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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Liderança feminina e a Síndrome de Rapunzel



 
A solidão na liderança não é algo novo. Na verdade, a necessidade de estar só é inerente ao ser-humano. Não é incomum o isolamento em momentos de dificuldade e que necessitem de certo tempo de reflexão. No entanto, o que temos visto é um isolamento permanente daqueles que ocupam cargos de gestão - este isolamento é ainda mais visível no universo feminino.

Seja em razão do pouco número de mulheres no C-level em nossas empresas ou em razão do complexo papel que a mulher vive em seu dia a dia, é possível dizer que as mulheres no topo vivem muito mais isoladas no mundo corporativo do que os homens na mesma posição. Tomo a liberdade de chamar esse cenário de Síndrome de Rapunzel.

Mundialmente conhecido, Rapunzel é um conto de fadas que narra a vida de uma menina criada por uma bruxa, que vive isolada em uma alta torre sem portas ou escadas, apenas com uma janela no topo. A história original é um pouco mais dramática do que as recentes versões encontradas em desenhos animados, mas ainda assim com um final feliz. Fato não tão conhecido é que este conto foi apenas compilado pelos Irmãos Grimm. Rapunzel é uma adaptação de um conto francês escrito por uma mulher e publicado originalmente em 1698 com o nome de “Persinette".

Charlote-Rose de Caumont De La Force ou Mademoiselle De La Force, autora de “Persinette”, não chama atenção somente pelo nome - que coincidentemente pode ser traduzido como Dama da Força. De La Force foi uma conhecida escritora francesa dos séculos 17 e 18, e uma das únicas 25 mulheres europeias à época que fizeram parte da prestigiada Accademia dei Ricovrati (atualmente conhecida como Academia Galileiana de Ciências, Letras e Artes), em Pádua, na Itália. A Academia fundada em 1599 e que teve como um de seus fundadores Galileo Galilei, admitiu mulheres apenas como membros honoráveis, não permitindo a elas o direito ao voto, à ocupação de cargos diretivos, ou mesmo à participação em reuniões.

Não há aqui nenhuma intenção de fazer críticas à sociedade da época (vamos concordar que a presença de 25 mulheres no século 17 em uma Academia, já era um imenso avanço), a reflexão interessante se dá no paralelo que podemos traçar entre os sentimentos que levaram De La Force a escrever um conto sobre solidão, isolamento e superação, e os sentimentos que continuam sendo o da mulher do século 21.

Mesmo existindo avanços, ainda é notado o pouco interesse da mulher por altos cargos. Menos de 20% dos conselhos e diretorias das 500 empresas listadas pela Fortune são ocupados por mulheres, de acordo com dados do PewResearch Center. No Brasil este percentual chega apenas a 19%, segundo o International Business Report. Tal cenário não vem somente da falta de condições que muitas empresas oferecem, mas vem também da consciência deste isolamento (mesmo quando pouco perceptível), que é decorrente de ambientes desiguais, não meritocráticos e machistas.

Vale destacar que atualmente estes ambientes não são mais a regra. A cada dia vemos mais empresas conscientes da importância social e econômica da presença da mulher no mercado de trabalho e em cargos de alta gestão, incentivando o empoderamento e fortalecimento feminino. No entanto, ainda se faz importante e necessário investir em iniciativas sobre igualdade de gênero no mercado de trabalho e em discussões sobre lideranças focadas em pessoas e não em gêneros, mostrando à mulher que ela não precisa se isolar em uma “Torre de Rapunzel”.

Na história de La Force, sua heroína encontra meios de escapar da torre utilizando suas principais qualidades. E, mesmo sendo punida, ela é recompensada no final. De La Force não teve o mesmo destino de sua heroína. Por ser uma mulher que vivia à frente de seu tempo e prezava a liberdade, foi condenada pelo rei Luis XIV a viver o resto de seus dias isolada em um convento.

Este conto foi escrito há mais de três séculos e, ainda assim, a história da Dama da Força parece ser mais atual do que nunca. Que a força da história de De La Force nos sirva de inspiração, afinal, a torre não é nosso lugar.



Ana Paula de Almeida Santos - advogada e diretora Jurídica da Assurant Brasil


Mais um ano se passa – como vai alienação?



