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terça-feira, 23 de junho de 2020

Mais de 35% dos brasileiros ainda não declararam IR. Quais as consequências?


Mais de 35% de brasileiros ainda não enviaram a declaração. Eduardo Canova, CEO da Leoa, explica qual o valor da multa e quais as complicações financeiras para estes contribuintes


O prazo estendido para entregar a declaração do Imposto de Renda termina na próxima terça-feira, dia 30, de mais de 35% dos contribuintes ainda não declararam. Atrasar o envio ou não declarar o IR pode gerar consequências desagradáveis para o bolso do brasileiro. Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma gratuita para assistência na declaração do Imposto de Renda, explica o que acontece nestes dois cenários.

Confira:


E se você atrasar o envio do Imposto de Renda?

Se o contribuinte enviar a declaração após o prazo, receberá uma “notificação de lançamento da multa”, com data para quitar a multa, que é aplicada como penalidade pelo atraso.

Essa multa possui o valor inicial de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Já para quem tem restituição a receber e atrasa o envio, a multa pode ser descontada do valor total da sua restituição - além de o contribuinte ir para o final da fila na ordem de restituição do governo.

O pagamento desta multa precisa ser feito dentro do prazo estipulado de 30 dias após a emissão do documento de cobrança. Se atrasar o pagamento, passa a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

Caso não saiba o que são juros de mora e a taxa Selic, a gente conta para você.

·         Juros de mora: são taxas percentuais relacionadas a um atraso de pagamento. Os juros de mora são a penalização imposta ao devedor pelo atraso com a sua obrigação.

·         Taxa Selic: é a taxa básica da economia e serve de referência para outras taxas de juros, como as taxas de juro para financiamentos, por exemplo.

Por isso, é preciso cuidar dos prazos referente a cada situação e o ideal é não atrasar sua declaração ou o seu pagamento de Imposto de Renda, para não sofrer as penalizações tanto financeiras quanto as referentes ao bloqueio do seu CPF.

O que acontece se o seu CPF for suspenso?

Além do pagamento da multa, é preciso mencionar que os bloqueios ao seu CPF, que é uma das penalidades impostas pela Receita Federal, pode ocasionar muitos problemas para você.

O CPF suspenso pode impedir:

·         abertura de conta corrente ou poupança;

·         realização de empréstimos;

·         emissão de passaporte;

·         participação em concurso público; e

·         recebimento de aposentadoria.

Portanto, atente-se aos prazos e envie o quanto antes a sua declaração.


E caso você não declare o seu imposto

Se você estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o fizer, as penalidades podem ser muito mais graves que as de atraso, descritas acima.
É que você pode ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal, podendo pegar de dois a cinco anos de reclusão.

Nesses casos, o fisco ainda poderá cobrar uma multa que pode ser acrescida no valor do seu imposto devido, chegando até 150% do valor devido, acrescido com juros baseados na Selic.


Qual o novo prazo?

O prazo para entrega da declaração foi adiado para dia 30 de junho de 2020 e outros prazos o acompanharam também.

Ou seja, o prazo para pagar em débito automático (seja o valor total ou da primeira parcela e posteriores) era 10 de abril, mas passou para 10 de junho.
Assim, quem entregar a sua declaração de IR depois do dia 10 de junho vai ter que pagar a primeira parcela, ou o total do valor, em DARF, com vencimento no dia 30 de junho.

Caso você tenha impresso o DARF com as datas anteriores, não se preocupe, é possível gerar um novo documento com novas datas de vencimento.




Leoa

As décadas de 20



Em 1720, um jovem português do Minho, radicado na região das minas gerais com milhares de outros em busca de uma vida melhor, indignado com a cobrança abusiva de impostos, incitou uma revolta contra as chamadas casas de fundição, que obrigavam os mineradores a entregar o ouro para ser derretido e cobrado o quinto, "quinto dos infernos", como era comum dizer. Seu nome era Filipe dos Santos e lembramos dele pela forma cruel e brutal pela qual foi punido pela insolência de levantar a voz contra as autoridades. Seus braços e pernas foram amarrados a quatro cavalos e seu corpo foi despedaçado diante do olhar atônito de seus conhecidos da então pequena vila de Vila Rica. Era o preço da rebeldia, da coragem de dizer que ninguém fazia nada pelos colonos e que a riqueza que ali se produzia só alimentava a ambição de poucos enquanto todos os outros ficavam à sua própria sorte. Ou azar.

Noutra década de 20, agora em 1820, jovens liberais portugueses amotinaram-se contra a ingerência estrangeira e contra a situação estranha de serem uma monarquia de rei ausente, já que D. João estava no Brasil há mais de uma década. O movimento começou na cidade do Porto e se espalhou pelo pequeno país, instituindo uma Monarquia Parlamentar, constitucional, nos moldes da Inglaterra. Eram os últimos ecos dos tempos revolucionários europeus, que tiveram na Revolução Francesa seus melhores dias. A Revolução do Porto, como ficou conhecida,  foi o passo decisivo para o desenrolar de acontecimentos que levaram o Brasil à independência, pelas mãos do jovem um tanto afoito e inexperiente D. Pedro de Alcântara.  

