Os veículos automotores terrestres (automóvel,
caminhão, moto etc.) devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da
Pessoa Física, independentemente do valor de sua aquisição.
Para
informar esse bem na declaração, deve ser preenchida a ficha “Bens e Direitos”,
indicando a linha “21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto
etc.”, bem como a sua “Localização (País)”.
Informe
também o Renavam e no campo “Discriminação” deve constar marca, modelo, ano de
fabricação, placa, data e forma de aquisição.
O campo
“Situação em 31/12/2017 (R$)” deve ficar em branco e no campo “Situação em
31/12/2018 (R$)” deve constar o valor pago ou o valor pago até esta data, para
o caso em que o bem tenha sido adquirido em prestações ou financiado.
Na hipótese
de aquisição do veículo em prestações ou financiado, onde o mesmo é dado como
garantia de pagamento, não inclua o valor da dívida na ficha “Dívidas e Ônus
Reais” da declaração.
“Portanto, desde que a pessoa física esteja
obrigada a apresentação da declaração, informe todos os veículos que ela
possui, não importando o valor e nem se é objeto de financiamento ou de pagamento
a prazo”, afirma Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.