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quarta-feira, 6 de julho de 2022

Fiscalização sobre movimentações bancárias no agro põe em xeque "confiar na memória"

 Quem costuma movimentar volumes financeiros na conta bancária deve ficar atento. E aqui me dirijo especialmente a agentes do agronegócio que, não raro, utilizam as suas contas bancárias de pessoa física (PF) para realizar transações de recebimentos, pagamentos e transferências de dinheiro. Digo isso para destacar a importância da estruturação de registros e controles das operações financeiras, bem como da necessidade de uma assessoria jurídica em caso de início de qualquer procedimento de fiscalização.

A lei federal nº 9.430, de 1996, no artigo 42, concede ao Fisco o poder de presumir como renda quaisquer movimentações bancárias a crédito recebidas por um contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, e determina que ele seja regularmente intimado a esclarecer a origem dos recursos.

Considerando o prazo decadencial previsto no Art. 173, I, do Código Tributário Nacional, a intimação fiscal para que o contribuinte apresente tais esclarecimentos, inclusive com fornecimento de cópias de documentos hábeis e idôneos, pode alcançar períodos anteriores em até setenta meses.

Nessa linha, enfocamos os casos de pessoas físicas porque, em geral, utiliza-se da conta corrente tanto para receber recursos de sua atividade profissional, quanto para movimentações comuns. Outra situação corriqueira é que essas pessoas não contam com um profissional contábil ou financeiro para organizar todas as movimentações feitas na conta bancária e registrar esses dados em um sistema de escrituração contábil de forma ordenada, por natureza e origem, guardando os documentos comprobatórios.

O ponto é que, pela simples ausência de comprovação (inclusive documental), a pessoa poderá ser taxada segundo a tabela progressiva de IR – que vai de 7,5% até 27,5%, conforme o montante. Há ainda a possibilidade de cobrança de multa de 75% do imposto que for apurado como devido, segundo o artigo 44 da mesma lei. Ou seja, poderá ser cobrado 27,5% sobre a movimentação cuja origem não for comprovada, e sobre esses 27,5% ainda serem acrescidos mais 75%. Essa alíquota do imposto, em si, somada à multa, pode representar praticamente 50% do total dos recursos que a pessoa recebeu e não conseguiu comprovar documentalmente que já havia oferecido à tributação, ou que não eram tributáveis.

Lembro ainda que, se no curso da ação fiscal for entendido que o contribuinte agiu com dolo ou má-fé, no intuito deliberado de lesar o erário, sonegando tributos, a multa pode ser dobrada, indo para 150% do valor do imposto devido. Nesse caso, o montante que a pessoa pode vir a ser obrigada a pagar ultrapassaria os 68% dos recursos recebidos e cuja origem não pode ser comprovada, esvaziando seu patrimônio.

Para quem imagina que este tipo de fiscalização só ocorre com contribuintes que movimentam recursos muito expressivos, cabe informar que, nos últimos meses, atendemos pessoas fiscalizadas segundo o Art. 42 da Lei nº 9.430/1996 e com movimentação anual inferior a R$1 milhão. Portanto, todo o cuidado é necessário!

Temos observado, em geral, grande dificuldade dos contribuintes em escaparem ilesos desse tipo de fiscalização. Isso porque o ônus da prova é do contribuinte, o que faz com que ele saia em uma posição de desvantagem ao ter de provar toda a movimentação bancária com documentos e informações concretas, normalmente em um curto espaço de tempo. Afinal, é bastante comum que não se faça um controle rigoroso sobre as entradas e saídas da conta bancária da pessoa física, tampouco que se tenha um arquivo organizado com documentos comprobatórios de cada operação.

No caso do setor agro, por haver a possibilidade de se optar por uma tributação mais simplificada, grandes empreendedores têm hábito de operar as finanças dos empreendimentos na pessoa física, mantendo contador e livro de controle apenas quando movimentam muito dinheiro. No entanto, mesmo assim, na hora de atender uma fiscalização dessa natureza, podem encontrar sérias dificuldades, devido ao próprio dinamismo das operações imposto pelo mercado.

Mas há um problema ainda maior: a grande maioria das pessoas não tem sequer consciência desse risco e realiza transações que podem passar despercebidas e, decorrido um tempo, não lembrar mais do que se tratava, dificultando, ou até impossibilitando, a comprovação da origem, especialmente com documentos. O que se verifica, portanto, é que há um risco financeiro enorme atrelado às operações bancárias quando inexistentes registros e controles que permitam identificá-las e comprová-las adequadamente.


Possibilidade de ajuda jurídica começa na fase administrativa

A assessoria jurídica, em casos de fiscalização como esses, deve se debruçar desde a fase administrativa do processo. Por isso, assim que a pessoa receber a intimação, deve já contar com uma defesa especializada. O advogado será capaz de detectar algumas questões de antemão. Afinal, é no procedimento fiscal de avaliação de ilícito tributário (fase inquisitória) que podem ocorrer atos relevantes para a atuação da defesa, tais como possíveis nulidades. O entendimento do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é de que cabe ao contribuinte, nessa fase, comprovar somente a origem dos recursos. Se a fiscalização exigir mais do que isso, pode ser considerada uma extrapolação da função fiscal – o que pode culminar na anulação do auto de infração. Nesse sentido, a defesa poderá atuar de forma decisiva sobre os eventuais erros da auditoria. Caso a ação siga, a partir do início do procedimento fiscal e se houver auto de infração, é iniciada a fase contenciosa, na qual a pessoa poderá se defender perante julgadores administrativos especializados.

O melhor caminho, ainda assim, é simples: manter uma organização pessoal efetiva, com registros e controles que permitam identificar as operações financeiras. Se a pessoa não movimenta muitos recursos, o ideal é que faça um arquivo e guarde as comprovações de transações, preferencialmente em ordem cronológica, utilizando as várias ferramentas tecnológicas disponíveis.

Por fim, cabe uma avaliação para o empresário do agronegócio que está movimentando dinheiro em contas bancárias da pessoa física: vale a pena continuar assim? Sabe-se que a tributação na PF é simplificada e reduzida, mas é fundamental examinar o risco que vem atrelado a essa suposta economia quando ausentes os controles essenciais.

Portanto, é válido consultar um advogado tributarista especialista para fazer essa avaliação. Ou ainda buscar aconselhamento para adotar medidas que mitiguem qualquer insegurança, verificando no médio e longo prazo a postura correta para evitar problemas. 

 

Diego Weis Júnior - advogado-sócio do escritório Moreira Garcia Advogados, contador, com MBA em Gestão Tributária.

 

A Importância da Alta Gestão para o Compliance


O primeiro pilar de um Programa de Integridade é o engajamento da Alta Gestão, é o que diz a Controladoria Geral da União em seu Manual sobre Programas de Integridade, afinal o programa tem por objetivo mudar a cultura da empresa em direção a ética e tal proposito só pode ser alcançado com o patrocínio da alta gestão ao Programa de Integridade. 

Alta gestão também é um pilar de suma importância para o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), a legislação norte-americana sobre programas de integridade. O FCPA foi criado em 1977 para combater fraudes financeiras, desde então a legislação tornou-se um marco no Compliance, inspirando diversas outras leis. Nesse sentido, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (DOJ) em parceria com a Securities and Exchange Commission (SEC) estabelecem que o Compliance começa com um quadro de diretores e executivos sênior estabelecendo o tom de cultura adequado para o restante da empresa. A disposição de “tom de cultura” veio a ser conhecido com o chamado “tone at the top”, o que traduz para “o tom do topo”, ou seja, o tom da cultura deve sempre vir do topo. O comprometimento da alta gestão é considerado parte da cultura de Compliance.

Ademais, consta no manual do FCPA o expresso apontamento de que diversas empresas possuem programas de Compliance bem desenhados no papel, no entanto, tais programas acabam por se tornar ineficaz diante da falta de comprometimento da alta gestão ou atuação contrária aos preceitos éticos. É o que acontece quando a empresa possui um Programa de Integridade bem desenhado, mas possui uma alta gestão e líderes com perfil de vendas agressivo, numa busca de “lucro a qualquer custo” que acaba por impede a atuação ética de colaboradores e favorece o aumento de fraudes e atitudes de não Compliance.

Os colaboradores da empresa frequentemente olham para os chefes, principalmente para a alta gestão da empresa como fonte de inspiração para as suas ações diárias. Sempre que nos encontramos em um grupo, seja social ou empresarial, os integrantes desses grupos olham para os integrantes líderes daquele grupo e tendem então a imitar as suas ações, este é um comportamento normal e inerente a todos.

Por esse motivo, a Alta Gestão da empresa deve sempre manter as ações éticas, devendo agir sempre dentro do código de ética e conduta e dentro das demais políticas internas da empresa. A Alta Gestão é quem dita a cultura ética da empresa, assim é essencial atuar com moral em seu dia a dia. 

Além disso deve também apoiar o Programa de Integridade promovendo recursos para que o setor se desenvolva. É essencial determinar uma equipe responsável pelo programa, bem como é essencial determinar orçamentos e metas de crescimento para a área. Assim como as demais áreas da empresa, a área de Compliance deve ser envolvido no Planejamento Estratégico da empresa.

Ainda, a Alta Gestão apoia o Compliance ao conferir liberdade e autonomia para os seus integrantes no que se refere a investigação de denúncias e promoção de treinamentos voltados a elevar a moral da empresa. 

Dessa forma, com atitudes éticas diárias, com o fornecimento de recursos ao setor e reconhecimento dos profissionais envolvidos com a promoção de autonomia, a Alta Gestão é capaz de apoiar o Programa de Compliance e, assim, cumprir com o primeiro pilar dos programas de integridade de sucesso. 

 

Gabriela Diehl - Advogada, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV-SP, com especialização em direito empresarial internacional pela Université Montpellier e Direito Internacional e Direitos Humanos por Harvard. Especializada em Proteção de dados, com certificação CIPM pelo IAPP (International Association of Privacy Professionals). Atualmente cursando MBA pela University Canada West e Co-fundadora da Be Compliance


Violência financeira contra idosos cresce e reacende discussões sobre como se precaver

Thiago Martello e Janaina Gimael revelam como a educação financeira pode ajudar idosos a não serem enganados nesse tipo de situação 

 

É cada vez mais comum ver e presenciar idosos sofrendo algum tipo de violência financeira e, em alguns casos, até mesmo extorsões. Esses atos muitas vezes são cometidos por familiares e até por instituições financeiras, que tentam se aproveitar da vulnerabilidade que a idade avançada acaba gerando. 

