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terça-feira, 23 de junho de 2020

Mais de 35% dos brasileiros ainda não declararam IR. Quais as consequências?


Mais de 35% de brasileiros ainda não enviaram a declaração. Eduardo Canova, CEO da Leoa, explica qual o valor da multa e quais as complicações financeiras para estes contribuintes


O prazo estendido para entregar a declaração do Imposto de Renda termina na próxima terça-feira, dia 30, de mais de 35% dos contribuintes ainda não declararam. Atrasar o envio ou não declarar o IR pode gerar consequências desagradáveis para o bolso do brasileiro. Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma gratuita para assistência na declaração do Imposto de Renda, explica o que acontece nestes dois cenários.

Confira:


E se você atrasar o envio do Imposto de Renda?

Se o contribuinte enviar a declaração após o prazo, receberá uma “notificação de lançamento da multa”, com data para quitar a multa, que é aplicada como penalidade pelo atraso.

Essa multa possui o valor inicial de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Já para quem tem restituição a receber e atrasa o envio, a multa pode ser descontada do valor total da sua restituição - além de o contribuinte ir para o final da fila na ordem de restituição do governo.

O pagamento desta multa precisa ser feito dentro do prazo estipulado de 30 dias após a emissão do documento de cobrança. Se atrasar o pagamento, passa a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

Caso não saiba o que são juros de mora e a taxa Selic, a gente conta para você.

·         Juros de mora: são taxas percentuais relacionadas a um atraso de pagamento. Os juros de mora são a penalização imposta ao devedor pelo atraso com a sua obrigação.

·         Taxa Selic: é a taxa básica da economia e serve de referência para outras taxas de juros, como as taxas de juro para financiamentos, por exemplo.

Por isso, é preciso cuidar dos prazos referente a cada situação e o ideal é não atrasar sua declaração ou o seu pagamento de Imposto de Renda, para não sofrer as penalizações tanto financeiras quanto as referentes ao bloqueio do seu CPF.

O que acontece se o seu CPF for suspenso?

Além do pagamento da multa, é preciso mencionar que os bloqueios ao seu CPF, que é uma das penalidades impostas pela Receita Federal, pode ocasionar muitos problemas para você.

O CPF suspenso pode impedir:

·         abertura de conta corrente ou poupança;

·         realização de empréstimos;

·         emissão de passaporte;

·         participação em concurso público; e

·         recebimento de aposentadoria.

Portanto, atente-se aos prazos e envie o quanto antes a sua declaração.


E caso você não declare o seu imposto

Se você estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o fizer, as penalidades podem ser muito mais graves que as de atraso, descritas acima.
É que você pode ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal, podendo pegar de dois a cinco anos de reclusão.

Nesses casos, o fisco ainda poderá cobrar uma multa que pode ser acrescida no valor do seu imposto devido, chegando até 150% do valor devido, acrescido com juros baseados na Selic.


Qual o novo prazo?

O prazo para entrega da declaração foi adiado para dia 30 de junho de 2020 e outros prazos o acompanharam também.

Ou seja, o prazo para pagar em débito automático (seja o valor total ou da primeira parcela e posteriores) era 10 de abril, mas passou para 10 de junho.
Assim, quem entregar a sua declaração de IR depois do dia 10 de junho vai ter que pagar a primeira parcela, ou o total do valor, em DARF, com vencimento no dia 30 de junho.

Caso você tenha impresso o DARF com as datas anteriores, não se preocupe, é possível gerar um novo documento com novas datas de vencimento.




Leoa

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