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quinta-feira, 26 de abril de 2018

46 milhões de lares da América Latina aderiram ao atacarejo, aponta pesquisa da Kantar Worldpanel


Valor gasto no canal cresceu 20% na região no ano passado 


Antes uma escolha mais frequente entre os comerciantes, o atacarejo cresceu em popularidade na América Latina no ano passado. De acordo com dados da Kantar Worldpanel, o canal agora vende diretamente a 46 milhões de lares na região. O levantamento aponta que 44% da população comprou algo nesse tipo de loja ao menos uma vez no ano passado. Além disso, o valor gasto no canal teve aumento de 20% em 2017 em comparação com 2016, resultado alavancado principalmente por Brasil e Argentina, que juntos representam 80% do gasto no também chamado Cash & Carry.  

O estudo revela ainda que no período analisado 1,6 milhão de domicílios passou a comprar no atacado na América Latina – exceto Peru e Equador. Assim, em 2017, o canal representou 8,2% do gasto total em FMCG (Fast Moving Consuming Goods) - bens de rápido consumo - na região.
 
Segundo os especialistas da Kantar Worldpanel, o sucesso do atacarejo pode ser creditado à melhora da comunicação do canal, preço mais atrativo, sortimento, com várias marcas disponíveis, formato das lojas e também à experiência oferecida ao consumidor, incluindo aí até programas de fidelidade. 

O crescimento da importância do Cash & Carry é uma tendência global – em 2016, o gasto no canal teve um crescimento de 4,1% em todo o mundo. Já na América Latina, em 2017, foi o segundo tipo de loja que mais cresceu (20%), atrás apenas dos estabelecimentos de conveniência (22%). Na região, itens alimentícios frescos e mantimentos são as escolhas da maior parte dos consumidores.  


Diferenças regionais

O Peru é o único país no qual o atacarejo está encolhendo. Isso reflete uma queda geral no consumo de produtos de consumo rápido no país em 2017, quando o volume de compras caiu cerca de 6% em todos os canais. O crescimento mais rápido é visto na Argentina e no Brasil, onde o valor das vendas nesse tipo de estabelecimento cresceu 45,9% e 17,5%, respectivamente, no ano passado em relação a 2016. Não por acaso, no Brasil os hipermercados estão se transformando em atacarejos – algumas unidades do Extra estão se tornando Assaí Atacadista. 

Outra conclusão do estudo é que a estrutura do Cash & Carry varia de um país para outro. Na Argentina, Brasil, Chile, México e Colômbia o formato é muito mais moderno do que no Equador e no Peru, onde o modelo mais tradicional de atacado domina.




Kantar


Obter medicamentos não presentes na lista do SUS vai ficar mais difícil: não há critérios para comprovar a incapacidade financeira do paciente

Nesta quarta (25), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) formulou três requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas condições estabelecidas apenas serão exigidas nos processos judiciais distribuídos a partir desta decisão.         

Para aqueles que desejarem adquirir esses medicamentos, deve-se possuir: laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos fornecidos pelo SUS; comprovação de incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do remédio prescrito; existência de registro da droga na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Preenchidos os requisitos, o Estado será obrigado a fornecer o remédio, mesmo estando fora da lista.

Segundo Gabriela Guerra, advogada do escritório Porto, Guerra & Bitetti, em abril de 2017 o Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão do andamento de todos os processos que discutiam o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS.
"A decisão foi tomada pelo tema ser considerado repetitivo e corriqueiro nos Tribunais e instâncias superiores, ou seja, havia quantidade significativa de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito", afirma a especialista.

Ainda, de acordo com Guerra, após a conclusão de determinado processo, é necessário comunicar o Ministério da Saúde e a Comunicação Nacional de Tecnologia do SUS (Conitec), para que seja possível realizar estudos acerca da viabilidade de incluir o medicamento pleiteado no âmbito do SUS.

