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segunda-feira, 25 de março de 2019

Fiscais são preparados para evitar novas tragédias em barragens



Ministro Ricardo Salles disse que eles atuarão na Agência Nacional de Mineração


O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse nesta segunda-feira (25) que o governo vai aumentar o número de fiscais atuando na Agência Nacional de Mineração (ANM). O órgão é o responsável por verificar as condições das barragens, como a da Vale, em Brumadinho (MG).

De acordo com Salles, o governo fez um curso de capacitação de engenheiros para que eles possam se juntar ao quadro de fiscais que já existem no nível federal, da mesma forma nos níveis estaduais.
O ministro também comentou sobre a situação de Barão de Cocais (MG), onde recentemente a mineradora Vale emitiu um comunicado de alerta para o risco de rompimento de outra barragem. A estimativa é que cerca de 6 mil pessoas vivam em áreas passíveis de serem diretamente afetadas pelo rompimento.

Ainda de acordo com Salles, muitos fiscais de empresas privadas têm se recusado a subscrever laudos que atestem a segurança das barragens, por conta do que aconteceu em Brumadinho, em janeiro deste ano.





Fonte: agenciadoradio.com.br/


A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873 E AS ALTERAÇÕES NAS REGRAS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


Às vésperas do carnaval e estrategicamente no primeiro dia do mês em que seriam recolhidas as contribuições sindicais dos empregados, foi publicada a Medida Provisória nº 873, que passou a prever, de forma clara e taxativa, que o recolhimento da contribuição sindical depende, necessariamente, de autorização prévia, voluntária, individual, expressa e por escrito, sendo nula qualquer norma coletiva que determine o recolhimento de forma obrigatória, ainda que por meio de negociação coletiva, assembleia geral ou qualquer outro meio e mesmo que haja previsão quanto à possibilidade de oposição individual por parte dos empregados.

Ainda, houve ampla alteração no procedimento para o recolhimento dos valores. A cobrança passará a ser feita pelo próprio Sindicato por meio de boletos encaminhados diretamente à residência do empregado ou, no caso de impossibilidade de recebimento, à empresa. Há também expressa vedação de encaminhamento de cobrança nos casos em que não apresentada prévia autorização, por escrito, por parte do empregado.

Assim, a partir da entrada em vigor da MP, ocorrida em 01.03.2019, a contribuição sindical dos empregados, equivalente a um dia de trabalho, não deve mais ser descontada em folha de pagamento, independentemente da previsão em norma coletiva ou da realização de assembleia para autorização genérica com relação ao tema.

Ressaltamos que, diante da mudança na forma de cobrança, a relação passa a se dar exclusivamente entre empregados e Sindicato, sem qualquer interferência do empregador. Desta forma, os colaboradores devem ser orientados a sanar qualquer dúvida com relação ao tema e realizar qualquer tratativa para pagamento dos valores diretamente junto à entidade sindical.

Vale salientar, ainda, que, embora a mudança legislativa tenha tido como foco a contribuição dos empregados, o raciocínio quanto ao caráter facultativo foi reforçado também em relação à contribuição patronal.

Apenas é importante ter em mente que o art. 611-A, inserido na CLT por meio da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), instituiu diversas possibilidades de pactuação coletiva sobre temas sensíveis como jornada de trabalho e plano de cargos e salários, por exemplo. Assim, ainda que não haja obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, por vezes isto pode se mostrar como uma alternativa interessante para fomento das negociações coletivas, a depender da necessidade e do interesse da empresa. Ressaltamos, ainda, que a MP se pronunciou também com relação a outras formas de contribuição, tais como contribuição confederativa e mensalidade sindical, estabelecendo expressamente que a cobrança destas parcelas somente pode ocorrer daqueles colaboradores filiados ao Sindicato.

Pode-se entender que, também nestes casos, a cobrança deve ser realizada diretamente pelo Sindicato e na forma de boletos, uma vez que a Medida Provisória determina que todos os tipos de contribuição devem ser recolhidas, cobradas e pagas na forma estabelecida na CLT.

Entretanto, é necessário ressalvar que ainda remanesce certa controvérsia sobre o tema, uma vez que é possível a interpretação de que elas devem seguir o procedimento estabelecido especificamente por cada norma coletiva. Portanto, o pagamento via boleto pode ensejar alguma discussão por parte dos Sindicatos.

