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terça-feira, 19 de junho de 2018

Sociedade Brasileira de Dermatologia faz campanha de conscientização sobre o vitiligo



A modelo e universitária Eliane Medeiros, que tem vitiligo, gravou filme para esclarecer e diminuir o preconceito sobre a doença



Eliane Medeiros (21 anos) é modelo profissional, estudante de Direção de Artes e tem vitiligo. Seu depoimento no filme https://youtu.be/6PT9Gu3_Qfw (1”15’) mostra que leva uma vida normal e se aceita como é, com suas manchas. Para ela, a única diferença que existe é que a sua pele é sensível, e precisa de mais cuidados, além de utilizar o filtro solar. A doença, que ainda não tem cura, acomete cerca de 1% da população mundial e 0,5% da brasileira, e não é transmissível.

O vitiligo é facilmente diagnosticado pela presença de manchas brancas em qualquer área da pele, que não têm melanócitos, células responsáveis pela formação da melanina, pigmento que dá cor à pele. Por conta dessas características, pessoas que têm vitiligo costumam enfrentar muito preconceito. Pensando nisso, a Sociedade Brasileira de Dermatologia aproveitou o dia 25 de junho, Dia Mundial do Vitiligo, para promover uma campanha de conscientização da doença. As ações da SBD têm como objetivo esclarecer e diminuir o preconceito acerca do assunto.

Durante o filme, Eliane Medeiros fala sobre os preconceitos que já passou e faz um alerta para a população. “Ninguém quer ser rejeitado ou deixado de lado por uma característica que é sua. Antes de você se afastar de algo ou praticar algum tipo de atitude pejorativa, você precisa se informar. Vitiligo não passa”, diz ela. O depoimento de superação da modelo também faz parte do filme. “Foi um processo bem doloroso, mas hoje eu consigo me aceitar da forma como eu sou. Eu me acho bonita, eu me acho interessante. Comecei a enxergar o meu trabalho como uma forma de transformação social. Você também pode ser feliz e bonita do jeito que você é, tendo vitiligo ou tendo qualquer outra característica”, afirma.

Os cuidados necessários que as pessoas que possuem vitiligo precisam ter é se proteger do sol, usando medidas fotoprotetoras, evitar roupas apertadas, ou que provoquem atrito ou pressão sobre a pele, e controlar o estresse. Esses fatores podem precipitar o aparecimento de novas lesões e acentuar as já existentes. “As lesões provocadas pela doença, não raro, impactam significativamente na qualidade de vida e na autoestima. Por isso, na maioria dos casos, recomenda-se o acompanhamento psicológico, para prevenir o aparecimento de novas lesões e garantir efeitos positivos nos resultados do tratamento”, explica a Dra. Ivonise Follador, médica dermatologista da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
 
É uma doença genética e autoimune, mas nem todos os motivos que desencadeiam a autoimunidade já foram esclarecidos. Além disso, alterações ou traumas emocionais também podem estar entre os fatores que desencadeiam ou agravam a doença. O vitiligo não tem muitos sintomas físicos, e sim psíquicos.

 “Em alguns casos, os pacientes relatam sentir sensibilidade e coceira na área afetada.  Mas, a grande preocupação dos dermatologistas são os sintomas emocionais que os pacientes podem desenvolver em decorrência da doença. Eles precisam conversar com o médico e psicólogo para não deixar a dermatose virar o centro da sua vida, levar à baixa estima e retração social. A família tem papel fundamental na superação da doença, principalmente na infância”, comenta a dermatologista. 

Segundo Dr. Caio Castro, outro médico dermatologista da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), apesar da doença ainda não ter cura, existem resultados excelentes e satisfatórios no tratamento do vitiligo, que visam controlar a doença, cessando o aumento das lesões (estabilização do quadro) e repigmentando a pele.

 “O tratamento é individualizado e pode ser realizado a partir da fototerapia com radiação ultravioleta B banda estreita (UVB-nb), fototerapia com ultravioleta A (PUVA), tecnologias como o laser, bem como técnicas cirúrgicas de transplante de melanócitos. Também existem medicamentos em fase de pesquisas e/ou estudos que devem surgir em médio prazo”, conta o médico.

A SBD também alerta para cuidado com medicamentos ditos milagrosos, fórmulas ditas naturais e receitas dadas por leigos. “Esses procedimentos podem levar à frustração e a reações adversas graves” pondera o médico Caio Castro. O dermatologista é o profissional mais indicado para realizar o diagnóstico e tratamento da doença. Além disso, é válido lembrar que o vitiligo não é contagioso. Busque um médico associado à SBD: http://www.sbd.org.br/associados/.


