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quarta-feira, 25 de abril de 2018

Escrituras de uniões poliafetivas em debate no CNJ


Para especialista em direito de família, documento é ilegal 


As escrituras de uniões poliafetivas, entre três, quatro, cinco ou mais pessoas, por Tabelionatos de Notas está na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões) pediu providências ao CNJ para que seja vedada a lavratura em Tabelionatos de Notas dessas escrituras.

Em medida liminar a Ministra Nancy Andrighi, enquanto exerceu o cargo de Corregedora Nacional de Justiça, proferiu decisão liminar de recomendação a todos os Tabelionatos de Notas para que não lavassem essas escrituras até o julgamento do pedido de providências que foi feito pela ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões.

A primeira sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (24), quando o Relator e Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, proferiu voto pela procedência do pedido de providências da ADFAS, com fundamentos muito relevantes, entre os quais o de que um Tabelião de Notas não pode contrariar a lei, atribuindo direitos a pessoas que não são reconhecidos pelo ordenamento legal.

Especialista em direito de família e presidente da ADFAS, a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, que elaborou o pedido de providências ao CNJ e realizou sustentação oral na sessão de julgamento, reforça que escritura de união poliafetiva como entidade familiar, ou forma de família, é ilegal, porque a união estável segundo a Constituição Federal é constituída por duas pessoas, um homem e uma mulher, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) quando atribuiu às uniões homoafetivas a natureza de entidade familiar também sempre faz referência a duas pessoas. 

Regina Beatriz afirma que "as uniões estáveis, que se equiparam ao casamento, são sempre monogâmicas para terem efeitos de direito de família ", sejam heterossexuais, sejam homoafetivas.

"Escrituras públicas de 'trisais' como entidades familiares são ilegais porque violam o comando constitucional da monogamia nas uniões estáveis, além de não ser moral, ética e socialmente aceitáveis", salienta. 

A advogada alerta, ainda, que, por atribuir a esse tipo de relação de união estável, efeitos de direito de família e também efeitos perante terceiros, tais escrituras poderão onerar os gastos públicos como a previdência social, assim como pretendem obrigar empresas privadas, como planos de saúde, a aceitar todos os participantes dessas relações como dependentes ou beneficiários.

"E o que é pior, os filhos que uma das mulheres envolvidas tiver, se esse tipo de relação fosse considerado união estável, seriam filhos do "trisal", ou de todas as pessoas que figuram nas escrituras. Pode-se imaginar a grave ofensa à dignidade dessa criança, que crescerá com o estigma de ter três, quatro, cinco ou mais pais e mães", afirma.

Além disso, Dra. Regina Beatriz chama a atenção ainda para o prejuízo que tal relação poderá trazer para a luta travada pelas mulheres pela conquista de direitos iguais.

Segundo ela, as mulheres brasileiras lutaram e lutam pela igualdade de direitos há muitos anos, até que conseguiram a equiparação, sendo marido e mulher iguais no casamento segundo a lei. Sempre que há duas ou mais mulheres numa relação poligâmica, a desigualdade tende a se instalar. Note-se que numa dessas escrituras de trisais o homem é o único chefe da relação. Vamos retroceder na luta das mulheres por igualdade?

"Apesar dos recentes debates sobre o conceito de família, o que abriu espaço para a aplicação do conceito de união estável a relacionamentos homoafetivos, o mesmo não se aplica a uma relação poligâmica. Nossa sociedade não aceita a poligamia e não existe suporte em nosso ordenamento jurídico para a atribuição de efeitos de direito de família a esse tipo de relação", conclui.

O julgamento terá continuidade numa próxima sessão do CNJ.


Histórico

Permitidas em 2016, a lavratura em cartórios comprovando uniões estáveis para casais poliafetivos foi proibida após a aceitação, em caráter liminar, de requerimento feito à Corregedoria Nacional de Justiça. 

A decisão, proferida pela ministra Nancy Andrighi, recomendou a todos os tabelionatos de notas que não lavrassem esse tipo de escrituras até o que processo fosse julgado.

Spread brasileiro custará R$ 1 trilhão a mais de juros às pessoas físicas, mostra estudo da Fiesp


Em 2017, o spread bancário ficou acima da média histórica, mantendo elevado o comprometimento de renda das famílias com pagamento de juros

Não há dúvida: é o maior do mundo o spread bancário brasileiro, que é a diferença entre o que os bancos pagam pelo dinheiro captado em depósitos e aplicações e o quanto cobram de juros nos empréstimos. A demonstração está em pesquisa feita pela Fiesp, que comparou os dados de países que empregam metodologia semelhante à brasileira para o cálculo do spread. Na média, os países analisados têm spread de 1,5 ponto percentual, contra 21,5 pontos percentuais da média brasileira.

