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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Lei de proteção de dados desafia organização das empresas







 Especialista afirma que a ausência de órgão fiscalizador, vetada pelo presidente Michel Temer, pode colocar em xeque a implementação da norma


Sancionada nesta semana com vetos do Presidente Michel Temer, a lei que define regras para a proteção de dados pessoais entrará em vigor em março de 2020. Em resumo, ela regulamentará o uso, proteção e transferência de dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.

Com a nova lei, todo uso de dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa, política de privacidade dos sites que frequenta, visualizar, corrigir e excluir dados que tenham sido coletados.

Em caso de vazamentos, a Lei de Proteção de Dados obriga as empresas a relatarem o ocorrido para todas as pessoas impactadas, além de informarem quais dados supostamente foram vazados. Bem diferente do que acontece hoje, em que as empresas não são obrigadas a prestarem esses relatos, ou seja, os consumidores sequer ficam sabendo que suas informações foram vazadas.

A empresa que descumprir a lei pode ser condenada a multas de até R$ 50 milhões ou ser obrigada a apagar os dados dos envolvidos.

De acordo com a especialista em relações de consumo do Santos & Santana Advogados, Sofia Rezende, a LGPD trará maior impacto para as empresas que ainda não tratam adequadamente os dados de seus clientes, pois elas terão que adaptar seus processos para atenderem aos requisitos sinalizados pela norma quanto à coleta, armazenamento, utilização, transferência e retenção dos dados pessoais de seus usuários.

Os responsáveis pelo tratamento de dados e operadoras terão o prazo de 18 meses para se ajustarem às novas regras, implementando políticas de transparência para garantir a compreensão dos usuários sobre quais dados serão coletados, finalidade, tempo de conservação entre outras informações essenciais à dinâmica de consentimento pelos titulares dessas informações.

“Blogs, redes sociais, produtores de conteúdo em geral, e-commerce, entidades públicas e todos aqueles que coletam informações dos usuários através da solicitação de cadastro ou utilizam em seus sites ferramentas de monitoramento de comportamento, coleta de IP, geolocalização, entre outras práticas, terão que solicitar a autorização expressa dos usuários, de forma específica e destacada para cada finalidade. Também deverão garantir aos usuários a retirada de seus dados do banco a qualquer momento”, acrescenta Rezende.

Ou seja, a nova Lei desafia as empresas a se organizarem melhor e a fomentarem em toda a cadeia de colaboradores e parceiros, novos conceitos no tratamento e controle dos dados coletados dos usuários, medidas de segurança e avaliação de riscos.

A implementação da Lei não apenas garante aos titulares o domínio sobre as suas informações pessoais a partir do momento em que estas saem de sua esfera jurídica, como também diminui o abismo regulatório que separava o país de outras nações que já exercitam regulamentações neste setor.

Vale lembrar que as empresas que interagem com os cidadãos da União Europeia já tiveram que ajustar suas operações de tratamento de dados e fluxos de ofertas de produtos e serviços, para o cumprimento da General Data Protection Regulations (RDPR), que passou a vigorar em 25 de maio.

A União Europeia tem enrijecido sua postura com relação à proteção de seus cidadãos das ações das grandes corporações e a lei trouxe uma abordagem inovadora, com evidente escopo de ampliar a responsabilidade dessas empresas quanto ao tratamento dos dados coletados.

“A exemplo da Lei de Proteção de Dados sancionada no Brasil, a RDPR também encara a disponibilidade dos dados pessoais como um direito fundamental, tendo ampliado os conceitos de consentimento e informação ao titular dos dados e, ainda, agravado o regime sancionatório, com multas que podem chegar a 20 milhões de euros ou 4% do faturamento da empresa”, afirma a especialista.

Um ponto de distanciamento da regulamentação brasileira da norma europeia refere-se à existência de um órgão fiscalizador dedicado a promover o seu cumprimento. Na maioria dos países que estabeleceram normas de proteção de dados, há a previsão deste órgão com poder sancionatório, responsável pelo monitoramento da atuação das empresas.

