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quinta-feira, 22 de junho de 2017

5 situações consideradas crime ambiental que você desconhece



O meio ambiente é protegido pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Considera-se crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente, são classificados 5 tipos de crimes (contra a fauna, contra a flora, poluição, contra o ordenamento urbano/patrimônio cultural e crimes contra a administração ambiental). Mas, muitos desconhecem as leis e acabam sofrendo punições sem conhecer as reais causas. Dr. Alessandro Azzoni especialista em direito ambiental esclarece aqui 5 situações consideradas crime contra o meio ambiente que a maioria das pessoas desconhece e pratica.  

1-  Comprar ou receber animais da fauna silvestre:
Recebeu um papagaio, um passarinho com um lindo canto, um filhote de tartaruga e assim por diante? Saiba, se esses animais não possuírem chip ou anilha autorizada pelo Ibama/Secretária do Meio Ambiente do Estado, você poderá sofrer punições. Dr. Azzoni explica que não há possibilidade de regularizar animais sem autorização e  nestes casos se efetua a entrega voluntária ou a pessoa será apresentada junto ao órgão competente - de Lei de Crimes Ambientais Lei nº. 9.605/98, em seu artigo 29 a 37 que elenca as agressões cometidas contra animais silvestres e ainda a comercialização sem autorização;
                                                                     
2-  Outra situação considerada crime ambiental é a pesca sem autorização, portanto, antes de pegar um barco e sair pescando você precisa de autorização. Ou poderá ser surpreendido pela policia militar ambiental, ser multado, além de, responder por crime ambiental;


3-  Adquirir área com abundância de mata nativa com diversas espécies de plantas e animais, com um valor extremamente convidativo, ou preço fora do mercado, não é um ótimo negócio. Geralmente essas ofertas são de terreno com Área de Proteção Permanente, ou seja, quem adquirir não poderá construir e nem desmatar nada, caso o faça estará cometendo crime ambiental contra a flora (artigos 38 a 53 da lei  de crimes ambientais a 9605/98), que deixa claro que é crime causar dano ou destruição a vegetação de APP - áreas de preservação permanente em qualquer estágio de recuperação ou em unidades de conservação.  O mesmo aplica-se para quem provocar incêndio em mata ou floresta. O especialista aconselha pesquisar sempre a área que deseja comprar para verificar se existe algum passivo ambiental.

4-  Toda e qualquer obra em propriedade rural e ou urbana precisa de licença ambiental Caso precise remover qualquer árvore, não pense! Peça autorização sempre, saiba até para retira uma árvore de sua casa, “Sempre será necessário autorização da prefeitura local. Além disso,  fique atento e não use um “jeitinho” para resolver pois o Ministério Público poderá promover uma ação civil pública exigindo responsabilidade pelo dano causado. Na dúvida questione o órgão ambiental e peça a resposta sempre por escrita em forma de documento. Explica Dr. Alessandro Azzoni.

5-  Existem ainda crimes de poluição (art. 54 a 61)

Tudo que estiver acima dos limites autorizados será crime de poluição, portanto acima dos índices permitidos é crime ambiental. Poluição que causar danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa, se enquadra aqui.

“Fiquem atentos, pois todo o dano causado ao meio ambiente será obrigatório à recuperação deste. E como já julgado pelo STF, a recuperação do dano ambiental é imprescritível, ou seja, pode ser cobrada a qualquer momento não importando quem foi o autor, basta estar na propriedade do bem.” Finaliza Dr. Alessandro Azzoni especialista em direito ambiental. 






  
Dr. ALESSANDRO L. O. AZZONI OAB/SP Nº: 353144 - Graduado em Ciências Econômicas pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (1994). Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2014), Pós graduado em Direito Ambiental Empresarial pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. Mestrando em Direito
Conselheiro Cades - Conselho de Meio Ambiente - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, atuando principalmente no seguinte tema: AMBIENTAL, nos licenciamentos dos projetos urbanísticos da Cidade de SP, analisando e aprovando os EIA/RIMA dos referidos projetos.
PRESIDENTE da Câmara Técnica de RIVI - Relatório de Impacto de Vizinhança do CADES Municipal SP Conselheiro do COFEMA- Conselho Especial do Fundo de Meio Ambiente da Cidade São Paulo, atuando na fiscalização e aprovação dos recursos do fundo para projetos relacionados ao meio ambiente conforme a Resolução do CADES.
Atualmente docente do curso de Tecnologia em Gestão Ambiental ? EAD, na UNINOVE , Disciplina ministrada: "LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS".
Docente da UNINOVE nos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Biomedicina, Biologia e Farmácia. Diretor - OPZIONE FOMENTO MERCANTIL Ltda. com experiência na área de Economia, com ênfase em FOMENTO MERCANTIL, ANÁLISE DE CRÉDITO E RISCO.
Diretor da ACSP- Associação Comercial de São Paulo e 2º Vice-Diretor Superintendente da ACSP - Distrital Sudeste



Pneumologista da BP - A Beneficência Portuguesa explica como prevenir a gripe




Mesmo o Ministério da Saúde tendo estendido a vacinação contra a gripe à toda a população, nem todos foram aos postos de saúde ou clínicas privadas para buscar a prevenção contra a doença, o que tem preocupado os especialistas.

