Pesquisar no Blog

segunda-feira, 14 de maio de 2018

O legado da Copa do Mundo no Brasil


Este ano, completará quatro anos do encerramento da Copa do Mundo que foi sediada no Brasil e muitos fatos marcaram o evento, dentre os quais os direitos que emanaram da Lei Federal nº 12.663/12. Isso porque, para sediar o campeonato mundial, a FIFA exigiu do Brasil a criação de determinadas normas, as quais, dentre outros, visavam o resguardo das marcas vinculadas a Copa do Mundo de Futebol e a Copa das Confederações.

A partir daí, através da conhecida Lei Geral da Copa, outorgou-se à FIFA ampla proteção de suas marcas, através da isenção de procedimentos burocráticos atinente aos registros marcários, diminuição substancial do prazo de duração dos processos, isenção do custeio de taxas federais, automático reconhecimento de suas marcas como alto renome e notoriamente conhecidas, dentre outros benefícios que ali foram estabelecidos.

Assim, a FIFA obteve enormes vantagens na concessão de suas marcas, inclusive galgando-as ao benefício do alto renome (ou seja, com proteção irrestrita para todos os segmentos mercadológicos), o que obteve inclusive em relação a expressões comuns, como, por exemplo, “BRASIL 2014”, dentre outras.

Porém tais marcas possuíam pouco caráter distintivo, e já estavam incorporadas como expressões cotidianas. Cite-se como outro exemplo de marca comum a palavra pagode, concedida à FIFA em caráter exclusivo e irrestrito, e cujo significado está relacionada a determinado gênero musical de alta popularidade no Brasil.

Aliás, justamente em virtude da concessão da marca pagode à FIFA é que, em 2014, muito se discutiu sobre o tema, repercutindo em várias matérias e nos mais variados meios, o que acarretou o pronunciamento da FIFA sobre o tema, garantindo à população que, apesar de deter exclusividade da expressão em todos os segmentos, limitaria a atuação apenas ao que lhe interessava. No caso da palavra pagode, afirmou que não obstaria o uso por terceiros no País, apenas impediria quem a utilizasse para se beneficiar do evento Copa do Mundo, esclarecendo que dita expressão designava uma determinada fonte de letra que havia criado, pacificando os ânimos da população em geral.

De fato, a Lei Geral da Copa beneficiou sobremaneira a FIFA, mas também condicionou seus direitos a um curto espaço de tempo, limitando-os até 31/12/2014. E, transcorridos anos desde o evento, o que se verificou na prática é que a FIFA não transcendeu aos limites que ela própria havia informado, resguardando suas marcas enquanto relacionadas ao evento.

É importante esclarecer que a imposição da criação de norma para defesa de suas marcas não foi adotada apenas em relação ao Brasil, sendo estratégia comum da FIFA imposta a todos os Países que venham a sediar a Copa do Mundo, tornando-se uma medida a garantir a entidade e aos que ela estão vinculados.





Dra. Dolly dos Santos Outeiral, advogada do Grupo Marpa – Marcas, Patentes e Gestão Tributária.



Recusa em tomar vacinas pode trazer de volta doenças erradicadas



Situação coloca população em risco de conviver com doenças já controladas, ou mesmo eliminadas, no Brasil, como sarampo, rubéola, difteria, entre outras

Imunizações evitam entre dois e três milhões de mortes a cada ano no mundo, segundo Organização Mundial de Saúde 


A importância das vacinas na proteção individual e coletiva contra doenças infecciosas é inquestionável. Os benefícios das ações de imunizações são claros: seu potencial de redução da mortalidade entre crianças, adolescentes e adultos, melhoria das condições de saúde e bem-estar das comunidades. No entanto, desde que as vacinas foram introduzidas, há mais de dois séculos, ainda há grupos que apresentam dúvidas sobre a eficácia e a necessidade delas.

Esta é uma situação alarmante que coloca a população em risco e traz de volta doenças já controladas, ou mesmo eliminadas. No Brasil, por exemplo, doenças como sarampo, rubéola e difteria podem voltar a aparecer.  

De acordo com a Dra. Regina Célia Succi, professora da Faculdade São Leopoldo Mandic, em 2016, o País registrou o primeiro surto de sarampo desde 2000. Nesse mesmo ano, a taxa de imunização contra poliomielite foi a menor desde 2004 (84,4%). “Não há dados suficientes para definir se essa queda na cobertura vacinal persistirá, mas há preocupações a respeito”, comenta a infectologista. “A imunização é o investimento em saúde com melhor custo-efetividade e a Organização Mundial de Saúde estima que as imunizações evitem entre dois e três milhões de mortes a cada ano no mundo”, conta a Dra. Succi.

Apesar dos benefícios serem indiscutíveis, eles só podem ser obtidos com elevado custo financeiro e o empenho de uma grande estrutura dos programas públicos de vacinas e autoridades sanitárias, além da atuação individual dos profissionais de saúde. “O Programa Nacional de Imunizações (PNI) no Brasil é competente e reconhecido, e tem obtido coberturas vacinais superiores a 90% para quase todos os imunobiológicos distribuídos na rede pública nas últimas décadas”, informa a médica.

Alguns motivos para que a recusa vacinal aconteça:


Atenção às fake news

Os pais e cuidadores querem oferecer o melhor para seus filhos. Em busca desse “melhor”, eles podem encontrar informações e apoio em amigos e mídias sociais resultando em controvérsias e dúvidas sobre a segurança e a eficácia das vacinas, sua real necessidade e até mesmo divulgação de mitos e informações equivocadas.


Contexto familiar ou religioso

Experiências pessoais com serviços de saúde e vacinas, bem como questões filosóficas, sociais e religiosas, podem ter uma importância significativa na tomada de decisões sobre a saúde.


A importância do Pediatra

A abordagem dessas questões de maneira ética e segura exige o conhecimento do problema. É necessário que os pediatras entendam que desempenham um papel fundamental na decisão dos pais em relação a cada ato relacionado à assistência de seus filhos. Para que esse papel seja desempenhado em sua maior parte, resultando em benefícios para a criança, é importante que o pediatra esteja equipado com habilidades técnicas de conhecimento e comunicação, aproveitando todas as oportunidades para esclarecer os pais sobre o assunto, assegurando que o profissional de saúde tenha confiança.






São Leopoldo Mandic
www.slmandic.edu.br
ww.facebook.com/saoleopoldomandic

POPULAÇÃO IDOSA DEVE TER ACESSO A SEGURO DE VIDA?


A população de pessoas com mais de 60 anos no Brasil foi inferior a 10% durante todo o século XX. Na última década, porém, esse perfil passou por rápidas transformações. De acordo com o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2005 e 2015, a proporção de pessoas com mais de 60 anos de idade cresceu em velocidade superior à da média mundial, saindo de 9,8% para 14,3%. Isso significa que dos 207 milhões de brasileiros, mais de 26 milhões estão acima dos 60 anos. A previsão é de que em 2027, menos de 10 anos, portanto, essa fatia chegue a 37 milhões de pessoas.

Os idosos ou a população da terceira idade sempre permaneceu esquecida pela maior parte dos setores da economia. Avaliava-se, talvez, que eles já não teriam mais desejos ou necessidades específicas a serem atendidas. Ou que os mesmos produtos, serviços e atendimentos prestados à população adulta em geral deveria ser direcionada a eles. Porém, conforme aponta levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, a realidade é justamente contrária. A pesquisa mostra que 34% dos idosos brasileiros sentem falta de produtos específicos para atender suas necessidades.

Nos últimos anos, estamos assistindo a uma movimentação – que poderia ser em volume um pouco maior – de empresas que passaram a se dedicar a esse público crescente. Isso é realmente importante. Os produtos mudaram, a tecnologia avançou absurdamente, a velocidade de informações é outra, assim como o vestuário, modo e estilo de vida, acesso às informações, viagens, condições de compra. Tudo mudou e muda diariamente. As pessoas continuam querendo ser bem atendidas em suas necessidades, olho no olho quando a compra é presencial, com agilidade e informações coerentes. Os detalhes fazem toda a diferença, não importa a faixa etária. São os detalhes diferentes que contam: usabilidade, custos, aplicação, características.

Por isso, sim, a população idosa deve ter acesso e poder contratar um Seguro de Vida adequado à sua realidade assim como pessoas de qualquer outra idade podem e fazem. Por que não contemplar nesses seguros serviços de acompanhantes, cuidadores, auxiliar de enfermagem, nutricionistas, fisioterapeutas, serviços odontológicos; acompanhamento a laboratórios e médicos, orientação para caminhadas, personal trainer especializado nesta geração?

Por que não disponibilizar um seguro desenvolvido especialmente para esse público e que garanta alguns benefícios importantes para o dia a dia da família, como assistência residencial, com serviços de chaveiro, eletricista, encanador, entre outros, além de dicas de nutrição e orientação para a realização de atividades físicas para os segurados? Que ofereça desconto em medicamentos e, especialmente, indenização em caso de morte do titular, seja por acidente ou causas naturais?

Claro, muitos pensarão que um seguro para essa fatia da população representa um grande risco para uma seguradora. Porém, com o crescimento dessa parcela da nossa sociedade - não só no Brasil, mas em todo o mundo - com o aumento da expectativa de vida e, principalmente, com todo o avanço médico e da tecnologia, é possível oferecer um bom seguro a essas pessoas, de modo que resguardem suas necessidades e de suas famílias e possa, além de tudo, dar alguma segurança a esses cidadãos.

Que bom que já há empresas no mercado atentas a isso! Que outras empresas em muitos outros segmentos também possam abrir os olhos para as necessidades e vontades desses consumidores também!






Francisco de Assis Fernandes - diretor comercial da American Life, seguradora brasileira reconhecida por oferecer seguros a nichos específicos com mais de 25 anos de mercado – www.alseg.com.br

Posts mais acessados