Dados disponibilizados pelo Disque 100, serviço de denúncias da Ouvidoria da Secretaria dos Direitos Humanos do Governo Federal, revelam que a violência financeira contra idosos é a 3ª maior no ranking dos tipos de violência cometidos no Brasil contra o público mais velho, atrás apenas da violência psicológica e da negligência. 

De acordo com o Estatuto do Idoso, aqueles que cometem violência financeira contra idosos, apropriando-se de seus bens, por exemplo, podem ser penalizados com um a quatro anos de reclusão, além do pagamento de uma multa. Por outro lado, aqueles que se apossam do cartão da conta bancária de um idoso podem pegar entre seis meses e dois anos de detenção, além da multa. 

Segundo Thiago Martello, educador financeiro e fundador da Martello Educação Financeira, um grande percentual dos casos são cometidos pelos próprios familiares. “E praticamente não existe um perfil específico das vítimas, já que golpes são cometidos sem distinção contra pessoas afortunadas e contra aqueles que recebem um salário mínimo, por exemplo. Tem sido, realmente, um problema para diversos idosos”, pontua. 

Para Janaina Gimael, jornalista e educadora financeira, é preciso que se fale mais sobre o tema para que os idosos possam saber como buscar ajuda e se precaver, especialmente quando alguns abusos ocorrem através de instituições financeiras. “Observamos que muitos idosos mal sabem o que acontece em suas contas bancárias porque não têm o conhecimento necessário relacionado à contratação de produtos. Além disso, muitas vezes se endividam realizando um empréstimo atrás do outro e, não raro, pegam esses empréstimos para ajudar outras pessoas, ficando em dificuldade depois. Isso sem contar os muitos golpes que vêm acontecendo por meio de aplicativos e redes sociais”, relata.  Por outro lado, Martello afirma que promover a autonomia desse grupo é um desafio que deve ser superado. “As pessoas mais velhas precisam entender seus direitos e promover mais autonomia para si mesmas. Por algum motivo, nos dias de hoje existe uma infantilização da pessoa idosa, quando tudo o que devemos fazer é promover e facilitar o acesso à educação financeira para esses indivíduos”, declara.

De acordo com o educador financeiro, muitos idosos sofrem com cobranças agressivas de instituições, o que contribui para eles se endividarem ainda mais. “Na maioria dos casos, a oferta do crédito é fácil e rápida, mas a partir do momento em que essas pessoas se tornam inadimplentes, o assédio e as cobranças são insuportáveis. Os bancos costumam terceirizar escritórios para telefonar diariamente com ameaças relacionadas a essas inadimplências, assustando os idosos que se desdobram para realizar pagamentos abusivos”, lamenta.

Caso o abuso seja praticado por bancos e outras instituições financeiras e de crédito, é importante buscar a ajuda dos órgãos de proteção ao consumidor.

 

 Thiago Martello  - Apaixonado por finanças, Thiago é administrador de formação, pós-graduado pela FGV, especialista e agente autônomo de investimentos, além de atuar como educador e planejador financeiro desde 2015. Ele começou a trajetória aos nove anos, vendendo balas no farol perto de casa e hoje já mudou a vida de mais de mil pessoas através de uma metodologia exclusiva, simples e divertida e que transformou a vida de muitas famílias. Com bom humor, ele mostra que é possível organizar as contas de forma prática e dar uma "martellada" definitiva na desordem financeira.

 Janaina Gimael  - A especialista em educação financeira é também jornalista e, desde o início da carreira, se dedica a este complexo universo que impacta o dia a dia das pessoas. Já trabalhou em empresas como a Bloomberg Television, Patagon, Agência Dinheiro Vivo, Ibope Inteligência e Nubank. Também foi sócia fundadora da agência GaP Conteúdo e articulista no portal Dinheirama. Hoje, escreve para o Instituto de Longevidade MAG, com o intuito de estimular a Longevidade Financeira dos brasileiros. 

 Martello Educação Financeira

 martelloef.com.br/ 


5 perguntas sobre a gestão no modelo store in store

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Embora tenha seu funcionamento parecido com o de outros formatos, a gestão de uma loja dentro de outra loja tem suas particularidades

 

Ter efetividade nos negócios depende em grande parte das habilidades e do nível de conhecimento de cada gestor. Embora tenha seu funcionamento parecido com o de outros formatos, a gestão de uma store in store tem suas particularidades.

Na avaliação de Roberto Kanter, professor de MBA da FGV Educação Executiva, acima das especificidades do segmento de atuação, o conceito que une uma marca hospedeira a uma marca hóspede demanda alguns ajustes, sobretudo de expectativa por parte do lojista.

Em um momento em que varejistas e indústria buscam alternativas para gerar mais valor em seus negócios em meio a custos cada vez maiores, encontrar novos formatos poder ser uma maneira de otimizar investimentos e produtividade.

A seguir, Kanter responde a algumas dúvidas sobre a gestão no modelo store in store:

 

O store in store funciona para qualquer tipo de negócio?

Funciona para bens de consumo. Portanto, comida, brinquedos, eletrônicos, vestuário, acessórios. A experiência já nos mostra que montar uma loja dentro de um outro espaço funciona muito bem com comida. A junção de cafés com livrarias, por exemplo. Mas é muito importante diferenciar esse modelo do shop in shop, que é uma ação de trade marketing. Ou seja, um lojista compra determinado produto em grande quantidade de um fabricante e monta um espaço específico dentro da sua loja. A área é toda montada pelo próprio fabricante, mas o estoque é do lojista.