No caso do Brasil, o Presidente Michel Temer vetou os artigos da lei que tratavam da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, que teria essa função fiscalizadora do cumprimento da norma.

“Vale ressaltar que a ausência deste órgão fiscalizador pode colocar em xeque a implementação da norma, pois sem um órgão dedicado a promover e harmonizar a sua aplicação, será árduo alcançar uma tutela efetiva dos direitos que se propõe resguardar”, finaliza.


Influenciado pela energia elétrica residencial, custo de vida em São Paulo aponta quarta alta seguida em julho


Segundo a FecomercioSP, tarifa de energia elétrica subiu 10,8% no mês; classes D e E foram as mais afetadas pela alta de preços

 
O custo de vida na região metropolitana de São Paulo subiu 0,82% em julho. Apesar de ser a quarta alta consecutiva, observa-se uma leve desaceleração em relação ao aumento de 0,97% apurado em junho. No acumulado do ano, houve uma elevação de 2,49% e de 5,03% nos últimos 12 meses.

Os dados são da pesquisa Custo de Vida por Classe Social (CVCS), realizada mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Entre as nove categorias que compõem o indicador, duas sofreram variação negativa em julho: vestuário (-1,4%) e saúde (-0,19%). Por outro lado, o grupo habitação exerceu a maior pressão de alta no indicador ao apontar aumento de 2,51% em seus preços médios. No acumulado dos últimos 12 meses, as elevações foram de 7,11% e de 3,83% no ano, acima da inflação média, portanto.

A segunda pressão mais relevante para o resultado de julho foi do segmento de transportes, cujo aumento foi de 1,08%. Nos últimos 12 meses, a variação foi de 8,81%, a maior entre os grupos pesquisados.

Na segmentação por renda, as classes D e E foram as que mais sentiram o aumento dos preços em julho, com altas de 1,43% e 1,31%, respectivamente. Em contrapartida, as classes A e B sentiram menos a elevação notada no mês. A primeira assinalou variação de 0,51% e a segunda encerrou o período com variação positiva de 0,54%.


IPV
 
O Índice de Preços no Varejo (IPV) registrou queda de 0,12% em julho, desaceleração significativa considerando a alta de 1,24% notada em junho. No acumulado do ano, o indicador registrou acréscimo de 2,06% ,e nos últimos 12 meses, a elevação foi de 4,51%. No mesmo período de 2017, essa variação era de 0,41%.

Em julho, cinco dos oito segmentos que compõem o IPV registraram variação negativa: transporte (-1,11%); vestuário (-1,4%); saúde e cuidados pessoais (-0,51%); despesas pessoais (-0,09%); e educação (-0,02%).

Por outro lado, o grupo alimentação e bebidas exibiu elevação de 0,76% em seus preços. As pressões mais contundentes foram observadas em leite longa vida (11,46%), pera (10,72%), salmão (8,68%), açúcar refinado (7,81%), massa semipreparada (7,43%), linguiça (6%), uva (5,62%), leite em pó (4,93%), presunto (4,83%) e farinha de trigo (4,12%).

A segunda maior contribuição de alta foi do segmento habitação, com elevação de 1,58% em julho. Entre os itens, destacou-se a elevação nos preços de ferragens (3,32%), tinta (0,65%), revestimento de piso e parede (2,99%), cimento (2,73%), material hidráulico (1,33%), água sanitária (2,03%), detergente (1,98%), amaciante (3,94%) e esponja de limpeza (1,77%).

O recorte por faixas de renda indica que apenas o IPV da classe D subiu de fato em julho, com discreta variação positiva de 0,08%. Por outro lado, as classes de rendimento intermediário mostraram variação negativa, com as maiores quedas nas classes B e C, com recuos de 0,16% e 0,11%, respectivamente.


IPS
 
O Índice de Preços de Serviços (IPS) registrou alta de 1,82% em julho, mais que o dobro do verificado em junho (0,69%). No período compreendido entre janeiro e julho, a elevação foi de 2,94%, e no acumulado dos últimos 12 meses, a variação foi de 5,56%.