"No inverno as pessoas tendem a ficar mais confinadas em locais fechados, com pouca circulação de ar como, por exemplo, dentro de ônibus ou metrô. Esses locais contribuem para a propagação do vírus da gripe e, portanto, para a transmissão da doença", esclarece Pedro Genta, pneumologista da BP - A Beneficência Portuguesa de São Paulo.

O especialista alerta que o contágio ocorre quando o indivíduo entra em contato com gotículas contaminadas pelo vírus espalhadas no ar. Essas gotículas podem surgir a partir de um espirro ou mesmo pelo contato com algum objeto ou local contaminados por secreções.

"Desenvolver o hábito de higienizar as mãos, ou seja, lavá-las sempre antes e depois de ir a algum lugar, além de evitar permanecer em locais fechados e ter contato físico com pessoas contaminadas são os cuidados básicos para prevenir a gripe em qualquer época do ano e não só no inverno", acrescenta o pneumologista da BP.

Sintomas como febre alta, congestão nasal, dores musculares, dor de garganta e indisposição duram, em média, três dias. Porém, caso persistam por mais tempo ou se agravem, é importante buscar ajuda profissional, especialmente as crianças, as gestantes e os idosos ou aqueles que já tenham alguma doença crônica. Indivíduos com doença respiratória ou cardiovascular, por exemplo, podem ter sua condição de saúde agravada e são mais vulneráveis às complicações da gripe.
 
Em uma avaliação clínica, o médico pode suspeitar de complicações da gripe como sinusite ou pneumonia e eventualmente solicitar exames específicos que auxiliam o diagnóstico e o tratamento.



Veja como driblar as doenças respiratórias e inflamatórias, comuns nesta época do ano



1 em cada 7 pessoas tem doenças respiratórias, inflamatórias e alérgicas que tendem a aumentar nesta época do ano, segundo a OMS  

 
É só esfriar um pouco que os problemas respiratórios começam a aparecer. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, 1 em cada 7 pessoas sofre com doenças inflamatórias, alérgicas e respiratórias, que tendem a aumentar nesta época do ano. Mas o que muita gente não sabe é que gripe, rinite e outros problemas comuns – que aumentam com o frio – não são provocados por andar descalço no chão gelado ou pelo vento fresco e, sim, principalmente, por infecções virais. 

“Estas infecções muitas vezes acontecem por termos contato da pele e mucosas, como boca e nariz, com locais infectados. O frio faz com que fiquemos mais aglomerados em ambientes fechados, o que ajuda na proliferação dos vírus. Há grupos de risco como idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas e crianças, que devem se vacinar contra a gripe, por exemplo”, explica Tally Aranha, cardiopediatra do CECAM – rede de clínicas de saúde.  

A especialista orienta sobre os cuidados necessários para prevenção de três das doenças mais recorrentes do inverno:

 
Gripe 

O principal sintoma da gripe é a febre alta, normalmente acima de 38ºC, acompanhada de dor muscular, dor de cabeça, dor de garganta, fadiga e tosse seca. A febre costuma durar em torno de três dias e a tosse seca tende a piorar com o progresso da condição.  

“É importante fazer um diagnóstico para evitar complicações como a pneumonia”. A melhor maneira de prevenir a gripe é estar com a vacina em dia. Além disso, é importante ter bons hábitos de higiene como lavar as mãos com sabão, evitar o contato com pessoas que estejam contaminadas e locais com muita aglomeração. 


Rinite 

Inflamação crônica ou aguda da mucosa que reveste o nariz, a rinite é uma reação imunológica do corpo aos alérgenos – substâncias consideradas estranhas. Os sintomas mais comuns são: obstrução nasal, coriza, coceira no nariz, espirros e lacrimejamento nos olhos.   
  
“As principais causas, geralmente, estão presentes no ar. Mas poeira, bactérias, fungos e ácaros e até mesmo alguns tipos de alimentos como leite de vaca, soja, ovo, trigo, peixes e crustáceos podem provocar rinite”. O diagnóstico é feito por exames de sangue e teste cutâneo e uma das melhores formas de prevenção contra a rinite é a higienização do ambiente, que deve estar sempre arejado. O uso de soro fisiológico para limpar as impurezas do nariz também ajuda a evitar uma crise de rinite alérgica. 


Amidalite 

Trata-se de uma inflamação com inchaço nas amídalas, que são gânglios localizados na garganta e na parte de trás da garganta. Estes gânglios são importantes pois evitam o acúmulo de bactérias e germes em locais onde infecções podem aparecer. “A amidalite é uma doença normalmente causada por vírus ou bactérias. Os sintomas mais comuns são amídalas inchadas e vermelhas ou com placas brancas e amareladas, dor de garganta e dificuldade para ingerir alimentos”.  

A prevenção pode ser complicada, uma vez que a amidalite causada por vírus não tem tratamento específico ou remédio que promova a cura. Os anti-inflamatórios são usados apenas para aliviar os sintomas e reduzir o inchaço. Por outro lado, é necessário um tratamento com antibióticos por cerca de 7 a 10 dias quando a amidalite é provocada por infecção bacteriana. Neste caso, atenção! Quando não tratada de forma correta, a infecção pode evoluir para febre reumática – doença grave que pode atingir o coração, destruindo suas válvulas –, além de possíveis problemas de audição. 





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