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sexta-feira, 8 de maio de 2020

Número de desempregados nos EUA fica abaixo do esperado, mas dados ainda causam preocupação


Na manhã desta quinta-feira (7), o departamento do trabalho norte-americano divulgou o número dos pedidos iniciais de seguro-desemprego referente à última semana do mês de abril. Como esperado, os dados permaneceram acima da média do período, registrando 3.169 milhões ante a projeção de três milhões. No comparativo anual, em 2019 foram registrados 230 mil pedidos do benefício no período.

Apesar de os números ultrapassarem os 30 milhões de desempregados, esta foi a primeira vez em que os pedidos iniciais ficaram abaixo da sequência de altas iniciada na última semana de março, quando a economia americana foi atingida pela pandemia. Na época, foram registrados 3.283 milhões de pedidos. Após o pico registrado na primeira semana de abril, os dados divulgados ontem completam seis semanas seguidas de queda do indicador.

O processo de demissão nos Estados Unidos foi rápido, possivelmente na intenção de preservar o caixa das pequenas e médias empresas ou até mesmo antecipar o fechamento dos negócios que já enfrentaram alguma restrição financeira. O modelo de contratação também é diferente e favorece ao trabalhador após a sua dispensa, diferente do modelo europeu que estimula a empresa e protege os trabalhadores por leis mais duras.

Outro indicador que colabora para o entendimento que a economia americana pode estar próxima de se estabilizar é a geração de novos postos de trabalho (payroll) divulgados na manhã desta sexta-feira (8) pela agência de estatística dos EUA. No mês de abril foram cortados 20,5 milhões postos de trabalho. O número, apesar de alarmante, está dentro do esperado para o período, ficando abaixo da projeção inicial de 22 milhões. Outro dado que segue o mesmo caminho é a taxa de desemprego, que disparou 14,7% no mês de abril, mas permaneceu abaixo da projeção dos 16% para o período.

Não são números a serem comemorados, mas são o suficiente para demonstrar algum arrefecimento da crise. No início desta manhã, o S&P 500, índice que representa as 500 maiores empresas norte-americanas, sustentava a alta de 1,01%, que vem sendo mantida – sinal de que os dados já estavam precificados pelo mercado.

É importante observar que o mesmo deve acontecer aqui no Brasil. Já é consenso que os dados do desemprego no País tendem a aumentar significativamente a partir de abril. Sendo assim, o momento precisa ser encarado com muita atenção pelas autoridades, que necessitam começar a tratar a crise com a seriedade que ela demanda.





Ernani Reis - analista da Capital Research


Realidade imaginada: como esse conceito atinge o comércio exterior atualmente?


Uma rede de histórias pode ser traduzida no meio acadêmico como ficção, construção social ou realidade imaginada. Realidade imaginada não é o mesmo que mentira, ao contrário, esse conceito reflete-se em algo que todo mundo acredita e compartilha de forma insistente, exercendo extrema influência de abrangência global.

No mesmo sentido, temos o conceito do viés da confirmação, em que o indivíduo tem a tendência de buscar ou pesquisar por informações que confirmem suas próprias crenças ou hipóteses sobre algo.

Ambas as teorias apontadas causam certa miopia na absorção de conhecimento, limitando a capacidade do ser humano de se abrir para novas ideias ou mesmo respeitar aquilo que se apresenta como diferente. Mas o que isso tem a ver com o comércio exterior? A resposta é: tudo!

É o sentimento das pessoas, suas crenças e aquilo que é disseminado como verdade que dão rumo e direção a economia, a indústria, aos serviços e também ao comércio exterior. A forma como se propagam as informações pode gerar mais curvas na estrada que nos levar a soluções dos problemas e, neste momento, curvas significam atrasos.

O Covid-19 evidenciou, outra vez, uma polarização irracional que infelizmente persiste em nossa sociedade, nas formas mais inusitadas: economia x saúde; isolamento vertical x isolamento horizontal; ciência x opinião; cloroquina: sim x não; campanha eleitoral x política pública; esquerda x direita.

O fruto da árvore da polarização é a insegurança. A insegurança é a vilã do mercado. Não alimente esse monstro. O inimigo é um só.

A Intervip Comércio Exterior tem monitorado diariamente a situação de pandemia do novo coronavírus no mundo e continua oferecendo, em sua integralidade, suporte e prestação de serviços para as demandas relacionadas ao comércio internacional da sua empresa.

Em caso de alguma dúvida com relação ao funcionamento de Portos e Aeroportos no mundo, bem como a situação de espaços e tarifas, fique à vontade para contar conosco neste momento. Neste período de dificuldade na economia mundial, queremos estender nosso suporte a vocês e atendê-los em qualquer situação, a fim de fortalecermos nossa parceria, nosso relacionamento e confiança.






