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terça-feira, 23 de outubro de 2018

Demissão por acordo consensual cresce e empregado deve ficar de olho em seus direitos


A reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, criou uma nova possibilidade para o trabalhador se desligar da empresa: a chamada demissão consensual. A modalidade de demissão legalizou o “acordo”, prática comum entre empregados e empregadores, mas que até então era considerada uma fraude às leis trabalhistas.

De acordo com levantamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), desde novembro de 2017, as empresas já realizaram 109,5 mil demissões em comum acordo com seus funcionários. Em janeiro, as demissões acordadas representavam 0,78% do total de desligamentos registrados. Em agosto, esse tipo de saída passou para 1,21% do total. Ainda que pequena a relação, o total de acordos desse tipo cresceu 60% na comparação entre agosto e janeiro – ao passo que o total de desligamentos aumentou apenas 3%.

Os especialistas em Direito do Trabalho destacam que a demissão por acordo possui regras específicas, que podem desonerar alguns dos gastos do empregador em detrimento ao que o trabalhador teria para receber em uma rescisão comum. O empregado recebe apenas 50% dos valores do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – em vez de 40%, recebe 20% do saldo da conta. Em caso de demissão comum, o patrão pagaria uma multa de 40%, o que costuma elevar o custo do desligamento.

O funcionário só poderá sacar 80% dos recursos depositados pela empresa no FGTS. Os 20% restantes permanecem no fundo, rendendo juros. Outro ponto importante é que o trabalhador não tem, na demissão consensual, direito ao seguro-desemprego.

A advogada Raquel Rieger, do escritório Mauro Menezes & Advogados, esclarece que o acordo na rescisão contratual, na verdade, é uma fraude que acontecia antes da reforma e que foi legitimada pela Lei nº 13.467/2017. “A reforma criou uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho e, no espírito do “negociado sobre o legislado”, as partes – patrão e empregado – estão livres para dar fim ao contrato de trabalho por acordo. É bom para quem? Para o patrão, que paga menos. Ao empregado, que abre mão de direitos, o único consolo é poder levantar de imediato 80% do FGTS”, avalia.

Na visão do doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a saída do empregado por acordo com o empregador deve ser realizada sem qualquer vício, ou seja, aquele que pretende o desligamento deve procurar seu empregador e manifestar essa intenção. “Caso o empregador ou o empregado entendam ser sua vontade, o acordo poderá ser realizado sem qualquer interferência sindical, não existindo, assim, exigência de que conste em instrumentos coletivos”, aponta.

Freitas Guimarães explica que, pela regra atual, não existe qualquer exigência que o acordo tenha restrição no número de empregados. “A demissão consensual é um acordo individual. A empresa ou o empregado apresentam suas razões individualizadas para o acordo e a outra parte pode aceitar ou não”, diz.

Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, alerta que a reforma trabalhista prevê que o trabalhador poderá negociar a extinção do contrato de trabalho. “A autonomia pertence tanto aos empregados como aos empregadores. O acordo para a rescisão do contrato normalmente surge de uma proposta do trabalhador e a empresa pode ou não acatá-la. Vale destacar que a empresa não tem obrigação de fazer o acordo para a rescisão, permanecendo válidas todas as formas de rescisão contratual anteriores à reforma, que apenas acrescentou ao texto legal a modalidade de término contratual por acordo entre patrão e empregado. De qualquer forma, tudo depende da negociação caso a caso, para cada empregado, sem qualquer efeito vinculante quanto aos demais”, explica.

O especialista também observa que a empresa pode usar essa modalidade de demissão como saída para dificuldades financeiras. Em tese, a empresa pode utilizar essa nova regra em casos de dificuldade. Todavia, para que tenha validade, a rescisão por acordo depende da concordância expressa do empregado ou não terá qualquer validade. Por isso, o mais comum é que a proposta de ruptura do contrato parta do funcionário e não da empresa, já que, partindo da empresa, a recusa do empregado conduzirá, via de regra, à rescisão sem justa causa”, pondera Danilo Pieri.


Fim da homologação

No momento da demissão consensual, o empregado deve ficar atento aos cálculos e as regras específicas antes de dar a palavra final, orienta o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados. “O trabalhador deve ficar mais atento aos valores recebidos e aos direitos trabalhistas no momento do acordo. Principalmente, porque com a reforma trabalhista não exige mais a necessidade da homologação da rescisão dos contratos de trabalho com tempo superior a 1 ano. Assim, os sindicatos não analisam mais a rescisão e não tem mais controle sobre possíveis erros no momento da saída do trabalhador”, pontua.

