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terça-feira, 4 de abril de 2017

Verdades sobre o clareamento dental



Sorriso amarelo é coisa do passado, não é mesmo? Quem não quer exibir dentes bem clarinhos? No entanto, nem sempre a boa higiene bucal garante que fiquem branquinhos como desejado, e isso tem levado muita gente a ir atrás de uma solução específica: clareamento dental. A prática tem se tornado cada vez mais comum. De acordo com o Conselho Federal de Odontologia, a procura aumenta 30% todos os anos, no país.
Que técnica é essa? Quais as vantagens? Quem pode fazer? A Clínica Basílio Dutra Odontologia esclarece agora verdades e mitos sobre esse assunto.

1) O escurecimento dos dentes ocorre por que fatores?
Os dentes podem sofrer alteração de cor devido a fatores internos, ocorridos durante a fase de formação dos germes dentais. Vale citar: hipoplasia do esmalte, dentinogênese imperfeita, ingestão de flúor em excesso (que resulta na fluorose dental), uso de tetraciclinas (causador de manchas acinzentadas), entre outros.
Há ainda os motivos externos, surgidos após a irrupção dos dentes. Exemplos: má higienização, cáries, manchas provocadas pela ingestão frequente de alguns alimentos (chá, café, vinho e etc.) e materiais restauradores, como o amálgama, entre outros.

2) O clareamento é um procedimento que surgiu recentemente?
Essa preocupação vem de muitos anos, começou por volta de 1860. À época, utilizava-se as seguintes substâncias: cloreto de cálcio, de alumínio, cloro, ácido oxálico, dióxido de enxofre, hipoclorito de sódio, entre outros. Difícil de acreditar, não é?

3) Quais são as formas de clarear os dentes?
Atualmente, existem duas formas: a de consultório e a caseira. Nos dois casos, consiste no uso de géis de peróxido de hidrogênio e peróxido de carbamida. O que vai diferenciar é o nível de concentração.
 ·         Clareamento Caseiro: como o nome diz, é feito em casa. Mas vale ressaltar que conta com a supervisão do profissional. Em uma primeira consulta, o especialista faz fotografias iniciais para analisar a cor dos dentes e os moldes das arcadas dentárias a serem branqueadas. Os moldes serão referências para a confecção de moldeiras de silicone, utilizadas no branqueamento. Neste caso, a concentração de agentes clareadores é mais baixa, no máximo de 22%.
Em uma segunda consulta, o paciente aprende a posicionar a moldeira na boca e aplicar o gel.
Pode-se utilizar o produto antes de dormir. A higiene é fundamental. É preciso limpar os dentes 30 minutos antes de colocar a moldeira. Ao acordar, a pessoa deve lavar bem a boca e a moldeira apenas com água. Nada de ingerir alimentos durante os 30 primeiros minutos.
Interessante usar, durante o tratamento, pasta para dentes sensíveis com o objetivo de diminuir a sensibilidade.
·         Clareamento de Consultório: é realizado no próprio consultório odontológico. A sessão dura em média 1h30min. Não precisa de sedação ou anestesia, a não ser que seja uma condição apresentada pelo paciente.
O primeiro passo é a limpeza. Em seguida, por meio de instrumentos específicos, o dentista afasta lábios e língua. Ele usa também barreiras para que o gel clareador não entre em contato com a gengiva. Isso porque a concentração do agente clareador, nesse tipo, é alta, de 37%. Uma hora e meia depois, remove-se a substância e lava-se a cavidade bucal com bastante água. Aplica-se um agente dessensibilizante (oxalato de potássio) para combater a sensibilidade.

4) Qualquer pessoa pode fazer o procedimento?
A coisa não é bem assim. O branqueamento é contraindicado para crianças e adolescentes e/ou adultos jovens pelo fato de não contarem com as raízes dentárias totalmente formadas. Gestantes e mães que ainda amamentam também não devem fazer, porque ainda não há quantidade suficiente de estudos para comprovar a segurança do procedimento nessas fases. Além disso, o procedimento também não é indicado para quem tem problemas de gengiva (como sangramentos) e sensibilidade dentária, porque um dos efeitos colaterais do clareamento é a sensibilidade pós-operatória. Fumantes inveterados também não são indicados, visto que após o processo terão que ficar longe do cigarro.

5) O resultado desejado pode não ser alcançado? 
O clareamento ou branqueamento dental é uma excelente opção conservadora para quem apresenta escurecimento de seus dentes. No entanto, é preciso deixar bem claro que existem algumas indicações que apresentam resultado incerto como: pigmentações nas cores azul, marrom ou cinza como nos casos de eritroblastose fetal, icterícia, porfirismo congênito e descolorações por tetraciclinas de grau III e IV.

6) A realização do clareamento depende apenas da decisão do paciente?
Claro que o paciente chega ao consultório e expõe a vontade e a necessidade. No entanto, após ouvir queixas e anseios, o profissional tem obrigação de apresentar as opções de tratamento, bem como as vantagens e desvantagens e as reais chances de o resultado esperado ser alcançado. É nessa conversa que paciente e profissional verificam a real necessidade de fazer o procedimento e como fazê-lo.

7) Devo clarear os dentes a cada dois meses para manter a cor?
Indica-se a realização de até duas vezes por ano, para que ocorra de forma segura.