Mas a mais agitada década de vinte de todas foi a do século XX. Os jovens dessa época eram empolgadíssimos e queriam mudanças, na esteira da indústria, dos automóveis, da eletricidade, do crescimento urbano. Queriam buzinas e fumaça, queriam progresso e queriam ter uma identidade mais definida de quem somos nós, afinal, os brasileiros. Os inimigos eram os casacas, os passadistas, os arautos do atraso, com suas políticas de votos contados e com seus versos de rimas empoladas e sonolentas.

Alguns jovens pegaram em armas e com armas quiseram desentortar o Brasil. Outros pegaram as penas e com as penas queriam reescrever o Brasil. De tudo isso ficou a imagem borrada de um país que esquece Filipe dos Santos, comemora a semana da Pátria achando que D. Pedro era algum tipo de general e nem sabe que os jovens com armas dos anos vinte foram os que, quarenta anos depois, tomaram o poder e nos afundaram na mais longa ditadura da história. Com o apoio de muitos dos rapazes das penas, embora, felizmente, nem todos.

Em julho de 1925 saiu o primeiro dos três números da revista modernista mineira, mineiramente chamada apenas de “A Revista”. No manifesto de abertura, sem assinatura, mas escrito por um já conhecido poeta e cronista de Itabira que ainda não lançara livros, dizia: “No Brasil, ninguém quer obedecer (…) Há mil pastores para uma só ovelha. Por isso mesmo, as paixões ocupam o lugar das ideias, e , em vez de se discutirem princípios, discutem-se homens. Fulano está no governo, pois então vamos derrubar Fulano! E zaz! Metralhadoras, canhões, regimentos inteiros em atividade…”

Eram os idos do presidente mineiro Artur Bernardes e o país vivia o seu mais longo período de Estado de Sítio. Os outros jovens, os armados, depois de duas tentativas fracassadas, começavam uma marcha pelo interior tentando levantar o povo contra os casacas, os carcomidos, os passadistas. O futuro não podia esperar. A Nação precisava ser salva. Por Filipe dos Santos, por Tiradentes, diziam, empolgados. Acabaram criando gosto por essa coisa de intervir e colocar ordem e não pararam mais. Filipe dos Santos foi pra galeria dos “subversivos” e Tiradentes - que era militar - e D. Pedro foram entronizados na galeria dos “amantes da Pátria”.

O manifesto de Drummond, chamado “Para os céticos”, termina assim: “Contra esse opressivo estado de coisas é que a mocidade brasileira procura e deve reagir, utilizando as suas puras reservas de espírito e coração. Ao Brasil desorientado e neurótico de até agora, oponhamos o Brasil laborioso e prudente que a civilização está a exigir de nós. Sem vacilação, como sem ostentação. É uma obra de refinamento interior, que só os meios pacíficos do jornal, da tribuna e da cátedra poderão veicular. Depois da destruição do jugo colonial e do jugo escravagista, e do advento da forma republicana, parecia que nada mais havia a fazer senão cruzar os braços. Engano. Resta- nos humanizar o Brasil."

É fato que Drummond trabalhou com o ditador Vargas e deu uns pitacos animados pela deposição de Jango. Não ficou de braços cruzados. Mas depois teve a dignidade de se redimir. Humanizou-se. Resta o Brasil.




Daniel Medeiros - doutor em Educação Histórica e professor no Curso Positivo.

O que ficou de fora do Regime Jurídico Emergencial em matéria imobiliária



A expectativa de que a restrição de circulação de pessoas e serviços, causada pela epidemia de Covid-19, se restringisse a um ou dois meses caiu por terra. Por ora, se discute qual será o ‘novo normal’ e quando esse ‘novo normal’ será posto em prática: julho, setembro, dezembro?

O mercado espera que as políticas empregadas para contenção do contágio da epidemia ocasionem maior retração da economia no segundo semestre de 2020 do que no primeiro. Segundo informação disponibilizada pelo IPEA[1], prevê-se o encolhimento da economia em 6% este ano, com retração de 10,5% apenas no segundo semestre.

O projeto de lei nº 1.179/2020, transformado no dia 10/06 na Lei nº 14.010/2020, previu a instituição de um “regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do corona vírus”, versando sobre o congelamento dos prazos de prescrição de decadência, a possibilidade de realização de assembleias gerais por meio eletrônicos, e outras matérias de igual importância.

Foram realizados, entretanto, dois vetos na matéria imobiliária que merecem atenção.

