A advogada Vanessa Louzada, mestre em Direito o Consumidor e sócia do
escritório Rosely Cruz Advogados Associados, dá dicas para a Black Friday que
acontecerá no próximo dia 24 de novembro:
- Antes de realizar a compra, busque
informações sobre a empresa. Se possui endereço físico, dados do CNPJ, e-mail e
telefone para contato. Também pesquise se há reclamações a respeito dela.
- Consulte a reputação da loja através
dos sites do Procon, Consumidor.gov ou ReclameAqui. É possível ver como essas
lojas estão posicionadas e como tratam as reclamações que recebem.
- Pesquise o histórico de preços do
produto antes de fechar a compra para entender o real desconto que está tendo
para evitar a maquiagem dos valores. Fique atento aos preços!
- Leia com atenção a descrição dos
produtos e a expectativa de prazo de entrega para não se frustrar quanto à data
e o produto que irá receber.
- Veja se o produto que deseja e a
loja que oferta possui avaliação e comentários. Isso ajuda na tomada de
decisão. Após receber seu pedido, também faça a sua avaliação para colaborar
com outras pessoas com o mesmo interesse.
- Os consumidores que desejam
efetuar compras online devem ver bem onde colocam os dados do cartão de
crédito. Verifique se o site é seguro. Ou seja, se possui certificado de
segurança responsável pela criptografia dos dados enviados. Isso significa ver
se no link de navegação a barra está na cor verde e começa com a sigla “https”.
- Verifique se o seu computador está
protegido. É aconselhável realizar atualização do seu antivírus e firewall para
evitar roubo de dados.
- Evite realizar transações
financeiras em redes abertas de wi-fi através do seu celular, tablets ou
notebooks. Lembre-se de sair do site da loja fazendo o “log off” para evitar
que seu acesso e seus dados sejam utilizados por terceiros.
- Evite também sites que só aceitam
pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da
administradora do cartão, caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago.
- Após a compra, peça e guarde a
Nota Fiscal! Ela é a garantia de que a compra foi efetuada com sucesso, além
dos detalhes do produto, vendedor, fornecedor e garantia em caso de defeitos ou
problemas.
- É possível se arrepender das
compras feitas pela internet ou telemarketing em até sete dias. Caso isso
ocorra, comunique o fornecedor, através de carta ou e-mail com aviso de
recebimento para entender a política de devolução e estorno de valores. Lembre-se
que o produto deve estar em perfeitas condições e não ter sido usado.
- Em caso de produtos com defeitos,
o fornecedor deve reparar o dano em até 30 dias. Ou seja, em geral, a troca não
precisa ser feita de forma imediata: o fornecedor tem um mês para consertar a
falha. Se passar esse período e nada tiver sido resolvido, o consumidor pode,
então, escolher entre a substituição do produto por outro; a restituição do
valor pago ou o abatimento proporcional do preço na compra de outro produto.
- Entenda a política de troca dos
produtos da Black Friday. Quais são os prazos, os produtos, a necessidade da
Nota Fiscal, a forma de devolução e se existe pagamento de frete reverso nos
casos de objetos comprados pela internet.
- Compre apenas o que você precisa e
está dentro do seu orçamento. Não contrate crédito, não use o limite do cheque
especial ou o rotativo do seu cartão para realizar compras. Evite o super
endividamento e tenha uma vida financeira saudável.
Caso se depare com uma empresa
falsa, denuncie ao Procon.