No store in store, em geral, a marca encontra e loca um espaço dentro de uma loja. Portanto, pode haver o pagamento de um aluguel por esse espaço, e a marca vende pelo CNPJ dela, com a maquininha de cartão dela e seus próprios funcionários - uma operação que costuma ser totalmente independente do empreendimento no qual está instalada.

 

Quais aspectos devem ser avaliados para essa escolha?

O store in store é muito vantajoso para quem deseja fazer testes e ganhar capilaridade, pois o custo de implementação é muito menor. Dentro de outro espaço não é preciso pensar em manutenção, segurança, armazenamento. Por outro lado, o lojista fica limitado. O tamanho físico é menor, a essência do negócio é da marca mãe, o consumidor entende que essa marca é secundária, um adicional, e não o principal.

 

Quais cuidados o lojista deve ter nessa operação?

Especialmente, cuidado com a imagem da marca e lembrar que se trata de um teste. Em 2014, a Havaianas usou esse modelo dentro da loja de departamento francesa Galeries Lafayette. Ninguém acreditava no potencial da marca naquele espaço. Pouco tempo depois, o empreendimento viu que era um sucesso e decidiu por si própria vender Havaianas e não renovou o contrato de store in store - vendendo em um volume infinitamente maior. Por isso, digo que muitas vezes o store in store é um teste de marca, teste do produto, teste do local, teste de público, uma validação do quanto aquele mercado tem interesse no seu produto. É um modelo interessante, mas não no longo prazo. É uma exposição, um primeiro contato com o consumidor.

 

Como lidar com estoque e logística em um formato tão enxuto?

O ideal seria ter um pequeno espaço para ter o produto armazenado próximo à loja, que pode ser alugado dentro do próprio empreendimento. Outra opção seria algo planejado por um arquiteto no próprio espaço ou criar o que chamamos de dark logistic - espaços muito pequenos de aluguel baixo na região em que atua para guardar o estoque e regular a sua loja. Pensando nisso, ter mais de uma store in store na mesma região ajuda com que esse custo seja diluído.

 

Como trabalhar preços, custos e rentabilidade?

Se o lojista tiver uma operação omnicanal, na qual e-commerce e outros canais de venda já trabalham com preços idênticos, será preciso entender que mesmo com um valor de comissão elevado, talvez ocorra uma diminuição na rentabilidade do store in store. Por isso, é importante ter em mente que esse modelo é uma etapa, e com raras exceções, ele será a escala final. Trata-se de um modelo com escala temporária, para se testar produtos, demanda, se algo funciona bem em determinada região, para posteriormente pensar em uma loja ou quiosque.

 

Mariana Missiaggia

https://dcomercio.com.br/publicacao/s/5-perguntas-sobre-a-gestao-no-modelo-store-in-store


Quais são as principais orientações para que as investigações sejam bem-feitas?


Diferentes leis preveem o dever de investigar internamente e os reguladores consideram a importância da implementação e aplicação de políticas internas antes de impor quaisquer sanções por conduta imprópria ou até ilegal. No entanto, as investigações internas ajudam as empresas a identificar, prevenir, medir ou mitigar riscos de responsabilidade potencial e determinar a validade e seriedade de as preocupações que desencadearam a necessidade de uma investigação.

Estas não apenas diminuem o potencial risco de responsabilidade corporativa, mas, também, promovem o comprometimento dos colaboradores com as políticas internas e as leis aplicáveis.


Quais são as principais orientações par que as investigações sejam bem-feitas?

