O Certificado Digital,
serviço oferecido pela Imprensa Oficial do Estado, é um importante aliado na
entrega do Imposto de Renda para a Receita Federal. O uso do recurso agiliza
todo o processo de preenchimento e validação dos dados e diminui os riscos de
retificações. Como o Certificado Digital é um documento eletrônico que garante
a autenticidade das informações enviadas, para quem o possui a Receita Federal
disponibiliza a declaração pré-preenchida com alguns dados como rendimentos,
deduções, bens e dívidas.
Além da agilidade no envio,
o uso do Certificado Digital ainda permite a verificação de pendências, sendo
possível a correção imediata da declaração, sem a burocracia de ter que ser
notificado para comparecer à Receita Federal. O portador de um certificado
digital pode utilizar a modalidade da declaração online para preenchê-la
diretamente em nuvem pelo portal e-CAC – site da Receita Federal no qual
os contribuintes podem verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física, pesquisar a situação fiscal, reemitir o Comprovante de
Inscrição no CPF e realizar diversos outros serviços via Internet –, sem
precisar baixar o programa ou realizar qualquer tipo de atualização.
“O Certificado Digital
favorece o contribuinte com diversas vantagens, que se estendem para outras
situações além do Imposto de Renda, como mais agilidade e credibilidade com
respaldo do Governo”, avalia o diretor-presidente da Imprensa Oficial do
Estado, Nourival Pantano Júnior.
A tecnologia do Certificado
Digital está presente no cotidiano das pessoas. Outro exemplo do uso do recurso
é a facilidade na obtenção da CNH Digital, lançada em 2018 pelo Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Com o certificado, o cidadão
pode solicitar a sua CNH Digital pela internet com rapidez, comodidade,
segurança e garantia de autenticidade, sem que precise comparecer a um posto do
Detran-SP.
Perguntas e
respostas
1 – Quem pode utilizar a Declaração pré-preenchida?
A
Receita Federal disponibiliza a Declaração pré-preenchida apenas para quem
possui o Certificado Digital. Para usar essa facilidade, o Certificado Digital
precisa estar na validade no momento da declaração e é necessário que o
contribuinte tenha realizado o envio do Imposto de Renda do ano anterior. No
caso de a declaração anterior estar retida ou ter sofrido alguma alteração, a
opção de pré-preenchimento não é autorizada. Porém, se passou pela malha, mas
saiu sem alterações, é possível usar a opção de preenchimento prévio. Vale
ainda dizer que o Certificado Digital pode ser utilizado tanto por quem
declara pelo modelo completo quanto na opção simplificada.
2-
Quem é obrigado a utilizar certificado digital?
Apesar de facilitar a entrega, o uso
do certificado digital no Imposto de Renda é opcional na maioria dos casos. São
obrigados pela legislação a utilizar o certificado digital os contribuintes que
receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, e cuja soma tenha
sido superior a R$ 10 milhões, além daqueles que realizaram pagamentos de
rendimentos a pessoas jurídicas, quando representam dedução na declaração, em
soma também superior a R$ 10 milhões.
3- Quais os benefícios do Certificado digital?
Usar o Certificado Digital na
Declaração do Imposto de Renda elimina erros de digitação que muitas vezes
levam à retenção na base da Receita Federal, traz agilidade e credibilidade ao documento
enviado, com respaldo do Governo.
4 - Como escolher o certificado digital mais adequado?
Existem várias opções de certificados
digitais para pessoas físicas e jurídicas, que se adequam aos mais variados
perfis de usuários e empresas. No caso específico do preenchimento da
Declaração do Imposto de Renda, o tipo de Certificado a ser usado é o e-CPF.
5 – Onde os interessados podem buscar
mais informações?
Para saber mais sobre a
tecnologia da Certificação Digital e as opções oferecidas pela Imprensa Oficial
do Estado, acesse: https://certificadodigital.imprensaoficial.com.br.
Você também pode esclarecer dúvidas pelo telefone 0800 01234 01.