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quinta-feira, 24 de maio de 2018

Mudanças na lei de ISSQN em São Paulo


 As consequências para os proprietários de espaços coletivos de prestação de serviços na cidade de São Paulo


O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto devido pelas empresas que exercem atividade de prestação de serviços. A cobrança do referido tributo é de competência dos municípios, estando prevista no artigo 156, inciso III da Constituição Federal. No município de São Paulo, a cobrança de ISSQN vinha sendo regulada pela Lei complementar n.º 116/03. Entretanto, no ano de 2017, o atual prefeito da cidade de São Paulo, João Dória, assinou a Lei n.º 16.657/17, a qual previa mudanças pontuais na legislação anterior e até então vigente e, tendo por escopo, evitar a evasão tributária, de forma a assegurar a arrecadação do tributo pela cidade competente.

Conforme a nova redação da Lei que versa sobre a incidência de ISSQN, surgiram alguns questionamentos quanto à constitucionalidade ou não das alterações. Em que pesam as insatisfações de parte da população face às mencionadas alterações, a incidência de ISSQN no que tange a aplicação, o pagamento e a competência de recebimento do tributo é constitucional, uma vez que possui base legal amparada, inclusive, pelo Código Tributário Nacional [artigo 124].

A alteração enseja questões quanto à competência para cobrança do tributo, que passou a ser da cidade em que a prestação de serviço é praticada; bem como, questões quanto à responsabilidade pelo pagamento do tributo, ou seja, anteriormente, o estabelecimento em que se dava exclusivamente à prestação de serviços não era responsabilizado pelo pagamento do tributo, entretanto, agora, os "escritórios virtuais, os business centers, os centros de negócios, os escritórios inteligentes, os centros de apoio, os escritórios terceirizados ou congêneres, relativamente às empresas que utilizem seus espaços ou estruturas", são solidariamente responsáveis pelo pagamento do ISSQN. Tal responsabilidade solidária se dará apenas em caso de as empresas que se utilizam dos espaços [locatárias] não estarem regularmente cadastradas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do município.

Ainda assim, é possível eximir os proprietários dos espaços coletivos de trabalho da aplicação do dispositivo supra mencionado através de elaboração de contrato com as empresas que utilizam os espaços, determinando que é de competência destas o pagamento integral do tributo. Há ainda algumas saídas para casos novos de locação dos espaços: nestas situações, para que a cedente do espaço [locadora] possa se resguardar quanto à aplicação da nova Lei, deverá solicitar à empresa que visa locar o espaço para trabalhar a apresentação de comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes; de forma que deve a locatária, apenas dar seguimento no contrato caso tal apresentação seja consumada. Após apresentação, é necessário inclusão no contrato de locação de cláusula excludente de responsabilidade.
Por fim, é de se destacar que é possível que as empresas locatárias de espaços comuns de trabalho contestem judicialmente a legislação quanto à aplicação das responsabilidades, para saber os limites de aplicação do dispositivo legal, sendo, entretanto, o provimento jurisdicional, variável de acordo com a forma de uso de cada espaço.



Beatriz Dainese - da Giugliani Advogados


Aplicativos de celular podem esconder riscos


Desde compartilhar uma imagem a acessar a conta bancária, os aplicativos mobile estão cada vez mais inseridos no dia a dia dos brasileiros, porém é preciso ter cuidado

Hoje em dia, as pessoas usam aplicativos para quase tudo: conversar, comprar, fazer transações bancárias, tirar fotos, gravar vídeos, dirigir, escutar músicas e compartilhar informações. A facilidade de instalar e criar contas nestes apps pode deixar passar uma questão muito importante: a segurança digital.
Hoje, os aplicativos representam um dos pontos mais vulneráveis e sensíveis quando se fala de segurança mobile. Uma pesquisa realizada pela empresa Bit9 mostrou que mais de 20% dos apps para Android foram considerados suspeitos ou questionáveis.
Uma maneira rápida de descobrir essa invasão de privacidade são aquelas perguntas que acontecem logo após a instalação, como autorização para postar nas redes sociais, acessar as fotos e contatos e saber sobre a localização. Por isso, é preciso analisar quais acessos são solicitados e pensar muito bem antes de clicar em permitir, pois mesmo que não sejam maliciosos, esses apps têm acesso amplo a dados pessoais de seus usuários.
Porém, o que acontece após a instalação? Quando o usuário coloca em seu celular aplicativos e programas maliciosos, todo o trabalho no dispositivo mobile é silencioso, sem que o usuário perceba que está sendo vigiado. Assim, eles acessam e compartilham tranquilamente com a central seus hábitos de navegação na internet, dados pessoais e arquivos, ou seja, toda a vida digital.
Para detectarem esses espiões, todo dispositivo mobile precisa ter um bom aplicativo de segurança. Com ele, é possível ser alertado dos riscos, o que está sendo visto e até mesmo indicar o que deve ser removido. Um destes programas é o HERO, aplicativo de segurança digital desenvolvido pela FS que agrega em uma única plataforma um cardápio completo de proteção. Com ele instalado, o usuário tem uma solução completa que protege a navegação na internet, mas também garante a segurança de fotos, vídeos, arquivos e das informações pessoais.


FS

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Para ministro da Fazenda, privatização é saída para salvar Eletrobras


O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou que a venda de ações e a capitalização da Eletrobras são fundamentais para a recuperação da saúde da companhia. Em participação na comissão especial que trata da privatização da empresa na Câmara dos Deputados, Guardia disse que a operação proposta pelo governo é necessária para retomar a capacidade de investimento da empresa, atualmente afetada por um elevado endividamento.

Segundo ele, os investimentos da Eletrobras caíram de R$ 11,4 bilhões em 2014 para R$ 5,2 bilhões em 2017. A Centrais Elétricas Brasileiras S.A é a maior empresa de capital aberto da América Latina e responsável pela produção e distribuição de cerca de 30% da energia elétrica consumida no Brasil.

Guardia garantiu que não haverá um controlador privado da estatal, que o comando principal continuará sendo da União. E que a companhia está muito endividada e sem condições de receber mais recursos públicos para se recuperar, daí a necessidade de venda de parte das ações para empresas privadas. “A Eletrobras hoje está encolhendo, ela está reduzindo o seu tamanho e está reduzindo a sua participação na oferta de geração de energia por conta de um endividamento excessivo. E isso está por trás nessa brutal redução do investimento que nós observamos no período recente”, alertou.

Vice-líder do governo e integrante da Comissão Especial de Desestatização da Eletrobras, Darcísio Perondi, do MDB do Rio Grande do Sul, avalia que essa injeção de recursos fomentará novos investimentos no setor. “O que vai acontecer é que serão colocadas ações, muitas ações, para os brasileiros, para também o capital internacional comprar ações da Eletrobras, capitalizando-a. Ela precisa de dinheiro para continuar investindo", argumentou.

Também tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória 814, de 2017. Trata-se de outra proposta de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias. O texto está em análise em comissão mista, ou seja, formada por senadores e deputados.




Hédio Júnior
Fonte: Agência do Rádio Mais

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