Dra. Tatiana Viola de Queiroz, especialista em
Direito do Consumidor no Nakano Advogados Associados, acredita que o registro
do medicamento deve obrigar os planos de saúde a custearem o tratamento.
Recentemente a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do Spinraza (nusinersena), medicamento
utilizado no tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME), doença rara que
atinge um em cada 10 mil bebês. O medicamento, cujo custo é altíssimo, é tido
como a esperança de uma vida com mais qualidade para os portadores.
A notícia do registro foi recebida com entusiasmo,
pois, uma vez liberado pela Anvisa, os planos de saúde passam a ser obrigados a
custear o tratamento. O Spinraza é o primeiro medicamento disponível no país
para o tratamento da AME e tem a capacidade de impedir o desenvolvimento dessa
doença, que ataca o sistema nervoso.
"O Spinraza é um dos medicamentos mais
requisitados em ações judiciais no Brasil. A falta de registro na Anvisa era
uma das principais justificativas dos planos de saúde para não custear o
tratamento. Agora, com o medicamento validado, isso deve mudar", explica a
Dra. Tatiana Viola de Queiroz, advogada especialista em direito do consumidor
do escritório Nakano Advogados Associados.
"No entanto, não podemos esperar que os planos
incluam esse tratamento de uma hora para a outra em suas apólices. Portanto,
por enquanto, o registro não acabará com a judicialização. Mas deve ficar mais
fácil exigir esse direito na justiça", continua.
Atualmente, o medicamento é importado e um ano de
tratamento utilizando-o chega a custar R$ 3 milhões, somando-se os custos do
remédio e os impostos de importação. "Vale lembrar que o Spinraza deve ser
tomado para o resto da vida. A recomendação é que no primeiro ano, o portador
tome seis doses. Do segundo ano de tratamento em diante, são três doses anuais.
E assim será para sempre. Os custos são realmente estratosféricos", afirma
a Dra. Tatiana. Portanto, outra vantagem trazida pela aprovação do medicamento
será a diminuição do preço do medicamento.
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
(Cmed) ainda vai definir o preço que será praticado no mercado brasileiro. Só
depois dessa etapa, o remédio estará disponível para compra no país. A empresa
farmacêutica detentora do registro também deve entrar com o pedido de inclusão
do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS).
Doença rara – A AME é uma doença
genética e hereditária que se caracteriza pela degeneração e perda de neurônios
motores da coluna vertebral, causando fraqueza muscular progressiva e atrofia.
Os casos de AME em que os sintomas começam a ficar visíveis antes do sete meses
de vida são considerados os mais graves, sendo classificados como tipo 1, numa
escala que vai até 4. A doença é considerada a principal causa genética de
morte de crianças.
Dra. Tatiana Viola de
Queiroz – Advogada do
Nakano Advogados Associados, pós-graduada e especialista em Direito do
Consumidor e Direito Bancário. É Tutora em Direito do Consumidor na Comissão do
Jovem Advogado da OAB/SP, membro do Conselho de Administração do Procon RJ e do
CDUST - Comitê de Defesa dos Usuários da Anatel. Atuou por mais de 7 anos como
advogada na PROTESTE - Associação de Consumidores e, atualmente, é Colaboradora
da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB/SP - Ordem dos Advogados do
Brasil, Subseção Santana/SP.