Medida tem o
objetivo de proteger beneficiários e rede prestadora. Operadoras deverão
garantir contrapartidas
A Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) definiu novas medidas para mitigar os impactos da
pandemia de Coronavírus no setor de planos de saúde. Em reunião nesta
quarta-feira (08/04), a Diretoria Colegiada da reguladora decidiu ampliar a
flexibilização de normas prudenciais, permitindo autonomia na gestão dos
recursos garantidores das provisões técnicas e equalizando a exigência de
capital regulatório para as operadoras que já constituíam 100% do capital
exigido, para uso em ações de combate à Covid-19. Para isso, contudo, a ANS
estabeleceu contrapartidas que as empresas precisarão cumprir, mediante
assinatura de termo de compromisso, para proteger os beneficiários de planos de
saúde e a rede de prestadores de serviços. Considerando as medidas aprovadas
hoje e as deliberadas em 31/03/2020, no total, o montante de capital e recursos
financeiros disponibilizado soma, aproximadamente, R$ 15 bilhões.
Concessão
de incentivos regulatórios a operadoras em situação regular junto à ANS
•
Retirada de exigência de ativos garantidores de
Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (PESL-SUS): A
operadora fica desobrigada de manter ativos garantidores relativos aos valores
devidos a título de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (PESL SUS) no
período que vai da data de assinatura do termo de compromisso até 31/12/2020. A
medida visa ampliar a liquidez das operadoras, liberando recursos financeiros
que poderão ser utilizados para fazer frente a eventual aumento da demanda por
atendimento médico ou índices de inadimplência. Com essa medida, há a previsão
de redução imediata de R$ 1,4 bilhão de exigências de ativos para as operadoras
que atuam no setor.
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Possibilidade de movimentar os ativos garantidores
em montante equivalente à Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA):
Será retirada a exigência de vinculação dos ativos garantidores
na proporção equivalente à PEONA contabilizada, o que permitirá às operadoras
uma gestão mais proativa dos seus ativos financeiros. Assim, será possível à
operadora adequar o fluxo de pagamento à sua rede prestadora médica e
hospitalar em um cenário de eventual queda da liquidez. Conforme previsto na
legislação do setor, as operadoras devem manter ativos garantidores registrados
junto à ANS na proporção de um para um em relação as provisões técnicas,
vinculando-os conforme previsto no art. 3º da referida RN. Neste sentido,
estima-se um impacto de R$ 10,5 bilhões em PEONA.
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Redução da exigência da Margem de Solvência para 75% também para
as seguradoras especializadas em saúde e operadoras que não estão em fase de
escalonamento: Essa medida permite uma resposta mais rápida às
necessidades financeiras dessas empresas, oportunizando equiparação das regras
com os demais agentes do setor. Dessa forma, há a previsão de redução imediata
de aproximadamente R$ 2,7 bilhões para as nove seguradoras que atuam no setor
com alto nível de capitalização e que concentram uma parcela expressiva de
beneficiários no setor, além de outros R$ 0,2 bilhão para as demais operadoras
contempladas.
Em reunião
realizada no dia 31/03/2020, a ANS já havia deliberado sobre a antecipação do
congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência) para as operadoras
que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos
(CBR). Assim, para as operadoras que se encontram em constituição escalonada
(exigência crescente a cada mês), a margem de solvência será estabilizada e em
percentual fixo de 75%. Para as operadoras que manifestarem essa opção até
30/05/2020, os efeitos do congelamento da margem de solvência serão retroativos
a 31/03/2020. O objetivo da medida é conceder liquidez ao setor, tendo em vista
o congelamento de percentual de exigência que crescia mensalmente. Estudos
técnicos apontam uma redução de aproximadamente R$ 1 bilhão da quantia exigida
para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o mês de
dezembro/2019.
Contrapartidas
exigidas
Como forma de
proteger os beneficiários e os prestadores de serviços de saúde que fazem parte
de da rede credenciada, a ANS exigirá contrapartidas das operadoras que
aderirem às medidas. Para isso, assinarão termo de compromisso se comprometendo
a:
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Renegociação de contratos: a
operadora deverá oferecer a renegociação dos contratos, comprometendo-se a
preservar a assistência aos beneficiários dos contratos individuais e
familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 (trinta)
beneficiários, no período compreendido entre a data da assinatura do termo de
compromisso com a ANS e o dia 30 de junho de 2020.
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Pagamento regular aos prestadores: a
operadora deverá se comprometer a pagar regularmente, na forma prevista nos
contratos com sua rede prestadora de serviços de saúde, os valores devidos pela
realização de procedimentos e/ou serviços que tenham sido realizados entre 4 de
março de 2020 e 30 de junho de 2020. A medida deve atingir todos os prestadores
de serviços de saúde integrantes de sua rede assistencial, independentemente de
sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.
As medidas
contribuem para que o setor possa enfrentar a tendência de diminuição da
solvência e da liquidez das operadoras, reflexo do cenário de retração
econômica deflagrado pela pandemia, evitando que a assistência à saúde dos
beneficiários seja colocada em risco. A preocupação da ANS frente aos impactos
econômico-financeiros no setor decorrentes do surto de Coronavírus vem sendo
discutidas amplamente pela reguladora. As medidas mais recentes nesse sentido
foram tomadas na semana passada, com a antecipação do congelamento de
exigências de capital (Margem de Solvência) e o adiamento de novas exigências
de provisões de passivo. Com isso, a ANS visa conferir às operadoras de planos
de saúde maior flexibilidade de recursos para que respondam de maneira mais
efetiva às prioridades assistenciais deflagradas pela Covid-19.