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quarta-feira, 20 de maio de 2020

Caso Gugu: É possível ter união estável com duas pessoas?


Desde novembro, a morte do apresentador Gugu tem trazido questões bastante polêmicas que vêm sendo discutidas no Direito de Família e Sucessões Brasileiro. A existência de um contrato de geração de filhos pode afastar o reconhecimento de uma união estável? O companheiro pode ser excluído da herança através de um testamento? Podem existir uniões estáveis simultâneas?

Conforme noticiado pela mídia, Gugu elaborou, em 2011, um testamento reconhecendo apenas os seus três filhos como os seus únicos herdeiros legítimos, excluindo a sua suposta companheira Rose Miriam de sua herança. Em relação à parte disponível de seu patrimônio, que corresponde à 50% de seus bens, o apresentador dividiu entre os seus filhos e sobrinhos, que são filhos de sua irmã Aparecida Liberato. Além disso, estabeleceu que sua mãe receberia de forma vitalícia a quantia de R$100 mil reais mensais, bem como o usufruto do imóvel que reside e que era de propriedade de Gugu. Por fim, nomeou a sua irmã Aparecida como inventariante e curadora dos bens herdados pelos filhos de Gugu, impedindo, de forma explícita, que Rose Miriam administre os bens de suas filhas menores.

A leitura do testamento diante dos familiares de Gugu causou um enorme mal-estar familiar. Rose Miriam sentiu-se injustiçada por ter sido excluída da herança e acionou a justiça brasileira para pleitear os seus direitos, apresentando algumas cartas, fotos e áudios para provar a união estável. Por sua vez, os familiares de Gugu alegam que Miriam não era companheira dele e apresentaram um contrato de geração de filhos celebrado entre Gugu e Rose Miriam no passado.

Nesta quinta-feira (7), alguns portais de notícia publicaram que o chef de cozinha Thiago Salvático acionou a Justiça para que também fosse provada sua união estável com o apresentador. No processo protocolado na 9ª Vara de Família de São Paulo e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo foram anexadas algumas provas, como: comprovantes de viagens, fotos, registros de conversas em aplicativos, investimentos administrados pelos dois e até mesmo contas de serviços de streaming que Gugu e Thiago compartilhavam.

O Código Civil Brasileiro diz que para ser reconhecida a união estável deve haver uma relação entre duas pessoas (mesmo sexo ou sexo oposto), pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Pelas informações noticiadas pela mídia, Rose Miriam se relacionou com Gugu por 19 anos até a sua morte, além de ser a mãe biológica dos três filhos do casal. Ademais, o casal apareceu junto em diversas capas de revistas nacionais como se formassem uma família. Já Thiago alega que se relacionou com Gugu por mais de sete anos e que há três levavam uma vida conjugal.

Ocorre que a Justiça levou em consideração o contrato de geração de filhos realizado entre Gugu e Rose Miriam e estabeleceram uma pensão alimentícia de R$ 100 mil por mês em janeiro deste ano, decisão que foi derrubada em fevereiro, alterando o valor estabelecido para cerca de R$ 42 mil. E o que vem a ser esse contrato?

Apesar desse contrato não estar regulamentado no Brasil, sendo bastante comum nos Estados Unidos, muitos advogados defendem a sua validade jurídica, ao argumento de que as pessoas têm o direito e a liberdade de afastar o afeto das suas relações pessoais. Assim sendo, o afeto permanece somente em relação aos filhos, havendo uma relação parental (entre pais e filhos) e não uma relação conjugal (entre os pais). Uma vez sendo válido esse contrato não poderia a união estável ser reconhecida.

Caso Rose Miriam seja reconhecida companheira de Gugu, surge uma outra questão. Afinal de contas, ela poderia ser excluída da herança através de testamento? Em relação à condição do companheiro ser herdeiro, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a união estável é equiparável ao casamento, não podendo haver diferenciação em relação ao regime sucessório de ambos. Portanto, se o cônjuge é herdeiro necessário, conforme determina a lei, o companheiro não pode ser excluído da sucessão, sendo também herdeiro legítimo.