  • Um programa de Compliance bem estruturado e sistemas de auditoria interna são essenciais para que a empresa previna e gerencie qualquer potencial responsabilidade;
  • Um canal de relatos bem constituído e devidamente divulgado é essencial para qualquer programa de Compliance e para uma eventual investigação, pois permite que os colaboradores denunciem conduta potencialmente imprópria de forma anônima e sem medo de retaliação. Isso também é útil para os Compliance Officers, uma vez que fornece dados adicionais sobre condutas supostamente impróprias, e os denunciantes podem funcionar como partes colaborativas. No entanto, as empresas devem estar cientes das leis aplicáveis, principalmente no que diz respeito à proteção de dados sobre os potenciais impacto no canal de relatos utilizado;
  • Uma vez recebida uma denúncia pelo Compliance Officer, este deve fazer uma avaliação preliminar da denúncia, determinar a natureza da conduta denunciada e avaliar se é necessário a contratação de um escritório de advocacia externo;
  • Dependendo da natureza da conduta relatada, pode ser aconselhável contratar advogado externo para realizar a investigação ou para servir de auxílio. O conselho externo pode oferecer conhecimentos substanciais, experiência relevante, escala e outros benefícios não disponíveis a partir de recursos internos. Além disso, outros especialistas podem ser necessários para ajudar com uma investigação interna, como prestadores de serviços de análise forense;
  • Deve-se elaborar um plano de investigação, este deve conter um roteiro claro e considerar os seguintes aspectos:
  1. natureza da investigação;
  2. escopo da investigação;
  3. conduta imprópria potencial específica;
  4. partes interessadas relevantes e partes envolvidas;
  5. prazo;
  6. evidências necessárias e disponíveis;
  7. legislação, regulamentos e políticas internas potencialmente aplicáveis;
  8. a necessidade de especialistas para conduzir ou ajudar com a investigação (por exemplo, forense, contadores ou economistas);
  9. políticas de confidencialidade.
  • devem sempre estar cientes das leis de privacidade de dados aplicáveis quando proteger, transferir e compartilhar informações e garantir proteção de dados pessoais. Isso é particularmente relevante em investigações transnacionais nas quais as informações podem ser transferidas para diferentes países ou compartilhadas entre advogados em diferentes jurisdições, muitas vezes oferecendo regulamentos inconsistentes;
  • Antes de proteger informações de e-mails ou telefones celulares de propriedade da empresa, é aconselhável ter uma política ou consentimento prévio em relação à autoridade da empresa para acessar informações pertencentes à empresa ou relacionadas aos funcionários;
  • Um passo fundamental em qualquer investigação é obter as provas adequadas sobre a conduta potencialmente imprópria. Pesquisas completas de documentos eletrônicos são padrões para, praticamente, qualquer investigação interna significativa e provaram ser reveladoras em investigações de conduta imprópria. Além disso, as buscas por celular estão se tornando cada vez mais relevantes, uma vez que canais alternativos de comunicação como WhatsApp, Microsoft Teams ou Telegram estão sendo usados com mais frequência como ferramentas de trabalho, especialmente após as condições de trabalho remoto da Covid-19, nas quais as empresas incentivaram e autorizaram explicitamente que praticamente todas as informações e comunicações relacionadas às atividades de trabalho sejam criadas, armazenados e compartilhados por e-mail ou por esses novos canais de comunicação. A conduta imprópria agora é documentada em e-mails com menos frequência, e as pessoas estão mais cautelosas com o que escrevem nos e-mails. Outras fontes de prova relevantes incluem documentos de trabalho mantidos em computadores ou bases de dados, como documentos Word ou Excel, bem como documentos e materiais físicos;
  • Uma vez que uma investigação tenha sido concluída, o Compliance Officer deve analisar todas as informações coletadas na investigação e relatar as descobertas e sugestões sugeridas, medidas de remediação para o Comitê de Ética da empresa. O relatório final deve abordar as questões factuais e conclusões e fornecer uma análise jurídica do assunto e as possíveis medidas de remediação que a empresa pode adotar.

Embora investigações e empresas sejam diferentes, uma inquirição bem conduzida, bem executada e eficaz tem de ser realizada sob uma estrutura geral e um conjunto básico de regras. Por outro lado, uma investigação imprópria pode ter resultados desastrosos para uma empresa, aumentando até mesmo significativamente seu risco de responsabilidade. Sendo assim, uma apuração bem estruturada ajudará a prevenir eventuais surpresas indesejáveis e manter o devido controle das condutas e fatos relevantes sob investigação.

 

Patricia Punder - advogada , compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal thics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020. Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil).


Vale-transporte em dinheiro: é permitido pagar o funcionário desta forma?

O advogado trabalhista André Leonardo Couto, com mais de 25 anos de experiência na área jurídica, destaca que a prática não é permitida

 

Para o profissional ter condições de ir e voltar de seu local de trabalho, é fundamental que ele receba o vale-transporte da empresa a qual presta serviço. No entanto, muitos trabalhadores não sabem se é ou não permitido receber esse benefício em dinheiro e, por isso, muitos acabam aceitando o valor em espécie, seja para somar ao valor do salário ou utilizar para a compra de combustível para veículo próprio.

De acordo com o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, a prática de pagar o vale-transporte em dinheiro é um erro. O especialista lembra que o benefício é obrigatório e assegurado através da Lei Federal nº 7.418/85, mas o seu pagamento em dinheiro é vedado, só podendo ser pago em situações emergenciais.

André Leonardo Couto explica que o benefício deve ser concedido conforme a Lei de 1985 e que o vale não faz parte da remuneração do trabalhador. “O vale-transporte deve ser concedido conforme assegurado através da lei. Ele é regulamentado pelo Decreto 95.247/87, mediante da solicitação com o preenchimento do Termo de Concessão do Vale-Transporte. Por esse fornecimento, a empresa descontará, em folha de pagamento do funcionário, o percentual de até 6% sobre o valor do salário e já o valor excedente referente vale, é custeado pela empresa. Lembro que quanto a esta diferença entre o custo total do benefício e o valor máximo a ser descontado do empregado, a legislação trabalhista estabelece que ele não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Jamais o trabalhador pode aceitar um salário somado ao vale, pois ele é separado do ordenado”, adverte.

Segundo o advogado, o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro, respeitando o 5º do Decreto nº 95.247/1987. Existe apenas uma exceção, mas é rara. “Seguindo os preceitos da lei, não é permitido pagar o funcionário com dinheiro. O decreto é direto ao dizer que: ‘É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo em caso de falta de estoque pelos fornecedores’. A única exceção que existe para esse pagamento, é em situações emergenciais, a qual a empresa ‘prestadora do fornecimento do vale-transporte’ não disponibilizar os créditos ao trabalhador ou se o empregado tiver efetuado, por conta própria e por insuficiência, situação está em que o colaborador poderá ser ressarcido pelo empregador na folha de pagamento. Em 2006, foi instituída a medida provisória 280 que permitia o fornecimento do vale em dinheiro a partir de 01/02/2006. Todavia, a MP foi convertida na Lei 11.311/2006, a qual vetou a alteração do artigo 4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição em espécie”, esclarece.

