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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

FORD ORIENTA PAIS E MÃES SOBRE FORMAS SEGURAS DE TRANSPORTAR CRIANÇAS EM CARROS



Uma dúvida é frequente entre pais e mães quando se trata de levar crianças nos veículos: qual é a forma mais segura? Para responder essa questão sempre muito solicitada, especialistas da Ford criaram uma série de recomendações que vão desde a correta fixação de cadeiras infantis, até travar portas e vidros para que não possam ser abertos pelo lado de dentro.

É fundamental ter a consciência de que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro. Não importa se a viagem é curta ou não, é importante não se deixar levar pelas manhas que os pequenos fazem.

A Ford traz em seus veículos o sistema Isofix de fixação de cadeiras infantis. O EcoSport foi o primeiro utilitário esportivo nacional a ter de série este equipamento de proteção. As opções da Ford incluem a cadeira infantil e o bebê conforto, ambos certificados pelo Inmetro, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

“O Isofix é um sistema de proteção eficiente. A cadeira é fixada diretamente na estrutura do veículo e evitará a movimentação para a frente evitando que a criança seja jogada para fora do carro em caso de acidente”, explica Marcus Romaro, engenheiro da área de segurança de pistas do Campo de Provas da Ford em Tatuí (SP).

A forma de fixação diretamente na estrutura do veículo é de fábrica com os ganchos super-resistentes. Essa tecnologia é imprescindível, considerando que em hipótese alguma se deve levar crianças de colo fora do bebê conforto. Nunca é demais afirmar o perigo, pois na colisão ela será arremessada para fora do carro, sobre o para-brisa ou mesmo sobre motorista ou passageiros. Testes mostram que, em uma batida a 50 km/h, um bebê de 5 kg poderá ser arremessado com um peso equivalente a aproximadamente 200 kg, tornando-se impossível que um adulto o segure.

O especialista da Ford explica também uma dúvida frequente das mães e pais sobre quando usar o cinto de segurança do carro. "As cadeiras de crianças são divididas em quatro categorias quando o assunto é transporte em veículos. Nos grupos 0 (Bebê Conforto) a II (Cadeirinha de Segurança), não há necessidade do uso do cinto de segurança do automóvel. Já o Grupo III, é o chamado de Assento de Elevação, também conhecido como booster, que é preso pelo cinto de segurança e envolve a criança com o equipamento".

É importante ressaltar que no caso de cadeiras e carros que não possuem o sistema Isofix, o cinto de segurança do veículo é utilizado para fixar a cadeira no banco, sendo que a criança fica protegida fragilmente pelas cintas da própria cadeirinha.

Recomendações úteis

Neste link veja recomendações de segurança e abaixo, um resumo da escolha certa das cadeiras infantis, de acordo com peso, idade e altura.
    

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 "Bebê Conforto": deve ser usado apenas para recém-nascidos com até 13 kg ou 1 ano de idade. Ou ainda quando a cabeça do bebê estiver próxima do topo do equipamento num formato de concha. Deve ser sempre instalado no banco traseiro e de costas para a frente do veículo;

·         Cadeira infantil: para crianças de 9 a 18 kg, ou até 4 anos, quando tiverem pleno controle do pescoço e da cabeça. Deve estar fixada nos ganchos (sistema Isofix) de frente para a parte frontal do veículo;

·         Assento de Elevação (booster): para crianças de 15 a 36 kg, ou 4 a 10 anos. Deve ser usado sempre com o cinto de segurança de três pontos;

·         Cinto de segurança: o uso é indicado para crianças com no mínimo 1,45 m de altura.

Nunca esquecer

Para garantir a segurança das crianças, as travas das portas devem ser colocadas na posição travadas, impedindo que elas consigam abrir a porta pelo lado de dentro;

Os vidros traseiros também devem ser bloqueados, evitando abri-los inesperadamente e que as crianças coloquem a cabeça ou braços para fora;

Lembre-se que no banco traseiro as crianças causam preocupação e invariavelmente as mamães e papais desviam sua atenção olhando para trás, ao mesmo tempo em que dirigem o veículo. Há um espelho retrovisor ideal para controlar os bebês, com boas opções em lojas especializadas. Esse acessório permite que o motorista esteja atento à criança. Pode parecer uma recomendação exagerada, mas nunca esqueça ou deixe o bebê dentro do carro. Nesse caso, esse espelho retrovisor acaba ajudando na rotina.





 

 

A importância da vistoria cautelar no mercado de venda de carro e no combate ao crime organizado



Vistoriar o veículo antes de efetivar qualquer negócio é a garantia do sucesso


Um dos maiores problemas do Brasil é a falta de segurança, principalmente os roubos ou furtos de veículos automotivos. Somente no Estado de São Paulo o número de roubos teve um aumento de 5,51% em maio de 2016, comparado ao mesmo mês do ano passado, segundo informações da Secretaria de Segurança Publica do Estado de São Paulo.

Um grande número de veículos roubados tornam-se à primeira vista legais, e é através deste e outros golpes que o comprador acaba adquirindo um veículo frio sem se dar conta. Para não passar por esse tipo de situação, é indicado que o proprietário do veículo contrate uma empresa especializada em vistoria cautelar - serviço que além de prevenir a aquisição de um veículo com danos estruturais ou modificações em seus itens originais sem prévio conhecimento, também garante a procedência do automóvel. 

O serviço de vistoria cautelar é responsável por levantar um histórico do veículo, onde são analisados os itens de identificação como chassi, motor, etiquetas, plaquetas e datas comparativas. A procedência do veículo também é verificada através de uma pesquisa completa sobre débitos, restrições, queixas de roubo ou furto, leilão e sinistro. Todas estas informações são entregues para o proprietário do veículo por meio de um laudo técnico, cuja finalidade é auxiliar no fechamento de um bom negócio.

De acordo com Felipe Silva, responsável técnico da Super Visão Vistorias Automotivas, se não realizado o procedimento de vistoria, o retorno ao antigo proprietário se torna complicado, uma vez que o pagamento já tenha se efetivado. Assim sendo, por um valor relativamente baixo, é possível saber qual a situação real do veículo.

"Um veículo adulterado não seria aprovado em um laudo cautelar, portanto, dificultaria a negociação do mesmo. A tendência nesse caso é que o veículo seja levado para outra região onde não existam empresas de vistoria, para não correr o mesmo risco. Se o procedimento de vistoria cautelar fosse padronizado a comercialização de veículos adulterados se tornaria cada vez mais difícil, desestimulando a prática de irregularidades.", garante Silva.

Os serviços oferecidos pelas empresas credenciadas em vistorias não só valorizam o veículo, como também ajudam na diminuição da criminalidade. Em razão disso, é indispensável procurar uma empresa reconhecida no mercado e credenciada pelo DENATRAN. A Super Visão está há anos presente no mercado de vistorias automotivas e auxilia com excelência todos os seus clientes.




Super Visão Vistorias - www.supervisao.com

 

Entenda o que são danos morais e quanto se recebe



Constantemente pessoas são expostas a situações desagradáveis, sendo que muitas dessas extrapolam os limites do aceitável pelas regras de convivência social, assim, para esses casos temos leis que protegem as pessoas para possíveis danos morais desses atos, que podem resultar em processos, que buscam devidas punições aos praticantes.

Assim, os danos morais são aqueles que abalam a honra, a boa fé e a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas, e sua comprovação está ligada ao nexo de causalidade entre o que gerou o dano e quais as consequências morais do ofendido. Muitas vezes se obtém a aplicação de indenização por dano moral sendo uma forma de minimizar o sofrimento causado e demonstrar ao ofensor que esse abuso tem sanção, tem punição.

Tipos de danos morais
Antes de pensar nos critérios de valor do dano moral, é interessante relacionar os danos morais para que as pessoas que forem ofendidas saibam a extensão e consequências destas agressões.

Existem por exemplo casos de: protesto indevido, acidentes de transito, humilhação, adultério, inclusão injustificada de nome em cadastros de proteção ao crédito, atropelamento, saques fraudulentos, rompimento de união estável, agressões verbais, ofensas públicas, detenção equivocada, acusações falsas de furto, retenção de salário, racismo, panfletagem política, problemas com vizinhança, extravio de talão de cheques, envio de cartão de crédito não solicitado, calúnias e difamações, negligencia médica, problemas em portas giratórias, problemas com bancos, negar o direito de arrependimento em compras pela internet, fotografias não autorizadas, atrasos em voos, extravio de bagagem, emissão de duplicatas frias, acidentes por má conservação de calçadas e vias públicas, problemas vários com planos de saúdes, problemas com companhias telefônicas, não pagamento de prêmios de seguro, mortes e divulgação sem permissão de número de telefone.

Assim, sempre que o cidadão é exposto a algumas dessas situações, que incomoda sua vida ou de seus parentes, ele pode lutar por seus direitos na justiça.

Quanto se irá receber?
O dano moral consiste em um dano à intimidade pessoal decorrente do valor subjetivo da pessoa na sociedade, assim, esses são o que não atingem o patrimônio, mesmo que indiretamente. A valoração do dano moral é feita por meio de análise subjetiva e, portanto, deve ser analisada caso a caso. Verificada a ocorrência de dano moral cabe a reparação por parte daquele que o causou à pessoa que sofreu o dano.

Essa é a regra, acontece, no entanto, que em algumas situações pontuais existe a possibilidade de que esse dano reflita em uma terceira pessoa, a qual poderá ser indenizada, mesmo que não tenha sido vítima direta do dano. São os considerados danos morais por reflexo, nos quais a conduta não ofende somente a vítima direta, mas também terceira pessoa ligada à vítima, emocionalmente ou economicamente.

Lembrando que o dano moral reflexo não está limitado ao ambiente familiar. Também em empresas pode ser verificado como, por exemplo, em uma empresa que sofre forte abalo moral, que determina prejuízo a imagem de seus empregados. Esses são titulares, singularmente ou juntamente com a empresa pleitear em juízo competente indenização pode danos morais.




Gilberto Bento Jr - sócio da Bento Jr. Advogados, advogado, contabilista, empresário, com experiência sólida em gestão com estratégias empresariais.

Financeira
www.dsop.com.br

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