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segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Projeto “Execução fiscal eficiente” reduz acervo de execuções no TJMG



Entre 2011 e 2016, as comarcas do Estado de Minas Gerais reduziram o acervo de 584,4 mil execuções fiscais municipais para 470 mil. No mesmo período, o número de processos do tipo distribuídos por ano diminuiu consideravelmente - em 2011 ingressaram 126 mil execuções, enquanto que, em 2016, foram 26 mil. A melhora no cenário das execuções fiscais, considerada o maior gargalo dos serviços prestados pelo Judiciário, é resultado do projeto “Execução fiscal eficiente”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em setembro, o projeto foi eleito pelos Tribunais de Justiça (TJs) como uma das práticas de referência para orientar o cumprimento da meta de execução fiscal pelo Judiciário, em 2017.

A proposta de estabelecimento de políticas de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal foi definida pelos representantes de 24 TJs do país durante o III Encontro da Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, realizada em Belém (PA). Ela será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ser discutida em novembro, durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Segundo estatísticas do CNJ, em 2014 a taxa de congestionamento de processos de execução fiscal era de 91% - ou seja, de cada 100 processos que tramitavam durante um ano, apenas nove eram baixados no mesmo período, enquanto 91 ficaram pendentes para o ano seguinte.

Execução eficiente - O projeto do tribunal mineiro busca reduzir as ações de execução fiscal de pequeno valor ajuizadas pelo estado e pelos municípios, propondo formas alternativas de cobrança, como o protesto extrajudicial, via cartórios. Até agora, 56 prefeituras mineiras aderiram ao programa e estão reduzindo o acervo de ações de execução fiscal de pequeno montante. De acordo com a juíza auxiliar da presidência do TJMG Luzia Divina de Paula Peixoto, a parceria entre o tribunal e o Poder Executivo foi essencial para o sucesso do projeto. “Chegamos a um consenso de que seria muito mais vantajoso, tanto para o município quanto para o tribunal, a cobrança administrativa das dívidas menores”, disse a magistrada.

Segundo uma das juízas responsáveis pelo projeto no TJMG, Lílian Maciel, o objetivo do projeto é “desafogar” os magistrados do Primeiro Grau, reduzindo a quantidade de processos em fase de execução sob responsabilidade deles. “Temos pelo menos 56 prefeituras municipais que já editaram normativos como o da Prefeitura de Uberlândia, desistindo de ajuizar ações de execução de pequeno valor”, afirmou. Segundo ela, a comarca de Itabira foi uma das unidades judiciárias com melhores resultados na queda da taxa de congestionamento.

De acordo com estudo do TJMG, tramitavam no Judiciário mineiro, em 2015, 484,2 mil processos de execução fiscal municipal com o objetivo de recuperar valor inferior a R$ 4 mil.

Em Uberlândia, a maioria das dívidas com a Prefeitura era de pequeno valor, relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). “(Antes do decreto) a prefeitura entrava com uma ação cobrando uma dívida de R$ 200 e acabava gastando R$ 3,5 mil até o fim do processo, com pagamento de intimação, papel, servidores, a dedicação de examinar cada caso, acompanhando os processos. Considerando o tempo que se leva até receber o montante devido, os valores são totalmente incoerentes com o valor a ser recebido”, observou o procurador-geral da Prefeitura de Uberlândia, Luís Antônio Lira Pontes.

Confira abaixo a evolução das execuções fiscais e a redução do acervo nos municípios de Belo Horizonte, Uberlândia e Itabira 

Sem renúncia fiscal – Um dos idealizadores do projeto, o juiz Renato Jardim explica que o objetivo não é a renúncia fiscal. A dívida é cobrada por meio de formas alternativas, via cobrança bancária, conciliação extrajudicial e judicial ou via protesto judicial eletrônico. “O protesto em meio eletrônico é altamente vantajoso para todos, pois interrompe a prescrição da dívida. Além disso já está comprovado que a taxa de recuperação da dívida via protesto é muito superior (cerca de 20%) ao índice de recuperação mediante execução fiscal – cerca de 5%. Em Minas Gerais, o valor médio das execuções fiscais fica entre R$ 500 e R$ 1 mil, mas temos execuções de R$ 100, R$ 200, sendo que o custo para o Poder Público (Judiciário e Executivo) nunca é inferior a R$ 4 mil. Só para o Poder Judiciário, julgar um processo custa R$ 2.468”, disse o magistrado.