Impedir a escalada da violência no Brasil é possível, desde que haja inteligência, planejamento e integração


O Brasil tornou-se palco, ao longo das últimas décadas, das mais variadas e inacreditáveis formas de violência, sobretudo nos grandes centros urbanos. A combinação explosiva entre desigualdades sociais, políticas ineficazes e um quê de burocracia gerou uma crise na segurança pública sem precedentes, cujo impacto é percebido em todos os setores da sociedade. Isso faz com que a população cobre respostas inovadoras e, ao mesmo tempo firmes. Foi o que senti ao participar, na capital do país, do 1° Simpósio Internacional de Segurança Pública. O evento, que foi promovido pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), reuniu especialistas do Brasil e do exterior e, também, profissionais que entendem os problemas relacionados à segurança pública em sua raiz. As discussões demonstraram que a tecnologia é a chave e o caminho para controlar e impedir a escalada da violência no Brasil.

É isso mesmo. Por mais que a situação esteja cada vez mais além do limite do suportável, a tecnologia torna perfeitamente possível reverter esse quadro. Virar a mesa. Ganhar o jogo. Mas, para isso, é preciso ter inteligência, sobretudo no planejamento para o uso desses recursos. Tomando como exemplo o Rio de Janeiro (onde a violência não dá trégua, mesmo com inciativas amplamente divulgadas, como as Unidades de Polícia Pacificadora e a intervenção do Exército), a falta de inteligência dificulta iniciar qualquer investigação. Existem recursos, mas falta estratégia. E, também, união.

É verdade que cada estado faz o que pode e o que está ao seu alcance para dar conta das demandas. E é correto dizer que existem, sim, grandes e importantes ações para inibir a criminalidade (Big Data e Inteligência Artificial não são mais realidades distantes ou coisa de ficção científica). Embora alguns estados estejam mais adiantados que outros, todos querem fazer algo – e isso é bom, porque há o senso comum de que sem inciativa, os bandidos continuam a tomar conta da situação. Mas, no meu entendimento, é preciso que o Governo Federal faça a sua parte, promovendo a integração de todas as bases de inteligência para, enfim, chegarmos a um sistema único.

Infelizmente, os movimentos nesse sentido são lentos, o que faz com que tenhamos a sensação de estar “tapando o sol com a peneira”, já que ao inibir a violência em um determinado local, os criminosos automaticamente migram para outras regiões. Tomando novamente o exemplo do Rio de Janeiro, fica fácil entender a equação: sem uma base de dados integrada e sem compartilhar as informações, as soluções temporárias e sem planejamento a longo prazo fizeram com que a mancha criminal do Nordeste aumentasse consideravelmente. Regiões onde nunca se ouviu falar em violência foram dominadas com rapidez pelo problema.    

O modelo atual de aquisição de equipamentos e soluções é outro entrave para o controle da criminalidade, pois restringe – e muito – a aquisição de novas e modernas tecnologias. Por isso, o Brasil precisa, e com urgência, descobrir modelos mais avançados de negociação e aquisição, que sejam adaptados à realidade brasileira e que tirem o sistema atual da obsolescência. Nesse sentido, defendo o incentivo às parcerias público-privadas, que já contam com vários cases de sucesso, inclusive na cidade de São Paulo. E, também, investimentos substanciais em educação e em formação, para que o uso dos equipamentos adquiridos (seja no modelo atual, ou via PPP) aconteça em sua totalidade.

Vencer a violência e a criminalidade depende de todos nós. Mas, como eu destaquei anteriormente, é preciso inteligência, união de dados e planejamento. Com profissionais capacitados, ferramentas cada vez mais intuitivas e integração das informações, teremos assertividade e poder para vencer essa guerra.





Alexandre Nastro - country manager da ISS Brasil.




STJ garante guarda compartilhada de cachorro


O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (19), que um ex-companheiro pode visitar cadela de estimação adquirida durante união estável e que ficou com a mulher na separação. 

Apesar de estarem juridicamente enquadrados na categoria de bens semoventes – passíveis de posse e propriedade - os animais de estimação não podem ser vistos como meras “coisas inanimadas”, segundo a maioria dos ministros da 4ª Turma do STJ. Por isso, ao analisar cada caso concreto, devem ser considerados elementos como a proteção do ser humano e o vínculo afetivo estabelecido com o animal. 

Apesar de garantir a convivência do ex-companheiro com a cadela, a Turma descartou a possibilidade de equiparação da posse de animais com a guarda de filhos, ou o reconhecimento dos bichos como sujeitos de direitos. Com o julgamento, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo - que fixou as visitas em períodos como finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano.


O que os especialistas pensam sobre o assunto

Hannetie Sato, especialista em Direito de Família do Peixoto & Cury Advogados, diz que o ponto é que o vínculo afetivo que liga um animal de estimação aos seus donos é fato social e que deve se tornar um fato jurídico. “Ou seja, devemos trazer para o mundo legal essas relações que existem na sociedade atual e que não foram previstas pela lei”.

“Reconhecer que os mesmos princípios aplicados na fixação da guarda e do regime de convivência de menores são aplicados aos animais de estimação, não significa equiparação de crianças e adolescentes aos animais estimação, mas uma aplicação extensiva da interpretação dos dispositivos legais que atualmente temos”, completa Sato.

Na opinião de Júlia Fernandes Guimarães, da área de Contencioso Cível do Rayes & Fagundes Advogados Associados, nos últimos anos, houve uma notável mudança no tratamento das famílias em relação aos animais domésticos. “Nas relações de Direito de Família, a previsão de guarda compartilhada dos 'filhos de quatro patas', em caso de separações, que já se vê com frequência em julgados estaduais, é um reflexo dessa nova realidade, visando atenuar o grande sofrimento gerado pela ausência do convívio diário com o animal", afirma.

Para o advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família e sócio do PLKC Advogados, existe uma nova realidade, interessante do convívio dos animais nas famílias, mas precisa verificar cada caso. “A verdade é que em muitos núcleos familiares um animal continua sendo animal, mas ele passa a fazer parte das relações afetivas. Ele é um catalisador das relações afetivas da família. Não dá para ter uma regra aqui. O animal doméstico faz parte do núcleo familiar sem ser membro da família. Portanto, não é sempre que ele poderá ser tratado como um bem partilhável”, analisa. Para Kignel, a decisão do STJ é muito importante. “Não há fundamento jurídico - e na minha opinião também de razoabilidade - de atribuir ao animal o tratamento de guarda de filhos. Mas foi de muita sensibilidade conferir o direito de visitas regulares porque o relacionamento construído entre um cônjuge e o animal tem valor intangível que deve ser protegido”, analisa.

Lucas Marshall Santos Amaral, do Departamento de Direito de Família do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que equiparação de animais de estimação com crianças e adolescentes, para fins de guarda e convivência familiar, é um tema muito delicado. “Pela falta de legislação específica, muita gente insiste na opinião de que não se deve aplicar a equiparação, inclusive pelos problemas que isso poderá gerar”, afirma.

Ainda de acordo com o especialista, até mesmo a lista de animais de estimação vem aumentado a cada dia. “É realidade. Não dá para deixar passar. O Código Civil usa o termo ‘filho’, ao tratar da guarda e convivência. A lei e o próprio Poder Judiciário já ratificaram que filho não é só aquele com quem se possui laços consanguíneos. Portanto, se o tema é afeto, certamente o melhor amigo do homem é um bom ser a se chamar de filho, pois, tratados como, já são”, diz.

Para a professora Andrea Cristina Zanetti, do IDP-São Paulo, “cada vez mais os tribunais se deparam como uma questão contemporânea, consequência de uma mudança e evolução na relação entre pessoas e animais, em especial os domésticos ou de estimação”. Segundo ela, isso importa em uma reflexão sobre a classificação jurídica e tradicional dos animais como bens móveis, extraída do artigo 82 do Código Civil de 2002. “A compreensão dos animais como bens móveis, em outros termos, ‘bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social’, parece não ser mais suficiente para lidar com pedidos como “guarda compartilhada” de animais de companhia diante do divórcio de um casal.  

De acordo com Zanetti, a corrente tradicional opta por manter os animais na categoria de bens móveis, incluído aí os semoventes, ainda que se possa reconhecer sua sensibilidade (mantida a tutela contra maus tratos dada por leis especiais como Lei 9.605/98).  “Outra linha sustenta que os animais estariam sujeitos de direito, incapazes, havendo discussão sobre a classificação de sua personalidade (ou não, se compreendidos como entes despersonalizados a exemplo da massa falida)”, argumenta. ”A terceira corrente, que já encontra expressão em outras legislações, entende que os animais não são coisas, mas também não são pessoas. Encontram-se, portanto, na categoria intermediária, como seres sensíveis, sencientes, merecendo tutela especial por isso.”

 

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