Foi vetado o art. 9º do projeto, que previa a impossibilidade de concessão de liminar em ações de despejo, previstas no §1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, do art. 59 da Lei nº 8.245/1991, até outubro desse ano, excluindo apenas as hipóteses de liminar de despejo para contratos de locação por temporada e quando da necessidade de reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público.

Consta como fundamentação para a realização do veto que impedir a concessão da liminar de despejo “contraria o interesse público” além de ser prevista por “prazo substancialmente longo”. A mensagem de veto também consignou que proibir a liminar de despejo implicaria no “incentivo ao inadimplemento” e na “proteção excessiva do devedor”, o que prejudicaria o locador que depende do recebimento de aluguéis para sustento próprio.

Ao elaborar a fundamentação do veto, entretanto, o executivo parece não ter observado a baixa na procura de novas locações: segundo informação disponibilizada pelo Estadão[2] em abril desse ano, a procura por locação residencial encolheu 40% e a assinatura de novos contratos reduziu 43,7%. Segundo a reportagem, a retração foi sentida também na locação comercial.

Com isso, ainda que o veto tenha o intuito de não incentivar o inadimplemento e proteger o proprietário que depende da renda da locação para sua subsistência, fato é que a condição econômica dos locadores, seja residencial ou comercial, foi afetada em alto grau pela pandemia. Pagar ou não o aluguel passou a ser condição de subsistência do próprio locatário, situação que não pode ser ignorada.

Vale lembrar que, a despeito do acréscimo no número de ações de despejo, é também considerável o aumento das renegociações contratuais, que visam garantir melhores condições ao locatário e assegurar ao locador a manutenção da locação do imóvel. Do ponto de vista econômico, este não é um momento interessante para manter um imóvel desocupado, especialmente caso o locador inadimplente ainda cumpra com os demais encargos contratuais, como impostos, taxas e contribuição de condomínio.

O outro veto que se destaca foi realizado ao art. 11 do projeto de lei, que autorizava síndicos de condomínios a restringir a utilização de áreas comuns, bem como proibir ou restringir a realização de festas e reuniões nas áreas comuns e privadas. A restrição de uso das áreas públicas já foi adotada em diversos condomínios no início da pandemia, sem que houvesse deliberação condominial a respeito, de forma que a lei legitimaria a postura adotada pelos síndicos de tais condomínios.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública entendeu que o referido permissivo “retira a autonomia e a necessidade das deliberações por assembleia”, mantendo o poder de deliberação assemblear. Como forma de contornar a reabertura das áreas comuns, aponta-se que o art. 12, da Lei nº 14.010/2020, autorizou os condomínios a realizem assembleia condominial por meios virtuais. Com isso, nada impede que sejam virtualmente deliberados a restrição do uso das áreas comuns e o impedimento de quaisquer reuniões ou festividades nas áreas comuns e privadas do condomínio.

Vale lembrar, entretanto, que apesar de o síndico não possuir poderes específicos para tais restrições, os condomínios devem, de toda forma, observar as restrições impostas pelos municípios e estados, no tocante à proibição de aglomerações e à observação das orientações sanitárias.  

A Lei 14.010/2020 foi publicada em 12 de junho, data em que iniciou sua vigência. Teremos nos próximos dias o início da repercussão de seus artigos aprovados, bem como dos vetados.





Carol Fedalto - advogada, especialista em Direito Empresarial, sócia do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados





Programa de proteção do consumidor


Criado e coordenado pelo Procon-SP, grupo de trabalho será formado por juristas especializados na defesa do consumidor e representantes de instituições financeiras, varejo, companhias aéreas, comércio online, supermercados e telefonia

Com o objetivo de estabelecer melhores práticas de consumo, inclusive aquelas que visam prevenir os conflitos, o @proconsp criou um Grupo de Trabalho que irá instituir diretrizes do programa de integridade de proteção e defesa do consumidor. Serão avaliadas recomendações, voltadas aos fornecedores de produtos e serviços, de condutas e políticas de atendimento ao consumidor e procedimentos que assegurem prevenção e combate de irregularidades, além de reparação de danos.
Presidido pelo @proconsp e formado por representantes da APAS (Associação Paulista de Supermercados), IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), camara-e.net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico), ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) e SINDITELEBRASIL (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal), a equipe conta também com juristas especializados na área: Luiz Antonio Rizzatto Nunes, Marcelo Gomes Sodré, Mirella D'Angelo Caldeira, Marco Antonio Araujo Junior e Ricardo Morishita Wada.
A iniciativa atende ao Código de Defesa do Consumidor que determina que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.


Procon-SP

Empresas buscam alternativas financeiras para enfrentar a crise


Renegociação de empréstimos e novas linhas de financiamentos são algumas alternativas aos micro, pequenos e médios empresários


Com a crise econômica instaurada devido às medidas de contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus, como o afastamento social e o fechamento do comércio, a saúde financeira de empresas de inúmeros segmentos foi afetada. Segundo Otávio Carvalho, advogado do escritório Dosso Toledo Advogados, em Ribeirão Preto, esse é o momento de os empresários avaliarem com cautela as medidas que devem ser tomadas.

