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segunda-feira, 18 de novembro de 2019

13º salário: conheça os direitos do trabalhador e os prazos para o pagamento da gratificação

De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o pagamento da primeira parcela do 13º salário, até o final do mês de novembro, deve injetar R$ 214 bilhões na economia brasileira, o equivalente a 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O benefício será pago a cerca de 81 milhões de brasileiros, trabalhadores com carteira assinada ou segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, conforme o estudo, deverá ter um valor médio de R$ 2.451. Em meio a dúvidas sobre o recebimento da gratificação tão aguardada durante o ano, especialistas explicam quais são as regras, como é feito o cálculo do 13º salário e analisam as mudanças com o chamado contrato de trabalho “Verde e Amarelo”.

O advogado e especialista em Direito do Trabalho do escritório Stuchi Advogados, Rodrigo Silva, explica que o pagamento da também chamada “gratificação natalina” é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles rurais, urbanos avulsos ou domésticos, assim como todos os aposentados e pensionistas do INSS.

A lei prevê que o pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas e a exceção se dá caso haja negociação prévia entre o empregado e o empregador. “A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano corrente. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano”, afirma.

O especialista ainda lembra que a primeira parte do 13º salário também pode ser paga nas férias, desde que o profissional solicite ao empregador, por escrito, até o final do mês de janeiro do ano em que serão gozadas as férias. “Caso seja realizada a solicitação fora deste prazo, é facultado ao empregador realizar o pagamento. Na maioria dos casos, o empregador acaba fazendo o pagamento da primeira parcela nas férias, por mais que a solicitação não tenha sido realizada no prazo correto”, relata.

Em relação ao cálculo da gratificação natalina, o salário integral do trabalhador é divido em doze vezes, somados ainda adicionais e gratificações, e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. “A título exemplificativo, suponhamos que o empregado tenha sido contratado em maio com salário de R$ 1.600,00. Considerando o ano completo, este teria direito a 8/12 avos de um salário, ou seja, R$ 1.066,67, menos descontos de INSS e Imposto de Renda, que alcançaria o valor líquido de R$ 981,34”, calcula Luiz Fernando de Andrade, advogado e especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados.

O valor da gratificação é arcado inteiramente pelo empregador e pago mesmo quando o contrato de trabalho é extinto, salvo o caso de demissão por justa causa. No caso dos empregados afastados por auxílio-doença ou auxílio-acidente, também é garantido o 13° salário, de modo que é recebido o proporcional ao período trabalhado e o correspondente ao resto do ano é pago pelo INSS.

Synomar Oliveira de Souza, especialista em Direito do Trabalho do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados, destaca que, além dos descontos referentes ao Imposto de Renda e a Previdência Social, também pode haver descontos por conta de faltas injustificadas. “O funcionário que se ausenta da empresa sem motivo justificado terá suas faltas ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, consideradas para efeito de verificação do direito ao 13º salário. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isto e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem”, esclarece.

Por conta da Medida Provisória (MP) 898/2019, promulgada pelo governo em outubro, ainda foi criado um 13º salário para os beneficiários do programa Bolsa Família. A medida prevê que o benefício será pago em dobro no mês de dezembro. “O pagamento está garantido pela MP para este ano e será regulamentado pela nova Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)”, afirma Rodrigo Silva.


Contrato “Verde e Amarelo”

No último dia 11, o governo editou a Medida Provisória (MP) 809/2019, conhecida como “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, voltada à geração de empregos para jovens entre 18 e 29 anos. O novo tipo de contrato trabalhista desonera as empresas no pagamento da contribuição patronal ao INSS dos atuais 8% para 2% e, na multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa, promove desoneração de 40% para 20%.

Para a advogada e especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, Bianca Canzi, a iniciativa do governo é positiva tanto para os trabalhadores, quanto para as empresas. “Os trabalhadores de uma classe menos privilegiada terão mais oportunidades de ingressar no mercado de trabalho e as empresas, por sua vez, terão mais motivação para abrir novas vagas”, opina.

As regras previstas para os trabalhadores contratados nessa nova modalidade também afetam o pagamento do 13º salário ao permitir que ele seja diluído em 12 parcelas durante o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Na análise do advogado trabalhista Rodrigo Silva, tal diferenciação do caso desses trabalhadores em relação aos empregados convencionais pode caracterizar uma inconstitucionalidade presente na Medida Provisória. “Dentro de uma mesma empresa, não teremos a relação de isonomia, ou seja, teremos contratos adversos versando sobre empregados”, aponta.

