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quarta-feira, 26 de abril de 2017

Dia Mundial da Hipertensão Pulmonar: Associação luta por pacientes



A ABRAF promove ações de apoio e conscientização para garantir o tratamento dos pacientes com a doença rara e neste ano a inciativa “Perco o Fôlego por você” vai promover a conscientização sobre a doença para a população brasileira


A ABRAF – Associação Brasileira de Amigos e Familiares de Portadores de Hipertensão Pulmonar tem como objetivo promover dignidade e qualidade de vida a pacientes que sofrem da doença. A entidade sem fins lucrativos conta com cerca de mil associados. Ao longo dos anos, a Associação vem desenvolvendo diversas ações nacionais e internacionais, palestras e encontros a fim de informar, debater e conscientizar a população brasileira sobre a grave doença Hipertensão Pulmonar (HP). 

Um dos projetos, criado pela presidente da ABRAF e vice-presidente da Sociedade Latina de Hipertensão Pulmonar, Paula Menezes, é o Team PHenomenal Hope Brasil, uma equipe inspirada em uma iniciativa norte-americana. Em 2016, a equipe composta por 4 atletas participou de provas de corrida em 11 cidades em 9 estados diferentes, conscientizando a população local sobre a HP e arrecadando assinaturas para um abaixo assinado para pressionar o Ministério da Saúde a revisar o Protocolo Nacional de Hipertensão Pulmonar. Na nova temporada de corridas deste ano, o Team vai promover a ação “Perco o Fôlego por você”, na qual os oito voluntários vão correr com foto de pacientes na camiseta da equipe em diversas provas pelo Brasil.

A grande luta da ABRAF e da iniciativa voluntária do Team está em rever o protocolo do Ministério da Saúde que proíbe a terapia combinada (o paciente só tem direito a 1 medicamento) e autoriza o fornecimento de somente 4 medicamentos dos 14 disponíveis para tratamento, o que gera praticamente uma sentença de morte para muitos pacientes. “Nosso objetivo é usar o esporte como instrumento para comover e conscientizar a população sobre a HP. Queremos divulgar e debater mais sobre a doença e, acima de tudo, exigir dos órgãos competentes um tratamento adequado e o diagnóstico para os pacientes”, aponta Paula Menezes, presidente da ABRAF.


A Hipertensão Pulmonar

A Hipertensão Pulmonar é o termo abrangente e inclusivo para um grupo de várias doenças crônicas que afetam os pulmões e o coração. Estima-se que no mundo existam certa de 25 milhões de pessoas com a doença e mais de 60 mil só no Brasil. Algumas formas ou “subtipos” da HP são raras, bem como de desenvolvimento rápido, debilitantes e fatais. Na HP, as artérias que levam o sangue do coração aos pulmões estreitam por razões que ainda não são totalmente compreendidas. O coração luta para bombear sangue através das artérias reduzidas, resultando em pressão arterial alta nos pulmões e dilatação do coração. Com o tempo, o coração sobrecarregado de trabalho se desgasta podendo causar insuficiência cardíaca e morte.

Embora seja mais comum em adultos jovens e em mulheres, a HP também ocorre em pessoas de diferentes idades. Os sintomas da Hipertensão Pulmonar, que podem incluir falta de ar, fadiga, tontura e episódios de desmaio, variam de paciente para paciente e, normalmente, não ocorrem até a doença ter progredido, o que atrasa o diagnóstico e o tratamento.




Sobre a ABRAF
A ABRAF – Associação Brasileira de Amigos e Familiares de Portadores de Hipertensão Pulmonar é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo promover dignidade e qualidade de vida a pacientes que sofrem da doença. A Associação conta com cerca de mil associados e atua em âmbito nacional e internacional, promovendo diversas ações de conscientização e luta pelos direitos dos pacientes. No âmbito internacional, a ABRAF representa o Brasil na Sociedade Latina de Hipertensão Pulmonar e possui um Memorando de Entendimento com a PHAssociation, nos Estados Unidos, contribuindo para o intercâmbio de informações e melhores práticas na condução da entidade.
http://www.respirareviver.org.br/


Sobre o Team PHenomenal Hope Brasil
O Team Phenomenal Hope Brasil é uma equipe de corrida composta por 8 atletas voluntários, que percorrem o País participando de provas com o objetivo de conscientizar a população sobre a grave doença Hipertensão Pulmonar.
http://www.teamphbrasil.org.br/





Justiça usa educação para reduzir machismo e violência doméstica



Juízes e promotores já não esperam reduzir a violência doméstica apenas por meio de prisões, processos judiciais ou medidas protetivas. Munidos de informação e empatia, equipes do Judiciário e do Ministério Público miram nos trabalhadores de áreas específicas, com grande concentração de funcionários do sexo masculino, para ajudá-los a refletir sobre violência de gênero e diminuir os episódios de agressão familiar. 

Os projetos pedagógicos reforçam as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à criação de programas de prevenção, por meio da educação, defendida na Portaria n. 15/2017, que instituiu a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário. Ao menos 10 mil pessoas já participaram de ações pedagógicas, desde 2015.

No Maranhão, as ações educacionais começaram quando a equipe multidisciplinar da Vara Especializada em Violência contra a Mulher de São Luis, vinculada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), mergulhou nos processos que originavam medidas protetivas. 

A pesquisa permitiu conhecer o perfil dos homens que praticavam violência doméstica e revelou, dentre outros pontos, que boa parte deles trabalhavam na construção civil (10%); transporte urbano (6%) e vigilância (4%). 

Desconstruindo a violência

De posse desses dados, a coordenadoria desenvolveu o projeto Aprendendo com Maria da Penha no Cotidiano, voltado aos trabalhadores desses três segmentos. Mais de 3 mil pessoas já puderam ouvir as palestras do projeto, que visa desconstruir o machismo, principal fator da violência doméstica. 

“Certa vez, durante um processo, um homem chegou a dizer que não entendia o motivo da lei tratar como crime o ato de violência, uma vez que era contra a sua mulher, não em outra. Isso revela o grau de ignorância e machismo incutido e naturalizado na cabeça de certos homens. Se a mulher for dele , ele acha que pode bater”, diz a assistente social Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro, coordenadora da equipe multidisciplinar. 

Para alcançar com efetividade esse público, foram feitas parcerias com sindicatos e empresas, que disponibilizam os espaços para os encontros, que duram, em geral, 40 minutos, e começam antes do expediente. Mais de 23 mil processos ligados à violência doméstica correm no Judiciário do Maranhão, atualmente.  

Mudança pela reflexão

Propor mudança de visões como forma de reduzir a violência doméstica é o que move a promotora do Ministério Público de Goiás Rúbian Corrêa Coutinho, que idealizou e concebeu o Projeto Construindo Possibilidades. Segundo ela, punições não são suficientes para estancar a violência doméstica. “Processar ou punir, somente, é enxugar gelo”, afirma.  

Para tentar mudar a realidade por meio da educação, a promotora começou a estudar a identidade masculina. “É necessário fazê-los repensar suas atitudes, suas visões. Mas não iriamos conseguir sua reflexão se chamássemos esse homem de agressor, de machista. Eu precisava conhecer os tipos de pressão que eles sofriam, em relação a ser macho, viril, e coisas semelhantes, para ser ouvida sem tanta resistência”, diz. 

Segundo ela, para fazê-los pensar foi necessário criar um tipo de palestra onde fossem desconstruídas as ditas ‘verdades’ masculinas e femininas. “Eles ficam boquiabertos; a conversa muda. Mostro a eles como esses papéis foram assimilados; inverto seus lugares e coloco-os no lugar do outro, e assim vamos desconstruindo o machismo”, afirma a promotora, que tem desenvolvido as ações em canteiros de construção civil, setor de limpeza urbana e saneamento, mas pretende expandir para outros segmentos com bons números de homens, como oficinas mecânicas, clubes de futebol e a escola de formação da Polícia Militar. 

Violência e machismo

As ações de conscientização vem sendo desenvolvidas pela 63ª Promotoria de Justiça de Goiânia (Núcleo de Gênero) desde 2015; já participaram das oficinas aproximadamente 3 mil pessoas. No Pará, outros 2 mil operários da construção civil participaram de 24 palestras, desde o ano passado.  

Em agosto de 2016, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) firmou parceria com o Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon-PA) para difundir informações relativas à Lei Maria da Penha entre operários da construção civil. A ideia é compartilhar experiências com trabalhadores de outros setores também. 

Na semana passada, um novo acordo de cooperação do TJPA foi apresentado e firmado com Associação Paraense dos Supermercados (ASPAS). O projeto Mãos à obra: trabalhadores no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher foi idealizado pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal. 

Envolver os homens no combate à violência contra a mulher também é o foco da Coordenação das Delegacias Especializadas da Mulher/SEDS e a Secretaria da Mulher e Diversidade Humana de Alagoas. 

O trabalho conta com a parceria do Conselho Regional de Engenharia (Crea-PB) e do Sindicato da Intermunicipais das Indústrias da Construção Civil (Sintricom). Desde o ano passado, seis canteiros de obras foram visitados com orientação dirigida a mais de 600 trabalhadores. 

A aplicação da Lei Maria da Penha e as consequências da violência contra mulher na vida familiar e afetiva são os temas principais do projeto Lei Maria da Penha nos Canteiros de Obras, que integra o terceiro eixo do programa Mulher Protegida, do Governo do Estado, que prevê palestras, orientações e parcerias com a sociedade civil e a iniciativa privada. O primeiro eixo é voltado para a fiscalização das medidas protetivas e o segundo para entrega do dispositivo SOS Mulher.   

