Lei
atualizou as normas das relações de trabalho e ampliou as possibilidades de
formalização de trabalhadores
Há um ano, a legislação
trabalhista está mais moderna e flexível. Desde que a Lei 13.467 entrou em
vigor, em novembro de 2017, foram criados mais de 372,7 mil postos de empregos
formais em todo país, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged*) do Ministério do Trabalho. No mesmo período foram
realizadas 47.139 admissões na modalidade de trabalho intermitente, gerando
saldo de 35.930 empregos, envolvendo mais de 6,4 mil estabelecimentos.
Quando foi proposta, ainda
em 2016, a nova legislação tinha o objetivo de atualizar a Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT), instituída em 1943, e aproximar o Brasil do que era
praticado em outras nações desenvolvidas. "O Ministério do Trabalho, em
conjunto com a Casa Civil, começou a fazer um diagnóstico para entender como
estava o mercado de trabalho depois da crise de 2014/2016. Embora a legislação
tivesse sofrido algumas alterações, estava desatualizada em relação ao restante
do mundo", lembra o secretário-executivo substituto do Ministério do
Trabalho, Admilson Moreira dos Santos.
O Projeto de Lei apresentado
pelo Poder Executivo em dezembro de 2016 recebeu parecer do relator na Câmara
dos Deputados em abril de 2017, contemplando mais de 100 alterações na CLT. O
professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Carlos Alberto
Ramos explica que as mudanças precisariam ocorrer para se combater a
informalidade, que, na época da reforma, abrangia um universo de 45 milhões de
pessoas. "A CLT é um marco relativo sobre capital-trabalho, mas era muito
antigo e não contemplava as mudanças ocorridas no mundo e nas relações. A nova
lei tinha que considerar diferentes contratos, mais flexíveis, porque hoje a
produção é mais fragmentada do que no passado. Se você tinha apenas uma forma
de contratação, existiam dois caminhos: a formalização ou a não
contratação", ressalta.
A modernização trabalhista
trouxe, então, as novas formas de contrato, como o de trabalho intermitente,
que é o trabalho remunerado pelo período trabalhado, quando as jornadas são
imprevisíveis, não regulares, relativas a uma demanda variável. As ocupações
com a maior quantidade de admissões de trabalhadores intermitentes, de novembro
de 2017 a setembro de 2018, foram a de servente de obras, assistente de vendas,
atendente de lojas e mercados, garçom e vigilante.
“Tínhamos situações no
mercado de trabalho que não eram reconhecidas em nossa legislação trabalhista e
que impossibilitavam o trabalhador de se formalizar. Prestação de serviços
eventuais, conhecidos como bicos, nos quais o empregador não tinha segurança de
contratação devido à imprevisibilidade de demanda, ocorriam na informalidade.
Com a modernização, buscou-se formas de trazer para o mercado formal os
trabalhadores que estavam na informalidade, dando segurança jurídica às
empresas”, pontua Admilson Moreira.
Outro regime de contratação,
o de trabalho em regime de tempo parcial, registrou 54.587 admissões, gerando
um saldo de 18.729 empregos em todo o país. Além dos novos contratos, a
Lei Trabalhista fortaleceu as convenções e os acordo coletivos de trabalho,
conferindo-lhes supremacia em relação à lei, e permitiu maior espaço de
negociação direta entre empregadores e as representações de trabalhadores em
assuntos como a forma de cumprimento da jornada de trabalho.
“A modernização trabalhista
é uma mudança comportamental, tanto de trabalhadores quanto de empregadores.
Acreditamos que a implantação da Lei 13.467 ainda está em curso, e, talvez,
demande mais algum tempo para se consolidar em nosso mercado. No entanto, vemos
que a cultura das relações de trabalho está mudando e isso é bom. É um processo
gradual, em que tanto a empresa quanto a advocacia trabalhista, sindicatos e
empregados começam a caminhar em segurança, colocando a nova legislação em
prática”, salienta o secretário-executivo.
Direitos garantidos – Ao
atualizar a CLT, a nova legislação observou todos os direitos constitucionais
assegurados ao trabalhador, entre eles o 13º salário, o seguro-desemprego, a
licença-maternidade e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ao longo
de todo o processo de tramitação do Projeto de Lei no Congresso Nacional foram
feitas cerca de 1.400 emendas ao texto na Câmara Federal e aproximadamente 860
no Senado. No dia 13 de julho de 2017, a reforma trabalhista foi sancionada
pelo presidente Michel Temer, sem vetos, passando a valer no dia 11 de
novembro.
*Dados de novembro de 2017 a
setembro de 2018.
Ministério
do Trabalho