordados pelas gestões municipais estão: lazer para pessoas com deficiência (78%), turismo acessível (96,4%) e geração de trabalho e renda ou inclusão no mercado de trabalho (72,6%), todos eles já previstos pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).


Direitos do Autista

Em âmbito legal, o autista está contemplado por normativas em diversas áreas, já que o governo conta com uma Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência. Cultura, educação, saúde, acessibilidade, esporte, atendimento prioritário, igualdade e não discriminação são todos temas abordados pela legislação brasileira.

Em relação à mobilidade, também estão os benefícios tributários, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis nacionais. No caso do autista, é permitida a indicação de até três condutores para representá-lo.

Estes e muitos outros direitos serão apresentados e discutidos na palestra que integra a programação do TEAbraço: "Existem vários projetos de lei em andamento. Entre eles os que tratam do professor de apoio, das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, de redução de jornada de trabalho, de planos de saúde e da reserva de vagas de estacionamento", explica Tatiana Takeda.

Estar antenado nas atividades do Poder Legislativo é uma ação relacionada ao exercício da cidadania: "Pelo incrível que pareça, mesmo com a grande adesão das pessoas às redes sociais, ainda falta informação de qualidade. Vejo que as pessoas discutem questões equivocadas", conclui a professora.





Sobre o TEAbraço

Chegando a sua 4ª edição, a Semana Internacional do Autismo, tem como objetivo disseminar informações e novos conhecimentos, além de contribuir com a inserção das pessoas com TEA na sociedade. Com uma programação gratuita e paga, o evento acontece entre os dias 01 e 07 de abril, no Shopping Iguatemi Ribeirão Preto, abrangendo todos os tipos de inclusão: social, educacional, familiar e profissional, da infância até a vida adulta.


Consórcios devem constar na Declaração de IRPF 2019: saiba como declarar


Mesmo que o contribuinte não tenha sido contemplado pela carta de crédito, será necessário colocá-lo no Imposto de Renda


O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019 vai até o dia 30 de abril. Só no ano passado, mais de 29 milhões de contribuintes enviaram o documento à Receita Federal e cerca de 383 mil foram retidos na malha fina. Um dos casos que levam muitos contribuintes a cometerem erros é o desconhecimento dos bens que precisam obrigatoriamente entrar na declaração como, por exemplo, um consórcio, mesmo que ainda não tenha sido contemplado.

Atualmente, segundos dados mais recentes divulgados pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), há 7,15 milhões de participantes ativos em consórcio, considerando todos os setores - veículos automotores, imóveis, serviços e eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis – por ser uma modalidade de investimento a longo prazo e flexível. O número de consorciados continua a crescer a cada mês e só em janeiro de 2019 foi detectado um avanço de 4%, quando comparado ao mesmo período do ano anterior. 

As vantagens oferecidas pelo consórcio tendem a atrair cada vez mais pessoas, já que o produto oferece a opção de adquirir um bem que se adequa a diferentes situações financeiras e que auxilia até mesmo aqueles que não possuem a disciplina necessária para economizar dinheiro. “Porém, os consorciados precisam estar atentos ao declarar o IRPF 2019”, explica Fernando Buzzatto, Diretor de Operações da Embracon.
Um erro comum que deve ser evitado: declarar o consórcio como uma ‘Dívida e Ônus Reais’ ou o bem propriamente dito. O consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos e o contribuinte deve declarar somente os valores efetivamente pagos desembolsados no ano referente a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios”, acrescenta o executivo.

Cotas não contempladas
Caso ainda não tenha sido contemplado, inclua sua cota de consórcio na “Tabela de Bens e Direitos”, sob o código 95. Depois disso, se o grupo ao qual pertence for do ano passado (2018), basta deixar o campo “Situação em 31/12/2017” em branco. Preencha apenas o campo “Situação em 31/12/2018” com a soma das parcelas pagas até essa data.
Em consórcios mais antigos, ou seja, se o pagamento acontece desde 2017, o primeiro passo é preencher o campo “Situação em 31/12/2017” com o valor informado na declaração do ano anterior. Já no campo “Situação em 31/12/2018”, informe o valor total já pago.

Cotas contempladas
Se em 2018 sua cota de consórcio foi contemplada será necessário informar à Receita, por meio da “Tabela de Bens e Direitos”, a mesma utilizada nas cotas não contempladas. Caso a contemplação ocorra através de sorteio no mesmo ano em que adquirir o consórcio, também será necessário usar o código 95 (consórcio não contemplado). Entretanto, nesse caso, os campos referentes aos valores pagos durante os anos de 2017 e 2018 deverão ser deixados em branco.
Agora, se já possuía o consórcio em 2017 e foi contemplado em 2018, o procedimento é semelhante. Usando o mesmo código 95, informe no campo “Situação em 31/12/2017” o valor declarado no imposto de renda de 2018, enquanto o campo “Situação em 31/12/2018” deve ficar apenas em branco.
OBS: É importante conferir os valores que constam no Informe de Rendimentos disponibilizado pela administradora de consórcio. A Embracon disponibiliza essas informações na Área de Cliente do site www.embracon.com.br.


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