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quinta-feira, 22 de junho de 2017

Trabalhadores que estão próximos da aposentadoria podem ter estabilidade no emprego



As recentes discussões sobre a possível reforma da Previdência, que endurece as regras para o acesso aos benefícios previdenciários, provocaram uma série de dúvidas para milhões de trabalhadores, principalmente aos que estão perto da idade de se aposentar. Entretanto, os profissionais, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se encontram próximos de preencher os requisitos exigidos para adquirir o direito à aposentadoria, seja integral ou proporcional, possuem uma garantia de seu emprego: a estabilidade pré-aposentadoria.

Especialistas em Direito do Trabalho definem que a estabilidade pré-aposentadoria é um direito concedido ao empregado que lhe permite permanecer no trabalho, mesmo contra a vontade de seu empregador, desde que não exista causa objetiva que determine ou justifique sua dispensa.

A advogada Marcelise de Miranda Azevedo, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes e Advogados, explica que esta estabilidade é um mecanismo que obsta que o empregador dispense sem justa causa o empregado em períodos que antecedem sua aposentadoria. “O intuito é garantir aos empregados, prestes a ser aposentar, a obtenção do benefício previdenciário junto ao INSS, o que poderia ser obstado pela demissão em data muito próxima ao preenchimento dos requisitos”.

Marcelise Azevedo afirma que o real objetivo desta estabilidade é impedir a despedida do trabalhador às vésperas de se aposentar. “Este direito visa preservar a fonte de renda do trabalhador, considerando para tanto que ele poderia encontrar dificuldades para reinserção no mercado de trabalho acaso fosse dispensado, principalmente em razão da idade, com possibilidade, ainda, de perder a qualidade de segurado do INSS e, consequentemente, o direito ao benefício previdenciário”, pontua.

De acordo com o advogado de Direito do Trabalho Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, as regras para concessão da estabilidade pré-aposentadoria não estão previstas em nenhuma lei. “Importante ressaltar que este direito não é todos os empregados. Esta estabilidade deriva de acordo entre empresas e categorias de empregados, através der convenções ou acordos coletivos”, alerta o especialista.


Prazos

O advogado Fabiano Russo Dorotheia, do Baraldi Mélega Advogados, destaca que os períodos de garantia pré-aposentadoria, estabelecidos nas convenções ou acordos coletivos, variam entre 12 a 24 meses de antecedência do período de possibilidade de aposentadoria, dependendo do que for negociado entre as empresas e sindicatos das categorias.

“É muito importante deixar claro, que nos mesmos instrumentos coletivos que estabelecem a possibilidade de estabilidade pré-aposentadoria, também são estabelecidas obrigações aos empregados, como a comunicação, por escrito, ao empregador sobre a aquisição do direito à aposentadoria, a comprovação do tempo de contribuição previdenciária, dentre outras, dependendo do que for ajustado no instrumento coletivo”, esclarece.


Regras próprias

Outro ponto importante é Cada norma coletiva poderá trazer seu regramento próprio para aplicação da estabilidade ao trabalhador próximo da aposentadoria, observa a advogada Fernanda Brandão do escritório Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados.

“A norma coletiva deverá indicar que tipo de aposentadoria - tempo de contribuição ou idade - se aplica a estabilidade, há quanto tempo da aposentadoria o trabalhador adquire o direito e qual a consequência da dispensa, quebrando a estabilidade, se a empresa terá que reintegrar o obreiro, ou se será possível a indenização compensatória, pagando salários e vantagens ou apenas as contribuições previdenciárias do período a se chegar na aposentadoria”, orienta.



Punição

A advogada Marcelise Azevedo ressalta que as empresas que demitirem o trabalhador que está coberto por esta estabilidade poderá ter que reintegrá-lo as funções ou pagar uma indenização. “A punição a empresa dependerá do que estiver estabelecido na convenção coletiva. Caso não haja estipulação de sanção ao empregador na própria norma, o acordo de indenização deve partir de negociação entre as partes ou, sendo impossível a composição amigável, ser fixada judicialmente pela Justiça do Trabalho, pois inexistem critérios objetivos, devido a não previsão em lei ou na norma coletiva. É sempre importante que na negociação amigável esteja presente o sindicato do trabalhador, para evitar que seja prejudicado”, orienta a especialista.

Na visão de Fabiano Dorotheia, os cuidados da empresa são os mesmos em relação a qualquer outro trabalhador. “Mas neste caso é imprescindível que a empresa não só fique atenta em relação aos empregados que tenham estabilidade pré-aposentadoria, para que não ocorram demissões equivocadas, mas também para que todos os recolhimentos previdenciários sejam corretamente efetuados e informados ao INSS, de modo a evitar problemas ao trabalhador no processo de aposentadoria”, recomenda.  

