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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Parentalidade Responsável (coparenting)



Conforme previsão do Código Civil de 1916 existia uma única possibilidade de se constituir família que era via casamento, formado, em regra, por um homem e uma mulher.

Todavia, mesmo sendo a única entidade familiar reconhecida, as demais relações afetivas buscavam junto ao Poder Judiciário suas garantias.

Com o passar dos anos, e diante do acúmulo das demandas judiciais variadas em busca de reconhecimento das novas relações, foi acrescido pela Constituição Federal de 1988, o artigo 226, acolhendo as entidades familiares decorrentes da união estável e das famílias monoparental (aquelas formadas apenas por pais ou apenas por mães e seu filho).

Entretanto, mesmo com essa extensão algumas entidades familiares ficaram excluídas e, com isso a busca pelo reconhecimento no judiciário se manteve.

Diante desse quadro, houve uma reavaliação do texto constitucional, quanto foi reconhecido que o texto não se tratava de rol taxativo, e sim exemplificativo. Foi reconhecido que seria entidade familiar aquelas decorrentes do afeto.

Em decorrência disso, em maio de 2013 foi publicada a resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu o casamento civil homoafetivo incluindo assim, mais uma entidade familiar.

Neste momento, mais uma vez, assistimos às entidades familiares sendo ampliadas com a parentalidade responsável, a também chamada coparentalidade (coparenting).

Essa entidade, diferente das demais, se delimita na busca de pessoas que têm o objetivo comum de ter filhos sem que haja um relacionamento para tanto.

Interessante ressaltar que a situação da procriação via relação sexual havia sido superada nas entidades familiares já existentes, visto que algumas gestações eram decorrentes de gestação autônoma, relacionamento homoafetivo ou inseminação artificial – o fato é que inúmeras famílias são criadas sem que exista, em algum momento, o contato sexual.

A única inovação da parentalidade responsável é que não haverá nenhum contato sexual (de preferência) entre os genitores daquela entidade familiar, a intenção é ter alguém que busque ter um filho e queira dividir toda essa responsabilidade e despesa. É a relação em que os pais se unem para a criação de uma criança, dividindo as funções e os custos.

Na análise jurídica sobre o tema, a única sugestão que visualizamos para tratar dessa inovação é abordar como ocorre em divórcios amigáveis, no qual se estabelece mediante contrato como será a guarda, as visitas e os alimentos.

Fato é que, diante de tantas inovações no mundo moderno, finalmente é bom se deparar com uma delas, na qual pessoas se unem com o único objetivo comum de partilhar a entidade familiar sem que tenha havido anteriormente um laço de relacionamento amoroso prévio.





Helena Cristina Bonilha e Camila Duarte Witzke - *Advogadas especialistas em Direito de família do Bonilha Advogados




Referência:




4 mulheres são internadas por hora com transtornos comportamentais e mentais: conheça os 7 pecados capitais do trauma



Psicólogo clínico e neurocientista, Julio Peres, lista os principais fatores que impedem a superação de traumas psicológicos


Assaltos, sequestros, estupros, acidentes naturais, enfermidades, conflitos interpessoais, desajustes familiares, desamparo, confrontos armados, acidentes automobilísticos e perdas de entes queridos são considerados, entre outros, eventos potencialmente traumáticos. Estes assuntos serão tratados no curso“ Trauma Psicológico: Diagnóstico e Tratamento”, realizado pelo Laboratório de Neurociências do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas em 23 de setembro.

Para se ter ideia da dimensão do problema no Brasil, dados do Ministério da Saúde indicam que a cada hora mais de cinco pessoas são internadas por conta de transtornos mentais e comportamentais, sendo a maioria de mulheres. 

De janeiro a junho foram 24.148 casos - 15.986 mulheres e 8.162 homens.

