Pesquisar no Blog

segunda-feira, 25 de maio de 2020

STJ julgará a validade da incidência do fator previdenciário na aposentadoria dos professores


O Superior Tribunal de Justiça agendou para a próxima quarta-feira (27) julgamento sobre a incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após 1999 (Lei n. 9.876/1999).

A atividade de lecionar e atuar no magistério é peculiar e exige preparo profissional e psicológico, caracterizando sua especialidade, com a consequente redução no tempo de contribuição para a aposentadoria. Porém, a lei não a considera como especial.

As professoras e professores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social conseguiam se aposentar com cinco anos a menos de contribuição do que o exigido para as demais profissões. Assim, as professoras se aposentavam com 25 anos de contribuição e os professores com 30 anos de contribuição. Tais requisitos para as aposentadorias concedidas após o ano de 1999 até a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103 de 12/11/2019).

Importante destacar que essa regra vale para professores da Educação Infantil e dos ensinos Fundamental e Médio, em tempo integral de magistério. Os professores universitários não se enquadram nesta regra, por ser um exercício de docência. O artigo 40º da Constituição Federal limita tal concessão especial somente aos professores e professoras de educação infantil e ensino fundamental e médio (a Emenda Constitucional 20/98 retirou aos professores universitários esse direito).

Outro item a ser destacado é que não existe diferença nas regras da aposentadoria do professor do ensino particular e do ensino público se a filiação previdenciária for pelo Regime Geral de Previdência Social, cujo gestor é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  
Para a concessão da aposentadoria, era necessário estar dentro do tempo de contribuição exigido para professores, de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens, só pode haver período de magistério, não podendo dentro deste período utilizar atividade diversa.

O cálculo da aposentadoria do professor, que atingiu os requisitos para aposentar-se antes de 12 de novembro de 2019, é igual às de outras aposentadorias, sendo feita da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994. O fator previdenciário é aplicado quando não se atinge a pontuação para exclusão do fator, que no caso dos professores começava em 80 pontos para mulheres e 90 para homens. A regra geral que afastava a incidência do fator previdenciário era chamada Fórmula 85/95, na qual a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens (subindo gradativamente até chegar em 90/100).

O fator previdenciário é a fórmula matemática que considerava 3 fatores: idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Portanto, quanto mais novo o segurado fosse no momento do pedido de benefício, menor o valor a receber. Os professores iniciam cedo sua vida de magistério, e consequentemente se aposentam jovens, caindo muito o valor da sua aposentadoria.

Para os professores que sofreram a incidência do fator, cito o exemplo de um homem, com 53 anos de idade e 30 anos de magistério: ele terá uma redução de aproximadamente 40% da média. Se a média dele for de R$ 3.500,00 por exemplo, o valor da aposentadoria será de R$ 2.100,00. Em outro caso, de professora com, por exemplo, 48 anos de idade, cuja média seja de R$ 3.000,00, o valor do benefício será de R$ 1.600,00. Quase metade do valor que custeou para os cofres da autarquia.

Os professores e professoras podem pleitear a aposentadoria com cinco anos de antecedência em relação ao tempo exigido na regra geral, ou seja, se aposentam mais jovens do que os demais profissionais, o que reflete negativamente no valor de sua aposentadoria em razão da incidência do fator previdenciário. Dessa forma, apesar de ser concedida com tempo inferior ao da aposentadoria por tempo de contribuição, não é tratada como uma aposentadoria especial, haja vista que não conta com a benesse do afastamento do fator previdenciário.

A atividade de magistério é extremamente penosa, pois além dos baixos salários, as questões física e psíquica dos professores se mostram afetadas ao longo dos anos. O índice de professores doentes se mostra cada vez mais alto, pelo stress da profissão. São inúmeros os casos diários de professores que sofrem de depressão causada pela atividade profissional.

