Renegociação de empréstimos e novas
linhas de financiamentos são algumas alternativas aos micro, pequenos e médios
empresários
Com a crise
econômica instaurada devido às medidas de contenção da pandemia causada pelo
novo coronavírus, como o afastamento social e o fechamento do comércio, a saúde
financeira de empresas de inúmeros segmentos foi afetada. Segundo Otávio
Carvalho, advogado do escritório Dosso Toledo Advogados, em Ribeirão Preto,
esse é o momento de os empresários avaliarem com cautela as medidas que devem
ser tomadas.
Nesse
cenário, ainda é comum que os micro e pequenos empresários sintam de maneira
mais intensa os reflexos econômicos, como aponta dados do Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae. Pelo menos 600 mil pequenos
negócios baixaram suas portas no Brasil em razão da pandemia, de acordo com a
instituição. Até agora, quase nove milhões de pessoas foram demitidas.
O advogado
avalia por onde os empresários afetados pela atual conjuntura devem começar.
“Caso o negócio já possua alguma dívida ou empréstimo, deve, sem dúvidas,
tentar a negociação dos contratos já vigentes. Esse deve ser o primeiro passo
adotado. Além disso, é preciso analisar o comprometimento de sua produção por
conta da pandemia, e assim tentar a redução de custos fixos. Uma possibilidade
é a renegociação do contrato de locação do imóvel comercial”, orienta Otávio.
Buscando dar
fôlego ao caixa das empresas, o Banco Central editou normativas orientando as
instituições financeiras a flexibilizarem a forma de pagamento de contratos de
financiamento e de empréstimos. “O empresário deve se atentar para essa
flexibilização, já que, na maioria das vezes, não se trata de um desconto na
parcela, mas, sim, de um adiamento do vencimento. Assim, após o prazo de
prorrogação concedido pelo banco, haverá a cobrança cumulativa da parcela
prorrogada e daquela que naturalmente venceria naquele mês”, explica o
advogado.
Caso apenas
a negociação de custos fixos e dívidas pré-existentes não sejam suficientes e
uma injeção de investimentos tenha que ser feita, o empreendedor poderá buscar
linhas de créditos fomentadas pelo governo federal para a formação de capital
de giro.
Nesse
sentido, foi editada a Lei 13.9999/2020, que instituiu o Pronampe – Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com créditos
facilitados para esse público. O programa conta com linhas de crédito de até
30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício 2019 do
empreendimento interessado. Para aqueles negócios com menos de um ano de
exercício, o percentual máximo passa a ser de até 50% do capital social ou até
30% da média de seu faturamento mensal, apurado desde o início das atividades –
o que for mais vantajoso.
Outro
programa de crédito foi instituído por meio da Medida Provisória 975/2020,
publicada em 02/06/2020, o chamado Programa Emergencial de Acesso a Crédito. É
similar ao Pronampe, mas prevê a concessão de crédito facilitado apenas às
empresas de pequeno e médio porte.
Para Otávio,
“o empresário deve ter em mente sempre a viabilidade da empresa, quando toda
medida para a sua preservação e manutenção de suas atividades é válida”. Porém,
o advogado alerta que é necessário se atentar a duas situações. A primeira, se o financiamento, por si só,
será capaz de reorganizar a empresa, oferecendo o fluxo de caixa necessário
para o pagamento de suas contas e retomada/continuidade das atividades. Se a
resposta for positiva e somente com ele for possível cumprir essas demandas, o
empréstimo pode ser solicitado.
Em uma
segunda situação, “a empresa pode ser viável, mas o investimento, por si só,
não fará com que o negócio cumpra com suas obrigações de forma adequada. Ou
seja, não é suficiente para a solução do problema. Neste caso, a recuperação
judicial pode ser uma alternativa para preservação da empresa”, comenta Otávio.
No entanto,
há ainda um outro cenário. Empreendimentos com dívidas muito superiores a sua
capacidade de geração de renda, de forma que nem mesmo novos investimentos, uma
reorganização financeira ou a recuperação judicial sejam medidas eficientes
para superação da crise, podem decretar falência. “É uma alternativa para
liquidação da empresa e pagamento dos credores, buscando ao máximo a
preservação dos bens pessoais de seus sócios”, afirma.
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