1 milhão de processos

A Lei Maria da Penha, em vigor há 11 anos, preconiza medidas integradas de prevenção à violência doméstica e familiar por meio da educação com foco de gênero. A política pública está a cargo da União, estados e municípios e de ações não-governamentais. 

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), após a entrada em vigor da norma, houve queda de 10% nos casos de homicídios domésticos em comparação aos anos anteriores à legislação. Os números de processos relativos à violência contra mulheres, no entanto, continuam elevados. Dados do Judiciário brasileiro, com base em informações dos Tribunais de Justiça, tramitam no país mais de um milhão de processos relativos aos casos de violência doméstica no país.





Pisando em ovos



A delicada relação entre a privacidade dos funcionários e a necessidade de a empresa investigar indícios de violações


Como lidar com os funcionários da empresa em situações de indício de fraudes, desvios ou descumprimentos das suas normas internas? Dependendo da gravidade e da complexidade da suposta infração será necessário estabelecer uma investigação para conseguir descobrir a extensão e apurar as responsabilidades do envolvido. Mas até onde vai o direito da empresa de investigar e a partir de qual momento essa investigação pode violar o direito do empregado à privacidade? Numa situação mais extrema, a questão pode ir além e descambar para acusações de calúnia, difamação e assédio moral.

Muitos profissionais utilizam seus dispositivos pessoais para tratar de questões de trabalho e, se as suspeitas sobre um profissional suscitarem uma investigação, acessar esses dispositivos pessoais como parte dela não é algo possível (ou ao menos tão simples) para a empresa. O mesmo vale para os e-mails pessoais, ainda que eles também possam usá-lo para questões de trabalho. Trata-se basicamente de uma questão legal, já que existem tecnologias que permitiriam acessar essas informações, uma vez que esses dispositivos, apesar de pertencerem ao funcionário, quando levados ao trabalho, por exemplo, usam a rede da própria empresa. Hoje, o entendimento corrente nas cortes é de que o acesso pela empresa de e-mails pessoais do empregado configura violação de privacidade.

Entretanto, no uso do e-mail corporativo e dos dispositivos fornecidos pela própria empresa para o seu trabalho, incluindo computadores, tablets e celulares, não há expectativa de privacidade, desde que isso seja explícito no programa de compliance e nos códigos de conduta e de ética da empresa. A partir do momento em que isso é explicado ao funcionário, a empresa pode, a qualquer momento, requerer esses equipamentos ou acessar o e-mail do funcionário em questão. Esse é um ponto básico e qualquer programa ou código deve trazer essas informações.

Uma questão importante no âmbito das investigações é a política de segurança da informação. Os funcionários precisam saber que eles não têm autorização para apagar e-mails ou arquivos, exceto em casos nos quais a área de TI ou de segurança de dados indique a necessidade. Numa investigação, caso não exista clareza nisso, os funcionários podem sair apagando tudo, mesmo arquivos ou documentos que não tenham nada a ver com a investigação. Se a empresa tem essa política e descobre que um funcionário deletou e-mails no período da investigação, ela terá meios de puni-lo.

Entretanto, a empresa não é policia e nem Ministério Público. Seus funcionários não podem acusar ninguém de nada. O próprio colaborador designado pela empresa para fazer as entrevistas com testemunhas e suspeitos pode ser punido, caso passe do ponto. E, nesse caso, especialmente no Brasil, não é difícil ser acusado de sair da linha. Se o entrevistador, que muitas vezes não tem (e não precisa ter) formação jurídica, no calor do momento, acusar o funcionário investigado de criminoso por suposta violação ao código de ética da empresa, por exemplo, ele pode se colocar em maus lençóis e levar a empresa junto com ele.

Infringir o código de ética, por si só, não constitui crime, a não ser que exista uma lei com a mesma previsão violada. Essa acusação pode resultar em uma ação criminal contra o entrevistador por calúnia e uma ação trabalhista contra a empresa. Calúnia é imputar falsamente a alguma pessoa um fato definido como crime (CP, art. 138). Ainda que exista a certeza de que o investigado tenha cometido algum fato considerado crime pela legislação, não é a empresa e nem seus funcionários que podem lhe sentenciar.

Nesses casos, diante da certeza do delito, o melhor a fazer é deliberar sobre o futuro do empregado na empresa e apenas comunicá-lo. Não há utilidade em entrevistá-lo. Ele pode ser demitido, com ou sem justa causa, de acordo com o que for melhor para a empresa, que também pode comunicar os fatos à autoridade competente para que um inquérito seja instaurado e os fatos sejam apurados em âmbito penal.






Marcio El Kalay – advogado, sócio e diretor de novos negócios da LEC - Legal, Ethics & Compliance (www.lecnews.com.br). Formado em Direito pelo Mackenzie, é especialista em processo civil e mestre em ciências jurídico-forenses pela Universidade de Coimbra, em Portugal. 





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