O
isolamento social foi uma das medidas adotadas pelos governadores para diminuir
a propagação do Coronavírus. Com isso muitas empresas foram obrigadas a adotar
o trabalho remoto (home office) para todos os seus colaboradores, ou grande
parte deles.
Em
razão da rápida necessidade de adaptação no trabalho, alguns cuidados podem ser
tomados para evitar ataques cibernéticos capazes de acessar informações
confidenciais da empresa, dos seus colaboradores, negócios em andamento e até
implicar na paralização da atividade da empresa.
Assim,
antes de adotar o “home-office”, faz-se necessário decidir se os
computadores/equipamentos a serem utilizados serão da empresa ou do
colaborador. Isso porque, a Medida Provisória n° 927/20, que regulamenta o
trabalho remoto durante a pandemia, determina que o fornecimento, manutenção,
infraestrutura e adequação do home office sejam, em regra, sejam providenciados
pelo empregador.
Medida
muito importante diz respeito a escolha de um bom antivírus e a
definição das senhas, que devem alternar entre letras maiúsculas,
minúsculas, números e símbolos (nunca com menos de 8 dígitos, sendo recomendado
12). A utilização do VPN também é adequada nesse momento.
Para
a evitar a perda de documentos é recomendado que os documentos da empresa sejam
arquivados em nuvens e sempre seja realizado backup.
Ainda
o recurso da criptografia também auxilia as empresas na proteção de dados,
pois, caso ocorra roubo do equipamento ou sua danificação, o acesso aos
arquivos é impedido uma vez que somente os usuários autorizados conseguem
visualizá-los.
Como
visto, é indispensável a orientação dos profissionais de tecnologia da
informação (TI) na implementação da política de segurança cibernética da
empresa para a efetiva garantia da proteção de dados que tramitam na empresa
dos dados das empresas durante o atual momento.
A
adoção destas medidas podem ajudar que as atividades empresariais se
desenvolvam durante o isolamento social, sem que haja prejuízo à
proteção dos dados que transitam na empresa.
Juliana
Gonçales - sócia do Silveira Advogados e Wagner Olah – sócio da
Topsuporte www.silveiralaw.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário