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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Lei Maria da Penha e os diferentes tipos de relacionamento



 Especialista em direito de família detalha e desmistifica abrangência da lei


Aprovada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha tem como objetivo proteger mulheres que vivem em ambientes violentos, sob ameaça à integridade física e moral, e à saúde psicoemocional. No entanto, as estatísticas atuais demonstram que 52% das que sofreram algum tipo de violência em 2016, calaram-se, segundo o Datafolha. A pesquisa também aponta que uma em cada três mulheres foram vítimas de violência doméstica. Se olharmos apenas para as agressões físicas, o número é de 503 vítimas a cada hora.
  
“A Lei Maria da Penha é aplicável somente em casos de agressões contra a mulher em qualquer idade, inclusive quando é menor e sofre violência doméstica praticada por seu genitor, não sendo possível sua aplicação em caso de mulheres agredidas por terceiros que não tenham o elemento comum caracterizado pela relação familiar ou de afeto entre o agressor e a vítima”, afirma a presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), Regina Beatriz Tavares da Silva.

Importante ressaltar que a lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, na primeira oportunidade com arma de fogo, deixando-a paraplégica; na segunda, por eletrocussão e afogamento. O marido só foi punido depois de 19 anos de julgamento. Cumpriu apenas dois anos de prisão em regime fechado.

Abaixo listamos esse e outros detalhes que estão previstos na lei, com a explicação da especialista em direito de família, Dra. Regina Beatriz.


O que pode ser considerado violência doméstica?

RB: De acordo com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.


Qual é a função da Delegacia da Mulher? Qualquer mulher agredida pode recorrer ou somente aquelas que foram agredidas por companheiros?

RB: A função da Delegacia da Mulher é a de prestar o melhor atendimento às vítimas de agressão moral ou física, aqui incluída a sexual, assegurando proteção à população feminina vítima de violência em casa. Importante ressaltar que atendem somente mulheres vítimas de violência doméstica, ou seja, cometida por (ex) cônjuge, (ex) companheiro, (ex) namorado e outros homens que tenham grau de parentesco com a vítima (tio, primo, sobrinho e cunhado, por exemplo). Todos os demais casos de crimes cometidos contra a mulher são de competências das delegacias comuns.


Como funciona a Lei Maria da Penha?

RB: Feita a denúncia na Delegacia da Mulher, deverá ser remetido expediente para o juiz, que, no prazo de 48 horas decidirá sobre as medidas protetivas de urgência, determinará o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; e comunicará o Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

Dentre as medidas protetivas e de urgência estão o encaminhamento da mulher e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção e atendimento; o afastamento do agressor do lar; a recondução da mulher e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor, a medida de distanciamento do agressor em relação à vítima em qualquer lugar em que estejam, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, dentre outras medidas.

De acordo com o art. 20 da Lei, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.


Além das delegacias, qual a outra opção para que as mulheres possam buscar auxílio?

RB: Diante de uma agressão física ou moral, a mulher também pode buscar a proteção diretamente nas Varas de Família, por meio de advogado preferencialmente especializado na área do Direito de Família, onde serão aplicadas muitas das medidas protetivas da Lei Maria da Penha.


Enquadramento em diferentes tipos de relacionamento:


Menores de idade agredidos

RB: Neste ponto as medidas protetivas presentes na Lei Maria da Penha são fundamentais para garantir a proteção das crianças, mas somente as do sexo feminino. Entre as sanções estão: possibilidade de suspensão do direito de visitas do pai à criança, bem como de seu afastamento do lar, de proibição de contato ou de frequência aos locais onde esteja a criança, estas são ferramentas extremamente eficazes para que as vítimas crianças não fiquem mais sujeitas à situação de risco em que se encontravam até então.

A lei pode valer em caso de violência da mãe contra filha e da filha contra mãe. O que é necessário para a sua aplicabilidade é que a vítima da agressão seja do gênero feminino.