Ruslan Stuchi alerta, porém, que o trabalhador só deve ingressar na Justiça requisitando algum direito relativo à estabilidade pré-aposentadoria, após consultar o sindicato de sua categoria. “Caso tenha o acordo ou negociação coletiva prevendo a estabilidade pré-aposentadoria, o Poder Judiciário tem dado ganha de causa aos trabalhadores. Ou seja, concedendo ao empregado sua reintegração. Caso não seja possível a reintegração, A Justiça concede indenização pelo período correspondente a estabilidade”, afirma.

Segundo o advogado do Baraldi Mélega Advogado, as decisões da Justiça do Trabalho são predominantemente favoráveis ao empregado, “resultando em condenação das empresas na reintegração do trabalhador ao posto de trabalho, pagamento de salários vencidos e, em alguns casos, no pagamento de indenização por danos morais em razão da demissão equivocada”.




 

Vantagens e riscos de contratar um estagiário



Todos sabemos que o sistema de estágios é extremamente vantajoso para as empresas, além de possibilitar a entrada de muitos jovens talentos no mercado de trabalho, principalmente aqueles que não possuem experiência profissional.

Especialmente nesta época em que as empresas buscam enxugar custos, muitos veem a contratação de estagiários como uma ótima alternativa. O estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa e isso desonera a folha de pagamento, já que nessa modalidade não incorrem encargos trabalhistas e tampouco 13º, provisões e verbas rescisórias, além do valor da Bolsa Auxílio ser de livre negociação entre empresa e estagiário sem obedecer sequer valores mínimos, como o salário mínimo ou os pisos de cada categoria.

A lei 11.788 de 2008 que rege o estágio para estudantes já traz melhorias em relação à lei 6494 de 1977. Podemos até dizer que a lei é bastante sucinta e simples, mas ainda assim muitas empresas temem a ocorrência de vínculo empregatício.

Após 15 anos atuando exclusivamente na administração de estágios para nossos clientes, as duas perguntas mais recorrentes a respeito de estágio que me são feitas são: Quais as vantagens e quais os riscos que o sistema oferece para as empresas?

Nesse caso, tenho o hábito de separar as duas coisas. As vantagens são muitas e os riscos são mais decorrentes de falta de informação a respeito do sistema, do que propriamente do sistema em si. No entanto, o que para nós especialistas fica claro é que quando as empresas tentam extrair do sistema de estágios mais vantagens que o sistema permite é que entra na zona de risco.

Vou no entanto elencar as principais vantagens e benefícios do sistema de estágios e depois comentar algumas atitudes das empresas que podem colocar o processo em risco trabalhista.

Como as principais vantagens para as empresas que enxergamos no sistema, podemos citar:
  • Não existência de vínculo empregatício entre estagiário e empresa;
  • Isenção de encargos trabalhistas;
  • Possibilidade de rescisão do contrato de estágio a qualquer momento, sem aviso prévio ou verbas rescisórias;
  • Acesso a jovens em formação, atualizados e motivados para conseguir se destacar na empresa;
  • A contratação de estagiários oxigena a equipe e faz com que os efetivos passem a se preocupar em se atualizar também;
  • A empresa pode formar o profissional de acordo com sua cultura, já que os estagiários não trazem vícios de longas experiências anteriores;
  • Facilidade na reposição dos estagiários quando necessário;
  • Os estagiários dão ótimo suporte, liberando os efetivos de tarefas mais simples para que possam se concentrar nas mais difíceis e produtivas;
  • Estagiários trazem informações e procedimentos, soluções e ideias atualizadas para dentro da empresa;
  • Os jovens tem extrema facilidade em conectar a empresa às novidades do mercado e da sociedade;
  • A empresa ganha em responsabilidade social ao abrir oportunidades de inserção de jovens no mercado formal de trabalho.
Certamente o sistema de estágios traz muitas outras vantagens, mas podemos dizer que essas são mas mais evidentes.

Já em relação aos riscos, podemos dividi-los em riscos estratégicos e riscos trabalhistas.

Os riscos estratégicos são aqueles que as empresas cometem ao imaginar que o sistema de estágio irá suprir todas as necessidades operacionais da empresa. Neste caso, as empresas poderão ter um resultado ruim quando, por exemplo, resolvem substituir indiscriminadamente seus efetivos por estagiários sem levar em conta que o estagiário está em fase de aprendizado e levará um tempo até que esteja pleno e apto a produzir como um efetivo (momento em que deveria ser efetivado).

Outro erro estratégico que as empresas podem cometer, é querer que o estagiário “resolva” todos os problemas da empresa, já que ele é atualizado e estuda especificamente para esta ou aquela atividade. É evidente que o estagiário será extremamente valioso ao trazer para a empresa novas ideias, conceitos e procedimentos, mas se ele não contar a devida supervisão de uma pessoa experiente, não conseguirá transformar suas ideias e conhecimentos em resultados efetivos para a organização.

Este é um dos pontos em que a Estagilize se destaca, pois antes da contratação nós tratamos dessas e de outras questões por meio de orientações, sempre com o intuito de transformar essa oportunidade de estágio em uma ótima experiência, tanto para a empresa quanto para o estagiário.