 

Pode vender o vale-transporte?

O advogado trabalhista André Leonardo Couto destaca que, ao comercializar qualquer tipo de benefício concedido pela empresa, o funcionário pratica uma grave violação aos deveres contratuais. “Não é um ato lícito vender, por isso, o uso indevido de tais benefícios se revela como ato de improbidade. Isso, porque se trata de benefícios em que apenas parte dos gastos são suportados pelo empregado, não podendo ser utilizado como forma de obter indevidamente o aumento de sua remuneração pela via indireta. Isso vale até para a venda de créditos do cartão de vale-transporte, prática corriqueira nas estações de ônibus e metrô”, explica o especialista.

Segundo André Leonardo Couto, o trabalhador que vende benefícios pode até mesmo ser responsabilizado criminalmente. “Entendo que referida prática pode ensejar a demissão por justa causa, por improbidade, artigo 482, alínea “a” da CLT, podendo o trabalhador ainda responder pelo crime de estelionato, na forma do artigo 171 do CPB. O uso indevido destes benefícios constitui falta grave e mais a mais, deve o empregado manter com o empregador uma relação que não faça desaparecer a confiança e a boa-fé”, completa.

Uma prática comum é a venda do vale0transporte para arcar com gastos de combustível de veículo próprio. André Leonardo Couto entende que esse uso do benefício cedido pela empresa, é de total falta de compromisso do funcionário. “Entendo que é irregular e que enseja sanções, qual seja, a pena de improbidade e até mesmo, a dispensa por justa causa. O benefício é para utilização de transporte público e não particular. Se o empregado pretende utilizar de transporte particular, tem que recusar o vale-transporte no momento da admissão”, conclui.

 

 ALC Advogados

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Apenas 1% das cidades brasileiras estão prontas para receber o 5G

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Os municípios precisam adequar suas legislações para possibilitar a implantação das antenas de transmissão da quinta geração de internet móvel

Às vésperas do prazo para a chegada do 5G no país, pouco mais de 1% das cidades brasileiras estão prontas, do ponto de vista legal, para receber a nova tecnologia.

No fim de junho, apenas 100 dos 5.568 municípios espalhados pelo território nacional tinham leis atualizadas para a instalação de antenas de transmissão da quinta geração de internet móvel. Os dados são da Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações (Abrintel). 

Dos cem municípios com legislações atualizadas até 30 de junho, 16 deles são capitais. 

As câmaras municipais e prefeituras devem alinhar suas normas à Lei Geral de Antenas (Lei federal nº 13.116/2015), que edita as normas gerais sobre o tema. “Algumas legislações municipais precisam se adaptar à realidade atual para acelerar a implantação do 5G. E as capitais que já modernizaram suas normativas poderão rapidamente contar com os benefícios da nova tecnologia", explica o ministro das Comunicações, Fábio Faria, em notícia publicada no site do ministério. 

Diante da situação, o Ministério das Comunicações adiou de julho para o fim de setembro o prazo recomendado para que as capitais estejam prontas para implementação da nova tecnologia. “O edital previa que ia começar a instalação do 5G em julho, podendo inaugurar até setembro. E no próximo mês, já teremos o 5G puro em várias capitais, além de outras tantas ainda em agosto", afirmou Faria, na reportagem do ministério. "Todas as capitais brasileiras terão o 5G já neste ano", completou o ministro.

Segundo o governo, o novo prazo para instalação do 5G também atende demanda das operadoras que apontaram problemas, como as restrições sanitárias na China por causa da covid-19, encerrada somente no fim de maio, que prejudicou a entrega de equipamentos pela indústria. 

Em novembro do ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vendeu os lotes de frequência de 5G aos investidores interessados em explorar a nova tecnologia no país. O 5G promete revolucionar a sociedade em todas as áreas, da medicina à economia, passando pela indústria, comércio e serviços privados e públicos. 

O Ministério das Comunicações estima que o 5G possa gerar mais de US$ 1 trilhão em investimentos diretos e indiretos no país, nos próximos 20 anos.

Para os especialistas, trata-se de uma grande oportunidade para o desenvolvimento nacional. “Investimentos muito relevantes serão realizados na infraestrutura de Telecom do país. Isso significa geração de empregos, impostos e, principalmente, potencial de desenvolvimento econômico e inclusão digital”, explica José Ronaldo Rocha, sócio da EY e líder de consultoria para o setor de Tecnologia, Mídia & Entretenimento e Telecomunicações.

Pelo cronograma estabelecido pela Anatel, a chegada do 5G vai ocorrer de forma gradual ao longo dos próximos oito anos. Os primeiros consumidores a serem atendidos, até 29 de setembro deste ano, serão os moradores das capitais dos Estados e do Distrito Federal. O processo nas capitais deve ser concluído até 2024. Em seguida, serão contemplados os municípios de acordo com a sua população, partindo daqueles com população igual ou superior a 500 mil habitantes, que devem receber o 5G até 2025. O processo deverá estar totalmente concluído até dezembro de 2030, com o atendimento a 1.700 localidades (distritos), grande parte delas em lugares remotos.

Para que esse cronograma seja concretizado, é necessário investir em infraestrutura adequada para a transmissão do 5G. De acordo com os especialistas, a nova tecnologia exige a instalação de cinco a dez vezes mais antenas do que o 4G. O aumento se justifica pela sofisticação da nova tecnologia, como o fato de a velocidade de transmissão ser vinte vezes mais rápida em comparação ao 4G e as conexões entre as pessoas e objetos serem muito mais avançadas do que hoje em dia. 

