O meio ambiente é
protegido pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Considera-se crime
ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o
ambiente, são classificados 5 tipos de crimes (contra a fauna, contra a flora,
poluição, contra o ordenamento urbano/patrimônio cultural e crimes contra a
administração ambiental). Mas, muitos desconhecem as leis e acabam sofrendo
punições sem conhecer as reais causas. Dr. Alessandro Azzoni especialista em
direito ambiental esclarece aqui 5 situações consideradas crime contra o meio
ambiente que a maioria das pessoas desconhece e pratica.
1- Comprar ou receber animais da fauna
silvestre:
Recebeu um papagaio, um passarinho
com um lindo canto, um filhote de tartaruga e assim por diante? Saiba, se esses
animais não possuírem chip ou anilha autorizada pelo Ibama/Secretária do Meio
Ambiente do Estado, você poderá sofrer punições. Dr. Azzoni explica que não há
possibilidade de regularizar animais sem autorização e nestes casos se
efetua a entrega voluntária ou a pessoa será apresentada junto ao órgão
competente - de Lei de Crimes Ambientais Lei nº. 9.605/98, em seu artigo 29 a
37 que elenca as agressões cometidas contra animais silvestres e ainda a
comercialização sem autorização;
2- Outra situação considerada crime
ambiental é a pesca sem autorização, portanto, antes de pegar um barco e sair
pescando você precisa de autorização. Ou poderá ser surpreendido pela policia
militar ambiental, ser multado, além de, responder por crime ambiental;
3- Adquirir área com abundância de mata
nativa com diversas espécies de plantas e animais, com um valor extremamente
convidativo, ou preço fora do mercado, não é um ótimo negócio. Geralmente essas
ofertas são de terreno com Área de Proteção Permanente, ou seja, quem adquirir
não poderá construir e nem desmatar nada, caso o faça estará cometendo crime
ambiental contra a flora (artigos 38 a 53 da lei de crimes ambientais a
9605/98), que deixa claro que é crime causar dano ou destruição a vegetação de
APP - áreas de preservação permanente em qualquer estágio de recuperação ou em
unidades de conservação. O mesmo aplica-se para quem provocar incêndio em
mata ou floresta. O especialista aconselha pesquisar sempre a área que deseja
comprar para verificar se existe algum passivo ambiental.
4- Toda e qualquer obra em propriedade
rural e ou urbana precisa de licença ambiental Caso precise remover qualquer
árvore, não pense! Peça autorização sempre, saiba até para retira uma árvore de
sua casa, “Sempre será necessário autorização da prefeitura local. Além disso,
fique atento e não use um “jeitinho” para resolver pois o Ministério Público
poderá promover uma ação civil pública exigindo responsabilidade pelo dano
causado. Na dúvida questione o órgão ambiental e peça a resposta sempre por
escrita em forma de documento. Explica Dr. Alessandro Azzoni.
5- Existem ainda crimes de poluição
(art. 54 a 61)
Tudo que estiver acima dos limites
autorizados será crime de poluição, portanto acima dos índices permitidos é
crime ambiental. Poluição que causar danos à saúde humana, mortandade de
animais e destruição significativa, se enquadra aqui.
“Fiquem atentos, pois todo
o dano causado ao meio ambiente será obrigatório à recuperação deste. E como já
julgado pelo STF, a recuperação do dano ambiental é imprescritível, ou seja,
pode ser cobrada a qualquer momento não importando quem foi o autor, basta
estar na propriedade do bem.” Finaliza Dr. Alessandro Azzoni especialista em
direito ambiental.
Dr.
ALESSANDRO L. O. AZZONI OAB/SP Nº: 353144 - Graduado em Ciências Econômicas pelo
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (1994). Graduado em
Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2014),
Pós graduado em Direito Ambiental Empresarial pelo Centro Universitário das
Faculdades Metropolitanas Unidas. Mestrando em Direito
Conselheiro
Cades - Conselho de Meio Ambiente - Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente, atuando principalmente no seguinte tema: AMBIENTAL, nos
licenciamentos dos projetos urbanísticos da Cidade de SP, analisando e
aprovando os EIA/RIMA dos referidos projetos.
PRESIDENTE
da Câmara Técnica de RIVI - Relatório de Impacto de Vizinhança do CADES
Municipal SP Conselheiro do COFEMA- Conselho Especial do Fundo
de Meio Ambiente da Cidade São Paulo, atuando na fiscalização e aprovação dos
recursos do fundo para projetos relacionados ao meio ambiente conforme a
Resolução do CADES.
Atualmente docente do
curso de Tecnologia em Gestão Ambiental ? EAD, na UNINOVE , Disciplina
ministrada: "LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS".
Docente da UNINOVE nos
cursos de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Biomedicina, Biologia e
Farmácia. Diretor - OPZIONE FOMENTO MERCANTIL Ltda. com experiência na área de
Economia, com ênfase em FOMENTO MERCANTIL, ANÁLISE DE CRÉDITO E RISCO.
Diretor
da ACSP- Associação Comercial de São Paulo e 2º Vice-Diretor Superintendente da
ACSP - Distrital Sudeste