Nesse cenário, ainda é comum que os micro e pequenos empresários sintam de maneira mais intensa os reflexos econômicos, como aponta dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae. Pelo menos 600 mil pequenos negócios baixaram suas portas no Brasil em razão da pandemia, de acordo com a instituição. Até agora, quase nove milhões de pessoas foram demitidas.

O advogado avalia por onde os empresários afetados pela atual conjuntura devem começar. “Caso o negócio já possua alguma dívida ou empréstimo, deve, sem dúvidas, tentar a negociação dos contratos já vigentes. Esse deve ser o primeiro passo adotado. Além disso, é preciso analisar o comprometimento de sua produção por conta da pandemia, e assim tentar a redução de custos fixos. Uma possibilidade é a renegociação do contrato de locação do imóvel comercial”, orienta Otávio.

Buscando dar fôlego ao caixa das empresas, o Banco Central editou normativas orientando as instituições financeiras a flexibilizarem a forma de pagamento de contratos de financiamento e de empréstimos. “O empresário deve se atentar para essa flexibilização, já que, na maioria das vezes, não se trata de um desconto na parcela, mas, sim, de um adiamento do vencimento. Assim, após o prazo de prorrogação concedido pelo banco, haverá a cobrança cumulativa da parcela prorrogada e daquela que naturalmente venceria naquele mês”, explica o advogado.

Caso apenas a negociação de custos fixos e dívidas pré-existentes não sejam suficientes e uma injeção de investimentos tenha que ser feita, o empreendedor poderá buscar linhas de créditos fomentadas pelo governo federal para a formação de capital de giro.

Nesse sentido, foi editada a Lei 13.9999/2020, que instituiu o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com créditos facilitados para esse público. O programa conta com linhas de crédito de até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício 2019 do empreendimento interessado. Para aqueles negócios com menos de um ano de exercício, o percentual máximo passa a ser de até 50% do capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal, apurado desde o início das atividades – o que for mais vantajoso.

Outro programa de crédito foi instituído por meio da Medida Provisória 975/2020, publicada em 02/06/2020, o chamado Programa Emergencial de Acesso a Crédito. É similar ao Pronampe, mas prevê a concessão de crédito facilitado apenas às empresas de pequeno e médio porte.

Para Otávio, “o empresário deve ter em mente sempre a viabilidade da empresa, quando toda medida para a sua preservação e manutenção de suas atividades é válida”. Porém, o advogado alerta que é necessário se atentar a duas situações. A primeira, se o financiamento, por si só, será capaz de reorganizar a empresa, oferecendo o fluxo de caixa necessário para o pagamento de suas contas e retomada/continuidade das atividades. Se a resposta for positiva e somente com ele for possível cumprir essas demandas, o empréstimo pode ser solicitado.

 Em uma segunda situação, “a empresa pode ser viável, mas o investimento, por si só, não fará com que o negócio cumpra com suas obrigações de forma adequada. Ou seja, não é suficiente para a solução do problema. Neste caso, a recuperação judicial pode ser uma alternativa para preservação da empresa”, comenta Otávio.

No entanto, há ainda um outro cenário. Empreendimentos com dívidas muito superiores a sua capacidade de geração de renda, de forma que nem mesmo novos investimentos, uma reorganização financeira ou a recuperação judicial sejam medidas eficientes para superação da crise, podem decretar falência. “É uma alternativa para liquidação da empresa e pagamento dos credores, buscando ao máximo a preservação dos bens pessoais de seus sócios”, afirma.


O SILÊNCIO É A VOZ DAS DITADURAS


        Quer dizer, senhores ministros, senhores congressistas, senhores da imprensa, que democrático, no seu ponto de vista, é o mal nascido e mal criado "Inquérito do fim do mundo", ilimitado nos objetivos e raivoso na condução, sem limites, sem borda e sem tampa?

Quer dizer que democrático é o explosivo coquetel ideológico dos grupos Antifa, só porque proclamam, contra os fatos e a história, ser "pela democracia", apesar de justificarem a violência que habitualmente praticam?

Quer dizer que democrático é o senador Davi Alcolumbre, com conivência da Casa que preside, sentar-se sobre os insistentes pedidos de impeachment contra ministros do STF? Será por democrática simetria que um terço dos senadores é investigado ou responde ação penal no STF em processos que se arrastam a passos de jabuti, enquanto o inquérito das fake news, que interessa particularmente ao STF, anda a galope?

Quer dizer que usar a mão pesada do Judiciário para inibir as manifestações populares de desagrado com a conduta belicosa do STF é conduta democrática?