A análise mostra também que a situação tem piorado. A diferença entre o spread atual e o que era praticado no Brasil no período de 2012 a 2014 fará com que entre 2017 e 2022 as pessoas físicas gastem R$ 1,04 trilhão a mais para pagar os empréstimos contraídos em 2017.

"Certamente há uma distorção nesse cenário, pois só no ano passado, os bancos brasileiros tiveram lucro maior que a soma das 262 empresas de capital aberto. Sou o presidente da maior entidade empresarial do Brasil, e sou a favor do lucro justo, porém quando se tem uma situação de falta de concorrência, fica evidente o abuso", enfatiza o presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf.

Não há justificativa para a diferença entre o spread brasileiro e o de outros países. Um dos principais componentes para o cálculo do spread, que é a inadimplência, é menor no Brasil que em outros países. O Brasil ocupa apenas a 66ª posição no ranking da inadimplência, atrás de países que possuem spread bem menos elevado, como Itália, Irlanda, Portugal, Rússia e Espanha. "A Itália tem inadimplência 4,4 vezes maior do que a do Brasil, mas o spread total brasileiro é quase 20 vezes maior", explica José Ricardo Roriz Coelho, segundo vice-presidente da Fiesp.

Os bancos também usam como justificativa a falta de garantias e a dificuldade de recuperação do crédito no país, mas, mesmo nas linhas com boas garantias, como o empréstimo consignado para aposentados e servidores públicos e o financiamento de veículos, os spreads são elevados demais em comparação com o praticado em outros países.

"Os juros do Brasil sempre foram os mais altos do mundo, e as pessoas se acostumaram com isso. A Campanha do Sapo contra os juros abusivos, lançada em março, é justamente para conscientizar a população e juntos mudarmos esta situação absurda", explica Paulo Skaf.


Descasamento

Fatores que deveriam ter provocado redução do spread não tiveram efeito. Exemplo é a queda da Selic, a taxa básica de juros, determinada pelo Banco Central. A pesquisa da Fiesp e do Ciesp mostra que de outubro de 2016 a fevereiro de 2018 a Selic foi reduzida em 52,6%, caindo de 14,25% ao ano para 6,75% ao ano; no mesmo período o spread apresentou redução bem menor, de 21%, passando de 62,3% ao ano para 49,2%. A inadimplência também diminuiu no período, de 6,2% para 5,2% nos recursos livres emprestados pra pessoas físicas.

"Entre dezembro de 2017 e fevereiro de 2018, a Selic passou de 7,0% a.a. para 6,75% a.a., mas, os juros do crédito pessoal total aumentaram, de 44% a.a. para 47% a.a., a despeito da inadimplência ter ficado praticamente constante, de 3,64% para 3,65% da carteira", afirma Roriz.

O estudo destaca também o elevado nível dos juros para as pessoas físicas, sobretudo os do cheque especial e do cartão de crédito rotativo que ultrapassam os 300% ao ano e, juntos respondem por 48% das concessões para pessoas físicas.

A pesquisa mostra ainda que, em 2017, o spread médio para pessoas físicas foi de 54,6 pontos percentuais ao ano, significativamente maior do que a média do período 2012/14, de 34,5 pontos percentuais ao ano, apesar de a inadimplência se encontrar em um patamar médio 10% mais baixo que no período 2012/14.

Para o spread médio de 2017 ser compatível com os números de 2012/14, já considerada a inadimplência em ambos os períodos, deveria ser de 31,1 pontos percentuais, em vez de 54,6 pontos percentuais. Essa redução de 23,5 pontos percentuais equivaleria a uma economia para as famílias de R$ 141,6 bilhões a menos com juros em 2017, ou seja, 2,2% do PIB. Esses recursos reduziriam o comprometimento de renda com pagamento de juros de 10,1% para 6,7% da renda das famílias, e poderiam ser convertidos em consumo e poupança, impulsionando a recuperação econômica do país.

Ainda, levando em consideração o prazo médio das concessões em 2017 (53 meses), pode-se calcular que essa diferença de 23,5 pontos percentuais fará com que as famílias gastem ainda R$ 899 bilhões a mais de juros entre 2018 e 2022, que somados ao valor pago em 2017 (R$ 141,6 bilhões) totalizarão R$ 1,04 trilhão a mais de juros a serem pagos de 2017 a 2022.

"Em linhas com os juros mais altos, como o cheque especial e o cartão de crédito, normalmente, os mais atingidos são as famílias de menor renda. E não podemos deixar que isso continue acontecendo", finaliza Paulo Skaf.


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