O que se discute no STJ, no julgamento do tema 1011, é que a incidência do fator em sua aposentadoria foi injusta para os professores, permitindo a benesse de se aposentarem 5 anos antes em razão da penosidade da profissão, mas ao mesmo passo diminuindo seus benefícios pela metade com a incidência do fator. Isso não acontece nas aposentadorias especiais, que são integrais (se os requisitos para concessão foram atingidos antes de 12/11/2019.

A importância deste julgamento se mostra presente nos milhares de benefícios já concedidos para professores com a aplicação do limitador, trazendo a possibilidade de revisar àqueles concedidos a menos de 10 anos, e também para benefícios que ainda não foram requeridos, mas que seus requisitos foram atingidos até 12/11/2019.

Portanto, esperamos que o Superior Tribunal de Justiça traga justiça social aos educadores de nossos filhos, que após duas ou mais décadas de extenuante labor tiveram os malefícios do fator aplicados em seu benefício. Como reza o ditado "nos dão com uma mão e retiram com a outra".





João Badari - advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados


Adware para dispositivos móveis: a praga silenciosa sem origem


 De acordo com a Check Point, 27% das empresas no mundo sofreram ataques em seus dispositivos móveis corporativos, mostrando uma clara tendência de alta de ataques de sexta geração (Gen VI)


Os pesquisadores da Check Point® Software Technologies Ltd. (NASDAQ: CHKP), uma fornecedora global líder em soluções de cibersegurança, alertam para o crescimento do malware de adware móvel como uma das formas mais comuns de ciberameaças projetadas para coletar informações pessoais do dispositivo de um usuário. Levantamentos recentes mostram que aproximadamente 4 bilhões[1] de pessoas estão conectadas à Internet pelo smartphone, mas as organizações ainda deixam de priorizar a segurança móvel. O Relatório de Cibersegurança da Check Point 2020 mostra que, em 2019, 27% das empresas sofreram um ciberataque porque a segurança de um dispositivo móvel foi violada.

“É necessário apenas um dispositivo móvel comprometido para que os cibercriminosos roubem informações confidenciais e acessem a rede corporativa da organização”, explica Fernando de Falchi, gerente de Engenharia da Segurança da Check Point Brasil. “Cada vez mais ameaças móveis são criadas diariamente, com níveis mais altos de sofisticação e maiores taxas de sucesso. O adware para dispositivos móveis, uma forma de malware projetado para exibir anúncios indesejados na tela do usuário, é utilizado pelos cibercriminosos para executar ciberataques de sexta geração (Gen VI)." 


O inimigo é o ponto de origem do adware

O principal problema do adware é identificar como um smartphone foi infectado. O Adware foi desenvolvido para se infiltrar em um dispositivo sem ser detectado e sem procedimentos de desinstalação. A remoção desse tipo de ameaça pode ser extremamente difícil e as informações que ele coleta, como sistema operacional de dispositivos, localização, imagens, entre outras, podem representar um alto risco em segurança.

O adware é geralmente distribuído por aplicativos móveis. De acordo com Statista, existem 2,5 milhões de aplicativos disponíveis para usuários do Android e Google Play e 1,8 milhão de aplicativos disponíveis na Apple Store. Esses números demonstram o amplo escopo desse tipo de ataque, fornecendo uma indicação clara do motivo pelo qual os cibercriminosos se concentram nos dispositivos móveis.

Um exemplo do poder da praga do adware é o Agent Smith, uma nova variante de malware móvel detectada no ano passado por um dos pesquisadores da Check Point. O Agent Smith infectou cerca de 25 milhões de dispositivos móveis em todo o mundo, sem ser notado pelos usuários. Para fazer isso, imitou um aplicativo do Google e explorou vulnerabilidades conhecidas nos sistemas Android, substituindo automaticamente os aplicativos instalados por versões contendo código malicioso, tudo sem o conhecimento do usuário. Ele também explorou os recursos do dispositivo exibindo anúncios fraudulentos que poderiam gerar lucro roubando credenciais bancárias e espionando.