Quer dizer que o ministro Celso de Mello se credencia como magistrado guardião da democracia e do equilíbrio quando compara o Brasil à Alemanha de Hitler e afirma que bolsonaristas "odeiam a democracia" e pretendem instaurar uma "desprezível e abjeta ditadura"? 

Quer dizer que democrático é o silêncio das ruas bloqueadas para evitar manifestações populares diante de um Congresso Nacional omisso, surdo aos legítimos anseios expressos nas urnas de 2018?

Quer dizer que é antidemocrático apontar a chantagem com que parlamentares de má fama constrangem o governo?

Quer dizer que é antidemocrática a inconformidade popular com o fato de o Congresso, em um ano e meio, não haver votado a PEC que permite a prisão após a condenação em segunda instância? Será, então, democrático desatender a esse clamor pelo fim da impunidade determinada por uma preceito que só agrada bandidos e seus advogados?

Será democrático o STF quando, em eloquentes votos, rejeita o ideário conservador e liberal que venceu a eleição presidencial?

Será democrático o STF preservar a mentalidade política e as posições ideológicas próprias da era Lula, quando a maioria da nação já lhe disse não nas urnas?

Serão democráticos, por fim, o doce e dolente sossego dos poderosos, o monótono papaguear da grande imprensa, embalados pelo silêncio da sociedade? Mas não é esse desejado silêncio a própria voz das ditaduras?




Percival Puggina -  membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


Como evitar ataques cibernéticos em home office



O isolamento social foi uma das medidas adotadas pelos governadores para diminuir a propagação do Coronavírus. Com isso muitas empresas foram obrigadas a adotar o trabalho remoto (home office) para todos os seus colaboradores, ou grande parte deles.

Em razão da rápida necessidade de adaptação no trabalho, alguns cuidados podem ser tomados para evitar ataques cibernéticos capazes de acessar informações confidenciais da empresa, dos seus colaboradores, negócios em andamento e até implicar na paralização da atividade da empresa.

Assim, antes de adotar o “home-office”, faz-se necessário decidir se os computadores/equipamentos a serem utilizados serão da empresa ou do colaborador. Isso porque, a Medida Provisória n° 927/20, que regulamenta o trabalho remoto durante a pandemia, determina que o fornecimento, manutenção, infraestrutura e adequação do home office sejam, em regra, sejam providenciados pelo empregador.

Medida muito importante diz respeito a escolha de um bom antivírus e a definição  das senhas, que devem alternar entre letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos (nunca com menos de 8 dígitos, sendo recomendado 12). A utilização do VPN também é adequada nesse momento.

Para a evitar a perda de documentos é recomendado que os documentos da empresa sejam arquivados em nuvens e sempre seja realizado backup.

Ainda o recurso da criptografia também auxilia as empresas na proteção de dados, pois, caso ocorra roubo do equipamento ou sua danificação, o acesso aos arquivos é impedido uma vez que somente os usuários autorizados conseguem visualizá-los.

Como visto, é indispensável a orientação dos profissionais de tecnologia da informação (TI) na implementação da política de segurança cibernética da empresa para a efetiva garantia da proteção de dados que tramitam na empresa dos dados das empresas durante o atual momento.

A adoção destas medidas podem ajudar que as atividades empresariais se desenvolvam durante o isolamento social,  sem que haja prejuízo à proteção dos dados que transitam na empresa.



Juliana Gonçales - sócia do Silveira Advogados e Wagner Olah – sócio da Topsuporte www.silveiralaw.com.br


Na quarentena, cresce 40% busca por quem quer morar em casa na cidade de SP


Levantamento foi feito pela Lello Imóveis


         Com a pandemia de coronavírus, a cidade de São Paulo registrou uma alta de 41,6% na procura por pessoas que desejam comprar casas, segundo levantamento da Lello. 

         Em abril e maio deste ano, as buscas por casas disponíveis para venda realizadas por meio do portal da imobiliária representaram 34% do total, contra 24% no mês de janeiro. 

         Já em relação às vendas de imóveis concretizadas, o número de casas vendidas representou 31% do total em abril, mais que o dobro em relação ao primeiro mês do ano. 

         Historicamente, em média, as casas representaram cerca de 20% entre os imóveis residenciais vendidos pela Lello. 

         “A quarentena fez com que as pessoas buscassem por casas maiores, com áreas ao ar livre. Diferentemente dos apartamentos em condomínios, nas casas não é preciso ter contato com outras pessoas nos elevadores e halls de áreas comuns”, afirma Igor Freire, diretor de Vendas da Lello Imóveis. 

         Ele observa, ainda, que muitos prédios proibiram visitas às unidades disponíveis para venda após início da pandemia.

         Do total de transações de compra e venda fechados pela imobiliária pós-quarentena, 50% foram fechadas via assinatura eletrônica, modalidade pela qual os contratos são assinados de forma simples, seja através de um smartphone, um tablet ou computador, não importando onde as partes estejam. E metade do total de clientes atendidos pela Lello no mesmo período tiveram visita virtual aos imóveis desejados, por meio da qual vídeos das unidades, na maioria das vezes gravações realizadas pelo próprio proprietário, são enviados aos interessados. 




Lello


Falta de confiança nas análises dos dados afeta metade das empresas no Brasil, revela pesquisa global da Experian


Levantamento feito com mais de mil profissionais indica que, no mundo, a qualidade das informações impacta nos gastos e recursos das companhias; 85% acreditam que este é um dos itens mais valiosos, mas ainda enfrentam falta de entendimento dos resultados


Um alto nível de imprecisão e dificuldade no entendimento dos dados mostram que 50% das empresas brasileiras afirmam que têm a confiabilidade das análises prejudicadas. De acordo com a Pesquisa Global de Gestão de Dados da Experian, outro problema apontado pelos mais de mil profissionais entrevistados no Brasil, Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, França e Austrália é a perda de recursos e gastos adicionais gerados pela má qualidade nas informações – 42% localmente e 41% na média global.

Estes custos associados a má governança nas companhias são um desafio para 78% dos negócios, com 28% dizendo que este é um problema significativo. O Brasil fica acima da média global, com 87% afirmando ser um problema. Esse gasto é gerado por conta das más práticas, o que gera insegurança. A pesquisa indica que duas em cada cinco organizações dizem que os funcionários não estão convictos de que os insights gerados são eficazes.


Segundo o Gerente Soluções de Marketing Services da Serasa Experian, Thomas King, “Dados precisos e confiáveis permitem um aumento na vantagem competitiva, refletindo na oferta de uma melhor experiência para o cliente, melhores tomadas de decisões, mais inovação e práticas comerciais eficientes. Na última década, esta frente ajudou os negócios a prosperarem, mas ainda vemos organizações que não possuem habilidades e os recursos necessários para aproveitar ao máximo os dados que possuem. Uma boa saída para empresas que enfrentam dificuldades para se estruturarem é buscar parceiros e fornecedores que tenham expertise em transformar interpretação de dados em ações práticas”, orienta King.

76% das empresas ainda não definiram estratégias para reduzir os custos associados a má governança dos dados

Apesar do aumento da consciência e das ações a serem tomadas, muitas companhias ainda não traduziram isso nos resultados esperados e veem as informações insuficientes e imprecisas influenciando negativamente as iniciativas: 76% delas afirmam não ter uma estratégia em andamento para endereçar os problemas com os custos, ainda que 64% afirmem que planejam fazer isso rapidamente. O relatório descobriu que 90% das empresas nacionais ainda lutam para incorporar insights significativos em seus processos, colocando os dados à disposição de mais pessoas, enquanto a média global é de 77%.

Thomas diz que “para direcionar o desafio, os negócios devem investir em qualidade dos dados usando uma abordagem transversal entre os funcionários, que evite o acúmulo de informações em um só grupo. Sem padrões de qualidade, checagem e processos para gerenciar como estes insumos são capturados, mantidos e alavancados, os custos continuarão a crescer”.

Ter conhecimento em dados será fundamental nos próximos cinco anos
De acordo com a pesquisa, os profissionais precisam melhorar suas capacidades de ler, trabalhar e analisar os dados, algo que será fundamental nos próximos cinco anos para 84% dos negócios em todo o mundo. No Brasil, este número chega a 90% - o mais alto entre os entrevistados – veja abaixo.


A grande maioria das companhias globalmente (85%) diz que os dados são um dos ativos mais valiosos que possuem e 36% dizem que o conhecimento para extrair o máximo deles é crucial para inovar e preservar o futuro da empresa. Para direcionar esse tema, 30% das empresas têm programas em andamento para capacitar os funcionários e 36% dizem que estão planejando estabelecer algo do tipo no próximo ano.

“Apesar de enfrentar algumas dificuldades, já observamos que as organizações começam a desenvolver melhores práticas para qualificar as informações e incrementar a performance, como treinar funcionários e criar posições estratégicas”, comenta Thomas.



Metodologia: A pesquisa entrevistou 1.100 pessoas no Brasil, Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, França e Austrália, representando empresas dos setores de variedade de indústrias, incluindo TI, telecomunicações, manufatura, varejo, serviços comerciais, serviços financeiros, saúde, setor público, educação, utilities e outras. Os entrevistados tinham cargos de analista de dados, analista financeiro, engenheiro de dados, administrador de dados, gerente de riscos, CDO (Chief Digital Officer) e CMO (Chief Marketing Officer).