O 5G também permite a conexão entre pessoas e aparelhos, chamada de Internet das Coisas. Conhecida pela sigla IoT (do inglês Internet of Things), será possível uma verdadeira revolução no cotidiano das pessoas, como a instalação de objetos inteligentes que vão se comunicar por meio de ordens de seus usuários. Será possível, por exemplo, programar as compras conforme o esvaziamento da geladeira e as luzes da casa vão acender de acordo com as necessidades do proprietário, evitando desperdício de energia. Cirurgias médicas remotas serão comuns e as cidades serão muito mais seguras e eficientes para os cidadãos, tonando possível a concretização das chamadas cidades inteligentes.

 

Agência EY

Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/apenas-1-das-cidades-brasileiras-estao-prontas-para-receber-o-5g


terça-feira, 5 de julho de 2022

ENERGIAS NEGATIVAS: COMO SE LIVRAR DELAS


Responsável por uns dos maiores canais de espiritualidade, Cigana Kelida fala sobre como as energias agem no nosso corpo e ensina ritual para afastá-las.

 

A energia é uma das grandezas da física que quando atribuída ao momento presente (segunda grandeza) de maneira mútua, caracteriza as relações interpessoais. A questão é que ela pode ser positiva ou nociva e dependendo da energia empregada neste momento, ela pode interferir diretamente no nosso humor, no nosso sono, na maneia como reagimos a determinadas situações, entre outras coisas. 

Para Kelida, mística e espiritualista, nem sempre as pessoas se dão conta da energia que estão emanando. No último ano, por exemplo, a maioria das vibrações que circulam pelo mundo são negativas, tomadas pelo medo, angústia, morte e ansiedade. E de maneira inconsciente cria-se uma egrégora negativa que vai se expandindo a maneira que cruzamos com pessoas com a mesma vibração. “Um exemplo clássico: a pessoa teve uma ótima noite de sono, acordou super disposta, mas ao cruzar com determinada pessoa ou chegar em um local, as coisas começam a mudar e sem motivo aparente você começa a se sentir irritada, ansiosa, angustiada” - resume. 

Por isso, Kelida diz que o ideal é se manter afastada daquelas pessoas que você sente algo estranho, que sempre te colocam para baixo, que não respeitam o seu espaço. Um ótimo começo para fechar seu corpo é absorver o mínimo de energia negativa possível, isso acontece quando não há ao seu redor esse tipo de energia. 

Controlar a reatividade emocional é o primeiro passo, mas como absorver a energia alheia, é algo natural e inconsciente, mas é bom estar preparado para cortar esse ciclo. 

Para isso, Kelida, ensina dois rituais para neutralizar essas energias, um para os ambientes e outro para o corpo. Confira abaixo!

 

Eliminar energias negativas:

- 1 Copo de vidro;

- Água;

- 1 pedaço de carvão.

 

Colocar a água e o carvão dentro do copo de vidro, depois você pode colocar esse copo do lado da porta da sua casa, ao lado da sua cama ou embaixo dela, se estiver de Home Office colocar em cima da sua mesa.  Não precisa fazer nenhuma oração, apenas peça para que esse ritual elimine todas as energias negativas ao seu redor. Depois de 7 dias, jogar o carvão e a água fora. Se quiser repetir o ritual, fique à vontade. O carvão neutraliza as energias negativas, todos os miasmas da sua casa e do seu pensamento, esse é um grande neutralizador de energias, já a água é um grande purificador.

 


Ritual para fechar o corpo e manter as energias ruins longe:

- 1 faca;

- 1 colher;

- 1 prato;

- 1 ganho pequeno de arruda;

- Azeite.

Picar a arruda no prato, até ficar em minúsculos pedaços, colocar um pouco do azeite em cima da erva, utilizar a colher para amassar essa mistura, até essa virar uma pasta consistente. Essa mistura irá soltar um líquido (verde), pegar ele e fazer o sinal da cruz 3 vezes nos seguintes lugares: testa, garganta, peito e umbigo. Em seguida, rezar um Pai Nosso e uma Ave Maria. Fazer todo esse processo pedindo proteção.

 

 

Kélida Marques  - Médium e umbandista, trabalha com magia dos anjos e magia cigana, é especialista em simpatias, unguentos, banhos, vidência e tarot cigano. Passando por todas as linhas da religião, essa bruxa naturalista na linhagem de São Cipriano (por tradição familiar), aprendeu a ler carta em um acampamento cigano (baralho tradicional) e desde os cinco anos já sente a mediunidade presente em sua vida e desde 2011 após sua iniciação no sistema de divinação mais antigo do mundo (Ifá) passou a atender de maneira online e presencial oferecendo aconselhamentos para as áreas profissional, sentimental e familiar.

www.youtube.com/ciganakelida

www.casamariamadalena.com

 

Astrologia e dieta

 Confira a receita do suco detox que combina com cada elemento do zodíaco 

Para quem não curte astrologia, pode parecer estranho. Mas a verdade é que para muitas pessoas, os signos são a primeira forma de definir como alguém é. Costumes, gostos, atitudes e personalidade. Além disso, muitas decisões importantes são tomadas com base no mapa astral e o horóscopo diário. Então, porque não levar a astrologia em conta também na hora de se manter hidratado? É isso que propõe a Plasvale com o lançamento da linha “Zodíaco”. São 12 opções, uma com a estampa de cada signo, e a primeira dica para manter a saúde e o corpo em dia é apostar no acessório para incluir um Suco Detox no dia a dia. Polyanna Astrath Costa, especialista de Produto e Inovação da Plasvale indica as receitas que mais combinam com cada um dos elementos. 