Convênio com o TCE – O juiz Carlos Donizetti, integrante da equipe responsável pelo projeto, destaca o convênio firmado em junho de 2014 com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para orientar prefeitos e procuradores municipais sobre a necessidade da aplicação do princípio da eficiência na cobrança sem renúncia à receita. “(O convênio) ratifica a ideia de que não se trata de renúncia de receita, já preconizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o fato de deixar de ajuizar ação de execução fiscal, quando o valor a ser cobrado é inferior ao custo efetivo da cobrança. Deve-se buscar meios alternativos, no caso o protesto extrajudicial, dentre outros. A consideração é importante para a divulgação nacional do projeto, uma vez que em muitos estados, por certo, haverá resistência de prefeitos, vereadores e procuradores municipais, temerosos com eventuais ações de improbidade administrativa decorrente da aplicação do projeto. Tendo o TCE, órgão encarregado de fiscalização das contas municipais, como parceiro, creio que a resistência será amenizada, como ocorreu em Minas Gerais”, afirmou.

Perspectivas – Na Prefeitura de Belo Horizonte, que extingue execuções fiscais de baixo valor desde 2009, as dívidas inferiores a R$ 10 mil são desjudicializadas. Segundo o procurador-geral do Município, Rúsvel Beltrame, o valor economizado produz diversos benefícios, como a melhora da prestação jurisdicional, maior qualidade no trato das execuções fiscais, definição de estratégias, entre outros. “A extinção das execuções fiscais e a utilização do protesto tem um efeito imediato no aumento da arrecadação, bem como permite que o município concentre suas execuções em créditos recentes e nos grandes devedores e grandes valores. Tais medidas racionalizaram o trato da execução fiscal, permitindo-se trabalhar com qualidade e não só com quantidade, elaborando estratégias de atuação. Entretanto, estamos apenas no começo, num processo de aprendizado constante, pois ainda há muito a ser feito”, observou Beltrame.

Embora também adote a prática desde 2011, o Governo do Estado de Minas Gerais cobra 90 mil certidões de dívida ativa via protesto eletrônico. Segundo a Advocacia Geral do Estado, o valor mínimo para cobrar uma dívida no Poder Judiciário é de R$ 35 mil para débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 15 mil para as demais dívidas. De 2011 a 2015, foram economizados cerca de R$ 138 milhões com 315 mil ações que deixaram de ser ajuizadas.

Provimento – Tanto a Prefeitura da capital mineira quanto os governos municipais devem alcançar resultados ainda melhores após a edição de provimento da Corregedoria do TJMG que simplificou o protesto eletrônico, em março de 2015. Embora não exista uma previsão de economia, o procurador-geral de Belo Horizonte, Rúsvel Beltrame, afirma que a prefeitura trabalha com a perspectiva de aumento na arrecadação. “O município tem protestado uma média de 30 mil Certificados de Dívida Ativa por mês, mas a tendência é que esse número aumente”.

Recuperação via protesto – A cobrança administrativa, que evita o ajuizamento de processos, tem se mostrado eficaz na recuperação dos montantes de menor valor. Em Belo Horizonte, conforme informações da procuradoria municipal, no período de novembro de 2013 a setembro de 2016, 325,7 mil certidões foram enviadas a protesto, sendo que 31,5 mil foram quitadas ou parceladas pelos contribuintes. Dessa forma, de um total de R$ 528 milhões, o município recuperou, até o momento, o montante de R$ 52 milhões. “Estes números nos levam à conclusão de que o protesto é um importante instrumento para, cumprindo o dever e o poder de cobrar, a Fazenda Pública tem uma resposta mais rápida e, neste período, evitou o ajuizamento de 31,5 mil execuções fiscais", disse o procurador municipal de Belo Horizonte, Hercules Guerra.

Acesse aqui a cartilha desenvolvida pelo TJMG sobre o projeto Execução Fiscal Eficiente.



Luiza Fariello e Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias


Tudo que você precisa saber sobre transplante de medula óssea



Departamento de Hematologia da SPSP reforça a necessidade de manter o cadastro atualizado no REDOME

 

O Dia Nacional do Doador de Medula Óssea é celebrado em 17 de setembro.
Atualmente, o Brasil está em 3° lugar em número de cadastros no mundo no Registro
Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).  Uma série de mitos ronda
o transplante de medula óssea, no entanto, o procedimento é mais simples do
que aparenta: trata-se de uma transfusão de sangue que pode salvar muitas
crianças na fila de espera.

De acordo com a dra. Adriana Seber, membro do Departamento de Hematologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP), as chances de compatibilidade aumentam entre doadores como irmãos, pais ou haploidênticos (com 50% de compatibilidade). A possibilidade de encontrar semelhança em pessoas fora da família é mais rara, segundo dados da Associação de Medula Óssea (Ameo), seria algo em torno de um doador compatível a cada 100 mil.

“Existe um número muito grande de famílias cujos parentes necessitam de transplante e iniciam campanhas na mídia em busca de doador, pedindo que as pessoas se cadastrem. A impressão é de que quanto mais doar, mais chances de encontrar alguém compatível terão. Contudo, isso não é verdade, pois nosso tipo de medula HLA (histocompatibilidade) é muito misturado e depende da herança genética. Ou seja, cada tipo é misturado e específico, são misturas muito singulares”, esclarece a dra. Adriana.

De acordo com a especialista, assim como o Departamento de Hematologia da SPSP, já existe um forte trabalho realizado de forma consciente, não apenas no Brasil, como no mundo, o que dispensa a necessidade desse tipo de ação individual.

“Não há sentido em campanhas individuais, uma vez que o gasto é muito alto. Já existem 29 milhões de doadores cadastrados no REDOME e cada registro tem um custo mínimo de US$ 100 dólares para o governo. Além de oneroso, as chances de localizar alguém compatível permanecem as mesmas“, frisa.

Há, ainda, a dificuldade em localizá-los. Existe uma campanha de Fidelização para alertar os doadores já registrados a atualizarem seus dados, pois muitos se perdem quando mudam de endereço ou contatos.

“O Departamento de Hematologia considera imprescindível que não se faça campanhas, porque além de não ajudar a criança, acarreta em gastos que deixam de ser investidos na saúde. É preciso alertar as pessoas sobre a necessidade de atualização dos registros existentes, pois, este sim, é o maior problema que enfrentamos para localizar um doador”, concluir.

Sobre o transplante
O tratamento é indicado em casos de Leucemia, doenças que afetam a produção sanguínea ou que podem não produzir plaquetas, como anemias, imunodeficiências, aplasia, entre outras deficiências hematológicas hereditárias.

Existem dois tipos: os autólogos e os halogênios. No primeiro caso, a medula transplantada é do próprio paciente, enquanto na outra forma advém de um doador. A eficácia destes procedimentos depende do tipo de doença, seu estágio e às condições do paciente. Os autólogos, por exemplo, são mais recomendados em casos de doenças menos avançadas, cujas chances de recorrência são menores, como os linfomas.



