Programa de Parcelamento de
Multas de Trânsito foi regulamentado no último sábado (13), no Diário Oficial
da Cidade. Multas de trânsito em atraso podem ser parceladas em até 12 vezes.
Adesão deve ser feita via internet
A partir desta segunda-feira (15), proprietários de
mais de 2 milhões de veículos poderão parcelar multas de trânsito atrasadas na
cidade de São Paulo, no site https://ppm.prefeitura.sp.gov.br.
O Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito
(PPM), que foi regulamentado por decreto no último sábado (13), é o primeiro do
gênero no País que desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o
CPF ou CNPJ do proprietário, permitindo que os veículos sejam licenciados a
partir do pagamento da primeira parcela.
Elaborado por um grupo de trabalho da Prefeitura
que envolveu técnicos das secretarias de Mobilidade e Transportes e da Fazenda,
o programa possibilitará que sejam parceladas quase 12 milhões de multas
vencidas. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão solicitar o
parcelamento.
Poderão ser negociadas dívidas decorrentes de
penalidades cometidas até 31 de outubro de 2016. O período para o ingresso será
de 90 dias, e quem aderir à medida terá o licenciamento liberado e poderá fazer
a transferência do veículo para terceiros após o pagamento da primeira parcela.
Atualmente, o munícipe não pode licenciar o veículo com multa pendente e, sem o
licenciamento, fica impedido de circular com o veículo, ou vendê-lo.
O PPM possibilitará a redução de 100% dos juros
sobre o débito principal e liberará o licenciamento ou transferência do
veículo. Isto porque as multas serão desvinculadas da placa e atreladas ao CPF
ou CNPJ, criando condições para que os proprietários possam se recompor
financeiramente e quitar seus débitos. Pode participar, inclusive, quem já está
com o nome inscrito na dívida ativa do município.
“Este é um programa pioneiro no Brasil que
permitirá a regularização da documentação de milhares de veículos. A maioria
dos proprietários de veículos com débitos referentes a multas deseja
regularizar sua situação. E o parcelamento das penalidades de trânsito garante
essa possibilidade”, explica o secretário de Mobilidade e Transportes, Sérgio
Avelleda. “Com a nova medida, quem possui um veículo e for parcelar as multas
atrasadas também tem a possibilidade de transferir o veículo para terceiros”.
Regras
do PPM
Adesão
Podem aderir ao PPM tanto pessoas físicas quanto
jurídicas. Para solicitar o parcelamento basta acessar o site https://ppm.prefeitura.sp.gov.br a
partir de hoje (15/01), portando CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ (para
pessoas jurídicas) do proprietário; Renavam do veículo e multas relacionadas a
ele. Além disso é preciso criar uma senha web (quem ainda não possui), que dá
acesso a serviços da Secretaria da Fazenda na internet. A senha pode ser criada
no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/.
O desbloqueio da senha web é feito por certificado digital ou pessoalmente, em
uma das Prefeituras Regionais ou na praça de atendimentos da Secretaria da
Fazenda, no Vale do Anhangabaú.
Após a inserção dos dados, o site gerará um
protocolo e uma guia de pagamento no valor da primeira parcela. Somente após o
pagamento da guia é que o veículo terá o licenciamento liberado para
regularização.
Parcelamento
O número máximo para quitar a dívida com multas é
de 12 parcelas e o valor mínimo de cada uma é de R$ 50 para pessoas físicas, e
de R$ 300 para pessoas jurídicas. Se houver mais de um veículo em nome do mesmo
proprietário, o parcelamento poderá ser conjunto. Somente o dono do veículo
poderá aderir ao programa, e a dívida não poderá ser transferida a terceiros.
Prazos
O prazo de adesão ao programa é de 90 dias contados
a partir deste sábado, 13 de janeiro. Caso a primeira parcela não seja paga em
até 45 dias corridos após a emissão da guia, o proprietário terá seu cadastro
cancelado do programa, assim como a negociação das dívidas referentes às multas
de trânsito. O licenciamento do veículo, neste caso, continuará bloqueado. O
cancelamento do cadastro ao PPM também ocorrerá caso o proprietário deixe de
pagar três parcelas, consecutivas ou não.
Cálculo das parcelas no site
O site do Programa de
Parcelamento de Multas, que estará no ar a partir de segunda-feira, 15 de
janeiro, traz uma ferramenta de cálculo em que o proprietário do veículo insere
as multas devidas para saber exatamente a quantia a ser paga em cada parcela.
Programa
só vale para dívidas de multas de trânsito
Somente multas de trânsito aplicadas na cidade de
São Paulo podem ser parceladas no PPM. Não podem ser parceladas dívidas
referentes a, por exemplo, IPVA, taxas de estadia e remoção em pátios, multas
aplicadas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), além de penalidades
pela não realização de inspeção veicular.
Destinação
dos valores arrecadados
Os valores arrecadados com o
PPM serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito. Também
haverá o repasse obrigatório de 5% do valor total ao Fundo Nacional de
Segurança e Educação de Trânsito (Funset), do governo federal.