 

Elemento Fogo: Áries, Leão e Sagitário

Os signos desse elemento têm a vitalidade, o entusiasmo e o dinamismo como características principais. Geralmente, são pessoas extrovertidas e agitadas.

 

Suco detox “Fogo”

 

Ingredientes: 

2 fatias de abacaxi;

3 fatias de gengibre;

4 folhas de hortelã;

1 folha de couve;

200 ml de água.

 

Modo de preparo: 

 bata todos os ingredientes no liquidificador.

 

 

Elemento Terra: Touro, Virgem e Capricórnio 

Esses signos trazem pessoas que são conhecidas por serem mais “pé no chão”, buscam segurança e estabilidade. Vivem o aqui e o agora, gostam de bens materiais e tem uma visão prática do mundo.

 

Suco detox “Terra” 

 

Ingredientes: 

Suco de 1 limão;

Suco de 1 laranja;

1/2 folha de couve;

1 fatia de gengibre;

1 maçã;

200 ml de água.

 

 Modo de preparo: 

 bata todos os ingredientes no liquidificador.

 

 

Elemento Ar: Gêmeos, Libra e Aquário 

Por aqui, temos pessoas geralmente sociáveis e de alto astral. Consideradas criativas e comunicativas, muitas vezes podem ser imprevisíveis e não gostam de se sentirem presas a nenhuma rotina.

 

Suco detox “Ar”

 

Ingredientes:

3 folhas de espinafre;

1/2 folha de couve;

1 banana pequena;

2 fatias de abacaxi;

4 folhas de hortelã;

200 ml de água.

 

 

Modo de preparo: 

 bata todos os ingredientes no liquidificador.

 

 

Elemento Água: Câncer, Escorpião e Peixes 

Os mais emocionais e sensitivos de todo o Zodíaco estão aqui. Nesse elemento, as pessoas são conhecidas por serem mais fluídas e adaptáveis, mas, ao mesmo tempo, podem ser reservadas e misteriosas. Também não esquecem facilmente aquilo que os magoou um dia.


Suco detox “Água”

 

Ingredientes: 

Polpa de 1 maracujá grande;

Suco de 1 laranja; 

1 folha de couve;

200 ml de água.

 

Modo de preparo: 

bata todos os ingredientes no liquidificador.

 

 

Plasvale

Av. Frei Godofredo, 2349, Gaspar (SC)

 

Conheça os benefícios da massagem para a terceira idade

Divulgação
Aprenda a diferença entre as principais técnicas indicadas para combater a retenção de líquido após as férias de verão 

 

A população brasileira está envelhecendo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já são 30,2 milhões de idosos, 4,8 milhões a mais do que em 2012. Isso representa um aumento de 18% em uma década na quantidade de pessoas acima dos 60 anos. A terceira idade pode trazer algumas complicações na saúde, como dores no corpo, osteoartrite e doenças como Parkinson. Uma das alternativas para aliviar esses sintomas e melhorar a qualidade de vida é a massoterapia. A Lourdes Videres, terapeuta na SPA Express, rede de atendimento à domicílio, separou alguns efeitos positivos comprovados para adotar de vez a massagem terapêutica em idosos.

Não só alívio físico, mas mental também. A massagem diminui no corpo o acúmulo de cortisol, conhecido como o “hormônio do estresse”. Além disso, o toque proporciona conforto aos idosos, especialmente porque muitos deles estão sem convívio social assíduo.

Tchau insônia! Com massagens semanais, as pessoas dormem melhor, profundamente e por mais tempo, uma vez que estão mais relaxadas. “Uma boa noite de sono melhora a saúde como um todo, já que o corpo tem mais tempo para se recuperar de cada exercício ou qualquer esforço físico”, complementa Lourdes.

Alívio de dor e agitação devido à doenças. Pode ser usada como parte do tratamento para a osteoartrite, pois ajuda a melhorar a dor e rigidez. “Além do relaxamento, a massagem ajuda “soltando” os músculos e, consequentemente, melhorando a função física ao longo de alguns meses”, explica Videres. Se for realizada de maneira lenta nas costas em pacientes com Alzheimer, pode aliviar algumas das expressões de agitação que acompanham a doença. 

Articulações e músculos preparados! As articulações e músculos de idosos tendem a enrijecer, o que dificulta a recuperação de lesões, pois nossa amplitude de movimento é menor. A massagem ajuda a manter os músculos, tecidos conjuntivos, articulações, tendões e ligamentos mais fluidos e ainda menos sujeitos a lesões.

Além desses benefícios, os diversos tipos de massagem possuem várias funções e vantagens, sendo para alívio de dores e retardos de algumas doenças. “É bacana quando a pessoa mantém uma constância de uma massagem para outra, assim conseguimos fazer um tratamento mais específico e assertivo para cada caso. Atender à domicílio proporciona uma facilidade para isso”, finaliza a especialista da SPA Express.

 

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