Quando
uma ação mais agressiva pode ser considerada assédio moral? E por que as
vítimas não denunciam o agressor? Em um mundo interconectado, este tipo de
abuso é mais comum do que se pensa
O
assédio moral causa malefícios a saúde das vítimas
O assédio moral é
dirigido contra uma pessoa com o objetivo de desestabilizá-la
Em
um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, o assédio moral é mais comum
do que se pensa. É o que mostra uma pesquisa feita pela agência de empregos
Vagas.com, onde 52% dos entrevistados disseram ter sofrido algum tipo de
assédio, sendo, 84% desses casos praticados pelos chefes das vítimas ou por
alguém que possuía um cargo maior.
De
acordo com o Presidente da Comissão de Direito e Processo do Trabalho da OAB
São Caetano do Sul, Dr. João Paulo Tavares, configura o assédio moral quando
uma pessoa é constrangida, ofendida e humilhada por outro indivíduo em atos
repetitivos, ou seja, há uma exposição prolongada da mesma pessoa, em situações
vexatórias. “O assédio moral
é dirigido contra uma pessoa com o objetivo de desestabilizá-la e, não é um ato
único, por isso é chamado de assédio, onde as ações de humilhações são
recorrentes. Para tanto, é preciso que a vítima não fique calada e denuncie a
situação em que está vivendo", explicou Tavares.
Ainda
segundo a pesquisa do Vagas.com, 87,5% dos entrevistados relataram não
denunciarem esses atos pelo medo de sofrerem represálias e, principalmente,
perder o emprego. E mais, aqueles que disseram denunciar o assédio moral, 74,6%
afirmou que os agressores continuaram na empresa mesmo após a denúncia e não
foram punidos.
Dr.
Tavares reforça que o assédio moral é motivado pela pressão diária que os funcionários
sofrem dentro das empresas que, na maioria das vezes, compromete a qualidade de
vida no trabalho. Alguém que vive o assédio moral pode desenvolver problemas de
saúde, como a Síndrome do Pânico, Síndrome de Burnout, depressão, estresse
emocional, levando até mesmo, ao suicídio. “E
ainda, por estarem envolvidos com suas responsabilidades e na busca constante
de entregar resultados, a maioria dos funcionários mal percebe que, talvez,
sofra assédio moral. Porém, os malefícios aparecerão na saúde”,
salientou.
Além
disso, o Dr. Tavares esclarece que o assédio moral ainda não é caracterizando
como crime, mas algumas das condutas inseridas nas ações desempenhadas, podem
ser consideradas um delito, e o assediado pode processar o agressor por danos
morais ou calunia e difamação, por exemplo. “Preocupadas
em manter um clima saudável nos departamentos, algumas empresas criaram canais
de comunicação para esse tipo de situação, onde a vítima é mantida no
anonimato. A pessoa que sofre assédio precisa sair do isolamento e, se mesmo
assim, não se resolver, procurar então um advogado especializado para que seja
aberto um processo judicial", salientou o Presidente da
Comissão de Direito e Processo do Trabalho da OAB São Caetano.
Principais
reclamações de assédio no trabalho:
- Colocar prazos impossíveis de serem cumpridos;
- Forçar a demissão do funcionário;
- Não atribuir nenhuma tarefa ao indivíduo;
- Colocar apelidos onde denigrem a imagem da pessoa;
- Humilhação pública;
- Tirar instrumentos de trabalho do funcionário.
Essas
são algumas das condutas que agressores possuem com as vítimas, portanto, é
necessário ficar atendo a essas ações (mesmo que não seja com você) e denunciar.
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