Para a advogada, questionamentos ainda permanecem, como: os critérios que serão utilizados para comprovar a incapacidade financeira do paciente, se dependerá do valor do medicamento, e em casos únicos, como o paciente ser dependente do remédio para a vida toda, se a situação será considerada uma incapacidade financeira.

Ainda, Gabriela Guerra cogita o aumento de ações sobre a inclusão de medicamentos.

"No que tange a limitação do fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, isso com certeza reduzirá bastante a judicialização dos medicamentos, especialmente aos mais caros, contudo, entendo que aumentará consideravelmente as ações pleiteando a inclusão de medicamentos na ANVISA", argumenta.





Gabriela Guerra - Advogada
Porto, Guerra & Bitetti Advogados

A POLÍTICA TEM MUITO QUE APRENDER COM O FUTEBOL


Quando tratamos sobre política ou sobre futebol, sabemos que estamos lidando com duas paixões. Da mesma forma que o torcedor ama o seu time de futebol favorito, também o militante defende, incondicionalmente, seu partido político escolhido. Em ambos os casos vemos paixões que movem multidões, que lotam estádios e avenidas, tanto para assistir um jogo, como para acompanhar um ato político ou alguma manifestação pública.

Constata-se, infelizmente, que estas duas paixões estão cada vez mais radicais, e verifica-se que atos de violência relacionados com o futebol e com política estão cada vez mais comuns. Em que pese a semelhança, existe uma diferença fundamental.

Uma luz de aprendizado pode ser notada no comportamento dos torcedores de futebol, pois sua paixão não é cega, podendo ser até incondicional, mas sempre muito crítica. Por óbvio que aqui não tratamos dos torcedores que se utilizam da violência para seu protesto.

Observa-se que, quando um time de futebol não está em boa fase, nota-se uma reação imediata vindo das arquibancadas, como forma de cobrança dos próprios torcedores. Mesmo aqueles torcedores mais apaixonados pelos seus times de futebol, utilizam seu amor como justificativa para reclamar dos jogadores e dirigentes, cobrando-os melhor desempenho.

Quanto mais fanático o torcedor, maior a cobrança por bons resultados de seus clubes, sendo que isto produz um efeito, qual seja, a grande rotatividade de técnicos e jogadores nos clubes, vale dizer, caso o jogador ou técnico não esteja realizando um bom trabalho, será rapidamente cortado e substituído.

Isto é uma grande lição, que deveria servir de exemplo para os filiados e militantes de um partido, todavia, infelizmente, não é o que se verifica na política.

Nota-se que, muitas vezes, a paixão política está acima de tudo, e mesmo que o partido não esteja realizando um bom trabalho, ou até nos casos em que os políticos do partido estejam envolvidos em escândalos, a devida cobrança não é realizada. A reação verificada são os ataques à oposição, sempre em defesa de suas escolhas políticas, justificando os defeitos e erros cometidos. Os políticos e filiados, ao invés de fazerem um mea culpa, sempre justificam seus insucessos, atribuindo a responsabilidade a terceiros, geralmente adversários e opositores.

Tais apontamentos prestam-se a uma reflexão, pois, a política pode aprender com o futebol, que reconhece seus erros e sofre a cobrança internamente, não elegendo culpados de fora, fato ainda não verificado com frequência na política. Os apaixonados por política defendem cegamente seus partidos e respectivos líderes, e, ao invés de cobrarem mudanças internas, cobram uma mudança na conduta da oposição, aliás, muitas vezes justificam a fortuita má conduta de seus representantes pela eventual perseguição feita pelos outros partidos.

Portanto, nota-se a necessária e urgente reformulação, na busca por novos tempos e novos costumes na política, aprendendo com os bons exemplos do próprio futebol, sempre com o objetivo de evoluir e ocasionar uma grande renovação no cenário político brasileiro.





Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso - Advogado Criminalista, Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), integra o Conselho de Política Criminal e Penitenciaria do Estado de São Paulo, é Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Futebol do Estado de São Paulo.  


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