Realmente, parece-nos não fazer sentido que uma criança do sexo masculino não tenha direito de socorrer-se da Lei Maria da Penha, assim como deveria receber a mesma proteção o homem de idade avançada, como a seguir será exposto.


Relacionamento homoafetivo

RB: Em casos de casais de mulheres em um relacionamento homoafetivo a Lei deve acontecer do mesmo modo, o direito tem que ser igualmente aplicado. A Lei Maria da Penha visa coibir qualquer tipo de violência doméstica e familiar, independente da orientação sexual.

A lei garante proteção a todas as mulheres e pode ser aplicada igualmente às mulheres homossexuais. No entanto, no meu modo de ver, todos os que são efetivamente vulneráveis deveriam estar incluídos na proteção da Lei Maria da Penha, cite-se, a propósito, o homossexual masculino mais fragilizado na relação homoafetiva.


Transexuais

RB: A lei trata da mulher como “gênero feminino”, portanto, transexuais, que tenham se submetido a cirurgia de mudança de sexo, enquanto pertencentes ao grupo feminino, havido como vulnerável, devem receber proteção judicial e serem acolhidos por esse ordenamento. Isso fica muito claro quando lemos os artigos 2º e 5º da lei, que veda qualquer forma de discriminação em razão da orientação sexual.

A Lei Maria da Penha visa repelir a violência de gênero, decorrente de uma posição de hipossuficiência física ou econômica, no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, a qual gera uma situação de opressão da vítima. No entanto, já que essa lei somente considera vítima a mulher, não oferece proteção aos homossexuais masculinos, o que nos parece errado, assim como é equivocado o conceito legal que desconsidera os filhos homens de menor idade e outros homens que são efetivamente vulneráveis.

Tribunais de 5 estados já concederam os direitos da Lei Maria da Penha para transexuais, a decisão mais recente aconteceu esta semana. Um Juiz de Direito do estado do Acre, interpretou um caso de violência doméstica contra uma transexual dentro da Lei Maria da Penha.  Nestes casos deve sempre prevalecer em primeiro lugar o princípio da dignidade da pessoa humana, presente no artigo 1º, inciso III da nossa Constituição Federal. Não podemos tolerar nenhum tipo de violência. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8032/14 de autoria da Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que estende a pessoas transexuais e transgêneros que se identifiquem como mulheres a proteção da Lei Maria da Penha.  


Mulheres que apanham de homens que possuem grau de parentesco

RB: A Lei Maria da Penha é aplicável em casos de agressões contra a mulher em qualquer idade, inclusive quando é menor e sofre violência doméstica praticada por seu genitor, tendo como elemento comum a caracterização de relação familiar ou de afeto entre o agressor e a vítima. Ou seja, a Lei age em prol da mulher em casos que envolvam o marido, o companheiro, o pai, irmãos, ex-namorados e, até mesmo, cunhados.

Não sendo possível sua aplicação em caso de agressões contra homens, como pretenderam alguns. Isso porque o STF entendeu que a mulher é, em regra, fisicamente mais vulnerável, o que é comprovado pelas diversas estatísticas sobre o assunto.


Homens vulneráveis

RB: Existem casos em que a mulher é sim mais forte e detentora do poder dentro do relacionamento. Em casos como esse, o homem não é protegido pela Lei Maria da Penha. Contudo, ele pode buscar proteção por outros meios, registrando a violência em Delegacia comum.






VOLTA ÀS AULAS: 8 DICAS PARA MELHORAR O DESEMPENHO ESCOLAR



 A participação dos pais  é fundamental para o desenvolvimento educacional dos filhos


Após 30 dias recheados de muita diversão, viagens, passeios e sem horários pré-estabelecidos para dormir ou até mesmo acordar, chegou o momento de voltar às salas de aula. Mas como garantir um retorno eficiente e produtivo para os estudantes no segundo semestre?