Dicas de proteção contra adware para smartphone

Nesse caso, a prevenção é a melhor solução, pois é difícil remover o adware depois que ele está instalado em um dispositivo. Aqui estão algumas dicas para proteção pessoal e da organização contra adware para dispositivo móvel:

• Faça o download apenas das lojas oficiais de aplicativos do Google Play ou da Apple. Preste atenção ao número de downloads e às análises dos usuários.

• Verifique se as funções que o aplicativo solicita que o usuário acesse são necessárias. Por exemplo, se um aplicativo de lanterna solicitar acesso aos contatos pessoais, isto “levantará uma bandeira vermelha” quanto à confiança sobre um aplicativo legítimo.

• Evite permitir que o aplicativo funcione em segundo plano (a menos que pareça completamente necessário).

• Atualize o dispositivo e o aplicativo para a versão mais recente, com todos os patches de segurança necessários disponíveis.

• Utilize ferramentas de segurança para ajudar a proteger o dispositivo, pois os cibercriminosos podem atacar usuários de Android e iOS.

A praga de adware móvel pode ser evitada com produtos como o SandBlast Mobile, a solução de segurança da Check Point que protege as organizações contra ameaças móveis avançadas com uma infraestrutura de proteção de rede no dispositivo. Ao revisar e controlar todo o tráfego de rede do dispositivo, o SandBlast Mobile evita ataques de phishing em todos os aplicativos, como e-mail, SMS, iMessage e aplicativos de mensagens instantâneas. Também impede o acesso a sites maliciosos ou restritos e impede que dispositivos infectados acessem recursos corporativos e se comuniquem com botnets. Para garantir a privacidade dos usuários e seus dados, o SandBlast Mobile valida o tráfego no próprio dispositivo sem rotear os dados através de um gateway corporativo.






Check Point Software Technologies Ltd.

Check Point Research

Check Point Security nas redes sociais:



[1] Fonte: Hootsuite e We Are Social

Efeito Covid-19


Locatários estão buscando imóveis mais baratos por causa da redução de salários

 Consultora de negócios Yslanda Barros, especialista no mercado imobiliário, prevê uma queda entre 15% a 50 % na prospecção de novos negócios dependendo da região 


A instabilidade econômica, provocada pelo atual cenário de pandemia que o Brasil (e o mundo) enfrenta, está promovendo uma redução salarial significativa ao bolso dos brasileiros, o que culmina na intensa procura por alternativas de imóveis com aluguéis a preços mais módicos. 

“Em algumas regiões, as pessoas estão saindo dos imóveis que locavam por um determinado valor para migrarem para imóveis com preços mais acessíveis. Essa movimentação, que o mercado imobiliário percebe, se faz no sentido de enxugar o orçamento”, destaca a consultora de negócios Yslanda Barros, especialista no mercado imobiliário. 

Muito embora muitas pessoas ainda não sofreram a redução dos seus vencimentos, o setor de imóveis já percebe um freio na prospecção de novos negócios em algumas áreas do país como, por exemplo, nas regiões norte e nordeste. “As solicitações que as imobiliárias estão tendo com relação à redução de aluguéis ou renegociação dos valores de locação são reflexos claros dos efeitos da pandemia. E isso pode durar até o fim do ano”, reiterou Yslanda, que prevê uma queda que pode chegar em até 50% no fomento de novos negócios imobiliários durante a crise.  

No entanto, na avaliação da consultora, mesmo em meio a tanta crise, há oportunidades atrativas. “Investidores estão de olho em alguns mercados e preparados para arrematar imóveis com bons preços. Esse tipo de situação é bem comum em épocas de crise. Quem pretende investir e fazer bons negócios, a hora é agora”, conclui ela.  





Yslanda Barros - Consultora de negócios, especialista no mercado imobiliário, esteve em uma das maiores construtoras de capital fechado, a Plaenge. “Ysla” é sócia e diretora da Ética Soluções Imobiliárias, reconhecida por oferecer uma assessoria imobiliária completa. Profissionalismo, dedicação e exclusividade são os três pilares prezados pela equipe, com capacidade de interpretar com clareza os objetivos e expectativas dos interessados no mercado imobiliário.


Posts mais acessados