Projeto de Lei visa proibir a exigência de experiência prévia do estagiário



 Em discussão, outra proposta pretende ampliar o prazo máximo do contrato


O mercado de trabalho enfrenta atualmente uma das piores crises do país. Só no primeiro semestre desse ano mais de 530 mil vagas foram descartadas, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do trabalho. É o pior cenário das últimas décadas, e a população mais jovem é a mais impactada. Muitos estão em busca do primeiro emprego e tem o grande desafio de conquistar uma posição para adquirir conhecimento profissional num momento em que o mercado está mais seletivo e prioriza a experiência. Estima-se mais de 4 milhões de candidatos entre 14 e 24 anos procurando uma oportunidade.

O quadro é preocupante para o grupo, que fica à margem do mercado justamente pela falta de experiência e baixa qualificação profissional. Diante disso, os programas de estágio e aprendizagem tem sido sua maior estratégia, pois, na maioria das vezes são direcionados exclusivamente para essa parcela da população e, são a principal ferramenta para o estudante ingressar no emprego formal, adquirir experiência e projetar a carreira. Porém, na prática, algumas regras na regulamentação dão espaço para interpretações distorcidas, por parte de alguns empregadores desinformados ou mal-intencionados, gerando alguns inconvenientes aos jovens. Por isso, várias questões estão sendo discutidas no âmbito legal, visando tornar mais claras todas as normas e facilitar o sistema para os estudantes e as empresas.

Exigir experiência do estagiário pode ser proibido por lei

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei proposto pelo Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que impede a exigência de experiência na contratação de estagiários e também proíbe que isso seja critério para seleção. O texto do projeto informa que inúmeros estudantes denunciaram várias empresas que vem adotando essa prática, o que expressa uma contradição com o objetivo do estágio, que é uma importante ferramenta de aprendizado na transição do sistema educacional para o mercado de trabalho. De acordo com a justificativa do projeto, os empregadores que exigem uma experiência prévia na seleção e admissão usam o estágio para encobrir um vínculo empregatício “como forma de obter mão de obra barata, fraudando os fins educacionais do instituto" – conforme o texto. Logo, o PLS nº 140/2015 serviria como uma medida para a proteção dos estudantes, que pretende acabar com essa prática que fere tanto a legislação do estágio quanto a trabalhista. A empresa que descumprir a norma ficará sujeita a multa de R$3.000 a R$30.000.

Tiago Mavichian, diretor da Companhia de Estágios, assessoria especializada no recrutamento e seleção de estagiários, afirma que o jovem também deve ser criterioso na hora de se candidatar à uma vaga, pois essa realidade já faz parte da ética de grandes empresas, que não veem o estágio somente como uma alternativa para preencher postos de trabalho, mas também como uma estratégia para qualificar os estudantes e treiná-los para que se tornem profissionais de acordo com seus objetivos.

"Ainda que boa parte das empresas esteja focada no potencial do jovem, a alteração serve para proteger a proposta do programa que é, sobretudo, ensinar e preparar o jovem para o mercado de trabalho. Alterações como essas são um avanço pois ajudam a diminuir brechas na lei e tornam a experiência mais proveitosa tanto para o estagiário quanto para a empresa concedente” – acrescenta.

Contratos podem ter tempo mais longo

Recentemente a Comissão de Educação da Câmara aprovou uma proposta que permite a renovação do contrato de estágio e jovem aprendiz por mais um ano, totalizando um período de duração máxima de três anos de permanência na mesma empresa, caso ambas as partes julguem necessário e a instituição de ensino esteja de acordo. A aprovação da proposta substitutiva, apresentada pela deputada Josi Nunes (PMDB-TO), engloba alterações da PL 4579/09, de autoria do ex-deputado Dr. Pinotti que visava ampliar o prazo máximo de estágio e tornar obrigatória a concessão de auxilio-refeição.