“É um mal que atinge todos, independentemente da faixa etária e da classe social. Infelizmente, de maneira distinta ao que ocorre com a doença ‘física’, os transtornos psicológicos raramente são debatidos com a população em geral”, afirma o psicólogo clínico e neurocientista Julio Peres, que lista abaixo os principais fatores que impedem a superação, os sete pecados capitais, do trauma psicológico:

1-Fugir das lembranças do acontecimento: é compreensível a dificuldade de expressar nossos sentimentos. Ficar em silêncio não impedirá que lembranças e emoções dolorosas se manifestem com toda sua potência. Também não permite o processamento do trauma e sua superação;

2- Autovitimização: pensamentos e diálogos como “Não deveria acontecer comigo” ou “Isto é uma injustiça comigo” e ainda “Por que eu?”. Esta postura só intensifica e prolonga a dor, além de dificultar a recuperação;

3-Não ter confiança: o medo causado pelo trauma pode, muitas vezes, gerar o sentimento de que o pior sempre está por vir, aumentando cada vez mais a insegurança e a ansiedade. Pensamento que paralisa e prejudica planos futuros. Quando se descobre a importância de seguir adiante, o trauma perde a força;

4-Medo de que a dor nunca será superada: é fundamental acreditar que a dor será superada ou ao menos amenizada. Os sinais psicológicos e psicopatológicos mudam ao longo do tempo. Buscar ajuda profissional e buscar exemplos que sirvam de apoio é fundamental;

5-Responder ao trauma criando outro: é comum as pessoas buscarem válvulas de escape negativas para fugir de uma situação traumatizante criando outra. Será criada uma bola de neve de sentimentos ruins e não aplacará a dor psicológica;

6-Isolamento: é importante evitar o afastamento das pessoas. Busque os amigos certos e converse com eles, de forma adequada sobre sua dor, sempre evitando a vitimização. Também procure atividades que lhe dão prazer, caminhadas, leitura etc;

7-Não criar novos objetivos: criar e/ou participar de novos projetos pode ajudar na superação dando uma nova motivação para o dia a dia. A prostração pode levar à depressão.





Julio Peres - Psicólogo clínico com 27 anos de experiência clínica, neurocientista há 15 anos. Como clínico e pesquisador, unificou os campos da Psicologia e Neurociências e aprofundou seu interesse nos efeitos neurobiológicos da psicoterapia. Conduziu estudos  com neuroimagem funcional sobre o tema em seu doutorado e um dos pós-doutorados, revelando as repercussões cerebrais da superação mediada pela psicoterapia.  É doutor em Neurociências e Comportamento pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo. Tem pós-doutorado pela University of Pennsylvania e pela Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) em Diagnóstico por Imagem. É autor do livro “Trauma e Superação: o que a Psicologia, a Neurociência e a Espiritualidade ensinam” da editora ROCA. Possui artigos científicos publicados sobre trauma e superação, neurociências, neuroimagem, psicoterapia, resiliência, espiritualidade, entre outros temas.  Também é pesquisador do PROSER, Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo. Editor da seção Psicologia e Psicoterapia do periódico científico Archives of Clinical Psychiatry. 



SAIBA AS DIFERENÇAS ENTRE PSIQUIATRIA, PSICOLOGIA, PSICOTERAPIA E PSICANÁLISE



Você saberia explicar as diferenças entre psiquiatria, psicologia, psicoterapia e psicanálise? A não ser que você seja um profissional da área, é bem provável que desconheça suas singularidades.

Para quem precisa de um tratamento na área de saúde mental, ou mesmo seguir a carreira, é importante entender cada um deles para escolher o mais adequado às suas necessidades (se for paciente) ou ao seu perfil profissional (se for estudante ou profissional recém-formado em busca de uma especialização).

Tanto a Psicologia como a Psiquiatria (as duas estão dentro do âmbito da
Medicina) são profissões regulamentadas no Brasil, com seus respectivos Conselhos Federais e Regionais, os quais estabelecem as normas éticas e de atuação profissional. Já as psicoterapias, entre elas, a psicanálise, não têm legislação específica no Brasil. No entanto, tanto o ‘psicoterapeuta’ quanto o ‘psicanalista’ estão incluídos na Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho.


PSIQUIATRIA: A Psiquiatria é uma especialidade médica focada no diagnóstico e tratamento de transtornos mentais. Para se tornar Psiquiatra, a pessoa precisa primeiro cursar a Faculdade de Medicina, que tem duração de 6 anos. Já formado, é preciso fazer Residência Médica em Psiquiatria, que dura, geralmente, de 3 a 4 anos.