Renan Rossi Diez - Diretor na Intervip Comércio Exterior. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Pós-Graduado em Administração de Empresas e MBA em Gestão de Comércio Exterior e Negócios Internacionais pela IBE-FGV Campinas. Autor do livro Minuto Comex. Contato: renan@portalintervip.com.br


Projeto de Lei pretende dobrar a alíquota do ITCMD paulista para até 8%: é hora de pensar em pôr em prática o planejamento sucessório


“Para otimizar o patrimônio familiar, determinar regras de uso e fruição e reduzir o custo tributário da implantação em favor dos herdeiros, o planejamento de sucessório é altamente indicado neste momento”, adverte Renato Tardioli, advogado e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados


Foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 250/2020, que prevê um aumento da alíquota dos atuais 4% para até 8% do ITCMD – o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Segundo seus autores, os deputados estaduais Paulo Florilo (PT) e José Américo (PT), a ideia é mitigar os efeitos da pandemia no âmbito do Estado de São Paulo, combatendo o que chamaram de “privilégio imoral de apropriação das principais riquezas do país por uns poucos”. 

Em linhas gerais, o ITCMD ficará mais caro para quem herda valores em dinheiro, imóveis, ações e cotas societárias - uma vez que aumentarão as alíquotas e mudará a forma de atribuir o valor do patrimônio envolvido (base de cálculo). E até as previdências privadas, que antes sofriam apenas a incidência do imposto de renda, serão incluídas como objeto de cobrança de ITCMD. 

O advogado Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, adverte que é o momento de se pensar em colocar em prática o planejamento sucessório: “Caso seja aprovado, o Projeto de Lei só produzirá efeitos em 2021. Para otimizar o patrimônio e reduzir as despesas dos herdeiros, o planejamento sucessório é altamente indicado, especialmente neste momento. Além destas vantagens, garante a distribuição correta dos bens de acordo com a vontade de quem o estipula, além de permitir que o proprietário usufrua de suas posses mesmo após realizada a divisão em vida.

A seguir, o advogado analisa e explica os pontos que envolvem o PL 250/2020: 


Aumento de alíquotas

“Se o projeto for aprovado e sancionado, estarão isentos do imposto imóveis de até R$ 69.025,00. Mas uma doação de um imóvel com valor entre R$ 414.150,01 até 1.380.500,00, por exemplo, terá a alíquota de ITCMD de 5%. Se o imóvel for avaliado em mais de R$ 2.484.900,01, a alíquota será de 8%. O mesmo vale para herança ou legado: os valores da alíquota serão progressivos de acordo com os valores envolvidos, indo de 4% a 8%”. 


Secretaria da Fazenda definirá valor dos imóveis

Outra mudança proposta pelo PL é que caberá à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo através da celebração de convênios, parcerias e termos de cooperação, apurar os valores correspondentes a base do cálculo do ITCMD: “Atualmente, a referência adotada é o maior valor entre o valor vernal do imóvel e o que for atribuído ao negócio jurídico. A nova proposta é ter uma base de cálculo mais fiel ao valor de mercado, repassando esta responsabilidade à Secretaria da Fazenda. Neste sentido, o grande desafio, no meu entendimento, será apresentar valores efetivamente justos e reais”. 


O que muda nos casos de usufruto e nua-propriedade

A PL 250/2020 também pretende deixar mais caro o ITCMD dos imóveis doados com reserva de usufruto. Atualmente, a base de cálculo considera, apenas, 2/3 do valor do bem na transferência, sendo que o 1/3 restante é pago apenas quando se extingue o usufruto. A ideia é estabelecer como base de cálculo o valor integral já na transferência. 


Participações societárias

No que tange à transmissão de ações e cotas de capital social, para aquelas companhias que não estejam com suas ações listadas na bolsa de valores, atualmente o ITCMD é calculado sobre o valor patrimonial destes bens, representado pelo patrimônio líquido apontado em seu balanço. O PL prevê mudanças neste sentido, fazendo com que o cálculo do imposto incida sobre o patrimônio líquido, devidamente ajustado após avaliação dos ativos e passivos, considerando, ainda, o valor de mercado. “Neste ponto se encontra a grande importância de fazer o planejamento sucessório antes da mudança da lei, que adotará novos critérios que certamente onerarão a implementação do projeto”.  



Previdência Privada

E se antes os valores recebidos da previdência privada incidiam, apenas, o importo de renda já retido na fonte, o projeto de lei amplia a carga tributária deste investimento, incluindo, também, a cobrança do ITCMD.



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