Assim como em junho, apenas um segmento apresentou variação negativa em seus preços médios em julho: artigos de residência (-0,17%). Em contrapartida, a principal contribuição de alta foi a do setor de transporte, que assinalou 4,97% de alta, impulsionado pelo aumento de 45,77% nas passagens aéreas. Os preços de ônibus interestadual (8,62%), pedágio (2,15%) e de lubrificação e lavagem (1,21%) também subiram. Segundo a assessoria econômica da FecomercioSP, além do efeito sazonal, as passagens aéreas sofreram pressão de custo por causa dos preços do querosene de aviação, que têm sofrido altas desde meados de 2017. No acumulado entre agosto de 2017 a julho de 2018, o grupo transporte apresentou elevação de 5,41%, e em 2018, a alta é de 1,28%.

O segmento de habitação se mantém em trajetória de alta, encerrando julho com variação positiva de 2,8% ante os 2% notados em junho. No mês, destacou-se a alta de 10,08% nos preços da energia elétrica residencial e que já atinge 15,89% nos últimos 12 meses. A tarifa de água e esgoto também subiu em julho (1,17%). Nos últimos 12 meses, o grupo habitação registrou acréscimo de 7,36%, e em 2018, a variação foi de 4,47%.

Em relação ao recorte por renda, as classes A e B foram as menos impactadas, com variação de 1,06% e 1,11%, respectivamente. Já as classes E e D foram as mais prejudicadas no mês, em decorrência de sua estrutura de distribuição de gastos, encerrando o período com acréscimos de 3,38% e 3,43%, consecutivamente.

De acordo com a FecomercioSP, apesar do ritmo de alta no custo de vida ter desacelerado, os preços dos serviços seguem, claramente, pressionados. O grupo que inspira mais atenção é justamente o de habitação, por ser bastante relevante no orçamento das famílias, especialmente para as de renda mais baixa.

Ainda segundo a Entidade, o segmento possui peso médio de 16%, mas a ponderação é ainda maior quando se observa o corte por faixa de rendimento, já que para a classe E, por exemplo, esse segmento pesa mais de 23%. Para a classe B, em contrapartida, o peso é de apenas 14%. Outro segmento que deve se elevar é o de despesas pessoais, no próximo mês, em virtude do reajuste nos preços dos cigarros.


Metodologia
 
O Custo de Vida por Classe Social (CVCS), formado pelo Índice de Preços de Serviços (IPS) e pelo Índice de Preços do Varejo (IPV), utiliza informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE e contempla as cinco faixas de renda familiar (A, B, C, D e E) para avaliar os pesos e os efeitos da alta de preços na região metropolitana de São Paulo em 247 itens de consumo. A estrutura de ponderação é fixa e baseada na participação dos itens de consumo obtida pela POF de 2008/2009 para cada grupo de renda e para a média geral. O IPS avalia 66 itens de serviços e o IPV, 181 produtos de consumo.

As faixas de renda variam de acordo com os ganhos familiares: até R$ 976,58 (E); de R$ 976,59 a R$ 1.464,87 (D); de R$ 1.464,88 a R$ 7.324,33 (C); de R$ 7.324,34 a R$ 12.207,23 (B); e acima de R$ 12.207,23 (A). Esses valores foram atualizados pelo IPCA de janeiro de 2012. Para cada uma das cinco faixas de renda acompanhadas, os indicadores de preços resultam da soma das variações de preço de cada item, ponderadas de acordo com a participação desses produtos e serviços sobre o orçamento familiar.