8) Clareamento dental é um processo simples e não oferece riscos?
Preste atenção! Trata-se de uma técnica simples, mas que exige alguns cuidados. Um deles é procurar um especialista. O clareamento feito por pessoa não capacitada pode resultar em danos na mucosa, inflamações na gengiva e dentes sensíveis.
Ter ao lado um dentista devidamente preparado é essencial. Ele elaborará um plano de tratamento com base em aspectos e providências muito importantes:

a) Solicitação de documentação radiográfica para avaliar todos os dentes por completo (raiz, coroa e condição óssea ao redor deles);

b) Remoção de tártaro antes do procedimento;

c) Identificação de dentes com restaurações grandes, principalmente na parte da frente. Se existir essa situação, orienta-se trocá-las após o branqueamento, pois elas não serão clareadas. Caso contrário, a pessoa ficará com dentes de duas cores.

d) Tratar dentes com lesões de abfração/erosão;

e) Trocar restaurações com infiltrações;

f) Tratar primeiro problemas como gengivite e periodontite para depois se submeterem ao tratamento clareador.

9) O clareamento serve para prevenir cáries e outros problemas na boca?
De forma alguma. O clareamento tem apenas indicação estética.

10) O clareamento está entre as medidas estéticas mais procuradas na Clínica Basílio Dutra?
Atualmente, a procura por procedimentos estéticos (não só o clareamento) corresponde a 30% dos atendimentos diários da Clínica Basílio Dutra. O maior público é de mulheres entre os 20 a 30 anos de idade, que realizam clareamento caseiro ou no consultório.

11) Produtos vendidos na Internet são eficazes?
Por mais que algumas pessoas relatem melhora, entende-se que os resultados apresentados deixam muito a desejar. Ao prestar muita atenção em fotos publicadas, percebe-se falta de uniformidade na cor. Além disso, o manuseio incorreto do produto pode ser prejudicial à saúde, isso sem falar que muitos dos kits ofertados são de procedência duvidosa.
Sem dúvida alguma, o ideal é procurar a orientação de um profissional.
Siga as dicas. Elas valem ouro para seu sorriso!
1.   Converse com o dentista sobre a necessidade real de tal procedimento.
2.   Não confie em promessas milagrosas que dão 100% de garantia para branquear os dentes em poucos minutos e definitivamente.
3.   Procure um profissional devidamente qualificado para oferecer o que há de melhor na Odontologia Estética.
4.   Lembre-se: melhor do que dentes brancos é uma boca saudável.


Dr. Zarri Basílio - Graduado em Odontologia pela Universidade Federal de Uberlândia, especialista em Ortodontia pela UFU, membro da Associação Brasileira de Ortodontia, pós-graduado em Implantodontia e Cirurgias Avançadas em Implantodontia.



Trabalho e amamentação: você conhece os direitos garantidos por lei?



Dra. Luciana Dessimoni, do Nakano Advogados Associados, explica como funciona o direito à amamentação do bebê após a licença maternidade

São direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: toda criança tem direito ao aleitamento materno e toda mãe tem o direito de amamentar seu filho. Porém, como a amamentação deve funcionar nas empresas após o período de licença maternidade e quais são os direitos garantidos por lei?
 
Toda mulher tem garantida por lei uma licença maternidade, que é um afastamento remunerado do trabalho, de, no mínimo, 120 dias e, no máximo, 180 dias a partir do oitavo mês de gestação. Porém, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o bebê deve ser amamentado por no mínimo 6 meses. Ou seja, quando a mãe tem direito aos 180 dias de licença, o bebê consegue ser amamentado no período recomendado pela OMS. Mas quando isso não acontece, a mãe deve se organizar para continuar a oferecer o leite materno ao bebê. 

Segundo a Dra. Luciana Dessimoni, sócia no escritório Nakano Advogados Associados, as mães, ao retornarem ao trabalho após o período de 120 dias, têm garantido por lei o direito de fazer dois descansos remunerados de 30 minutos por dia para amamentar seu bebê até que ele complete seis meses de idade. “Os pais adotivos têm os mesmos direitos dos pais biológicos”, lembra a especialista. 

A Dra. Luciana ainda salienta que se a empresa ou entidade empregadora tiver no mínimo 30 funcionárias, ela é obrigada a oferecer um espaço como berçário. Não existindo essa opção no local, a funcionária deve ser autorizada a sair do trabalho para ir amamentar seu filho.

“Sabemos que, na prática, é muito difícil que uma mãe consiga sair do trabalho, ir em casa, amamentar, e voltar ao trabalho em 30 minutos. Por isso, a colaboradora pode pedir à empresa a junção desses dois descansos de meia hora garantidos por lei, de forma que possa ficar afastada do emprego por 1 hora, podendo iniciar ou terminar sua jornada uma hora mais cedo”, explica a advogada. 

Caso seja esse o esquema acordado, é recomendado que empresa e colaboradora assinem um documento especificando o critério de descanso acordado para a amamentação. “Este documento deve ser guardado nos arquivos que a empresa mantém da funcionária para eventual apresentação à fiscalização trabalhista”, conclui. 





 Dra. Luciana Dessimoni – Advogada especializada em Direito do Trabalho na área de saúde, sócia do escritório Nakano Advogados Associados. Pós-graduada em direito internacional do trabalho pela Faculdade Tancredo Neves e atuante no direito trabalhista em saúde, seja em defesa do trabalhador, da empresa ou do profissional de saúde.




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