Mesmo com uma rotina cheia e exaustiva, a participação dos genitores é fundamental neste período e, principalmente, no cotidiano escolar. Recente pesquisa realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com os alunos do Ensino Fundamental, revela que os estudantes que possuem o acompanhamento dos pais, têm um rendimento até 60% maior do que aqueles que não dispõem dessa parceria.

O diretor da Ensina Mais Turma da Mônica, Camilo Carvalho, acredita que com  simples atitudes estabelecidas pelos pais dentro de casa é possível conquistar um eficiente  rendimento escolar e notas brilhantes no boletim, além de estreitar o relacionamento entre ambos.

Ø  FAÇA-O SE SENTIR IMPORTANTE: O momento da organização da mochila e lancheira escolar são  uma ótima oportunidade de fidelizar um elo com o filho. “Sempre dê opções e pergunte a sua preferência, assim mostrará que sua opinião é importante” comenta.

Ø  AJUDE NAS LIÇÕES CASA: Segundo a Unesco, alunos cujos pais acompanham o dever de casa apresentaram melhor desempenho. “A criança sente segurança quando os pais se disponibilizam a ajudá-la.  Por isso, sempre esteja presente, por mais que ele entenda o conteúdo, você pode auxiliar na interpretação de textos”, acrescenta.

Ø  ESTIMULE A LEITURA: O incentivo da leitura é muito importante para o desenvolvimento cognitivo infantil. Além de ajudar na imaginação, interpretação de textos, a prática enrique o vocabulário. “Ler histórias é a forma mais eficaz de gerar interesse pelos livros.  Quando os pais se sentam com os filhos para ler, criam um laço afetivo entre a criança e a literatura, além de ser um momento muito especial de interação familiar, algo tão importante nos dias de hoje”, afirma. 

Ø  ESTABELEÇA HORÁRIOS: Nas férias, os horários foram menos rígidos, mas na volta às aulas é fundamental que a criança tenha uma agenda estabelecida para as tarefas, principalmente, na hora do sono, em que o ideal é que a criança descanse de 08 a 10 horas por noite. “ Após uma noite mal dormida, é difícil que o aluno tenha um bom rendimento na escola, por isso, fique atento a este fator”, esclarece.

Ø  CRIE VÍNCULO DE COMUNICAÇÃO: Estabeleça um diálogo sobre o dia a dia da criança. Não faça pressão, mas pergunte como foi na escola, se fez novas amizades. “ Esse tipo de atitude ajuda a ter uma noção de como é a rotina do seu filho e, a longo prazo, saberá quais são seus medos, dificuldades e será capaz de lidar com a situação”, afirma.

Ø  NÃO TOLERE FALTAS: Após a primeira semana de aula, é comum as crianças, principalmente as mais novas, fazerem chantagem emocional, dizendo que estão cansadas. Não caia nessa armadilha, explique os motivos pelo qual deve cumprir seu dia letivo e diga que aos finais de semana poderão se divertir bastante. “As ausências atrapalham o projeto pedagógico, pois as atividades se complementam e a falta de uma, compromete o resultado final”, comenta.

Ø  INVISTA EM APOIO ESCOLAR: Se ao longo do semestre, perceber que o estudante ainda possui alguma dificuldade, seja em português, matemática ou até mesmo inglês, procure a ajuda de um complemento escolar. Desta forma, ele não ficará com dúvidas sobre as disciplinas e fechará com o boletim azul. “Buscar apoio educacional não significa que seu filho é inferior que o colega, mas é importante estar ciente que cada pessoa tem  seu jeito único de aprender”, explica.

Ø  BRINQUEDOS TECNOLÓGICOS: É cada vez mais comum vermos crianças utilizando celulares, tablets e iPads.. “Por isso, sempre invista em jogos que tragam conhecimento, como aplicativos de raciocínio, para estimular o aprendizado, desta forma, eles aprendem brincando” finaliza Camilo Carvalho, diretor da Ensina Mais Turma da Mônica.




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