A medida precisa ser votada em até 120 dias pelo Congresso Nacional para que seja transformada em lei e não perca a validade. As novas regras ainda determinam que as empresas não podem demitir trabalhadores para substituí-los por empregados na nova modalidade, que também não deve ser responsável por mais de 20% do quadro de funcionários. O intuito é impedir a precarização e a substituição de mão de obra.


Ipem-SP encontra irregularidades em 14% das lojas que vendem eletrodomésticos voltados à beleza


Em ação realizada na capital, ABC paulista e interior, foram fiscalizadas 137 lojas e verificados 8.794 produtos


Fiscais do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o consumidor, realizaram no período de 4 a 8 de novembro a operação especial “Que Beleza”, com o objetivo de analisar a presença do selo do Inmetro em eletrodomésticos voltados à beleza.

Durante a ação, realizada no comércio na capital, ABC paulista e interior do estado de São Paulo, foram verificados 8.794 produtos. Deste total, 209 (2,4%) estavam irregulares, levando à autuação dos comerciantes e fabricantes. Ao todo, fiscais do instituto visitaram 137 estabelecimentos de pequeno, médio e grande porte e 19 (14%) continham irregularidades.

Além da capital, a ação também foi realizada nas cidades de Araçatuba, Bauru, Birigui, Catanduva, Guararapes, Olímpia, Penápolis, Piracicaba, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Bárbara d’Oeste, São Caetano do Sul, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Taubaté, e Valparaíso.

A presença do selo do Inmetro foi analisada em produtos como aparelho para permanente de cabelo, barbeador elétrico, chapa elétrica (prancha, chapinha alisadora), depilador elétrico, ferro elétrico de enrolar cabelo, máquina elétrica de corte de cabelo e secador de cabelo. O selo é a garantia de que a mercadoria está de acordo com as normas de segurança e deve ser encontrado tanto nas embalagens quanto no corpo dos produtos. Também é obrigatório o símbolo de proibição de utilização dos produtos em água. 

O selo evidência que esses produtos possuem requisitos essenciais de segurança como: não permitem o choque elétrico, o aquecimento de partes capazes de queimar a mão do usuário, a fiação interna e o cordão de alimentação são adequados para o bom funcionamento do produto, os materiais utilizados não propagam fogo. Além da parte de segurança, também é evidenciada se a potência declarada no produto é válida e a resistência mecânica em caso de quedas eventuais. Em secadores de cabelo também é necessário a presença do selo ruído, que informa o nível de potência sonora do eletrodoméstico.

“Nossas equipes trabalham de maneira intensa para coibir irregularidades e proteger o consumidor nas suas relações de consumo. Nesta operação, por exemplo, foi verificado a existência do selo do Inmetro nos produtos, uma garantia que esses itens passaram por diversos ensaios, devido ao processo de certificação, tornando-os seguros para quem for utilizá-los”, explicou o superintendente Ricardo Gambaroni.


Capital

Na capital paulistana foram analisados 1.039 produtos e encontradas irregularidades em 36 (3,5%). No total, os fiscais do Ipem-SP visitaram 21 estabelecimentos e encontraram erros em 2 (10%).


Interior

No interior foram analisados 7.755 produtos e encontradas irregularidades em 173 (2,2%). No total, os fiscais do Ipem-SP visitaram 116 estabelecimentos me encontraram erros em 17 (15%).

As irregularidades encontradas envolviam a falta do selo do Inmetro. Os estabelecimentos comerciais com produtos irregulares têm o prazo de 10 dias úteis para apresentação da documentação de procedência e posteriormente apresentarão a defesa junto ao IPEM-SP. As multas podem variar de R$ 800 a R$ 30 mil, dobrando em casos de reincidência.

Acesse https://bit.ly/2r0Sz2O para conferir as irregularidades encontradas na capital e https://bit.ly/35nrwOf no interior.


Orientação para o consumo

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia acesse http://goo.gl/Waw0P1.