Serasa Experian


A telemedicina e a teleperícia durante a Pandemia do Covid-19


A telemedicina pode ser praticada tanto no âmbito do SUS quanto no setor privado; já a perícia virtual foi considerada pelo CFM uma afronta ao Código de Ética Médica


Neste momento tão delicado, em que se exige que a população permaneça em isolamento social e evite aglomerações, nada mais prudente do que ser liberada a prática da telemedicina, inclusive as teleconsultas, notadamente para que a população seja protegida e a pandemia reduzida.

Para tanto, o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 467/2020, que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.

De acordo com a referida Portaria, as ações de telemedicina podem ser praticadas tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), quanto no setor privado, e podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, desde que o atendimento realizado entre médico e paciente seja feito através de tecnologia que garanta a integridade, a segurança e o sigilo das informações coletadas durante a prática da telemedicina.

Além disso, o atendimento médico efetivado à distância precisará ser registrado em prontuário clínico, e deverá englobar as seguintes informações:
  1. i) dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em cada contato com o paciente;
  2. ii) data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; e
iii) número do Conselho Regional do profissional e sua unidade da federação.
Ademais, conforme Resolução n. 217/2020, do Conselho Regional de Medicina do Paraná, o médico deverá firmar termo de consentimento livre e esclarecido apontando, especialmente, as possíveis limitações do atendimento à distância. Ainda, é legítima a cobrança dos honorários profissionais.

Inúmeras Secretarias de Saúde, hospitais e profissionais da saúde, têm disponibilizado o serviço de atendimento médico à distância, contribuindo, assim, para o controle da pandemia.

Além disso, com a possibilidade dos médicos efetuarem a teleconsulta (atendimentos aos pacientes por intermédio de qualquer meio de telecomunicação), ficará assegurado aos pacientes, enquanto perdurar a pandemia, um atendimento médico de qualidade, de forma rápida e segura, sem que os profissionais da saúde e pacientes precisem sair de casa.

Em quaisquer hipóteses de atendimento (presencial ou não), os médicos deverão observar os princípios que norteiam a atividade médica, em especial, o da autonomia, sigilo, beneficência (fazer o bem) e não-maleficiência (evitar o mal).

Com relação à possibilidade ou não dos médicos peritos exercerem a teleperícia durante a pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou manifestação, através do Parecer n. 03/2020, sustentando que a utilização de recurso tecnológico sem a realização de exame direto no paciente/periciando afronta o Código de Ética Médica, em especial o artigo 92, que proíbe o médico de assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal caso não tenha realizado pessoalmente o exame.

Assim, embora seja lícita a prática (momentânea) da telemedicina, não há permissão para o médico perito realizar perícias virtuais (teleperícias), mesmo diante do atual cenário decorrente do Covid-19.





Fernando Augusto Sperb e Suhéllyn Hoogevonink de Azevedo - advogados de Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro – Sociedade de Advogados


Arroz e feijão pesam no bolso do brasileiro durante a pandemia


Levantamento da InfoPrice mostra variação dos preços dos principais produtos da cesta básica, por região do País


O arroz e o feijão, base da alimentação nacional, registraram alta variação de preços neste período de pandemia, pesando no bolso do brasileiro. É o que aponta levantamento realizado pela InfoPrice, empresa de tecnologia e inteligência de negócios focada em pricing do varejo físico, que levou em consideração o comportamento dos preços no período de 10 de fevereiro a 04 de maio.

“Nosso objetivo era entender o quanto a pandemia estaria ou não impactando os preços dos principais produtos da cesta básica da população. A Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou pandemia do novo coronavírus em 11 de março, mas um pouco antes disso, tivemos o Carnaval – cujas festividades ocorreram de 21 a 25 de fevereiro. Tendo estas datas no radar, expandimos a data de pesquisa para um período ligeiramente anterior, e começamos a análise dos dados a partir do décimo dia do segundo mês do ano, para garantir que não haveria interferência de altas sazonais motivadas pela celebração. Com esta delimitação, a avaliação sobre a interferência da pandemia nestes preços é mais assertiva”, explica Rodrigo Diana, cientista de dados da InfoPrice.

Arroz, feijão, leite, massas, enlatados e carnes bovinas, bases do consumo doméstico das famílias, foram os itens que tiveram seus preços analisados pela Infoprice. Produtos de limpeza e álcool gel, pelo aumento da procura justamente por conta da recomendação de maior asseio das pessoas para evitar a contaminação da Covid-19, também foram objetos deste levantamento, uma vez que o avanço da demanda costuma interferir no valor dos produtos.

Diana esclarece ainda que os resultados obtidos são decorrentes de ponderações de medianas nas oscilações dos produtos. “Nós não pegamos, simplesmente, o valor do produto em 10 de fevereiro, comparamos com o preço deste em 04 de maio, e tiramos a média. Não! Nós analisamos a variação dos preços, produto a produto em cada ponto de venda que pesquisamos, o que permite ter a certeza sobre o seu aumento ou diminuição naquela localidade. A partir desses resultados, fizemos o agrupamento por categoria e também por região, de onde vêm os resultados médios apresentados para cada macrorregião do País. Isso nos permite ter uma abordagem muito mais assertiva e que reflete melhor a variação dos preços no varejo”. A pesquisa comparou a variação dos preços em 469 lojas físicas e 171.218 datapoints, que são um conjunto de informações que vão desde o nome do produto, seu preço, a loja em que ele se encontra, se ele está em promoção ou não, entre outras informações relevantes para precificação, sendo esse conjunto individual para cada produto único em cada loja.

Acompanhe a seguir os principais resultados obtidos com o levantamento:

A região Sul foi a localidade na qual o arroz alcançou a maior alta no período analisado: 8,52%. Em segundo lugar, com maior avanço, está a região Nordeste, com 7,04%. No Sudeste, a variação foi de 4,55%; e no Centro-Oeste, de 0,56%. A região Norte foi a única a apresentar alteração negativa, com recuo de 3,07%.

Para o feijão, a volatilidade observada é ainda mais acentuada. O valor do grão saltou 18,61% no Sudeste, com variação similar no Nordeste (18,42%). Sul e Centro-Oeste também anotaram avanço, de 9,90% e 8,90%, respectivamente. Mais uma vez, a região Norte exibiu retração, de 11,79%.

Se para o arroz e o feijão, a região Norte favoreceu seus habitantes, o mesmo não se pode dizer do leite, cuja variação cresceu 12,01%, ficando atrás apenas da região Sul, que anotou avanço de 15,50%. “Nossa ferramenta apenas analisa o comportamento de preços, entender os motivos das altas requer um estudo mais aprofundado de cada categoria. Entretanto, nosso relacionamento com os clientes é muito próximo, e nessa troca de informações é possível identificar alguns fatores que influenciam nestas oscilações. No Sul, por exemplo, sabemos que houve uma pressão por parte dos produtores para elevar o valor do leite. Há, inclusive, diversos relatos de varejistas indicando em suas gôndolas que o preço havia subido porque os produtores tinham elevado muito o valor do produto”, explica Paulo Garcia, CEO da InfoPrice.

De acordo com dados divulgados pelo Conseleite (associação civil que reúne representantes de produtores rurais de leite do Estado e de indústrias de laticínios que processam a matéria-prima no Paraná), no final de abril, a recomposição de preço na entressafra era um movimento esperado em função da queda na lactação e do impacto da seca em mais de 300 municípios gaúchos, mas também reflete o aquecimento do consumo nos primeiros dez dias do mês devido à formação de estoques pelas famílias no início da pandemia.

No Sudeste, a oscilação no valor do leite foi de 9,26%. O Nordeste ficou com a menor oscilação: 2,31%.

A carne bovina foi o único produto que apresentou recuo em todas as praças pesquisadas. Ao contrário do que aconteceu com o leite no Sul e no Norte, essas são regiões que registraram as maiores contrações no preço da carne bovina: 10,66% e 20,03%, respectivamente. Nordeste (-3,03%), Centro-Oeste (-2,66%) e Sudeste (-1,95%) também seguiram o movimento de baixa.

Já nos enlatados, o Nordeste é a única localidade em que se observa alta no preço dos produtos: 1,69%. Sul (-1,12%), Sudeste (-2,05%), Centro-Oeste (-3,29%) e Norte (-6,24%) indicam retração nos valores desta categoria. As massas, contudo, apresentaram oscilações diferentes em cada praça pesquisada: no Sudeste (0,10%) e no Nordeste (3,31%) registraram alta; enquanto no Norte (-1,62%), no Sul (-2,35%) e no Centro-Oeste (-4,50%), as variações foram negativas.

Os produtos de limpeza também pesaram no bolso do consumidor no período. Norte (4,24%) e Nordeste (4,15%) ocupam a liderança no avanço dos preços. Na sequência aparecem Sul (1,98%), Sudeste (1,88%) e Centro-Oeste (1,47%).

Vilão dos preços no início da pandemia, o preço do álcool gel recuou bastante depois do pico inicial da demanda que fez o produto faltar em muitas prateleiras. O Sul é a localidade com maior retração: -25,09%. Centro-Oeste (-16,92%), Nordeste (-10,12%) e Sudeste (-9,06%) seguiram a mesma performance. Não foi possível averiguar a variação do produto na região Norte. “Este movimento também é decorrente de medidas adotadas por diversos governos, que implementaram políticas de isenção ou redução de impostos do produto para facilitar o acesso da população”, comenta Garcia.

Para auxiliar a população e lojistas neste momento, a InfoPrice está disponibilizando em seu site, gratuitamente, a pesquisa “Impacto da Covid-19nos preços do varejo brasileiro”. No documento é possível acompanhar a variação de 50 produtos, semana a semana, em 292 cidades brasileiras. Ainda é possível fazer a consulta por marcas.








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