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terça-feira, 9 de agosto de 2022

Ação inédita da Serasa oferece negociação de dívidas com parcelamento sem juros

Em parceria com 45 empresas, a ação oferece condições de parcelamento inéditas durante todo o mês de agosto para mais de 80 milhões de dívidas 

 

Em função do cenário econômico e o aumento da inadimplência das famílias brasileiras, a Serasa se juntou a 45 outras empresas de diversos setores para buscar soluções para auxiliar o consumidor a renegociar suas dívidas. Por meio dessa parceria, o Serasa Limpa Nome irá disponibilizar, durante todo o mês de agosto, mais de 80 milhões de débitos para renegociação em até 36 vezes sem juros. 

 

As negociações podem ser realizadas pelos canais digitais da Serasa e presencialmente nas mais de 6 mil agências dos Correios distribuídas pelo país. Além das condições especiais de parcelamento, o consumidor pode ainda encontrar os tradicionais descontos de até 90%, sempre oferecidos pelo Serasa Limpa Nome, maior plataforma de renegociação de dívidas do país.

 

A ação surgiu depois de a Serasa realizar uma pesquisa que ouviu 2.645 endividados de todo o país. O levantamento mostrou que descontos e parcelamentos sem juros são os maiores motivadores para o consumidor quitar suas dívidas. “É a maior ação de negociação com parcelamento sem juros já realizada no Brasil”, diz Ignacio Dameno, diretor do Serasa Limpa Nome.  

 

Para Aline Maciel, gerente do Serasa Limpa Nome, essa é uma solução buscada pelas empresas para que os brasileiros inadimplentes possam recuperar o poder de compra sem impactar a renda mensal. “Quando um inadimplente renegocia o débito, a dívida sai do seu nome logo após pagar a primeira parcela, o que o auxilia a retomar crédito”, explica Aline. “A ação foi a maneira que as empresas envolvidas encontraram para conter a alta da inadimplência”, complementa.

 

Empresas participantes 

  • Claro
  • Ativos
  • Atlântico
  • Banco BMG
  • Banco Digio
  • Banco Digio
  • Banco Inter
  • Banco Losango
  • Banco Neon
  • Boticário
  • Bradescard
  • Bradesco
  • Bradesco Financiamentos
  • BTG +
  • Carrefour
  • Crediativos
  • Credsystem
  • Digio
  • DmCard
  • Eudora
  • FortBrasil
  • Grupo Tracker
  • Havan
  • Hoepers
  • Intacto
  • Ipanema
  • Itapeva
  • Itau
  • MGW Ativos
  • Money Plus
  • Multi Crédito
  • Nalin
  • Net
  • Nextel
  • Recovery
  • Renner
  • Riachuelo
  • Santander
  • Sascar
  • Sicoob
  • Sorocred
  • Uze
  • Via Varejo
  • VoxCred
  • Zema

 

A Serasa reforça que as ofertas disponíveis na Ação de Parcelamento não aplicam juros sobre o acordo de parcelamento, mas a dívida negociada pode conter os juros de atraso do pagamento. As negociações pelas agências dos Correios que oferecem as condições e os descontos especiais da campanha podem ser realizadas mediante o pagamento de uma taxa de R$3,60.

 

O consumidor pode conferir se tem parcelas sem juros disponíveis por meio dos canais oficiais da Serasa: 


Viés de autoatendimento: Porque este pode ser o verdadeiro vilão do Compliance

Seres humanos tomam milhares de decisões todos os dias, por esse motivo, decisões similares acabam se tornando automáticas, sem haver a devida reflexão sobre a tomada de decisão. Decisões automáticas ou “atalhos mentais” protegem a mente contra desgastes desnecessários e nos ajuda a tomar medidas rápidas. No entanto, atalhos mentais podem levar a vieses cognitivos, ou seja, a erros sistemáticos sobre a realidade.

Vieses cognitivos nos levam a preconceitos, momentos em que temos uma interpretação errônea das informações por conta de uma distorção em nosso julgamento da realidade. Tais tendências acontecem porque a mente identifica padrões baseados em experiências passadas que levam a um desvio de racionalidade e reflexão. Há mais de 50 tipos de vieses cognitivos, no entanto, destaca-se aqui o viés do autoatendimento pelo impacto que pode ter nos Programas de Compliance.

O viés ou preconceito de autoatendimento, acontece quando atribuímos a nós mesmos mais responsabilidade por feitos positivos e atribuímos menos responsabilidade por nossas falhas. Por exemplo, você pode atribuir como sua responsabilidade o sucesso de um projeto dentro da empresa, quando na realidade uma grande equipe foi responsável junto com você para o sucesso do projeto. Ou, você pode ainda atribuir apenas para uma pessoa ou a um grupo o insucesso de um projeto empresarial, sendo que na realidade você participou do projeto e teve sua parcela de culpa pela falha do projeto.

O grande problema com o viés do autoatendimento é que esse fenômeno previne que o sujeito enxergue suas próprias transgressões éticas. Pode ocorrer que uma pessoa atue de forma antiética e não reconheça as consequências negativas por acreditar que a sua atitude não foi de fato antiética, distorcendo, assim, a realidade. Ao se deparar com uma conduta antiética que praticou, o sujeito ativa o atalho mental que reforça para si mesmo que este agiu de forma ética. Ademais, a orientação está associado também à racionalização superficial, que acontece quando tentamos justificar uma atitude antiética por meio da razão, mas sem aprofundar na reflexão.  A ponderação rasa sobre uma ação pode levar a justificativas distorcidas para validar o comportamento antiético.

No âmbito do Compliance esse é um ponto de grande atenção. É preciso que a equipe de Compliance esteja sempre vigilante as suas próprias ações para que não caiam em um atalho mental ao se deparar com situações de não conformidade dentro do departamento. Afinal, a equipe de Compliance deve estabelecer a cultura ética da empresa e ser exemplo de uma atuação ética. 