Após a Residência, a pessoa fará as provas para obtenção do título de Especialista em Psiquiatria. Este título envolve, principalmente, a Psiquiatria de Adultos. Dentro da Psiquiatria, há algumas
sub-especialidades: Psiquiatria da Infância e Adolescência, Psiquiatria Forense, Psiquiatria Geriátrica, entre outras.

O Psiquiatra, como já dito, é o responsável pelo diagnóstico e tratamento de doenças mentais. Por ser médico, ele pode prescrever medicamentos psicofármacos, como ansiolíticos, antidepressivos ou antipsicóticos. Estas medicações atuam no sistema nervoso central, alterando o modo como os neurotransmissores funcionam, seja aumentando sua atuação, seja diminuindo, conforme o tipo de psicofármaco. Os transtornos mentais, falando de um modo muito simples, decorrem de um desequilíbrio químico do cérebro, e os medicamentos procuram restabelecer esse equilíbrio.


PSICOLOGIA: A Psicologia estuda diversos aspectos da mente humana “normal” ou sadia, no contexto individual ou de um grupo e também no diagnóstico e tratamento de problemas emocionais e do comportamento. Para se formar Psicólogo, a pessoa deve cursar a Faculdade de Psicologia, com duração de cerca de 5 anos. Uma vez formado, o Psicólogo pode se especializar em diferentes áreas de atuação, como educacional, recursos humanos, hospitalar, neuropsicologia, psicoterapia entre outras.

O Psicólogo é o responsável pela aplicação de avaliação psicológica e neuropsicológica e pode atuar como psicoterapeuta. Diferentemente do Psiquiatra, ele não pode prescrever medicações. A prescrição de remédios só pode ser realizada por quem se formou em Medicina. No entanto, ambos podem fazer uma especialização na área de Psicoterapia.


PSICOTERAPIA: A Psicoterapia é um método que utiliza principalmente a fala e o diálogo. O intuito é auxiliar um indivíduo a compreender a si mesmo e a lidar melhor com seus problemas e dificuldades, que podem ser decorrentes de um transtorno mental leve (ansiedade ou fobias) ou decorrentes de situações que fazem parte da vida de todos (separação ou morte), mas que o paciente tem uma dificuldade maior de compreensão e aceitação ou ainda de características da personalidade que prejudicam a pessoa e sua integração emocional e social.

Para estes problemas, há diversas teorias e técnicas de Psicoterapia. As mais conhecidas são a Psicanálise, a Terapia Cognitivo Comportamental, o Psicodrama e a Terapia Junguiana, entre outras. Cada uma possui diferentes formas para auxiliar o indivíduo a superar suas dificuldades, a partir da teoria que as constitui e respectivas técnicas de abordagem.

É importante lembrar que o tratamento medicamentoso e o psicoterápico não são mutuamente excludentes. Na imensa maioria dos casos, a somatória do tratamento medicamentoso e psicoterápico produz um melhor resultado para o indivíduo.


PSICANÁLISE: A Psicanálise é um tipo de Psicoterapia. Exige uma formação especializada, em geral, de 5 a 10 anos, em Sociedades de Psicanálise (de preferência, vinculadas a International Psychoanalytical Association – IPA –, criada pelo próprio Freud e colaboradores, em 1910). Tendo essa formação, tanto o Psiquiatra quanto o Psicólogo podem fazer atendimentos usando a teoria e a técnica psicanalíticas.

Embora o senso comum possa auxiliar, nem sempre ele funciona bem, pois muitas vezes ele se baseia em premissas falsas. Uma delas é a ideia de que transtornos mentais não têm uma base física, cerebral. Um quadro depressivo pode ser, por exemplo, consequência de um desequilíbrio da tireoide.

Se não for investigada por um Psiquiatra, esta alteração da tireoide não será detectada, e o paciente não se beneficiará de um tratamento psicoterápico. A avaliação médica é sempre importante para exclusão de doenças físicas que causam sintomas mentais. A partir de um diagnóstico preciso, fica mais fácil conduzir a terapêutica, seja medicamentosa, seja psicoterápica.




Prof. Dr. Mario Louzã - médico psiquiatra e psicanalista. Doutor em Medicina pela Universidade de Würzburg, Alemanha. (CRMSP 34330)





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