Neste dia 26, a Lei que versa sobre Alienação Parental completa seis anos. Entretanto, o que mudou ao longo desse tempo?

Praticamente continuamos a gatinhar neste tema que, desde o seu surgimento, deveria ser tratado com muito mais responsabilidade por todos os operadores do direito, envolvendo os advogados que atuam nesta área até o mais alto grau de nossas cortes julgadoras.

Porém, na prática, sentimos que estes especialistas ainda não possuem uma definição lógica sobre o tema, e assistimos no dia a dia decisões que vão ao desencontro daquilo que a lei veio proteger, ou seja, os danos psicológicos de nossas crianças que sofrem com os desentendimentos de seus genitores em razão de um processo de divórcio, partilha de bens e pior ainda, luta pela guarda unilateral dos filhos, vindo assim a descontruir a imagem do outro genitor.

Muitas pessoas, em fase de divórcio, dissolução de união estável, ou mesmo aquelas que estão litigando pela guarda dos filhos, desconhecem o que é Alienação Parental e muito menos sabem dos males que estes atos provocam na formação psicológica de seus filhos.

Alienar Parentalmente nada mais é do que um dos genitores vir a praticar atos e atitudes de forma a programar o comportamento de uma criança ou adolescente, de modo a torná-los “inimigos” do pai ou da mãe. Devido a isto, lembranças felizes de natais, aniversários e outras datas significativas agora dão lugar medo, dúvidas e raiva. E dentro deste cenário caótico, participar de formatura e festinhas na escola, nem pensar.


Tanto genitores como avós, ou parentes próximos, podem praticar a alienação parental e isto ainda é um mito em nosso meio jurídico. Infelizmente, muitos operadores do direito não conseguem analisar as atitudes que resultam neste comportamento. E, quem sofre são filhos do próprio alienador.



A preocupação por parte do Conselho Nacional do Ministério Público em relação “ao despreparo” de alguns representantes do MP, ou mesmo, aqueles mais retrógrados, publicou em abril de 2016 (recentemente) a recomendação nº 32 do CNMP, que em seu texto recomenda aos representantes do Ministério Público que realizem estudos, aperfeiçoamento, desenvolvimento e melhorem suas formações para que pratiquem o cumprimento das normas legais, ou seja, rejeitar a prática da alienação parental e que ampliem a recomendação aos magistrados na aplicação da Guarda Compartilhada, de forma tal de inibir assim a prática da alienação parental, que tantos males provocam em nossas crianças e adolescentes.

Há um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados (PL 4488/2016) (Dep. Arnaldo Faria de Sá) que trata a alienação parental como crime. Impondo penas severas aqueles genitores que praticam a alienação parental e/ou se utilizem da falsa comunicação de crime para afastar o genitor de seus filhos.

Há ainda, em especial, mães, que se dirigem as delegacias de policias e fazem falsa comunicação de crime, alegando que o pai tenha tentado ou praticado abuso, agressões físicas entre outras, de forma a utilizarem estes registros policiais nos processos de guarda. Inúmeros casos registrados já foram constatados que não representavam a verdade dos fatos. Quando se fala em inúmeros, falamos de milhares e milhares. Atitude costumeira por parte de mães alienadoras.

Aos leitores que se interessam pelo assunto, basta buscar em inúmeros grupos de pais alienados, profissionais que atuam no ramo, entre outros que tratam do tema, as enormes dificuldades que possuem no reconhecimento da prática da alienação parental. Dificuldade de serem assistidos por pericia biopsicossocial, dificuldades de compreensão dos operadores do direito envolvidos nos processos judiciais, inclusive pairando enorme dúvidas se realmente possuem conhecimento sobre o assunto.

Assim, neste sexto ano da lei, ainda temos enormes dificuldades na sua aplicação. Mas, como se diz, educar é um eterno repetir, portanto, educar os operadores do direito na busca da aplicação da lei é um eterno repetir de pedidos, artigos, doutrinas entre outros.

Nosso recado neste artigo é que não esmoreceremos e continuaremos lutando pela aplicação da lei, apesar de que lei deve ser cumprida, mas, ainda temos o paradigma que “tal lei não pegou”, porém, nosso pais está mudando, e esperamos que o jurisdicionado não venha sofrer ainda mais com os males da prática e consequente Síndrome da Alienação Parental. 



Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.


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