Stuchi informa que, na prática, o sindicato apenas orientava e analisava de maneira superficial a rescisão “e, caso houvesse algum desacordo, o trabalhador tinha que ingressar na Justiça para pleitear seus direitos”. Na visão do advogado, o ponto positivo do fim da obrigatoriedade da homologação no sindicato da categoria foi a agilidade. “A rescisão está sendo realizada mais rápida, tendo em vista a não necessidade da homologação”.

Já na ótica da advogada Raquel Rieger, o fim da homologação prejudica o trabalhador. “Os sindicatos procediam aos cálculos rescisórios e orientavam os integrantes da sua categoria, assim como colocavam ressalvas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em relação às parcelas devidas e não pagas. A reforma deixou o trabalhador sozinho e desamparado. Por sorte, algumas categorias têm conseguido manter em normas coletivas a necessidade de homologação das rescisões em sindicato”.


Por que pagamos R$ 20 em um cachorro-quente?


Vivemos épocas de angústia generalizada. Angústia por saber, conhecer, viver, usar, experimentar, possuir, consumir. Enfim, por ser e "resser". Ou seja, reinventar o "ser" o tempo todo com novos conteúdos, formatos e experiências.

Por outro lado, não é de hoje que se sabe que o consumo é um dos melhores escapes que o ser humano encontrou ao longo de sua evolução para equilibrar as sensações de perda, derrota, fracasso, medo, insegurança e tristeza, tão orgânicas de nossa natureza.

Assim, quando se diz que consumo é impulso não se exagera em momento algum. Consumo, no fundo, é uma atividade motivada por algo. Portanto, impulsionada.

A essência, o reason why deste impulso, destas motivações, pode ter inúmeras origens e inúmeros propósitos. Freud definiu as motivações humanas em dois grupos: fugir da dor, que é compra realizada por necessidade, restrição, desespero e imposição; ou busca pelo prazer, que é impulsionada por desejo, sonho, competição e satisfação. Neste caso cabe a frase "Freud explica" porque é assim que funciona mesmo. Ou consumimos para fugir da dor, comprando remédios e passagens aéreas, ou consumimos para buscar o prazer, novamente comprando remédios e passagens aéreas. Opa!

Explico: Se comprarmos um remédio para nos medicarmos contra uma infecção intestinal, compramos um produto para fugir da dor. Denomino isto de consumo defensivo. Ao contrário, se comprarmos um remédio para ajudar a definir esteticamente nosso abdômen, estaremos consumindo algo em busca do prazer. 

Denomino isso de consumo positivo.

Na mesma toada, se comprarmos uma passagem aérea para mudarmos de cidade, porque não aguentamos mais a violência, praticaremos o consumo defensivo. Ao passo que, se comprarmos uma passagem aérea para viajarmos por 15 dias de férias na Polinésia, é praticado o consumo positivo. Ou seja, o tipo de consumo e nossas motivações DEPENDEM. Do quê? Das circunstâncias em que nos encontramos.

Uma pesquisa realizada pela DOM Strategy Partners com mais de 200 lideranças empresariais sobre o futuro do marketing constata que 52% dos entrevistados acreditam que a obrigação do Marketing é gerir os clientes da empresa. Tal dado vai ao encontro do que defendo acima.

De fato, o marketing é - ou deveria ser - sobre gerir a relação da empresa com seus clientes da forma mais humana, justa, equilibrada e circunstancialmente qualificada quanto possível. Não tem como pensar diferente: a essência do marketing é e deve ser o ser-humano e suas motivações, comportamentos, desejos, expectativas, necessidades, percepções, impulsos. Marketing é, antes de tudo, antropomarketing.

Assim, sendo, sugiro fortemente aos estrategistas e planejadores de marketing que, ao definirem seu próximo mercado, planejarem seu próximo lançamento, construírem sua estratégia de posicionamento de marca e estrutura de alianças e distribuição, somente o façam se tiverem mapeado, em qualidade, às circunstâncias em que esse novo produto ou serviço essa nova marca estaria interagindo com o consumidor potencial, se concentrando menos em atributos (tanto do consumidor, quanto do produto/serviço em si) e mais no processo de interação (razões, momentos, valores).

Isso porque pessoas querem que tarefas sejam feitas, e os produtos e serviços, reforçados pela marca e por tudo mais que os envolve (leia-se distribuição, promoções, vantagens, embalagens, propaganda), são os meios capazes de fazer com que as tarefas sejam feitas (em suma, que as necessidades sejam supridas nas circunstâncias em que é necessário que sejam – e isto depende!).

Neste caso, a pergunta certa a se fazer não é "Quem compraria esse novo produto que queremos lançar" ou "Quanto um cliente pagaria por este serviço extra", mas sim "Em que circunstância (momento, situação) esse meu produto (qual, como) resolveria (de que forma) algum problema (qual problema) de algum tipo de pessoa (os clientes potenciais)?" ou "Quanto vale (valor de percepção traduzido em moeda) resolver (como, quando) este problema (qual) para aquela pessoa (qual) com esse produto/serviço extra (qual, como)?".

Isso é planejar marketing para circunstâncias. Responder isso é entender de consumo, pois é entender das motivações e aspirações dos consumidores. Quer testar?

Quanto você pagaria por um hot-dog em uma van na esquina da Paulista com a Brigadeiro? Cinco, sete, dez reais? Não mais que isso, certo?

E quanto você pagaria por um hot-dog em uma lanchonete da moda, dessas gourmets? De que 15 a 20 reais, confere? A marca e a experiência, que trazem consigo embutida a percepção superior de qualidade pesaram e você aceitou pagar mais por, basicamente o mesmo produto, não é?

Agora pergunto: quanto você pagaria por um hot-dog se estivesse na África do Sul, acolhido por uma tribo nômade, com diferentes costumes alimentares, "passando fome" há 3 semanas, depois de ter se perdido de seu grupo de viagem? Ah! Não tem preço, não é?!

Obrigado por comprovar minha tese de que o preço não é atributo do produto, mas fruto da percepção do cliente, derivada de sua situação circunstancial em que se encontra, somada à camada de percepções e aprendizados que teve ao longo da vida, a partir de suas experiências e processos decisórios acertados ou não!.

Ou seja, nos três exemplos acima passamos de come e se alimentar no modelo fast food (o "dogão" na esquina da Paulista X Brigadeiro), para sair, se divertir (hot-dog gourmet em alguma lanchonete da moda), para sobreviver (perdido numa tribo nômade na África do Sul). O mesmo produto para a mesma pessoa em circunstâncias diferentes, têm valores, portanto preços, diferentes.

Marketing circunstancial é menos atributos e mais circunstâncias. Sacar isso, e conseguir mapear e planejar em cima, é entender praticamente tudo! É isso que os modernosos chamam de jornada do cliente, experiência do usuário e outros termos adequados aos jantares inteligentes do Pondé. Seja como for, pratique!






Daniel Domeneghetti - especialista em relações de consumo e estrategista corporativo.

O que os PJs precisam saber sobre retiradas da empresa


Você trabalha duro, empreende, faz das "tripas o coração" para o seu negócio dar certo e então tudo começa a fluir muito bem. A empresa começa a dar lucro e chega o momento de colher os frutos de tanto esforço. Tudo merecido e justo, mas é bom ter atenção na hora de sacar dinheiro do seu negócio. 

Para a sócia fundadora do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, Karina Meinberg, é possível ter uma empresa e fazer retiradas sem problemas com o Fisco:

"Pode sim fazer retirada de dividendos sem nenhum problema. Mas para tanto é preciso que a empresa esteja tendo lucro, obviamente. Se for uma empresa Pessoa Jurídica, a chamada PJ, isso sempre acontece.  Nestes casos específicos o Fisco entende que é possível retirar da sua empresa como dividendos, sem tributação na Pessoa Física, o limite de presunção do faturamento. No caso de empresas de serviços, este percentual é de 32% ." 

Karina explica que na prática as PJs pagam imposto e contador, sendo que o resto é 100% lucro registrado como dividendos:

"Para que este valor não seja tributado, a pessoa precisa, obrigatoriamente, ter um balanço assinado por um contador. Quase ninguém sabe disso e na prática a fiscalização é muito pequena, mas o risco existe" finaliza.  

A opção mais indicada para isso é uma contabilidade online que faz todo serviço de um contador tradicional por um preço sensivelmente menor. Para pjs em que cada centavo faz diferença no resultado final, vale muito a pena.






Kakoi COMUNICAÇÃO 


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