O período pós-férias pode ser um bom momento para
pleitear uma vaga. Embora o estágio não caracterize relação de trabalho, os
estudantes possuem uma série de direitos garantidos pela Lei nº 11.788 de 2008,
conhecida como a Lei do Estágio
Apesar de não configurar
vínculo de emprego, o estágio é a porta de entrada para o mercado de trabalho
para muitos estudantes. Além de contribuir para o desenvolvimento profissional,
é uma oportunidade para adquirir a experiência exigida por muitas empresas na
hora de realizar uma contratação.
O período pós-férias pode
ser um bom momento para pleitear uma vaga. Com o término de muitos contratos,
as ofertas tendem a aumentar. No entanto, o Ministério do Trabalho faz uma
alerta aos estagiários: embora o estágio não caracterize relação de trabalho,
os estudantes possuem uma série de direitos garantidos pela Lei nº 11.788 de
2008, conhecida como a Lei do Estágio.
Segundo o diretor do
Departamento de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino
Brito Vieira, o estágio é parte do processo de formação, fundamental para o
conhecimento prático do ambiente de trabalho. “Na maioria das vezes, esse é o
primeiro contato dos estudantes com o mercado e pode abrir portas para o
futuro, proporcionado pela relação direta com o meio profissional”, ressalta.
Podem estagiar os alunos com
matrícula e frequência regular no ensino médio, ensino superior, educação
especial ou profissional e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Em relação à carga horária,
a Lei do Estágio fixou o teto de seis horas por dia, sem ultrapassar 30
horas semanais para os estagiários que cursam o ensino superior, médio e
profissional. No caso de estudantes
da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade
profissional da EJA, são quatro horas diárias, não excedendo a 20 horas
semanais. E oito horas diárias e 40 horas semanais para estágios de cursos que
alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas
presenciais, desde que haja previsão no projeto pedagógico do curso e da
instituição de ensino. Também está prevista na legislação a redução da carga
horária em até 50% em dias de prova ou que antecedem à avaliação. As
faltas injustificadas, porém, podem ser descontadas no pagamento da bolsa.
Tempo
do estágio e benefícios – O
estudante pode estagiar por até dois anos na mesma empresa ou no mesmo órgão
público, exceto portadores de deficiência. Em estágios obrigatórios (requisito
para obtenção de diploma), a concessão de bolsa ou outro tipo de remuneração é
opcional. Já nos estágios não obrigatórios (atividade optativa), o contratante
deve fornecer bolsa estágio e auxilio transporte. A Lei, entretanto, não
estabelece um piso mínimo para a bolsa; o valor é acordado entres as partes do
contrato. Vale alimentação e seguro saúde não são obrigatórios. A partir de um
ano de estágio, o estagiário terá recesso de 30 dias, ou o proporcional ao
período estagiado, quando inferior a um ano. Apesar de não ser segurado pela
Previdência Social, o estudante pode contribuir como segurado facultativo.
Deveres do estagiário – Os
estudantes devem apresentar,
a cada seis meses, um relatório das atividades executadas no estágio à
instituição de ensino, além de cumprir os horários e as atividades
estabelecidas no estágio.
Podem contratar estagiários:
pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública ligados à
União, estaduais e municipais, além dos profissionais liberais de nível
superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos.
Caso
o contratante não cumpra as regras estabelecidas na legislação, o estagiário
pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a
descaracterização do contrato de estágio. Com isso, a empresa ou a instituição
pública podem ser oneradas com o pagamento de todos os custos do estagiário. Segundo a Lei do Estágio, a instituição
privada ou pública que reincidir nas irregularidades também pode ficar impedida
de receber estagiários por dois anos.
Ministério do Trabalho