Já em relação ao risco trabalhista, precisamos entender que ele sempre existe, independentemente da empresa fazer tudo certo ou não. Mas isso não é inerente apenas ao programa de estágios para estudantes, mas sim à todas as formas de contratação. Basta lembrar que qualquer pessoa que trabalhou em uma empresa poderá acioná-la na justiça do trabalho se entender que o empregador faltou com suas obrigações.

Assim, como em qualquer outra forma de contratação, o que determina se o risco pode se concretizar em um possível problema trabalhista será a forma coma a empresa administra o processo durante o tempo que a pessoa está lá. No caso do estágios, devemos ter rigor com:

  • Cláusulas contratuais adequadas e específicas do estágio;
  • A carga horária e como fazer o controle da frequência;
  • As atividades desenvolvidas pelo estagiário;
  • A supervisão oferecida pela empresa;
  • Os recibos utilizados para pagamento (existem termos específicos obrigatórios);
  • A forma como se faz a gestão dos estagiários;
  • A relação dos estagiários com os efetivos;
  • O tipo de cobrança que se pode fazer dos estagiários em relação às suas atividades e metas;
  • Diversas outras questões objetivas e subjetivas que poderão determinar algum possível problema futuro.
Para nós, tudo isso é muito simples, já que somos agentes de Integração especializados em estágios.

Para os nossos clientes, oferecemos total assistência em todos esses pontos durante todo o período em que o estagiário está lá, oferecendo inclusive uma plataforma de gestão dos estagiários, onde as empresas podem emitir os recibos corretos, preencher avaliações e acompanhar o desenvolvimento de seus estagiários.




Aristides Ianelli Junior - presidente e sócio-proprietário da rede de franquias Estagilize Estágios




Aceite sacrifícios. Pense na vitória final



Existem épocas (e situações) em que precisamos fazer sacrifícios para conseguir grandes resultados. Alguns momentos decisivos na vida requerem abrir mão de alguma coisa. É disso que tratam o conceito budista do desapego e o conceito militar que propõe fazer algum sacrifício a fim de vencer a batalha. Às vezes, é possível usar táticas de dissimulação. Elas são um sacrifício necessário para obter a vitória.

Há maneiras de ser vencedor mesmo com algum prejuízo. Esse é um recurso importante para tomar grandes decisões na vida, por exemplo, sobre a escolha da faculdade, com quem se casar, ou sobre qual carreira seguir, porque precisamos criar um equilíbrio sutil entre vida privada e vida pública, entre as questões familiares e aquelas relacionadas ao trabalho. Se há dois superiores que querem lhe dar uma promoção, é importante que você escolha a oferta daquele que, na sua intuição, será o vencedor no final. Se escolher o superior que irá perder, você também perderá.

Escolher um parceiro de trabalho é uma decisão importante em nossa vida particular. E assim é no comando das empresas e das nações. Líderes devem tomar decisões que não levem seu povo à infelicidade. Sua responsabilidade é nortear-se pelo futuro da população, não por emoções ou valores pessoais. É responsabilidade dos líderes manter os olhos no futuro, certificar-se de que não vão tomar decisões equivocadas e de que serão vencedores no final.

*As reflexões desta coluna são extraídas de As Leis da Invencibilidade”, do autor e líder espiritual japonês Ryuho Okawa (IRH Press do Brasil). Seus mais de 2.200 livros publicados, traduzidos para 28 idiomas, já venderam mais de 100 milhões de exemplares no mundo todo.


MAIS SOBRE “AS LEIS DA INVENCIBILIDADE”

Não se trata de mais um livro teórico, mas de um guia para sobreviver e vencer em tempos de recessão econômica. Baseado em palestras proferidas por Ryuho Okawa, com comentários sobre a situação econômica do Japão, o livro parece escrito sob medida para os brasileiros que hoje sofrem com a recessão – do trabalhador desempregado aos empresários, passando por administradores e executivos, sem ignorar os governantes. O livro “As Leis da Invencibilidade” é dividido em cinco grandes capítulos. No primeiro, “os princípios do sucesso”, o autor apresenta suas sete regras de ouro para uma pessoa ser bem-sucedida na vida. O segundo capítulo, “como ser vitorioso nos confrontos”, surpreende pela análise de Okawa sobre vitórias e derrotas – e como isso ajuda a construir a própria felicidade, a inovar as empresas e a vencer a concorrência. O capítulo três, “como desenvolver uma mente estratégica e gerencial”, é totalmente voltado para o mundo dos negócios. Apresenta cinco pontos fundamentais para o desenvolvimento e a prosperidade de uma organização. O quarto capítulo, “como superar uma recessão”, é uma aula prática de como agir e enfrentar tempos de recessão econômica. No último capítulo, “o modo ideal de ser”, o autor fala das armadilhas do otimismo, dos requisitos da boa administração e da importância de usar o poder da sabedoria.




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