Pesquisar no Blog

quarta-feira, 14 de junho de 2017

Você sabe o que é dano moral para a Justiça do Trabalho?



Confira levantamento elaborado pelo escritório Corrêa da Veiga Advogados com 15 situações que cabem dano moral e o valor da indenização no TST


O dano moral nas relações de trabalho é tema envolvente e frequente nas demandas trabalhistas que são submetidas ao Poder Judiciário. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece algumas hipóteses de ofensa moral, passível de indenização, bem como o valor da indenização que costuma ser  arbitrado judicialmente.    
  
O advogado trabalhista Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, explica que o dano moral é a violação do direito à dignidade da pessoa, sendo que para a sua configuração é necessária a existência da dor, do vexame, do sofrimento ou humilhação que, escapam da normalidade a ponto de abalar de forma intensa o comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. “E foi justamente por considerar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, que a Constituição Federal consagrou em seu artigo 5º, incisos V e X, a plena reparação do dano moral”, ressalta.

Segundo Corrêa da Veiga, para que seja imputada ao empregador a prática de ato passível de gerar indenização por dano moral é imperativa a comprovação da existência do ato ofensor, e do nexo causal entre tal ato e o dano experimentado pela parte ofendida. “A prova do dano moral, por se tratar de algo imaterial, não pode ser feita com a utilização dos mesmos meios que se comprovam o dano material, na medida em que o dano moral está ínsito na própria ofensa, decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma reparação de ordem pecuniária ao lesado. Tal prova decorre da gravidade do próprio fato ofensivo, de sorte que, provado o fato, provado está o dano moral. É o chamado dano moral in re ipsa”, complementa o advogado.

Segundo ele, a fixação do valor do dano deve ser levado em conta a função compensatória, pedagógica e punitiva, sem descuidar da capacidade econômica da empresa, da extensão do dano e do tempo de trabalho prestado pelo empregado na empresa.
Confira 15 hipóteses de dano moral já reconhecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST):







Confira 15 situações que cabem dano moral e o valor da indenização




Conduta


Processo

Valor de indenização






Revista de bolsas e pertences

Se a revista for moderada, indiscriminada e sem contato físico, não haverá o dever de indenizar (E–RR - 167300-76.2013.5.13.0023 – SBDI-I – Relator: Ministro Alexandre Belmonte). Se houver contato físico, é devida a indenização (RR – 81100-11.2013.5.13.0009 – 7ª Turma – Relator: Ministro Vieira de Mello Filho).






R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00

Empregado obrigado a entregar cartão de visitas com a sua caricatura


RR – 4052-48.2010.5.12.0028 – 5ª Turma – Relator: Ministro Brito Pereira).


R$ 3.500,00

Trabalhador impedido de ir ao velório da própria mãe


RR 3803700-82.2009.5.09.0041 – 7ª Turma – Relator: Ministro Ives Gandra

R$ 10.000,00

Jornalista que não teve a sua matéria veiculada e ainda foi afastada do jornalismo político por ter entrevistado pessoa que criticava publicamente o Governo Estadual (fato que repercutiu na imprensa local como falta de capacidade da jornalista com matérias de cunho político


RR 8600-11.2009.5.04.0017 – 8ª Turma – Relatora: Ministra Dora Maria da Costa

R$ 10.000,00

Restrição de uso ao banheiro

Configurado o dano moral in re ipsa.(AIRR - 20139-71.2014.5.04.0025 – 2ª Turma – Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta).



R$ 3.000,00

Superior hierárquico que arremessou celular no rosto da empregada


AIRR - 681-74.2010.5.15.0131 – 8ª Turma – Relatora: Ministra Dora Maria da Costa

R$ 10.000,00

Empregado transferido de localidade pela reclamada que aluga casa, transfere os filhos de colégio e em seguida é dispensado sem justa causa pelo empregador


RR – 136800-12.2005.5.05.0611 – 5ª Turma – Relatora: Ministra Kátia Arruda

R$ 15.000,00

Utilização de expressões pejorativas em reuniões de trabalho


AIRR – 13940-29.2009.5.23.0009 – 2ª Turma – Relator: Ministro Caputo Bastos



R$ 17.000,00

Empregada chamada de cabeção pelo superior hierárquico


RR – 104101-45.2006.5.15.0096 – 7ª Turma – Relatora: Ministra Delaíde Miranda Arantes