Importante pontuar, por fim, que a Medida Provisória poderá ou não ser convertida em Lei no período de 120 dias. Caso não haja a conversão em lei, haverá nova alteração na sistemática de pagamento da contribuição sindical, o que precisará de revisão futura.

Considerando-se que as novas regras agora propostas caminham na mesma linha daquelas já aprovadas quando da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a julgar pelo posicionamento recente do STF em relação à constitucionalidade do caráter facultativo da contribuição, é provável que a conversão da Medida Provisória em Lei não encontre maiores óbices. Da mesma forma, a tendência é no sentido de que não haja pronunciamentos contrários por parte do Judiciário.





Danielle Blanchet - advogada da área trabalhista do escritório Marins Bertoldi.


Cinco razões para doar seu imposto de renda para projetos sociais



Valor terá que ser pago à Receita Federal de qualquer maneira; saiba como contribuir para projetos que valorizam a infância


Já imaginou fazer uma doação que pode impactar no dia a dia de crianças que vivem em áreas de vulnerabilidade social, sem gastar um centavo a mais com isso? Isso é possível com o Imposto Solidário (IR): até o dia 30 de abril, os contribuintes podem doar até 3% do IR devido para instituições sociais.

Ao optar pela declaração do modelo completo, parte dos recursos que iriam para a Receita Federal podem ser destinados para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Segundo dados da Receita Federal, menos de 5% dos contribuintes paranaenses destinam o valor para esse fim.

“É um valor que de qualquer maneira a pessoa teria que pagar à Receita Federal. Ao redirecionar a contribuição para instituições sociais, ela pode escolher um projeto de sua cidade em que confia e faz a diferença”, explica o gerente de marketing e mobilização de recursos da Rede Marista de Solidariedade, Rodolfo Schneider.


Para quem doar 

As doações podem contribuir para a rotina das crianças do projeto Cotidianidades, realizado no Centro Educacional Marista Curitiba, que atende gratuitamente mais de 300 crianças. O Centro está localizado no bairro do Fazendinha, em Curitiba. O projeto trabalha o brincar de qualidade, o contato com a natureza e as práticas sustentáveis. “É uma valorização da primeira infância, um momento importante no desenvolvimento das habilidades das crianças, para um crescimento saudável e feliz”, explica Ricardo Sartorato, diretor do CEM Curitiba. 


Confira 5 razões para doar o seu imposto e contribuir com o futuro das crianças:
  1. Não gastar um centavo a mais por isso
A doação do imposto não impacta no seu bolso, o valor destinado será retirado do montante que já seria pago à Receita Federal.
  1. Acompanhar os projetos e ações
O grande diferencial das doações está na possibilidade de conferir o trabalho da instituição durante todo o ano. “É uma participação importante como cidadão, a respeito do destino do seu dinheiro”, avalia Schneider.
  1. Você não precisa fazer nenhum cálculo
O sistema já calcula qual o valor máximo que o contribuinte pode doar. É só preencher o formulário completo. Você deve clicar em “resumo de declaração”, e logo em seguida em “doação diretamente na declaração – ECA”. Depois é só selecionar o fundo “Municipal” da cidade do projeto escolhido, emitir e pagar a DARF até o dia 30 de abril. Por fim, deve informar ao conselho e a instituição beneficiada sobre qual destino você quer dar a sua doação.
  1. Um e-mail pode transformar muitas realidades
Com a DARF paga, é preciso comunicar por e-mail a entidade e o conselho escolhido sobre a doação, anexar o comprovante de pagamento e informar no assunto do e-mail qual a entidade escolhida para a doação realizada. Esse processo garantirá que o conselho solicite o valor doado à Receita Federal e faça o repasse dos recursos para a entidade.  Um simples envio vai impactar a vida de muitas crianças.
  1. Contribuir para uma infância mais feliz
Com os recursos destinados você pode contribuir para a infância de mais de 300 crianças que vivem em áreas de vulnerabilidade social em Curitiba. Com o projeto Cotidianidades elas terão acesso a uma educação gratuita e de qualidade que impacta as famílias e a comunidade. Investir na educação pode transformar a vida de muitas crianças.

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