Mais de 35% de
brasileiros ainda não enviaram a declaração. Eduardo Canova, CEO da Leoa,
explica qual o valor da multa e quais as complicações financeiras para estes
contribuintes
O prazo estendido para entregar a declaração do
Imposto de Renda termina na próxima terça-feira, dia 30, de mais de 35% dos
contribuintes ainda não declararam. Atrasar o envio ou não declarar o IR pode
gerar consequências desagradáveis para o bolso do brasileiro. Eduardo Canova,
CEO da Leoa,
plataforma gratuita para assistência na declaração do Imposto de Renda, explica
o que acontece nestes dois cenários.
Confira:
E se você atrasar o envio do Imposto de Renda?
Confira:
E se você atrasar o envio do Imposto de Renda?
Se o contribuinte enviar a declaração após o prazo,
receberá uma “notificação de lançamento da multa”, com data para quitar a
multa, que é aplicada como penalidade pelo atraso.
Essa multa possui o valor inicial de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.
Já para quem tem restituição a receber e atrasa o envio, a multa pode ser descontada do valor total da sua restituição - além de o contribuinte ir para o final da fila na ordem de restituição do governo.
O pagamento desta multa precisa ser feito dentro do prazo estipulado de 30 dias após a emissão do documento de cobrança. Se atrasar o pagamento, passa a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.
Caso não saiba o que são juros de mora e a taxa Selic, a gente conta para você.
Essa multa possui o valor inicial de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.
Já para quem tem restituição a receber e atrasa o envio, a multa pode ser descontada do valor total da sua restituição - além de o contribuinte ir para o final da fila na ordem de restituição do governo.
O pagamento desta multa precisa ser feito dentro do prazo estipulado de 30 dias após a emissão do documento de cobrança. Se atrasar o pagamento, passa a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.
Caso não saiba o que são juros de mora e a taxa Selic, a gente conta para você.
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Juros de mora: são taxas percentuais relacionadas a
um atraso de pagamento. Os juros de mora são a penalização imposta ao devedor
pelo atraso com a sua obrigação.
·
Taxa Selic: é a taxa básica da economia e serve de
referência para outras taxas de juros, como as taxas de juro para
financiamentos, por exemplo.
Por isso, é preciso cuidar dos prazos referente a
cada situação e o ideal é não atrasar sua declaração ou o seu pagamento de
Imposto de Renda, para não sofrer as penalizações tanto financeiras quanto as
referentes ao bloqueio do seu CPF.
O que acontece se o seu CPF for suspenso?
Além do pagamento da multa, é preciso mencionar que os bloqueios ao seu CPF, que é uma das penalidades impostas pela Receita Federal, pode ocasionar muitos problemas para você.
O que acontece se o seu CPF for suspenso?
Além do pagamento da multa, é preciso mencionar que os bloqueios ao seu CPF, que é uma das penalidades impostas pela Receita Federal, pode ocasionar muitos problemas para você.
O CPF suspenso pode impedir:
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abertura de conta corrente ou poupança;
·
realização de empréstimos;
·
emissão de passaporte;
·
participação em concurso público; e
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recebimento de aposentadoria.
Portanto, atente-se aos prazos e envie o quanto
antes a sua declaração.
E caso você não declare o seu imposto
E caso você não declare o seu imposto
Se você estiver obrigado
a declarar o Imposto de Renda e não o fizer, as penalidades podem ser muito
mais graves que as de atraso, descritas acima.
É que você pode ser processado e investigado por
crime de sonegação fiscal, podendo pegar de dois a cinco anos de reclusão.
Nesses casos, o fisco ainda poderá cobrar uma multa
que pode ser acrescida no valor do seu imposto devido, chegando até 150% do
valor devido, acrescido com juros baseados na Selic.
Qual o novo prazo?
O prazo para entrega da declaração foi adiado para
dia 30 de junho de 2020 e outros prazos o acompanharam também.
Ou seja, o prazo para pagar em débito automático
(seja o valor total ou da primeira parcela e posteriores) era 10 de abril, mas
passou para 10 de junho.
Assim, quem entregar a sua declaração de IR depois
do dia 10 de junho vai ter que pagar a primeira parcela, ou o total do valor,
em DARF,
com vencimento no dia 30 de junho.
Caso você tenha impresso o DARF com as datas
anteriores, não se preocupe, é possível gerar um novo documento com novas datas
de vencimento.
Leoa
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