R$ 25.000,00

Armário pessoal arrombado pelo empregador para coleta de informações pessoais contidas em notebook, sem a autorização do empregado


Indenização reconhecida. Porém, o que chama a atenção neste caso é que o TRT havia arbitrado a indenização em R$ 1.200.000,000 e o TST reduziu. RR 183240-61.2003.5.05.0021 – 2ª Turma – Relator: Ministro Renata de Lacerda Paiva



R$ 60.000,00





Piadas de cunho sexual

RR – 23440-66.2008.5.04.0791 – 5ª Turma – Relatora: Ministra Kátia Arruda


R$ 5.000,00 

Morte do empregado em acidente de trânsito causado por excesso de velocidade habitual de conhecimento da empresa


RR 4300-38.2006.5.03.0114 – 6ª Turma – Relator: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga  


R$ 150.000,00





Síndrome do pânico adquirida após assaltos sofridos

(AIRR – 76441-72.2009.5.03.0139 – 5ª Turma – Relator: Ministro Emmanoel Pereira

R$ 10.000,00




Gerente bancário feito refém durante sequestro

AIRR – 369940-18.2005.5.03.0091 – 4ª Turma – Relator: Ministro Fernando Eizo Ono


R$ 60.000,00

Inclusão de ex-empregado em lista discriminatória


RR 549-08.2010.5.09.0091 – 6ª Turma – Relator: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga  


R$ 15.000,00

































































































































 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA - Advogado, Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa, formado pela Universidade Católica de Petrópolis; Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UCAM-RJ; Membro da Academia Brasiliense de Direito do Trabalho; Membro do IAB e da Comissão permanente de Direito do Trabalho daquele Instituto; Conselheiro da OAB/DF; Sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados.
 
 
 
 

A importância da brincadeira pra educação das crianças







Especialista fala sobre como o ato de brincar interfere no aprendizado
   Brincar de esconde-esconde, alerta, cabra-cega, lenço-atrás e amarelinha. Essas e outras brincadeiras já fizeram parte da infância de muita gente. Com o tempo, tanto os brinquedos, quanto as brincadeiras foram mudando, porém, não existe criança que não goste de brincar. É no ato da brincadeira que elas descobrem a si e ao mundo. 

Segundo a psicopedagoga, especialista em educação especial e em gestão escolar, Ana Regina Caminha Braga, basta observar uma criança brincando para perceber que ela resolve os mais variados problemas utilizando sua imaginação e sem perder o ar de brincadeira. “É brincando que a criança se torna capaz de atribuir significados diferentes aos objetos, desenvolver sua capacidade de abstração e começa a agir diferente do que vê, mudando sua percepção sobre os mesmos”, explica.

Brincar tem um papel fundamental para o desenvolvimento biopsicossocial da criança. É brincando que a criança se desenvolve, explora característica de personalidade, fantasias, medos, desejos, criatividade e elabora o mundo exterior a partir de seu campo de visão. Ainda segundo Ana Regina, brincar é um ato indissociável na vida das crianças. E ao contrário que muitos pais pensam, a criança que desmonta seu brinquedo, não está estragando, mas sim, explorando de maneira criativa o objeto apresentado.

A criança precisa criar, experimentar, ousar, tentar. Ela precisa estar inserida nas mais diversas situações-problemas, por meio do contato que estabelece com outras crianças, com o adulto, com objetos e com o meio. A brincadeira não é o brinquedo, o objeto, a técnica, mas o conjunto de estratégias e habilidades que possibilitam a criança ter experiências que revelam o mundo e a preparam para o futuro. “Enquanto brincam as crianças exercem determinadas funções sociais, pois, no interior de uma brincadeira ela acaba distinguindo vários tipos de reação grupal estimando as consequências agradáveis ou desagradáveis que eles acarretam”, explica a psicopedagoga.

Por isso, é importante que o pais estejam atentos ao tipo de brinquedos e brincadeiras liberadas aos pequenos, já que as crianças necessitam de brinquedos que favoreçam seu desenvolvimento e suas habilidades motoras, além da coordenação grossa e fina, estruturação espaço temporal e lateralidade. “É um período de descoberta, criação, fundamental para eles quanto crianças e para o seu futuro como adultos”, completa Ana Regina.




Posts mais acessados