Quem já viajou a
trabalho e fez compras fora do país com cartões de crédito deve ter se deparado
com a sigla IVA, o Imposto sobre o Valor Acrescentado. Em resumo, este imposto
que é adotado na maior parte do mundo, incide sobre a despesa ou consumo e
torna as transações efetuadas pelo contribuinte mais caras do que elas de fato
foram.
O IVA, que é um imposto
indireto, assim como o ICMS no Brasil, deve ser pago pelo consumidor sempre que
um produto é comprado ou um serviço é contratado. O tributo também incide sobre
transmissões de bens, transações intracomunitárias e importações.
Segundo o contador
especializado em tributos, Gabriel de Carvalho Jacintho, o percentual do
imposto varia de país para país. Na União Europeia, por exemplo, são 23%. Já em Gana, são apenas 3%; no Canadá são 5%,
assim como no Panamá e no Japão. Mas alguns países não são tão generosos em sua
taxação de consumo. Quem optar por ir à Dinamarca, Hungria, Noruega ou Suécia
amargará pesados 25% de imposto.
O que muitos não sabem é
que é possível reaver esse valor pago a mais sobre o consumo, no caso das
compras feitas na União Europeia. “De modo geral, as companhias têm o direito
de receber um reembolso do IVA que pagaram a outras empresas contra faturas que
lhes resta do montante do IVA que cobram aos seus clientes. “Os melhores e mais
fáceis países para obter um reembolso do IVA são o Reino Unido, a Suécia, a
Dinamarca, a Finlândia, a Áustria, a Alemanha, os Países Baixos e a Suíça.
Estes permitem a recuperação do IVA especialmente em acomodações, que costumam
ser a transação de viagem mais cara. O prazo para o retorno financeiro é de, no
máximo três meses”, explicou Jacintho.
Uma das grandes
vantagens deste processo é que não há custos iniciais para a empresa com o
profissional que fará o requerimento de restituição. Será cobrado apenas um
percentual sobre o IVA recuperado se o processo for bem sucedido e houver a
real recuperação, do contrário não há desembolso por parte do cliente.
Nem todos os gastos nos
quais incidiu o IVA podem ser recuperados, mas uma grande parte deles sim, como
no caso de aluguel de carros, conferências e feiras, hotéis, custos de
marketing, combustível, honorários profissionais, transporte público,
restaurantes, táxi, telefone, treinamentos e cursos/seminários.
Para isso, é preciso
apresentar o CNPJ da empresa solicitante, o relatório detalhado da despesa ou
Nota Fiscal, além do contrato assinado.
Esta recuperação do
imposto pago pode, inclusive, constar no planejamento tributário das companhias
que possuem muitas atividades no exterior, por ser um gasto recorrente no caixa
da empresa, que, com as medidas certas, pode não ser um ônus tão pesado ao
final do ano.