- Informação sobre herança deve fazer parte das conversas de família
Embora
indigesto para muitas pessoas, o assunto herança deve ser discutido nas reuniões
familiares. Na linguagem jurídica, a herança é tratada como ‘processo de
sucessão’, ou seja, é o conjunto de procedimentos legais que culminam com a
partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida.
“Como
advogada que há anos tem acompanhado esses processos, posso afirmar que muitas
vezes os desentendimentos entre os herdeiros devem-se não à má-fé, mas à falta
de informação”, diz a Dra.
Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de
Família e Sucessão (herança).
Para
trazer à luz um pouco do vocabulário que permeia um processo de sucessão, a
Dra. Ivone esclarece os diferentes tipos de bens que podem constar no processo
de sucessão.
Bens –
posses materiais de uma pessoa; as diferentes coisas que ela possui, bens
móveis e imóveis.
Bens
móveis – veículos, obras de arte, mobiliário e
eletrodomésticos, animais de estimação, cabeças de gado, peças ornamentais,
coleções de objetos, joias, ações e investimentos, notas promissórias, dinheiro
em espécie; árvores e frutos adquiridos (por exemplo, uma plantação de
eucaliptos cortados ou uma colheita de batata adquirida antecipadamente) etc.
Bens
imóveis – casa, apartamento, terreno, plantações e
árvores; solo, subsolo e tudo que a eles for incorporado.
Bens
aquestos – bens adquiridos na vigência do casamento.
Bens
colacionáveis – bens doados em vida pelo autor da herança.
Esses bens deverão ser posteriormente incluídos no inventário, o que recebe o
nome de colação.
Bens
comuns – os que pertencem aos dois cônjuges, em virtude
do regime de casamento. É bom lembrar que, dependendo do regime, mesmo os bens
que estiverem no nome de apenas um dos cônjuges poderão pertencer aos dois.
Bens
incomunicáveis – aqueles que pertencem a um dos cônjuges e são
excluídos do regime de comunhão (por exemplo, bens que os cônjuges possuíam
antes de se casarem, se o regime for o de comunhão parcial ou de separação
total de bens).
Bens
vinculados – os que, por lei ou por disposição de alguém,
são inalienáveis, impenhoráveis e incomunicáveis – ou seja, não podem ser
vendidos, penhorados ou partilhados.
Patrimônio – o
conjunto de todos os bens possuídos por uma pessoa, por uma família, por uma
empresa, etc.
Informação
e diálogo sobre o assunto podem preservar os laços e a saúde familiar.
Dra. Ivone Zeger - Advogada,
formada na Universidade Mackenzie/SP, pós-graduada em Direito Constitucional na
Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação
Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas de São
Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão
de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São
Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista
em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com
questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros:
“Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito
LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada