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segunda-feira, 14 de maio de 2018

A profissão de esteticista no Brasil: tendências e oportunidades


No dia 03 de abril a profissão de esteticista foi finalmente regulamentada no Brasil por meio da Lei 13.643/18. Dividida em esteticista e cosmetólogo com nível superior e técnico em estética, é uma profissão que apresenta crescente ascensão – entre 2010 e 2015, o número de registros de microempreendedores individuais (MEIs) nessa área teve um incremento de 567%, passando de 72.309 para 482.455 em janeiro de 2016, segundo dados do Sebrae.

É cada vez maior a penetração desse tipo de serviço em todas as classes sociais, principalmente dentro de uma nova tendência que visa não só a beleza, mas também a saúde e o bem-estar. O brasileiro – tanto mulheres como homens – está cada vez mais preocupado com sua aparência e qualidade de vida, além de interessado em alternativas preventivas para que haja um envelhecimento saudável. O público masculino, inclusive, já representa uma fatia bem importante desse mercado: os homens estão, sim, mais vaidosos, buscando opções estéticas para redução de medidas e procedimentos de rejuvenescimento, por exemplo.

Todos esses aspectos corroboram para uma expectativa positiva nos próximos anos, fazendo com que não haja, até o momento, nenhuma previsão de saturação desse mercado que, com a nova regulamentação, ganha muito mais força e abrangência. Bom para os profissionais atuantes, para os futuros, para o consumidor interessado nesses serviços e para a economia de uma forma geral.

Tempos atrás essa era uma profissão cuja atuação era considerada “de fundo de quintal”, carente de capacitação, de formação e de prática. Esse cenário mudou de forma muito rápida e consistente, a ponto de hoje termos grandes universidades e centros acadêmicos produzindo conteúdo de altíssima qualidade e formando excelentes profissionais. Além disso, a tecnologia de ponta das indústrias vem permitindo a redução de preços dos serviços e produtos utilizados nos tratamentos, possibilitando o acesso a classes sociais que, até então, não eram exploradas.

E justamente por termos perspectivas tão positivas e relevantes na área, é crescente também, ano após ano, o número de alunos nos cursos técnicos, tecnólogos e de graduação. A atuação do esteticista é ampla e diversificada; são inúmeras as possibilidades de carreira, seja como autônomo, empregado ou empreendedor. Mas, independentemente do caminho, acredito que todo profissional tem que ter em mente uma única questão: “de que forma posso levar bem-estar para o meu cliente com ética, seriedade e paixão?”. Essa deve ser a missão da nossa profissão.

Para quem pretende iniciar uma carreira de esteticista, para aqueles que estão começando nessa profissão tão promissora ou para quem já atua na área e quer crescer junto com todas essas oportunidades, aqui vão meus aprendizados: busque um alicerce profundo, ou seja, uma formação integral e diversas ferramentas de aprendizagem; estude a fundo todas as regulamentações desse setor; construa sua carreira com tempo, buscando oportunidades de estágio e aperfeiçoamento constante em congressos, simpósios e eventos da área; faça benchmarking: pesquise sempre as melhores práticas; faça networking e parceiros, principalmente em áreas que você não conhece e que são complementares; cuidado com a exposição de clientes em mídias sociais - ética sempre em primeiro lugar!; formalize sempre seu negócio, pois formalização gera oportunidades; e, por fim, defina exatamente qual o tipo de cliente que quer atender e, com base em um conhecimento profundo desse público e das suas necessidades, formate seu plano de negócio.

Estamos na era das experiências em todos os setores. Os clientes querem vivenciar algo especial por meio dos serviços – e na área de estética isso não é diferente. Portanto, os profissionais que se especializarem em uma atuação multidisciplinar que integre saúde, beleza e bem-estar e que fundamentarem seu negócio em pilares como ética, paixão, profissionalismo e dedicação, fatalmente irão surfar esse “oceano azul”, colhendo ótimos frutos.






Maria de Fátima Lima Pereira - diretora da Esthetic Pro & Cosmetologia, professora do bacharelado em estética da Universidade Anhembi Morumbi e consultora técnica de diversas empresas nacionais e internacionais. É organizadora do livro “Gestão de Negócios em Estética”, recém-lançado pela Difusão Editora e Senac Rio, e da série “Curso de Estética”.

Perguntas para o seu(a) ginecologista

 

Uma contradição prejudicial ao desenvolvimento urbano


O incêndio e desabamento do Edifício Wilton Alves de Almeida, no Largo do Paissandu, uma tragédia na madrugada do Dia do Trabalho na cidade de São Paulo, pode ser considerada uma combinação do crescimento populacional das cidades, da falta de planejamento urbano, da tolerância com ocupações irregulares e dos obstáculos enfrentados por muitos empreendimentos habitacionais sustentáveis. Esses problemas, crônicos do Brasil, somam-se num emaranhado de contradições, resultando em graves consequências sociais, ambientais e econômicas.

Na contramão das tendências mundiais e das recomendações do Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (ONU-Habitat), nosso país carece de adequado planejamento de curto, médio e longo prazo para a expansão das cidades, cujo crescimento tem sido implacável e, ao mesmo tempo, desordenado. Exemplo disso encontra-se na capital paulista, cenário do triste episódio de 1º de maio: a própria prefeitura calcula haver um déficit de 370 mil moradias na cidade, uma demanda que se acumula há décadas.

Ao invés de nossos legisladores anteciparem-se ao crescimento urbano, estabelecendo políticas públicas que fomentem e facilitem a produção de habitações, sejam elas populares ou não, constatamos que, cada vez mais, se burocratizam os processos de aprovação e se elitiza o solo urbano. Assim, a tão sonhada casa própria fica cada vez mais distante. Com esse vácuo urbano/habitacional, principalmente no segmento de baixa renda, surgem organizações e movimentos juridicamente inexistentes, oferecendo a ocupação ilegal como alternativa. Resultam daí, por exemplo, os mais de 70 edifícios irregularmente ocupados no centro da maior cidade brasileira, nos quais, em sua grande maioria, muito provavelmente, deve haver riscos semelhantes aos que culminaram com o desabamento do "Wilton Alves de Almeida".

O Centro da cidade de São Paulo tem área de 26 quilômetros quadrados e engloba os bairros da Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci Consolação, Liberdade, República, Sé e Santa Cecília. Trata-se de uma região com localização estratégica, de fácil acesso e rica em infraestrutura de saneamento, transporte, comércio e serviços. Ou seja, um local ideal e barato para o poder público planejar um crescimento habitacional, seja ele de alta, média ou baixa renda.

Poderíamos, em poucos anos, ter uma oferta expressiva de imóveis na região, caso as políticas públicas para se empreender ali fossem mais convidativas. A outorga onerosa já se mostrou um valioso instrumento para a prefeitura, como fonte de receitas. No centro, ela deveria ser ampliada, aplicando-se os recursos em habitação social na mesma região. Por exemplo, deveríamos ter gabaritos de altura muito mais generosos. Por que não repetir exemplos como os do Edifício Itália ou do Martinelli, cujo potencial construtivo chegou a 17 vezes a área do terreno? Por que não incentivarmos prédios de 50, 60, 70 andares? Quando visitamos Manhattan, em Nova York, ficamos impressionados e admirados com o porte das edificações. Lá, o potencial construtivo chega a 30, quando aqui o máximo é de quatro vezes. É preciso lembrar que o escasso é caro. Se não tivermos mecanismos que promovam farta produção e oferta de imóveis, dificilmente os preços serão reduzidos e o déficit habitacional, mitigado.

Paradoxalmente, enquanto testemunhamos diariamente os problemas relativos às ocupações ilegais, observamos a intolerância, barreiras e críticas a inúmeros projetos social, ambiental e economicamente sustentáveis, que preveem a devida infraestrutura para moradia, água, esgoto, saúde e educação. Devido a alegadas razões de ordem urbanística ou ambiental, onde muitos se instalam de modo ilegal e desordenado, os regularmente constituídos não conseguem dar andamento a empreendimentos legalmente aprovados e já licenciados. Alguns destes chegam a ser paralisados, por força de discussões judiciais, seja na esfera ambiental ou por interpretação legal.

No Brasil, proliferam as práticas ilegais de invasões de terras e até de edifícios, bem como a burocracia e insegurança jurídica para se empreender regularmente e a longo prazo no setor imobiliário. É uma contradição prejudicial ao desenvolvimento urbano sustentável.






Luiz Augusto Pereira de Almeida - membro do conselho consultivo do Secovi.


O legado da Copa do Mundo no Brasil


Este ano, completará quatro anos do encerramento da Copa do Mundo que foi sediada no Brasil e muitos fatos marcaram o evento, dentre os quais os direitos que emanaram da Lei Federal nº 12.663/12. Isso porque, para sediar o campeonato mundial, a FIFA exigiu do Brasil a criação de determinadas normas, as quais, dentre outros, visavam o resguardo das marcas vinculadas a Copa do Mundo de Futebol e a Copa das Confederações.

A partir daí, através da conhecida Lei Geral da Copa, outorgou-se à FIFA ampla proteção de suas marcas, através da isenção de procedimentos burocráticos atinente aos registros marcários, diminuição substancial do prazo de duração dos processos, isenção do custeio de taxas federais, automático reconhecimento de suas marcas como alto renome e notoriamente conhecidas, dentre outros benefícios que ali foram estabelecidos.

Assim, a FIFA obteve enormes vantagens na concessão de suas marcas, inclusive galgando-as ao benefício do alto renome (ou seja, com proteção irrestrita para todos os segmentos mercadológicos), o que obteve inclusive em relação a expressões comuns, como, por exemplo, “BRASIL 2014”, dentre outras.

Porém tais marcas possuíam pouco caráter distintivo, e já estavam incorporadas como expressões cotidianas. Cite-se como outro exemplo de marca comum a palavra pagode, concedida à FIFA em caráter exclusivo e irrestrito, e cujo significado está relacionada a determinado gênero musical de alta popularidade no Brasil.

Aliás, justamente em virtude da concessão da marca pagode à FIFA é que, em 2014, muito se discutiu sobre o tema, repercutindo em várias matérias e nos mais variados meios, o que acarretou o pronunciamento da FIFA sobre o tema, garantindo à população que, apesar de deter exclusividade da expressão em todos os segmentos, limitaria a atuação apenas ao que lhe interessava. No caso da palavra pagode, afirmou que não obstaria o uso por terceiros no País, apenas impediria quem a utilizasse para se beneficiar do evento Copa do Mundo, esclarecendo que dita expressão designava uma determinada fonte de letra que havia criado, pacificando os ânimos da população em geral.

De fato, a Lei Geral da Copa beneficiou sobremaneira a FIFA, mas também condicionou seus direitos a um curto espaço de tempo, limitando-os até 31/12/2014. E, transcorridos anos desde o evento, o que se verificou na prática é que a FIFA não transcendeu aos limites que ela própria havia informado, resguardando suas marcas enquanto relacionadas ao evento.

É importante esclarecer que a imposição da criação de norma para defesa de suas marcas não foi adotada apenas em relação ao Brasil, sendo estratégia comum da FIFA imposta a todos os Países que venham a sediar a Copa do Mundo, tornando-se uma medida a garantir a entidade e aos que ela estão vinculados.





Dra. Dolly dos Santos Outeiral, advogada do Grupo Marpa – Marcas, Patentes e Gestão Tributária.



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