No entanto, o art. 1790 do Código Civil dizia que o companheiro tinha menos direitos sucessórios que o cônjuge. Por exemplo, ele herdaria metade do que os descendentes e os ascendentes do falecido herdam. Já o art. 1829 nunca contemplou o companheiro como herdeiro necessário. Assim, a maioria dos doutrinadores considerava que o companheiro poderia ser excluído da herança através de um testamento.

Ocorre que em 2017, com o julgamento do Recurso Extraordinário 878.694/MG, o STF declarou inconstitucional o art. 1790, devendo ser aplicado ao companheiro as mesmas regras sucessórias aplicadas ao cônjuge, que são as seguintes: o patrimônio será dividido de forma igualitária com os descendentes (filhos, netos, bisnetos), na ausência dos descendentes o patrimônio será repartido com os ascendentes (pais, avós, bisavós) e na ausência de ascendentes e descendentes o cônjuge herda a totalidade dos bens do falecido.

Tendo em vista essa decisão do Supremo, a jurisprudência atual é no sentido de considerar o companheiro herdeiro necessário.

Supondo que Miriam seja considerada companheira e, portanto, herdeira de Gugu, diante da ausência de um contrato de convivência estabelecendo o regime de bens do casal, o regime que prevalecerá será o da comunhão parcial. Ou seja, Miriam tem direito à metade dos bens adquiridos por Gugu após o início da união estável, que são chamados de patrimônio comum do casal. Em relação aos bens particulares de Gugu, que são aqueles adquiridos antes do início do relacionamento, Miriam será considerada herdeira e terá que dividi-los com seus filhos e todos aqueles que foram contemplados no testamento por Gugu. Resumindo, Miriam terá direito à 50% dos bens comuns e mais um percentual dos bens particulares, que serão definidos pelo juiz do caso, o qual levará em consideração o que foi estipulado no testamento.

Por fim, o que acontece caso Thiago Salvático consiga provar sua união estável com Gugu? Caso Rose Miriam não seja considerada companheira e Thiago sim, o mesmo será considerado herdeiro devendo partilhar os bens do espólio com os outros herdeiros.

Mas e se Rose também for considerada companheira? Pode ser reconhecida essa outra união estável? O Supremo Tribunal Federal ainda está julgando a possibilidade de haver uniões estáveis simultâneas, não tendo ainda decidido a questão. O julgamento foi interrompido. Por enquanto há juízes que reconhecem e outros que não reconhecem.

Como podemos ver, o caso do Gugu é um exemplo de como as relações familiares estão cada vez mais modernas e cabe ao Direito de Família se adequar a essa nova realidade através da jurisprudência dos Tribunais para, posteriormente, o Legislativo regulamentá-las.

Por enquanto, o caso Gugu reflete um planejamento sucessório que está gerando um imensurável conflito familiar. Muitas questões íntimas do falecido estão vindo à tona. Tomara que sirva de lição para todos nós. E que o judiciário consiga decidir a questão da forma menos dolorosa possível.






Debora Ghelman - advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.


O iminente risco para a agropecuária (questões indígenas no STF)


O agronegócio brasileiro apresenta saltos de crescimento de causar inveja ao resto do mundo. Passamos de importadores de alimentos para grandes exportadores. Tais saltos se devem à implementação de novas tecnologias, aliadas ao trabalho incansável do homem do campo.

No começo, sem a disponibilidade de insumos básicos, foram ocupadas as áreas férteis próximas à costa para cultivo de cana-de-açúcar e café, dada a existência de mercado externo. Na época, o mercado consumidor brasileiro era muito pequeno. Depois, tivemos o ciclo da pecuária rumo ao interior, sempre em terras férteis.

Com a criação da Embrapa em 1973, começou-se a estudar mais a agricultura tropical e, com a utilização de calcário, novas variedades de soja, milho e capim, conjugados com o uso intensivo de fertilizantes e manejo sustentável, o agricultor dominou o cerrado. E o agricultor brasileiro soube se adaptar a esta evolução. Gaúchos, paranaenses, mineiros e paulistas ocuparam e transformaram o Centro-Oeste do Brasil. Nossa geração conviveu com as frases de nossos pais e avós. “Ah, se todo chinês tomasse um cafezinho!”, “ah, se todo chinês comesse um bifinho!” Não só a China, mas como toda a Ásia, tornaram-se um grande mercado consumidor do Brasil. E o agricultor brasileiro estava preparado para este momento.

Passamos por várias crises econômicas que envolveram diversos planos, como o cruzado, Bresser e Collor, com hiperinflação e muitas perdas à população. Nestes longos anos, o único setor que não podia ter insucesso econômico era o rural. Se não cumprisse os famosos índices de eficiência, estaria sujeito à desapropriação de terras para a reforma agrária. Vencemos esta fase, com perdas, é verdade, mas, a reforma agrária, como estava planejada, não vingou e saiu do discurso oficial dos ditos ‘progressistas’.

Temos a melhor lei ambiental do mundo, que culminou com a promulgação do código florestal de 2012. Mas, esta lei ainda patina na burocracia estatal e não foi implantada, fruto da sistemática oposição dos ditos ‘ambientalistas’, cujas matrizes localizadas nos países da América do Norte e Europa, tanto mal causam ao meio ambiente do planeta. A quarentena do Coronavírus está mostrando isso, enquanto a agricultura brasileira está produzindo alimentos, energia limpa e promovendo o sequestro de carbono.

Quando surge uma proposta de regularização fundiária, as mesmas vozes, agora associadas às classes de artistas e empresários do mercado financeiro, que opinam sobre assuntos que pouco conhecem, passam a rotulá-la como a ‘MP da grilagem’, fazendo um linchamento público de uma boa proposta. Se há alguma sugestão de melhoria, vamos lá. O setor está disposto a ouvir.

Será tudo isso fruto do choro rancoroso das viúvas da queda do muro de Berlim, depois que perderam o embate econômico em virtude do fracasso dos países da cortina de ferro? Precisam de novos dogmas para manter seus discursos e seus empregos? Não sabemos, ainda.

Mas, o pior está por vir. Temos um assunto extremamente grave que já perdura por mais de 30 anos no Brasil, que é a questão indígena. Após o julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo STF, pareceu ao público em geral que as coisas tinham se acertado, mas os últimos governos continuaram a tarefa de demarcações de terras indígenas ao arrepio da lei. Tal movimento só parou depois do parecer da AGU, publicado durante o governo Temer.

Agora essas mesmas vozes, aproveitando a quarentena e vigência do plenário virtual, estão orquestrando a suspensão do referido parecer da AGU e mudanças nas condicionantes do caso Raposa Serra do Sol, especialmente o marco temporal definido na Constituição de 1988.

Todas essas vozes repetem a teoria de João Mendes Junior, que, partindo do alvará de 1680, reafirmado pela lei de 6 de julho de 1755, desenvolveu a concepção do indigenato. Ocorre que, em parecer primoroso de 16 de maio de 2005, o professor Dr. José Carlos Moreira Alves contradisse a tese do indigenato, afirmando que, na construção dessa tese, houve uma ilação evidentemente forçada; citando as constituições de 1891, 1934, 1967 e 1988, afirmou em seu parecer que “[D]e qualquer sorte, como acentuei no início deste item, basta, em face da atual constituição, que não haja, no momento de sua promulgação, ocupação tradicional de índios sobre uma área para que ela não se considere terra indígena.