47% dos internautas só compram em loja física após pesquisarem na internet, aponta pesquisa da CNDL/SPC Brasil


Preço e comodidade são principais vantagens das compras on-line, mas relacionamento e facilidade de troca se destacam como ponto forte das lojas físicas; 41% dos internautas cedem às compras por impulso

Mais bem informado e maduro, o consumidor brasileiro tem utilizado cada vez mais a internet como um aliado na hora de ir às compras. Um levantamento feito pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) com internautas que realizaram alguma compra on-line nos últimos 12 meses mostra que 47% dos entrevistados sempre fazem pesquisas na internet antes de realizar alguma compra em loja física.  Nesses casos, a maioria busca informações sobre preços (38%), detalhes e características daquilo que pretendem adquirir (22%) e também a opinião de outros clientes sobre a experiência de compra (10%). Apenas 18% dos entrevistados compram direto em lojas físicas sem fazer qualquer consulta no ambiente virtual. Outros 35% recorrem à consulta apenas eventualmente, a depender do tipo de produto ou serviço que buscam.

De acordo com a pesquisa, os itens mais pesquisados na internet antes da aquisição na loja física são os eletrodomésticos (58%), smartphones (56%), eletrônicos (51%), roupas e acessórios (32%) e cosméticos e perfumes (30%). Quando precisam se informar sobre os produtos ou serviços que pretendem adquirir, 47% dos internautas buscam informações em sites que mensuram índices de reclamações, enquanto 35% preferem os sites ou aplicativos da própria empresa e 34% recorrem aos buscadores, como o Google, por exemplo.

Na avaliação do presidente da CNDL, José Cesar da Costa, com o avanço da tecnologia, as decisões de compra por parte do consumidor passam por múltiplos canais e de forma simultânea, unindo mundo on-line e off-line. “A internet é a grande ferramenta que o consumidor tem em suas mãos para informar-se de forma rápida, prática e bastante abrangente sobre produtos e serviços, comparar preços e pesquisar a reputação das marcas a partir da experiência de outros clientes. Os consumidores estão cada vez mais exigentes e bem informados, transitando o tempo todo por diferentes plataformas durante o processo de compra. A internet trouxe às pessoas a liberdade de comprar quando e onde quiserem e as empresas precisam se adaptar a essa nova realidade”, afirma Costa.


25% dos internautas visitam loja física antes de comprar na internet. Maioria busca ver detalhes de perto e pesquisar preço

Se consultar a internet antes de realizar uma compra em lojas físicas tornou-se um hábito do internauta brasileiro, o inverso também acontece, embora em uma proporção menor. De acordo com a pesquisa, um quarto (25%) dos internautas visita uma loja física para conhecer o produto que deseja adquirir na internet. A maior parte toma essa atitude para ver os detalhes e principais características daquilo que está sendo adquirido (17%), além da tradicional pesquisa de preço (12%). Outros 44% tomam essa atitude a depender do produto, enquanto 30% não se importam em realizar a pesquisa, indo direto aos sites ou aplicativos.

Os itens que os entrevistados mais procuram ver presencialmente para depois comprar de forma on-line são os eletrodomésticos (53%), smartphones (46%), eletrônicos (41%) e roupas ou acessórios (29%).

Para o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, os empresários precisam romper com a separação entre varejo físico e on-line para proporcionar experiências mais completas aos seus clientes. “Houve um tempo em que o mundo virtual e o mundo físico não conversavam. Mas isso acabou. Hoje, os clientes se surpreendem quando a empresa não tem ao menos um canal de atendimento on-line. Isso acontece porque as pessoas estão todo o tempo conectadas, mas continuam sendo consumidores no sentido tradicional. Por isso, investir na qualidade da experiência de compra é entender que o cliente é ao mesmo tempo físico e virtual e tem transito livre entre os diferentes canais de venda e relacionamento”, afirma.


Para 83%, lojas on-line praticam preços mais baratos, mas facilidade de troca é vantagem percebida nas lojas físicas

O estudo ainda revela em quais tipos de compras as lojas físicas ganham a preferência do consumidor e em quais momentos a compra pela internet leva vantagem. De modo geral, a maioria (83%) relata a percepção de que os preços praticados na internet são mais baratos do que nas lojas físicas. Outro aspecto comparativo que aparece com força é a comodidade (75%) seguida da variedade na oferta de produtos (73%). Também são mencionados como fatores positivos da internet a facilidade para escolher produtos (62%), disponibilidade de informações (59%), agilidade na compra (58%) e melhores formas de pagamento (57%).