A justificativa da proposta é considerar as necessidades de formação das diferentes áreas, com o argumento de que a especialização e o domínio de algumas delas requerem mais tempo, portanto é importante observar a relevância das diversas configurações e estruturas curriculares, que podem exigir um processo maior de aprendizagem prática. Ainda em tramitação, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que a lei determina

Atualmente a lei estabelece que o estudante pode realizar o estágio por no máximo dois anos na mesma instituição. Geralmente os contratos são feitos com duração prevista de 12 meses, podendo ser renovados, no final do período vigente, por mais 12 meses. Ao completar o prazo o estudante é efetivado ou dispensado, mas ainda poderá estagiar em outras organizações. Segundo especialistas essa medida evita que as empresas acabem atribuindo um trabalho profissional a um estagiário pelo fato de ser uma mão de obra mais barata, o que iria prejudicar o aprendizado e rendimento do jovem, além de fugir dos princípios do estágio, que é complementar a educação de futuros profissionais e não substituir o serviço especializado.

Como funcionam as mudanças

Com a alteração o prazo máximo de duração do estágio passará para três anos. A limitação legal ainda permanece como uma medida precatória para evitar que a organização encare o estagiário um substituto do profissional formado. As regras iniciais permanecem as mesmas, porém, o contrato poderá ser renovado mais uma vez, mesmo após completar dois anos. Mavichian acredita que ampliar esse período pode proporcionar maior qualidade de formação teórica e prática: “Essa mudança pode beneficiar principalmente alunos de curso mais longos como engenharias e direto, por exemplo. Além disso, também deve-se considerar o interesse do próprio estagiário em se aprofundar na experiência profissional proporcionada pelo estágio na empresa em que atua – Nada impede que ele estagie em diferentes empresas durante sua graduação”.

Auxílio-alimentação

O projeto original ainda tornava obrigatória a concessão de auxílio-alimentação aos estagiários pela empresa contratante, porém essa emenda não foi aprovada. A justificativa para a decisão foi o custo maior que essa medida acarretaria as empresas, e que, consequentemente refletiria no número de contratações, reduzindo consideravelmente. Para Rafael Pinheiro, gerente de Recursos Humanos, obrigar as empresas a fornecerem esse auxílio poderia representar mais perdas do que ganhos: “O principal incentivo da Lei é justamente flexibilizar a contratação, essa característica é importante para estimular a oferta de vagas de estágio nas empresas. Obrigações contratuais poderiam surtir justamente o efeito contrário, desmotivando o empregador a investir em um profissional inexperiente, apesar de boa parte das empresas oferecer o benefício. Neste âmbito, manter a essência do programa é essencial para garantir a oferta de vagas voltada justamente para a parcela da população que mais carece de oportunidade -  o foco é criar vagas, inserir o jovem e gerar aprendizado”.

Saiba mais sobre a regulamentação atual

A Lei do Estágio, em vigor desde setembro de 2008, representou significativo avanço para os estudantes. Apesar de não caracterizar vínculo empregatício a legislação garantiu alguns benefícios aos estagiários para melhorar suas condições de aprendizagem e assegurar um bom desempenho nos estudos. Para isso há algumas regras estabelecidas, como o limite máximo de cumprimento da jornada de estágio, visando conciliar a experiência profissional e o desenvolvimento acadêmico do jovem. A lei determina: 4 horas diárias (20 horas semanais) para estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos) e 6 horas diárias (30 horas semanais) para estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular.

Além disso, em dias de prova deve haver redução da jornada. Se a instituição de ensino adotar avaliações periódicas ou finais, a empresa deverá ser previamente comunicada e a carga horária do estágio, durante esse período, deverá ser reduzida pela metade para garantir o melhor aproveitamento dos estudos. A legislação também garante o direito a recesso de 30 dias, para contratos com duração igual ou superior a um ano, e proporcional se duração for inferior a 12 meses. Caso o estagiário receba bolsa-auxílio o recesso deverá ser remunerado. O descumprimento dessas medidas confere vínculo trabalhista ao estagiário e pode gerar punição. A empresa ainda pode oferecer, voluntariamente, outros benefícios aos estudantes, mas isso não deve descaracterizar a natureza do estágio.



Fonte: Companhia de Estágios | PPM Human Resources

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