Para que agora se quer, a toque de caixa, rever toda a legislação brasileira de mais de um século? Para criar nações indígenas por todo o território nacional, com expropriações de milhões de hectares de brasileiros que construíram seus patrimônios nestes anos todos, seguindo toda a legislação brasileira?

A história da ocupação territorial do Brasil foi escrita desde 1500 até nossos dias por ações desbravadoras, militares, diplomáticas e jurídicas, resultando em um território delineado e uma única língua nacional. Voltar atrás, raciocinando ao extremo, se ria devolver o Rio de Janeiro aos franceses, o nordeste aos holandeses e o centro-oeste ao Paraguai e à Bolívia, desprezando o fruto da miscigenação entre brancos, negros e índios, que forma o povo brasileiro. Bolívia, desprezando o fruto da miscigenação entre brancos, negros e índios, que forma o povo brasileiro.

Todos somos a favor da proteção e apoio aos índios brasileiros, porém, respeitando os direitos de quem agiu dentro da ordem jurídica vigente, que constitui o estado democrático de direito.





Teresa Cristina Vendramini - presidente da Sociedade Rural Brasileira


Especialista em gestão oferece dicas para melhorar desempenho em home office


Consultor Éber Feltrim conta que, além de manter os rituais do trabalho aliado a disciplina, é preciso que haja comprometimento com a empresa


Aqueles que não estão acostumados com o home office ou mesmo nunca tiveram a oportunidade de fazê-lo em outras ocasiões, podem sentir uma grande diferença em relação a modalidade tradicional de trabalho. Além disso, há as inúmeras mudanças que a quarentena promove no ambiente profissional.
O consultor de marketing e especialista em gestão voltada para a área da saúde, Dr. Éber Feltrim, explica que o home office pode ser algo desafiador, com prós e contras, mas que deve ser levado com paciência. “O teletrabalho é algo novo para muitas pessoas devido ao cenário de quarentena, ainda assim, é preciso tirar o máximo de proveito desse tempo”, relata.

Em um primeiro momento, muitas pessoas podem ficar confusas até mesmo os gestores podem sentir algumas dificuldades envolvendo esse novo cenário. Isso porque estar em casa pode remeter ao lazer e o tempo com a família, o que resulta em pequenas interrupções ao longo do dia de trabalho.

No entanto, Dr. Éber revela que o teletrabalho pode ser extremamente favorável quando há disciplina e concentração no serviço que deve ser feito. Outro ponto importante é que há alguns benefícios, como a flexibilidade de horários, redução de custos e, com a mentalidade certa, maior produtividade. “Embora pareça complicado, é necessário desvencilhar o ambiente familiar do trabalho. É importante lembrar que todo local de trabalho requer harmonia para que flua mais facilmente. De certo, isso não envolve interrupções, sejam ruídos, pessoas passeando pela casa ou mesmo os pets correndo”, o consultor ressalta. 

Para que tudo ocorra da melhor forma, existem alguns detalhes que fazem toda a diferença. É essencial ter um local tranquilo, internet de qualidade para evitar imprevistos em momentos delicados e uma boa gestão de tempo, com ferramentas que ajudem a monitorar os afazeres. Manter os hábitos de quando o trabalho era feito no escritório também pode ajudar, como se vestir apropriadamente e tomar um bom café da manhã. “Não basta ter acesso a tecnologia de ponta, ou um ambiente apropriado, se não houver o engajamento para desempenhar as funções de forma plena, por isso o comprometimento é essencial”, finaliza.






Dr. Éber Feltrim - Especialista em gestão de negócios para a área da saúde começou a sua carreira em Assis. Após alguns anos, notou a abertura de um nicho em que as pessoas eram pouco conscientes a respeito, a consultoria de negócios e o marketing para a área da saúde. Com o interesse no assunto, abdicou do trabalho de dentista, sua formação inicial, e fundou a SIS Consultoria, especializada em desenvolvimento e gestão de clínicas.


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