Ainda, para os colaboradores que atuam de forma antiética, a enorme maioria pode se enquadrar neste viés, de forma que não enxergam a sua atitude como uma atitude antiética. Assim, é essencial o combate a tais atitudes e a instrução do colaborador para compreenda seu comportamento errôneo. Assim, o Programa de Integridade pode auxiliar prestando esclarecimentos e informações para o colaborador para auxiliá-lo a compreender a sua conduta antiética, tal fato pode prevenir a ocorrência de ações de não conformidade no futuro, pois assim o colaborador estará mais atento aos seus próprios atos.

Por fim, ainda que treinamentos de conformidade e procedimentos internos sejam instituídos, todos estão sujeitos ao viés do autoatendimento que pode levar a atitudes de não conformidade. Assim, para combater esse fenômeno é preciso estar atento e diligente às suas ações diárias, bem como é essencial repreender e promover o conhecimento para colaboradores que atuam com tal viés. Vale ter em mente também que o profissional de Compliance deve analisar a fundo dilemas éticos, além de se abster de casos em que possa haver conflitos de interesses, por exemplo, a respeito de atitudes antiéticas da qual é investigado ou da qual amigos ou parentes estão envolvidos.

 

Gabriela Diehl - Advogada, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV-SP, com especialização em direito empresarial internacional pela Université Montpellier e Direito Internacional e Direitos Humanos por Harvard. Especializada em Proteção de dados, com certificação CIPM pelo IAPP (International Association of Privacy Professionals). Atualmente cursando MBA pela University Canada West e Co-fundadora da Be Compliance.


LGPD e WhatsApp: entenda porque grandes empresas estão deixando de usar o aplicativo

Utilização do WhatsApp pode gerar perda de arquivos importantes e multa

 

O ato de trocar informações com colegas de trabalho sobre as demandas da empresa parece algo corriqueiro para a maioria dos trabalhadores. Mas essa realidade está para mudar, pelo menos nas grandes corporações, graças às políticas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que prevê multa de até 2% do faturamento da empresa em caso de vazamento de dados. 

“Muitas empresas usam o WhatsApp no trabalho para trocar informações, enviar documentos ou contatar fornecedores e clientes. Mesmo sendo uma prática já consolidada, a utilização da ferramenta como instrumento de trabalho exige muita atenção e cautela”, explica o Mestre em Computação Aplicada, Fabrício Oliveira.

 

Vazamento de dados e criptografia

Já é do conhecimento dos usuários que as conversas pelo Whatsapp possuem criptografia de ponta a ponta. Isso faz com que o próprio Whatsapp e terceiros não possam ler as mensagens trocadas dentro do aplicativo. Mas as informações que transitam nas conversas de Whatsapp não estão livres de vazamento de dados. 

“O uso do WhatsApp no trabalho, principalmente em grupos privados, pode gerar processos trabalhistas”, esclarece Fabrício, que também é professor e coordenador do curso de Sistemas da Informação do Centro Universitário de Excelência (Unex), em Feira de Santana. 

Um dos casos mais recentes foi o de uma empresa em Montes Claros, no estado de Minas Gerais, que foi condenada pela 3º Vara do Trabalho, a pagar o equivalente a três horas extras diárias ao trabalhador, por causa de ordens fora do expediente. “Além disso, há casos de constrangimento a colaboradores em grupos de trabalho através de cobranças ou exposições constrangedoras”, elucida o coordenador. 

Mesmo com a criptografia, o aplicativo não possui segurança com os backups, exportações de conversas e arquivos. Isso pode gerar outros tipos de questionamento: Quais grupos de WhatsApp existem na sua empresa? Quem participa? Alguém é responsável por excluir ex-funcionários dos grupos? 

“Qualquer pessoa que tenha acesso à ferramenta pode publicar ou copiar as informações confidenciais, além de dificultar que arquivos importantes permaneçam sob o controle da empresa. Ou seja, utilizando o WhatsApp é praticamente impossível proteger os dados da empresa ou cumprir as obrigações de proteção de dados”, conclui.

 

Políticas de Privacidade

Um dos motivos das discussões sobre confidencialidade de dados do Whatsapp, é a falta de políticas claras em relação à privacidade. Por isso, muitas empresas já começam a migrar para aplicativos de conversas próprios ou o chat do Gmail, que permite que os gestores tenham maior controle sobre os conteúdos das conversas dos funcionários. 

“As empresas precisam investir na implementação de um Programa de Governança de Dados e Segurança da Informação a fim de cumprir as normas da LGPD. Além disso, pensar com todo o time responsável em práticas saudáveis de comunicação interna para a empresa”, defende Fabrício.


Cenário otimista e segurança para empreender

Saiba o que os Estados Unidos oferecem para quem deseja internacionalizar uma empresa

 

As relações entre os Estados Unidos e o Brasil em questões de comércio e investimento ocorrem por meio de uma série de iniciativas.

Em 2011, os Estados Unidos e o Brasil assinaram o Acordo de Cooperação Comercial e Econômica para aumentar as relações bilaterais no comércio e no investimento entre duas das maiores economias das Américas. Desde então, o acordo ampliou e aprofundou essa relação incluindo inovação e facilitação de transações comerciais. 

Assim, os números do primeiro semestre de 2022 marcaram um novo recorde no comércio de bens entre Brasil e EUA, de USS 42,7 bilhões, representando um aumento de 43,2% sobre o mesmo período de 2021.

No entanto, no primeiro semestre de 2022, o Brasil regìstrou o seu maior déficit com os EUA no período em toda a série histórica, no valor de USS 7,4 bilhões. Esse também foi o maior recuo do País em relação a qualquer parceiro comercial em 2022. (Fonte: AMCHAM)

Essa má performance deriva, em grande parte, à escalada das cotações internacionais de produtos de energia e alimentos, cujo maior impacto é causado pela guerra na Ucrânia influenciando o desempenho de itens importantes do comércio bilateral, como petróleo e derivados, fertilizantes, insumos químicos, e diversos outros.

Desta forma, o cenário de elevado aumento dos preços internacionais e os resultados bilaterais já registrados no primeiro semestre, fazem com que previsões apontem para alta probabilidade da ocorrência de valor recorde no comércio bilateral para o ano de 2022, com crescimento expressivo das importações e, em menor medida, também das exportações.

Após mais de uma década da assinatura do acordo, a evolução do comércio bilateral entre os dois países apresenta excelentes resultados, retomando seu crescimento, principalmente a partir de 2018, com a retomada da aproximação entre os países, trazendo números animadores.

O crescimento de 31,9% das exportações do Brasil para os EUA no semestre ficaram bem acima do aumento de 20,5% das exportações totais brasileiras. Também houve acréscimo de 52,4% das compras brasileiras originárias dos EUA, e foram quase o dobro do incremento de 30,9% das importações totais do Brasil no semestre, sendo que os EUA tiveram o maior crescimento em valores absolutos nas médias diárias de exportação e de importação entre os dez principais parceiros comerciais do Brasil.

Portanto, os EUA seguem como segundo principal parceiro comercial do Brasil, com participação de 14,5% no total das trocas comerciais brasileiras. A China mantém-se em 1º Iugar, com 25,6 % do total.

Brasil e Estados Unidos têm tido uma relação histórica de proximidade de longa data. Os EUA foram o primeiro país a reconhecer a independência do Brasil, enquanto o Brasil foi o único país sul-americano a lutar ao lado dos aliados na Segunda Guerra Mundial. Hoje, as duas maiores democracias do hemisfério ocidental colhem os benefícios desse acordo comercial, com empresas brasileiras exportando ativamente bens e serviços para os EUA.

O investimento direto dos EUA no Brasil é liderado pela manufatura, finanças, seguros e mineração. As vendas de serviços no Brasil por parte de afiliados de propriedade dos EUA apresentam grande projeção e desempenho positivo.

Os números do comércio bilateral são animadores e o mercado norte-americano representa uma importante oportunidade para as empresas brasileiras. Com uma população de mais de 327 milhões de pessoas, é 50% maior que o mercado brasileiro e tem como principais atrativos a moeda estável e os hábitos de consumo incomparáveis, que tornam o mercado americano o ambiente ideal para que um empresário brasileiro invista e desenvolva seu negócio com segurança e grande possibilidade de crescimento, sendo um dos mercados mais abertos e acessíveis do mundo para empresas estrangeiras.

No entanto, é importante que um empresário que queira investir neste mercado entenda as questões regulatórias e requisitos legais, porque cada indústria tem suas próprias regras e as empresas estrangeiras precisam estar cientes de regulamentações federais, estaduais e locais específicas, uma vez que licenças podem ser necessárias e diferentes para cada estado.

O mercado americano com certeza é um dos mais desejados por empresários que almejam internacionalizar o seu negócio ou começar uma empresa no exterior, existindo muitas vantagens, as quais permitirão que o empreendimento se erga e se desenvolva em meio a uma economia estável e com uma legislação muito atraente, sem surpresas e de forma coerente, com leis trabalhistas mais favoráveis e tributação menos burocrática, que facilitam a gestão da empresa, deixando mais espaço para o empresário investidor desfrutar deste mercado voraz por consumo, com leis e regras claras. Quem optar por iniciar ou transferir seus negócios para os EUA, com absoluta certeza, atuará em um mercado que abre as portas para negócios em todo o mundo.

Entretanto, para dar início a sua jornada, a primeira coisa é entender os tipos de empresas que podem ser abertas e quais delas se encaixam ao modelo de negócio proposto. O tipo mais básico de pessoa jurídica na EUA é o Sole, “proprietário único”. Esse tipo de empresa não precisa de razão social e pode usar o próprio nome do empresário, sendo que a empresa não paga impostos diretamente. Todo os trâmites fiscais são feitos diretamente com o fisco como pessoa física em relação ao que vier a lucrar com o negócio. No entanto, vale ressaltar que não poderá haver dívidas em nome da empresa.

No entanto, o modelo mais simples e mais popular é a Sociedade de Responsabilidade Limitada (LLC), que é uma estrutura de empresa criada recentemente e que consiste em uma sociedade societária limitada. Nela, o empresário tem a opção de abrir empresa nos EUA se incluindo na estrutura empresarial individualmente ou com sócios. Essa estrutura é bastante popular entre as pequenas empresas de um único dono, com vantagens da propriedade individual, sem a exposição dos bens do dono. A maior vantagem da LLC é que possui um baixo custo para ser criada e exige pouca formalidade. Mas o empresário tem neste modelo uma responsabilidade limitada. 

Já a Corporação é a forma mais comum para as grandes empresas, com a vantagem de abrir a empresa nos EUA com a possibilidade de abertura de capital, um procedimento relativamente comum nos Estados Unidos. Além disso, como uma entidade separada, a Corporação tem várias características distintas, como responsabilidade limitada, fácil transferência de porções da empresa, pode ser gerenciada por alguém que não seja seu dono, os impostos são pagos pela empresa e são separados dos donos.

No entanto, esse tipo de empresa, também traz consigo desvantagens. Em primeiro lugar, sua estrutura exige muita formalidade, ainda a possibilidade de tributação dupla, já que a empresa é taxada e os dividendos que são passados aos donos também são sujeitos ao imposto de renda de cada um.

Existem ainda outros tipos de empresa, como a GP (General Partnerships/sociedades gerais), que são modelos com dois ou mais sócios que dividem as responsabilidades do negócio. A participação do sócio influencia na divisão dos lucros, prejuízos e na tributação. Também a LP (Limited Partnership/Sociedades Limitadas), que são empresas que têm mais de um sócio. Nela, os deveres dos sócios podem ser limitados ou ilimitados dependendo de sua formulação. A tributação desse modelo leva em consideração o patrimônio dos sócios. Ou ainda, a LLP (Limited Liability Partnership/Sociedade de Responsabilidade Limitada), empresas com dois ou mais sócios que são responsáveis pela administração do negócio e seguem o que foi acordado no contrato social e as responsabilidades e tributações são proporcionais à participação de cada sócio na empresa.

Portanto, dado o cenário histórico das relações bilaterais entre Brasil e Estados Unidos, as perspectivas excelentes para o ano, com a retomada dos negócios e consequente reaquecimento da economia após o período de pandemia causada pela COVID-19, o cenário para investimentos de empresários brasileiros é muito favorável em todos os sentidos. No entanto, vários cuidados devem ser tomados e cabe ao empresário investidor munir-se do maior número de informações possíveis em relação a sua atuação no mercado, ter um planejamento consistente, um plano de negócios detalhado e adequar o tipo de empresa que irá abrir ao modelo de negócio e pretensões empresariais para que não existam surpresas ou decepções e assim prosperar adequadamente e conforme o planejado.

 

Marcelo Fantin - advogado especializado em Direito Internacional Empresarial, com experiência de mais de 20 anos de atuação em diversos ramos empresariais.


Retomada: Empregos com carteira assinada crescem 14% no primeiro semestre em relação ao ano anterior

Qualificação profissional se mantém como diferencial para a ocupação das vagas   

  

Com destaque para as atividades de informação, comunicação e financeiras, imobiliárias e administrativas, o País fechou o mês de junho com um saldo positivo de empregos com carteira assinada, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Previdência. A boa notícia segue em linha com o avanço de novos regimes de trabalho remoto e híbrido, em que as empresas precisaram digitalizar cada vez mais suas rotinas. O relatório “Tendências de Gestão de Pessoas em 2022”, divulgado pelo Great Place to Work (GPTW), a adoção de novas políticas de trabalho foi o maior desafio (59%) enfrentado pelas empresas em 2021, seguido da comunicação interna (49,2%) e o desenvolvimento de lideranças (39,8%). E para estar preparado para esta retomada, nada melhor do que estar capacitado. Profissões na área de computação e de saúde continuam na liderança em empregabilidade. 

Hugo Meza, economista e docente da Estácio, complementa que o aquecimento verificado no comércio no acumulado de janeiro a junho de 2022, o saldo é de 1.334.791 novas vagas, decorrente de 11.633.347 admissões contra 10.298.556 desligamentos no período, ou seja, o total de admissões foi 14,2% superior ao do mesmo período de 2021. Ou seja, é um bom sinal, e que é importante estar bem apto ao cenário de oportunidades e os diferentes perfis de vagas. “A estrutura das empresas mudou e os profissionais precisam estar ainda mais preparados. O principal diferencial é o uso de ferramentas digitais, além de inovação e criatividade para criação de estratégias. Para quem já é graduado, a especialização também será um ponto importante na busca por um emprego capaz de gerar remunerações maiores”, comenta. 

Para quem ainda tem dúvidas se a graduação é o melhor investimento na carreira, um  levantamento, divulgado pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), em parceria com a Symplicity, especialista em empregabilidade e engajamento estudantil, afirma que 69% dos egressos do ensino superior estão empregados após até um ano da colação de grau, que independe da modalidade do curso. No estudo, foi avaliada a colocação no mercado de quase 2 mil egressos que colaram grau entre 2020 e 2021 e também contou com a colaboração do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e 10 instituições particulares de ensino superior. 

Neste segundo semestre a Estácio está com condições especiais para quem quer dar o primeiro passo no ensino superior. Com o Megavestibular é possível iniciar uma graduação com preços únicos. Nos dias 12 e 13 de agosto, os candidatos aprovados, que optarem por cursos presenciais ou semipresenciais iniciarão a graduação com o valor de R$ 399/mês no primeiro semestre. Já quem optar por cursos no ensino digital ou flex, o valor é de apenas R$ 129/mês e R$ 199/mês no primeiro semestre, respectivamente. Em todos os formatos os candidatos ainda podem garantir também até 65% de bolsa no curso todo. Confira as condições da campanha e os cursos disponíveis na ação pelo regulamento no site estacio.br. Em São Paulo, as inscrições para as avaliações presenciais ou online podem ser feitas pelos telefones 4003-6767 (Regiões Metropolitanas) ou 0800 880 6767 (Demais regiões) ou também pelo site. O atendimento presencial nas unidades Conceição, Carapicuíba, Interlagos, Santo Amaro e Santo André ocorre de acordo com as normas de segurança sanitária vigentes. 

  

Estácio São Paulo 


Como revolucionar a exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas terrestres?

Acredita-se que o Brasil tenha um potencial incrível na produção de petróleo e gás natural em áreas terrestres. No entanto, pouco conhecemos deste potencial, já que esse nível de atividade ainda tem uma participação pequena na produção nacional. Segundo boletim da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a produção de petróleo e gás natural nacional fechou em 3,664 milhões de barris de óleo equivalente/dia, em junho de 2022, sendo que 2.759 milhões de barris são provenientes do pré-sal, 677 mil do pós-sal e 228 mil são provenientes de áreas terrestres. Ou seja, apenas cerca de 6% da produção nacional está em áreas terrestres.  

Em uma comparação rápida, o Brasil possui, hoje, 5.677 poços produtores. Enquanto isso, nos EUA, este número ultrapassa 936 mil poços em produção, de acordo com a agência de informação de energia (EIA). Destes, mais de 500 mil se encontram no estado do Texas. Esse número é resultado da exploração não convencional (revolução do shale gas), iniciada em 2011, que transformou os EUA no maior produtor de petróleo do mundo, com aproximadamente 18.8 milhões de barris/dia, superando a Arábia Saudita, com 10.8 milhões e a Rússia, com 10.7 milhões, representando quase 20% da produção mundial, de 95.5 milhões barris dia. 

O Brasil busca uma revolução na produção de petróleo e gás natural em áreas terrestres através do Programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres, o REATE. Esse programa é uma política nacional de fomento à atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas terrestres, implantado por meio de ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em 2019, e contribui com a retomada dos investimentos no setor.

Pode-se destacar várias melhorias no arcabouço regulatório, tais como a redução de royalties de 10% para 5% da produção incremental em campos maduros; redução de royalties para pequenas empresas de 5% e médias empresas de 7,5%; acesso a dados técnicos das áreas terrestres sem custo para as empresas; simplificação dos contratos de concessão; além da adequação dos requisitos para exploração e produção em áreas terrestres referentes à segurança operacional. 

Outra contribuição bastante importante para a ampliação da atividade terrestre tem sido o programa de desinvestimentos da Petrobras, que disponibilizou todos os seus ativos em áreas terrestres para venda. A decisão de saída da Petrobras deste segmento abriu espaço para novos entrantes, sendo muitas destas empresas especializadas no processo de revitalizar campos maduros para melhorar a produtividade do campo e melhoria na gestão de campos marginais. O número de empresas operando em áreas terrestres vem crescendo, de 37, em 2016, para 52 em 2022, mas, certamente, o ritmo ainda está muito aquém do que poderia ser.

Igualmente importante foi a adoção pela ANP do modelo de oferta permanente de blocos exploratórios (todos os blocos em mar e áreas terrestres), além de áreas em produção, tais como campos maduros e marginais. Este modelo de leilão possibilita às empresas interessadas manifestar interesse a qualquer tempo, motivando, assim, o início de um processo licitatório, ou seja, é o mercado que acaba sugerindo as áreas de interesse e, consequentemente, a realização do certame. Segundo a ANP, o universo de ativos disponíveis atualmente na oferta permanente é de 522 blocos distribuídos nas bacias terrestres do Amazonas, Espírito Santo, Paraná, Parecis, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, Sergipe-Alagoas e Tucano. 

Mas, afinal, por que não se consegue ampliar e acelerar a atividade em áreas terrestres? De fato, ainda existem importantes desafios a serem tratados, tais como a simplificação e agilidade na obtenção de licença ambiental; financiamento específico para esta atividade; escoamento da produção (comercialização da produção a preços competitivos); redução de royalties para campos marginais; além de incentivos para reduzir o risco exploratório, entre outros. E, finalmente, de suma importância, melhorar a comunicação com a sociedade para mostrar a transformação socioeconômico que descobertas de petróleo e gás natural em áreas terrestres podem trazer para a sociedade, para o setor e para o Brasil. 

Em relação ao licenciamento ambiental – independentemente de a empresa e/ou consórcio de empresas obter o direito de explorar uma ou mais áreas objeto das sessões de oferta permanente – qualquer atividade de exploração/produção de petróleo e gás natural somente poderá ser exercida mediante as devidas licenças ambientais junto aos órgãos competentes. Ou seja, mesmo que a empresa e/ou consórcio de empresas ganhe a licitação, pague o bônus de assinatura e custas do processo, ainda precisa lidar com a possibilidade de não obtenção da licença ambiental.  

 

A ANP, juntamente com os órgãos ambientais, já faz o acompanhamento de todo o projeto de exploração e produção de petróleo e gás natural do início ao fim, fiscalizando e garantindo a sustentabilidade e segurança operacional do projeto. Aqui, cabe uma reflexão: será que a manifestação conjunta dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente, aprovadas quando necessário pela instância maior do CNPE, poderia já considerar as principais preocupações dos Órgãos Estaduais do Meio Ambiente (OEMAs) e serem incluídas como requisitos ambientais do edital do leilão? Desta forma, a empresa e/ou consórcio licitante poderia, já na fase de pré-qualificação, indicar se atende ou não as principais preocupações ambientais e precificar este risco no projeto.  

De fato, precisamos modernizar o marco legal do licenciamento ambiental para reduzir a burocracia, agilizar e padronizar os procedimentos para diferentes tipos de licença, com o objetivo de simplificar o processo de emissão de licença ambiental em todo o país. É um avanço que precisa acontecer para o bem do agronegócio, dos projetos de infraestrutura, para setor extrativo e para o país. Iniciativas de desenvolvimento econômico e sustentabilidade precisam caminhar juntas, pautando suas decisões em aspectos técnicos e com o propósito de gerar prosperidade para toda a sociedade.

É preciso acelerar a atividade de exploração/produção e preservação dos nossos recursos naturais, fundamentais para conhecer a extensão de nossas riquezas e para poder decidir sobre nosso futuro. Nada mais importante para a segurança enérgica e desenvolvimento econômico do país que conhecer seu potencial energético e explorá-lo de forma sustentável.

 

Felipe Kury - ex-diretor da ANP.


Qual a importância da localização de um data center?

Escolher o local adequado para o hospedar os seus dados em um data center pode não ser tarefa fácil. Mas é crucial, não apenas para evitar prejuízos diversos (como latência da rede e um tempo de inatividade não planejado), mas para assegurar a boa performance de toda a operação dos clientes. É importante entender que a distância entre o servidor e o usuário final pode afetar a rede de diversas maneiras, principalmente a velocidade da rede. Assim, quanto mais longe o data center estiver dos seus clientes, maiores serão as distâncias que as informações e os dados terão que percorrer.

A localização estratégica para a construção de um data center é fundamental, já que quando um data center está fisicamente distante do usuário, o processo de obtenção de arquivos e dados pode ser lento. As páginas podem demorar para carregar e, ainda, é possível que surjam os problemas de latência. Um exemplo prático disto é o setor de games, onde a conectividade com baixa latência são essenciais para o bom funcionamento dos jogos. A demora na transmissão de dados, ou o lag, pode ser crucial para os jogos, podendo influenciar até no resultado de uma partida, por exemplo. Por esse motivo, a baixa latência se tornou uma das peças-chaves da área.

Confira os cinco aspectos mais relevantes a serem analisados ao escolher as instalações de um provedor especializado:


  1. Redundância

Quando falamos em tecnologia, a redundância é extremamente importante. Isso porque, se o seu ambiente de produção local estiver inativo (devido a um desastre natural, erro humano ou ataques cibernéticos, por exemplo), a organização precisa dispor de um plano para conectá-lo rapidamente a um data center diferente. É aqui que a Recuperação de Desastres permitirá que sua empresa atenda a esses objetivos críticos de tempo de recuperação após um tempo de inatividade não planejado.


  1. Baixa latência

A baixa latência é necessária para que se obtenha um desempenho superior das aplicações, assim como do acesso rápido aos dados. Consequentemente, a alta latência leva à frustração pelos atrasos na ativação das aplicações e pelo lento desempenho da rede. A distância geográfica, inegavelmente, é fator determinante: quanto maior a distância que os dados precisam percorrer, maior a latência. Idealmente, a latência pode ser reduzida acessando-se os dados de produção em uma infraestrutura híbrida, que integre diferentes modelos, como on-premise, Colocation, nuvem e borda.


  1. Conectividade

A conectividade é um dos fatores mais importantes a se levar em conta na seleção de um edifício de data center. Isso porque, para que a empresa se beneficie de uma conexão de internet ultrarrápida, é essencial avaliar se o seu fornecedor dispõe de acesso aos backbones das principais operadoras de telecomunicações de sua região. Caso não houvesse conectividade, um data center seria apenas um edifício de computadores que só poderiam ‘conversar’ entre si. Segundo estudo do IDC (International Data Corporation), até 2023, 60% das empresas implementarão conectividade híbrida e inteligente que conecta mercados físicos a vitrines digitais e cadeias de suprimentos para facilitar transações comerciais perfeitas.


  1. Conformidade

A conformidade do Data Center pode ser a diferença entre passar em uma auditoria e receber uma multa. Como exemplo, provedores de assistência médica que lidam com dados confidenciais de pacientes precisam de data centers compatíveis com as exigências previstas nas legislações locais. Até mesmo agências governamentais exigem padrões especiais de conformidade para garantir a proteção de dados, especialmente informações de identificação pessoal.


  1. Capilaridade

Para que arquitetura de um data center seja altamente interconectável, além da característica de neutralidade em operadora, é preciso observar qual rede está interligada ao data center. Assim, quando um provedor dispõe de diversos edifícios instalados em localidades diferentes, seja em uma mesma cidade ou em diferentes países, e conectados entre si, não apenas a solução de redundância é facilitada, mas sua rede se torna mais robusta.

 


Victor Sellmer - Diretor de Marketing e Vendas da ODATA

 

ODATA

https://odatacolocation.com/


Pesquisa do Student Travel Bureau mostra aumento na busca de brasileiros por programas de graduação e pós graduação no exterior

Para 2022, a previsão de crescimento dessa procura pode chegar a


30% em comparação ao ano anterior.
 

 

Pesquisa interna do Student Travel Bureau (STB) constatou nos últimos anos um aumento significativo, em termos de vendas e de embarque de brasileiros, para os programas de graduação e pós no exterior. Em 2019, tiveram um crescimento de 20% em relação a 2018. Em 2020, no auge da pandemia, tiveram um aumento de 10%. Em 2021, o crescimento foi de 90%, este causado, em boa parte, por conta da reabertura das fronteiras. Agora para 2022, a projeção é uma elevação de 30% em relação a 2021. 

O Canadá está entre os destinos mais procurados com esse fim, principalmente por conta das oportunidades de trabalho. A quantidade de vagas de empregos abertas no país só aumenta: em 2022, são mais de 915 mil vagas em aberto, segundo o Statistics Canada. O número de oportunidades quase dobrou em relação a 2021, quando eram mais de 550 mil vagas. De 2018 para cá, o STB observou um aumento de 30% ao ano nos embarques de brasileiros para programas de ensino superior no Canadá. Em 2022, o aumento já é de 62% em relação a 2021.   

Um dos principais incentivos é o fato de que o visto de estudante emitido no Brasil dá permissão para trabalhar durante e após a conclusão do curso, um possível caminho para migrar de forma permanente. Também é permitido levar dependentes, sendo que o cônjuge pode trabalhar e os filhos com mais de cinco anos têm direito a escola gratuita. Além disso, o dólar canadense tem um valor abaixo do dólar americano e da libra esterlina. O custo de vida um pouco mais acessível torna o país um dos melhores custos-benefícios para os estudantes. 

 

STB - Student Travel Bureau


Visto D7 é a melhor opção para brasileiros com rendimentos próprios que desejam morar em Portugal

Aqueles que comprovam ganhos suficientes têm caminho mais fácil (ou facilitado) para residir no país


Portugal sempre foi considerada uma segunda casa para os brasileiros que desejam sair do país em busca de uma vida nova na Europa. Dados do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal (SEF) revelam que mais de 211 mil brasileiros possuem visto de residência para morar no país, um número que cresce desde 2017, quando 85 mil brasileiros residiam em Portugal.

 

Entre as tantas opções que existem para que o brasileiro consiga a residência em Portugal, destaque para o visto D7, considerado uma excelente opção por reconhecer a possibilidade de residência para aposentados, pensionistas e pessoas que vivem de rendimentos próprios ou religiosos, ou seja, ganhos garantidos como investimentos financeiros ou até mesmo aposentadoria.

 

O visto D7 permite ao requerente obter uma autorização de residência temporária em Portugal pelo período de 2 anos, podendo ser renovado por mais 3 anos e, após 5 anos de residência legal, ter a possibilidade de requerer a sua residência permanente e a nacionalidade portuguesa. É bom lembrar que qualquer pessoa que consiga comprovar ao governo português os rendimentos suficientes para morar no país podem entrar com o pedido.

 

Para solicitar o visto D7 o requerente precisa dar entrada no processo ainda no Brasil, junto ao Consulado Geral de Portugal da região onde vive. O procedimento é realizado por intermédio da VFS, uma empresa terceirizada responsável por receber a documentação, as taxas consulares e encaminhar o pedido à Embaixada Portuguesa.

 

De acordo com o ALM Advogadas Associadas, escritório com sede no Brasil, Portugal e Itália, que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia, a etapa da apresentação dos documentos é muito importante para evitar que o pedido de visto seja negado.

 

“Ao montar a pasta de documentos é preciso apresentar uma documentação adequada que seja capaz de preencher os requisitos mínimos para a sua aplicabilidade, como por exemplo, comprovar meios de subsistência suficientes para custeio da sua estadia pelo período de 1 ano, valor equivalente a 1 salário mínimo por mês vigente no país; o local de estadia (alojamento); registro criminal brasileiro expedido nos últimos 30 dias; seguro saúde, dentre outros”, diz Rebeca Albuquerque, especialista em compliance e em direito internacional e uma das sócias-diretoras do ALM Advogadas Associadas.

 

Ainda de acordo com o ALM, o processo de aplicação do visto D7 tem duração média de 60 dias, logo é imprescindível organizar a documentação e elaborar um estratégico planejamento migratório para que a jornada seja tranquila e a migração uma ótima experiência em todos os aspectos.


 

Outras possibilidades para residir em Portugal

Já de acordo com Vanessa Lopes, também sócia do ALM Advogadas Associadas e atuante em direito imigratório e com experiência há mais de 10 anos em cidadania portuguesa, além do visto D7, existem outros tipos de vistos para residir em Portugal. “É o caso dos vistos para profissionais altamente qualificados, estudos, investidores, empreendedores e profissionais liberais, visto de trabalho e recentemente foi aprovado um projeto de lei que prevê a possibilidade de visto temporário para quem pretende entrar no país com o objetivo de buscar emprego”, disse ela.

 

ALM Advogadas Associadas

https://almdireitoacidadania.com/


Emenda constitucional altera regras e prioridades no pagamento dos precatórios

O precatório é a forma de pagamento utilizado em condenações judiciais contra a Fazenda Pública, em âmbito Federal, Estadual e Municipal e o pagamento também poderá ser feito por requisições de pequeno valor (RPV).

Em âmbito federal, a inclusão do valor em RPV obedece a quantia máxima de 60 salários-mínimos, ou seja, os valores expedidos dentro desse limite, serão pagos conforme disposto no Código de Processo Civil que determina o pagamento no prazo máximo de dois meses, contados desde a entrega da requisição.

O Estado de São Paulo também obedece ao período do prazo máximo de dois meses para pagamento, mas o valor é definido por lei própria estadual, que atualmente prevê condenações de até 440,214851 Ufesps (o equivalente a R$ 14.073,67 em 2022) sendo pagas por meio de RPVs e quem possuir valores excedentes para o recebido, este será feito por meio de precatório.

A Emenda Constitucional 114, ao editar o Art. 107-A do ADCT prevê a seguinte ordem de preferência no pagamento dos precatórios nas condenações da Fazenda Pública:

  • 8º Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem:

I - obrigações definidas em lei como de pequeno valor, previstas no § 3º do art. 100 da Constituição Federal;

Sendo eles os valores inferiores a 60 salários-mínimos, no caso da União ou 440,214851 Ufesps (o equivalente a R$ 14.073,67 em 2022).

II - precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

Os precatórios de natureza alimentícia são aqueles que se originam de processos que discutem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários, indenizações por morte e invalidez.

Quanto às doenças graves, o Art. 6º, XIV da Lei 11.052/2004  possui um rol taxativo, ou seja, definido e sem margem para a interpretação, denominando os portadores de doença grave como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose).

Já a lei de nº 13.146/2015, em seu Art. 2º define as pessoas com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quanto ao triplo do montante fixado em lei, é importante observar que o saldo remanescente deste valor vai para a fila comum de precatórios, sem ordem de prioridade, não ocorrendo duplo favorecimento em razão do mesmo crédito.

III - demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

IV - demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;

V - demais precatórios."

Os incisos de III – V, utilizam o valor também como ordem de preferência, observando os pré-requisitos anteriores.

Para receber esses valores, é necessário observar se o precatório foi expedido até o exercício de 02/04/2023, por exemplo, o prazo para os envolvidos receberem é até o próximo exercício, ou seja, 31/12/2024 e o que for apresentado posteriormente a essa data, a partir de 03/04/2023 deverão ser pagos até 31/12/2025, conforme dispõem a alteração da EC 114.

O Tribunal de São Paulo, em seu sítio eletrônico, dispõe que a ordem dos pagamentos deve obedecer aos mesmos critérios. Primeiro são pagas as prioridades – pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou com deficiência.  Em seguida os precatórios alimentares e, depois, os não alimentares.

Assim, as pessoas que se enquadram no rol taxativo expresso na legislação em vigor, munidos com provas documentais suficientes para comprovarem a prioridade, podem solicitar ao advogado responsável pelo seu processo a requisição de sua prioridade, sendo um procedimento simples e muito favorável na fila de recebimento. 

 

Dra. Pâmela Alvina Rodrigues Fonseca


Brasileiros devem controlar os impulsos financeiros ao imigrar para os Estados Unidos

Advogado Daniel Toledo aconselha que imigrantes não devem ficar deslumbrados com as facilidades que o país oferece


Alcançar o famoso sonho americano é o desejo de muitos brasileiros, mas quando isso finalmente acontece alguns ficam deslumbrados com as facilidades oferecidas pelos Estados Unidos, e por isso cometem uma série de erros que, na maioria dos casos, não ocorreriam no Brasil.

De acordo com Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do LeeToledo PLLC, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, a facilidade para adquirir bens que não eram acessíveis pode atrapalhar a visão desses imigrantes. “O brasileiro chega aos Estados Unidos e começa uma vida totalmente diferente, esquecendo dos valores adquiridos e até mesmo as habilidades que o capacitam para recomeçar em um país totalmente diferente”, relata.

Para o advogado, ter acesso a tantas facilidades cria uma falsa ilusão de poder, o que se não for ponderado, pode comprometer todo o planejamento realizado ao longo de vários anos. “Uma pessoa sai do Brasil, onde ele tinha um carro popular, por exemplo, e chega aos Estados Unidos com a capacidade de comprar uma BMW com o dinheiro da venda daquele mesmo veículo popular. Se ele não tiver os pés no chão e estrutura emocional, a probabilidade é de que esse brasileiro faça uma aquisição desastrosa atrás da outra. Vemos isso acontecendo constantemente, com imigrantes em situações extremamente desgastantes”, alerta.

Toledo acredita que esse tipo de comportamento compromete a imagem da comunidade brasileira. “Isso tem acontecido com uma frequência muito grande. Quem presencia uma conduta deste tipo, evita se relacionar com os demais conterrâneos que vivem no país”, lamenta.

De acordo com o especialista em Direito Internacional, é importante se adequar à cultura local para não cometer esses deslizes. “Não se adaptar às regras daquele país, comunidade ou sociedade, tentando aplicar os piores costumes do Brasil em um país completamente diferente, não traz benefício algum para os imigrantes”, finaliza. 



Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com mais 160 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos.



Toledo e Advogados Associados
http://www.toledoeassociados.com.br
contato@toledoeassociados.com.br

 

Dia do Controle da Poluição Industrial


Para os céticos menos informados e desligados da realidade do planeta, o dia do Controle da Poluição Industrial pode parecer uma data para preencher o calendário anual das comemorações que não geram feriado. Porém, a data serve para manter aceso o sinal de alerta e provocar reflexões sobre o caos ambiental que assombra o nosso planeta, tornando-o um local inabitável. 

A partir do advento da Revolução Industrial, que teve seu início na Europa, os seres humanos começaram a viver em um ambiente diferente daquele de outrora, especialmente por conta da poluição e dos resíduos despejados no solo e na água, não que isso fosse uma completa novidade para o povo europeu. 

Na Grécia e em Roma, ainda na antiguidade, regras foram criadas para manter algumas atividades distantes da população. Sendo assim, curtumes, fundição de metais e produção de vidros, por exemplo, eram deslocados para ambientes em que os odores produzidos, a poluição do ar e da água impactassem em menores níveis a sociedade. 

Com o início da industrialização, novos produtos surgiram e com eles seus processos de produção. A novidade acaba por abrir caminho para a chegada de um problema até então desconhecido pelos seres humanos: a poluição do ambiente. 

No Japão, a baía de Minamata é um exemplo clássico do quanto a poluição industrial pode afetar as nossas vidas. 

Nas décadas de 1950 e 1960, existia uma indústria de PVC localizada próxima à baía. Na época, uma das formas de produção do material consistia em incluir o mercúrio no processo, descoberto posteriormente como um metal extremamente nocivo à saúde humana. 

O descarte do composto nas águas de Minamata trouxe à tona um problema: a substância, em contato com as águas, poderia ser ingerida pelos peixes ou absorvida pelas plantas aquáticas. No entanto, naquele tempo ainda não havia estudos que demonstrassem isso. 

No caso dos peixes, o metabolismo deles transformava o mercúrio metálico em metilmercúrio, uma substância muito mais tóxica para o ser humano, pois quando ingerida é 99% absorvida pelo metabolismo humano. 

Para as plantas aquáticas, o mercúrio metálico se transformava em mercúrio iônico, e, quando absorvido pelos peixes, também se transformava em metilmercúrio. 

Agravamento da crise: a dieta da população local era baseada no consumo de pescados, portanto, a maioria das pessoas ficaram por meses, anos ou décadas vivendo em longos ciclos de exposição à contaminação. 

O mercúrio, na linguagem técnica antiga, é considerado um metal pesado. Ao ser ingerido pelo ser humano, acumula-se nos rins, fígado e, principalmente, no sistema nervoso central, tirando toda a autonomia da pessoa sobre seu corpo, ocasionando, por exemplo, perda total de locomoção, falta de controle das mãos, apodrecimento das gengivas e comprometimento do cérebro. 

Os japoneses não tinham ideia dos riscos e dos problemas a que estavam expostos. Por anos a fio, pessoas de todas as idades morreram e os diagnósticos não eram conclusivos. 

Com avanço nas pesquisas, descobriu-se a fonte do problema: as autópsias levaram à conclusão de que a maioria arrasadora dos óbitos tinha, por “coincidência”, o excesso de mercúrio no organismo das pessoas. 

Em Estocolmo, em 1972, na Conferência sobre o Meio Ambiente e Poluição, ação promovida pela ONU, pessoas acometidas pelo problema em Minamata foram apresentadas ao mundo para que se tomasse a verdadeira ciência daquele que seria o problema chamado Poluição Ambiental. 

Com esse exemplo, torna-se urgente e cristalina a necessidade de refletirmos acerca do Controle da Poluição Industrial, algo vital para a manutenção da continuidade da vida em nosso planeta.

 

Rogério Ap. Machado - docente de Química e Meio Ambiente na Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) e Doutor em Saúde Pública pela USP.

 

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