Em contrapartida, as lojas físicas lideram quando são levados em consideração a facilidade de troca (73%), qualidade do atendimento (51%) e pós-venda (46%). Entre os preferem o ambiente físico para as compras, 40% acham que há menos decepções nesse tipo de compra do que no ambiente on-line e 38% destacam a vantagem de poder levar o produto para casa imediatamente após o pagamento. No geral, a internet é o meio preferido de 62% dos internautas na hora de fazer compras, enquanto 36% ainda preferem as lojas físicas e 1% cita as redes sociais.

Já em relação as sensações provocadas por cada tipo de compra, as lojas físicas são consideradas mais seguras (64%), proporcionam compras mais conscientes e racionais (41%) e também prazerosas (37%). Por outro lado, as compras feitas em sites ou aplicativos costumam deixar o consumidor mais ansioso (62%), proporciona compras mais personalizadas (52%) e estimula compras por impulso (43%).


41% dos internautas admite que cede às compras por impulso. Promoções são as principais razões do gasto impensado. Internauta dá nota oito para segurança digital

A pesquisa aponta que a impulsividade atinge parte considerável dos internautas. Quase (41%) em cada dez entrevistados admite que nem sempre planeja suas compras on-line, sendo que na maior parte das vezes são tentados pelo desejo de consumo (23%) ou pelo senso de oportunidade (18%) ao se depararem com uma oferta. Nesses casos, os principais motivos das compras impulsivas feitas pela internet são as promoções (67%), as visitas constantes aos sites das lojas (36%) e o recebimento de propagandas (24%).

Os tipos de produtos que os internautas menos resistem na internet, mesmo sem saber se tem condições de comprar, são as roupas, calçados e acessórios (37%), cosméticos e perfumes (18%), livros (16%), artigos para casa (15%) e eletrônicos (14%). Já os canais online que mais estimulam as compras por impulso são e-mails de divulgação (56%), notificações de ofertas de aplicativos (48%), redes sociais (33%) e os influenciadores digitais (28%).

“Saber diferenciar desejo e necessidade é fundamental para resistir às compras impulsivas. Com a customização crescente das ofertas enviadas para os internautas, a situação fica ainda mais favorável para compras sem pensar”, alerta a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Embora muitos internautas não resistam aos apelos da propaganda na internet, a pesquisa aponta um grau positivo de maturidade do consumidor na questão da segurança digital. Assim como as lojas on-line se tornaram ambientes mais seguros com o passar do tempo, os internautas também passaram a se precaver mais na hora de fazer compras usando o computador. Em média, o internauta atribui nota 7,9 no quesito sentir-se seguro para fazer compras on-line. No geral, 91% dos internautas dizem se preocupar com fraudes na internet.

Nesse sentido, 98% das pessoas ouvidas na pesquisa tomam algum tipo de cuidado ao fazer compras pela internet, sendo que 59% só fazem compras em canais conhecidos ou indicados e 39% evitam cadastrar dados do cartão de crédito para compras futuras. Além disso, 35% são desconfiados e não compram em sites que praticam ofertas com preços excessivamente baixos.

“O mercado de e-commerce já amadureceu o suficiente no Brasil para oferecer compras seguras e o consumidor já sabe identificar indícios de fraude de forma mais efetiva. Em geral, ofertas muito generosas e de sites desconhecidos devem ser encaradas com extremo cuidado, pois podem ser sinal de fraude”, alerta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior. 


Metodologia

A pesquisa ouviu 815 consumidores de ambos os gêneros, todas as classes sociais, capitais do país e acima de 18 anos que fizeram alguma compra online nos 12 meses anteriores ao estudo, ocorrido entre os dias 08 e 18 de maio de 2018. A margem de erro é de no máximo 3,43 pp a uma margem de confiança de 95%.





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