Ipem-SP


Brasil exporta experiência com bancos de leite


Ministro da Saúde do Brasil, Luiz Henrique Mandetta, participou nesta segunda-feira (18) da abertura do primeiro serviço no país africano. Também foram assinados convênios em oncologia e doença falciforme


O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, juntamente com a ministra da Saúde de Angola, Sílvia Lutucuta, inauguraram, nesta segunda-feira (18), o primeiro Banco de Leite Humano de Angola e terceiro da África. A abertura do serviço é resultado de cooperação técnica entre os dois países. Os profissionais angolanos receberam do Brasil conhecimentos e procedimentos que garantem segurança e condições sanitárias do leite a ser entregue para os bebês. A unidade de saúde escolhida para o início das atividades foi a Maternidade Lucrécia Paim, em Luanda, capital de Angola.  

“É muito importante essa cooperação com Angola. A medida irá favorecer o desenvolvimento desse país parceiro e com quem temos laços históricos. Os Bancos de Leite Humano são essenciais para a redução da mortalidade infantil, redução do tempo de internação, além da diminuição do uso de leitos de UTI neonatal e infecção hospitalar. Agora, Angola também terá a oportunidade de compartilhar essa experiência tão importante e generosa para outros países”, afirmo o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

O Brasil é referência mundial na criação de bancos de leite. Ao todo, mais de 20 países contaram com a cooperação brasileira para implementação do serviço. Agora, é a vez de Angola seguir o modelo brasileiro. O Ministério da Saúde do Brasil, juntamente com a Fiocruz, auxiliou com assessoria técnica e treinamento de equipes para a execução do projeto angolano. A cooperação com especialistas brasileiros também buscou desenvolver o funcionamento das estruturas locais e permitir que os profissionais angolanos tenham autonomia para dar andamento ao serviço, que contribuirá para a redução da mortalidade neonatal.

Durante a visita do ministro Luiz Henrique Mandetta a Angola, também foram assinados mais dois compromissos para auxiliar no desenvolvimento da saúde do país africano: um projeto de prevenção e controle do câncer e outro projeto de atenção integral às pessoas com anemia falciforme. A assinatura do acordo prevê a capacitação de novos profissionais angolanos no Instituto Nacional de Câncer (INCA) em especialidades relacionadas à oncologia, como radioterapia, radiologia, cirurgia oncológica, entre outros.

Além disso, será prestado apoio técnico para a estruturação da política, aperfeiçoamento da notificação hospitalar de câncer. As medidas visam melhorar a atenção prestada aos pacientes para a detecção precoce, confirmação diagnóstica e tratamento do câncer em Angola. 

Também serão conduzidas ações de apoio à implementação e gestão da política angolana de doença falciforme. O projeto assinado nesta segunda-feira (18/11) é a segunda fase da cooperação entre Brasil e Angola nesse tema. A doença falciforme é uma das enfermidades genéticas mais comuns no mundo. Para contribuir para a redução da mortalidade, a experiência brasileira vai ajudar na sistematização de informações epidemiológicas; na triagem neonatal; na qualificação de profissionais para o atendimento; além de promoção da doação voluntária de sangue e estabelecimento de protocolos clínicos.


REFERÊNCIA MUNDIAL

O Brasil possui a maior e mais complexa rede do mundo. São 225 Bancos de Leite Humano, cada um dos 26 estados e DF possuem pelo menos um. Existem ainda 212 postos de coleta, além da coleta domiciliar em alguns estados. A Rede Brasileira de Banco de Leite humano foi pensada para atender a realidades diferentes, devido ao uso de tecnologias de baixo custo. Por isso, é inspiração para tantas outras nacionalidades.

Angola não é o primeiro país da comunidade de língua portuguesa a seguir o modelo brasileiro. A cooperação entre o Brasil e esses países começou com Portugal. Cabo Verde e Moçambique também já adotaram a referência brasileira. Ao todo, mais de 20 países contaram com a cooperação do Brasil para implementação de bancos de leite. Recentemente, a experiência brasileira chamou atenção dos países do Brics (Rússia, Índia, China e África do Sul) e Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai).

A rede brasileira é responsável por coletar e distribuir leite materno, com controle rigoroso à recém-nascidos de baixo peso. O leite materno tem tudo o que o bebê precisa até os seis meses de vida, protegendo-o contra doenças como diarreia, infecções respiratórias e alergias, uma importante prática para a redução da mortalidade infantil.




Nicole Beraldo

Agência Saúde, com AISA/MS

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